DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Bagé (RS), condenou um cabo do Exército, motorista de uma viatura blindada (tanque), por homicídio culposo -  aquele quando não há a intenção de matar.

O militar foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, com a suspensão condicional da execução da pena, pelo prazo de dois anos, e o direito de apelar em liberdade. O militar foi considerado imprudente durante a condução do veículo que acabou com a morte de um colega de farda, durante uma operação militar de treinamento do Exército, no estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a acusação do Ministério Público Militar (MPM), o episódio ocorreu por volta das 16h30, no interior da Fazenda Cerro Preto, no município de Lavras do Sul (RS).  O réu era integrante do  9º Regimento de Cavalaria Blindado, organização militar sediada em São Gabriel (RS), e exercia a função de motorista da viatura blindada M113.

Segundo a promotoria, ele conduzia a viatura bélica de maneira imprudente e, ao realizar uma curva fechada à direita, com excesso de velocidade, a fez tombar lentamente para a esquerda, girando em direção da vítima, cabo Lucas Eduardo Marques Santos, que estava sentado no lado esquerdo da escotilha de carga.  A vítima ainda tentou abandonar a viatura saltando, mas foi atingido pela torreta do blindado, que acabou tombando sobre seu corpo, ficando a sua cabeça prensada entre a torre e o solo. O militar morreu quando recebia socorro.

Os militares, na oportunidade, participavam da “Operação Fogo”, exercício militar que tinha como objetivo aumentar a operacionalidade da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, para capacitar seus quadros  em operações de combate. A operação ocorria no campo de instrução Santa Tecla e no Campo de Instrução Ibaré, bem como nas regiões que interligam estes dois campos de instrução, dentre os quais a Fazenda Cerro Preto.

Segundo testemunhas, após passar a porteira, a viatura M113 conduzida pelo réu, era a última do comboio. Porém, quando começou o deslocamento para a Zona de Reunião, que era uma descida, o veículo começou a ultrapassar todas as outras pelo lado esquerdo, passando a última próximo da posição de ocupação, sem parar no local previsto, onde os militares que guarneciam a viatura deveriam descer para balizá-la. Ultrapassou, inclusive, seu local de estacionamento, quando fez uma curva fechada à direita, que resultou na perda de dirigibilidade da viatura.  Pensando cerca de 10 toneladas,  a viatura tomou lentamente, girando para a esquerda, por cima da vítima.

O cabo foi retirado debaixo da viatura  e recebeu os primeiros socorros. Ele chegou a ser socorrido para um hospital, mas morreu no caminho.

O caso foi apreciado na Auditória Militar de Bagé (RS). Em seu voto, o juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araújo considerou o réu culpado.  Em seu voto, o magistrado disse que não há dúvidas quanto à autoria do crime, ainda que o réu negue que tenha conduzido a viatura de forma imprudente, e tenha atribuído a causa do acidente a uma fatalidade e que  a  viatura blindada M113, que vinha sendo conduzida pelo acusado, segundo os peritos, não apresentava nenhuma alteração ou avaria mecânica que pudesse ter ocasionado o acidente.  

“Nesse mote, entende-se que o acusado, ao trafegar de forma anormal com a viatura, deu azo à ocorrência do acidente que vitimou o cabo. De fato, nesse ponto, a Defesa alega que a prova carreada aos autos é inconclusiva acerca do alegado excesso de velocidade mencionado na exordial, e do mesmo modo, refuta a tese de que o acusado teria feito 'manobras bruscas' ou teria tentado fazer um 'cavalinho de pau'. De fato, embora não seja possível aferir a velocidade da viatura momentos antes do tombamento, é certo que houve uma manobra anormal por parte do motorista, que ao invés de 'de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, promoveu ações incompatíveis com o momento e local em que se encontrava”, fundamentou o juiz Wendell Petrachim Araújo.

Os demais juízes do Conselho Permanente de Justiça (CPJ), por unanimidade, também votaram pela condenação.  Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000057-26.2022.7.03.0203/RS

No último dia 30 de junho foi realizada uma visita de integração da 4ª Procuradoria de Justiça Militar à 4ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro.

Na ocasião, promotores, servidores, militares e estagiários do Ministério Público Militar (MPM) foram apresentados à rotina, estrutura e funcionamento do Juízo, por meio de exposições do juiz federal da Justiça Militar Jocleber Rocha; do juiz federal da Justiça Militar Marco Aurélio Petra; e da diretora de secretaria, Ana Paula de Albuquerque Ribeiro.

Ao final da atividade, os magistrados agraciaram os membros do MPM, Mário André da Silva Porto, Rafael Martins Liberato de Oliveira e Milord José Guimarães Silva com a moeda da 4ª Auditoria da 1ª CJM.

Marinha 

Também no dia 21 de junho, o juiz Jocleber Rocha e o analista judiciário Aroldo Freitas, no âmbito do Programa Justiça Militar Cidadania e Tridimensionalidade, ministraram, a convite do Comando do 1º Distrito Naval, o curso para os oficiais da Marinha, sorteados para integrar os Conselhos Permanentes de Justiça das Auditorias da 1ª CJM, no 3º trimestre de 2023.

Na ocasião, foi entregue à Organização Militar a obra publicada pelo STM: "Entenda a Justiça Militar da União".

encerramento versao final

encerramento 1DN versao final

FOTO FINAL

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) cassou o posto e a patente  de um Capitão de Fragata da Marinha do Brasil, em julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o oficialato, proposta pelo procurador-geral de Justiça Militar.

A Constituição Federal prevê que o militar praça (de soldado a suboficial) condenado em qualquer justiça a mais de dois anos de prisão é imediatamente excluída das Forças Armadas, numa pena acessória.

Já o réu, quando oficial, (a partir de aspirante a oficial) condenado acima de dois anos de prisão, mesmo na justiça criminal comum, passará por um julgamento ético, em Tribunal Militar, numa ação chamada Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o oficialato.

Neste caso, o Capitão de Fragata foi condenado à pena de cinco anos e um mês de reclusão na Justiça Federal, em 2021, pela prática dos crimes de publicar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente e também por armazenar fotografias e vídeos de pornografia envolvendo criança ou adolescente.

Segundo os autos, o réu publicou 28 imagens de conteúdo pedopornográfico nos meses de novembro e dezembro de 2013 em sua conta no Twitter. O oficial também armazenava grande quantidade de arquivos com conteúdo pedopornográfico em seus aparelhos eletrônicos.

A sentença da Justiça Federal destacou a elevada reprovabilidade da conduta do militar, uma vez que em razão de sua formação acadêmica e do seu nível intelectual - ele possui duas graduações, sendo uma delas em Direito -, tinha maior consciência da ilicitude de sua conduta e da capacidade de violação do ordenamento jurídico do que o homem médio.

O militar está preso e cumpre a pena imposta desde julho de 2021, em regime semiaberto, no Instituto Penal Edgard Costa.

A representação apresentada pelo MPM ao STM reforçou a gravidade da prática do crime por um militar quando ainda estava na atividade, "violando a confiança que seus pares e a sociedade depositam em um oficial das Forças Armadas". De acordo com o MPM, os delitos cometidos pelo oficial "ferem frontalmente o pundonor, o decoro e a ética militares, de maneira que a permanência do representado na Marinha, ainda que na reserva, é inconciliável com os valores mais caros àquela Força".

No STM, a relatoria do caso coube ao ministro Lourival Carvalho Silva. Em seu voto, o magistrado votou para  acolher a representação do MPM e declarou o Capitão de Fragata indigno para o oficialato, determinando, em consequência, a perda do seu posto e patente. Por unanimidade os demais ministros do STM seguiram o voto do relator.

Processo: Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000578-79.2022.7.00.0000

Começa no próximo dia 17 de julho o processo seletivo para a contratação de estagiários de nível superior para o Superior Tribunal Militar e para as auditorias de todo o país, que são a primeira instância desta justiça especializada.

São oferecidas 191 vagas para as áreas de Direito, Informática, Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Contabilidade, Design Gráfico, Economia, Estatística, História, Letras, Psicologia, Pedagogia e Serviço Social.

A jornada é de 4h diárias e 20h semanais, com direito à bolsa estágio no valor de R$ 850,00 e ao auxílio transporte.  As provas serão feitas na modalidade online a partir do dia 17 de julho, às 10h. A seleção está sendo coordenada pela empresa Super Estágios, conforme contrato público firmando com o STM.

Para participar do certame, é ter necessário atender a requisitos mínimos, como disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses; estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC); não estar cursando o último semestre de nível superior; ter disponibilidade para estagiar em regime de quatro horas diárias e vinte horas semanais, no período vespertino ou excepcionalmente no turno matutino para algumas do curso de Direito em Brasília;  ter idade mínima de dezesseis anos; ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto temporário de estudante;  e não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada.

Inscrição             

As inscrições serão realizadas gratuita e exclusivamente no site da Super Estágios, por meio do sítio eletrônico https://www.superestagios.com.br/index/processoSeletivo/processo.php?v=MTcw a partir de 10h do dia 17/07/2023 até às 20h do dia 04/08/2023, horário de Brasília.

O estudante que não tenha cadastro no site da Super Estágios deve efetuar previamente ao ato de inscrição para obter o registro do login e da senha de acesso ao portal, necessários para inscrição no certame.

Das vagas:

O processo seletivo é destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, das quais 10% serão asseguradas aos estudantes com deficiência e 30% das vagas oferecidas aos estudantes negros.

Candidatos com deficiência

Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas, assegurado o direito de inscrição para as vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência informada. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, conforme o local de estágio e o curso indicados.

Canditados negros

Foram reservadas aos negros 30% das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito STM e JMU, conforme o local de estágio, horário escolhido e o curso indicados.

O interessado deverá optar por concorrer a vagas por cotas no momento da inscrição, realizando a autodeclaração como preto ou pardo. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.

Provas em três fases

O processo seletivo público será composto por três etapas.  A primeira será aplicação de provas objetivas para todos os estudantes e prova discursiva para os estudantes de Direito, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas pela Super Estágios, conforme sugestão do conteúdo programático.

A segunda etapa consta de  análise curricular, em consonância com os requisitos exigidos para as vagas do STM ou das Auditorias da JMU, como curso, semestre, horário do estágio, conhecimentos específicos, dentre outros; realizada pelas unidades do STM ou Auditorias da JMU.

A terceira e última etapa será a entrevista e a avaliação de habilidades realizada pelas unidades do STM ou Auditorias da JMU.

Conteúdo Programático

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de textos; Textualidade e estilo; Norma culta e variantes; Coesão e coerência; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Fonética e fonologia: ortografia, acentuação gráfica, crase; Morfologia: classes de palavras e suas flexões; Sintaxe: pontuação, concordância e regência verbal e nominal, colocação pronominal; Correspondência administrativa: Declaração, Requerimento, Memorando, Ofício, Portaria, Relatório, Ata e demais tipos de comunicação administrativa.

Conhecimentos Gerais:

Conceitos: Estado e Nação, Constituição, Democracia e Cidadania; Brasil: forma, regime e níveis de governo, sistema politico e a divisão de Poderes; Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo; Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais; Assuntos de interesse geral, nacional ou internacional, amplamente veiculados nos últimos 12 meses pela imprensa falada, escrita ou televisiva, de circulação nacional ou local. Memória – STM O Papel da Justiça Militar da União, com consulta em: http://www.stm.jus.br › o-stm-stm › memoria.

Conhecimentos de Informática básica:

Conhecimentos básicos de microinformática; internet e intranet; pacotes de aplicativos Suíte de escritórios (Microsoft Office 2010 e superiores); noções sobre segurança na internet; segurança da informação; tipos e meios de armazenamento; conhecimentos de sistemas operacionais MS Windows (XP e 7); conceitos de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos meus, programas e aplicativos.

Direito:

Direito Administrativo: Princípios do Direito Administrativo; Controle da Administração Pública (espécie, conceito e alcance); Controle legislativo; Controle judicial; Mandado de segurança; Ação popular; Ação civil pública. Direito Constitucional: Classificação das Constituições; Aplicabilidade das normas constitucionais; Poder constituinte; Direitos e garantias fundamentais; Tutela constitucional das liberdades; Direito de nacionalidade; Organização e separação dos poderes da República. Direito Penal e Processual Penal: Parte geral do Código Penal; Dos crimes contra a Administração Pública; Princípios do processo penal. Lei processual no tempo e no espaço. Inquérito policial. Diligências. Arquivamento. Prisão. Liberdade provisória. Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. Justa causa. Denúncia. Queixa. Jurisdição, competência e atribuições. Relação processual. Sujeitos. Incompatibilidade e impedimentos. Citações e intimações. Dos processos em espécie. Do processo comum. Da instrução criminal. Juizados especiais criminais. Lei nº 9.099/1995 - art. 76 a 92.

ACESSE A ÍNTEGRA DO EDITAL

99999999999999999

 

 

A Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar da União (Ajufem) lançou recentemente o livro " O Direito Militar em Foco". 

A obra tem coordenação do juiz federal da Justiça Militar Cláudio Amim.

O livro traz temas relevantes do Direito Militar, com vinte e três artigos, escritos por magistrados da Justiça Militar da União (JMU).

O juiz afirma que no próximo volume serão abertas inscrições para a participação de outros operadores do Direito Militar, como advogados e promotores, além de membros das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

Cláudio Amim pede ao leitores que, além de curtirem a obra, mandem possíveis críticas e feedbacks.

O ministro corregedor do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, e o corregedor-geral do Ministério Público Militar, Samuel Pereira, reuniram-se nesta quinta-feira (06) na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília.

Os dois corregedores trataram das ações em andamento, buscando dar maio celeridade à tramitação dos casos em análise.

Desde que tomou posse como corregedor em substituição ao ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, esta é a segunda reunião do ministro com o titular da Corregedoria do MPM, com o objetivo de promover maior resolutividade aos atos e decisões nos processos em pauta.

De acordo com o ministro, o instrumento que tornará este objetivo possível é o trabalho conjunto.

“Já verificamos os resultados no dia a dia e, hoje, fizemos um levantamento e vimos que essa parceria tem sido profícua: diversos inquéritos foram objeto de denúncia ou arquivados, enquanto outros estão sendo movimentados” informou.

“Nós, nas Corregedorias, temos essa preocupação de uma Justiça mais célere, desde que os órgãos do MP atuem dentro de suas atribuições e nós, magistrados, dentro das nossas”, asseverou. “Não estamos invadindo atribuições e competências, mas sim, trocando experiências e boas práticas válidas tanto para o MP quanto para a magistratura. E vamos continuar conversando para verificar onde é possível avançar, garantindo a autonomia dos juízes e dos membros do MP”, completou.

O ministro-corregedor aproveitou a presença na PGJM para visitar o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte. O encontro foi acompanhado pelo corregedor-geral do MPM e pelas auxiliares do gabinete do ministro Luciana Oliveira Porcceda Prianti e Renata Luiz Gerhein.

Com texto do MPM

3333

No último dia 28 de julho, a Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) recebeu a diretora-geral do Bioparque Pantanal, Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza, acompanhada de uma equipe de pesquisadores.

Na ocasião, a diretora-geral e sua equipe levaram conhecimentos para os integrantes da Auditoria da 9ª CJM sobre as atividades de pesquisa, culturais e turísticas desenvolvidas pelo Bioparque Pantanal.

O parque é o maior complexo de água doce do mundo e está dentro dos 50 melhores lugares do mundo para visitar, conforme lista da Revista Time.

O juiz federal da Justiça Militar Jorge Luiz de Oliveira, titular da 9ª CJM, e o juiz federal da JMU Luciano Coca Gonçalves, juntamente com os respectivos integrantes, recepcionaram a equipe do Bioparque, que assistiram a um vídeo institucional que explica a história e atuação da Justiça Militar da União.

Em seguida, o juiz Jorge Luiz fez uma apresentação sobre ENAJUM, a COMPREV-JMU e os objetivos do evento a ser realizado no mês de novembro, integrante do Programa de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU.

Ficou acertado que o Simpósio “Assédio e a Discriminação de Gênero, Raça e Religião nas Relações de Trabalho” será realizado no Auditório do Bioparque Pantanal.

 

Morreu nesta quarta-feira (5), aos 74 anos, o juiz federal aposentado da Justiça Militar Roberto Menna Barreto de Assumpção. O magistrado morava na cidade do Rio de Janeiro.

Além de juiz, Menna Barreto também era escritor e possuía diversas obras técnicas sobre Direto Militar, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar.

Ele tomou posse como magistrado da Justiça Militar da União em março de 1982, após aprovação em concurso público.

Antes de tomar posse como juiz, trabalhou na Procuradoria-Geral da Justiça Militar entre abril de 1971 e março de 1980.

Também foi assessor de ministro, ocupando a função no Gabinete do ministro Faber Cintra, do Superior Tribunal Militar, entre março de 1980 e março de 1982, quando assumiu o cargo juiz-auditor substituto.

Em maio de 1994 foi promovido ao cargo de juiz-auditor da Justiça Militar.

Sua aposentadoria ocorreu em julho de 2003, tendo exercido mais de 21 anos de judicatura. A partir de então, passou a se dedicar a atividades acadêmicas, atuando como palestrante e escritor de obras jurídicas - muitas delas citadas em jurisprudências e em votos de ministros do Superior Tribunal Militar.

O velório ocorre nesta sexta-feira (7), a partir das 9h da manhã. A cremação está prevista para as 12h30, no cemitério vertical do Memorial do Carmo, no Caju, cidade do Rio de Janeiro.

DSC02416

O Superior Tribunal Militar (STM) alcançou a segunda colocação no índice de desempenho de Sustentabilidade (IDS) do Poder Judiciário. O resultado foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Quanto mais próximo de 100%, melhor o resultado do índice.

Entre os tribunais superiores, o melhor resultado foi o do CNJ, com IDS igual a 76,1%.  O STM obteve o IDS de 73,7%, bem acima do apurado no ano passado, que  foi de 61,9%.

Na Justiça Estadual, o melhor desempenho foi o do TJAM (82,1%); na Justiça Eleitoral, o do TRE-SP, sendo este o maior índice do Judiciário (84,2%); na Justiça Federal, do TRF4 (77,1%); na Justiça Militar Estadual, do TJM-SP (76,1%); e na Justiça do Trabalho, do TRT-4 (83,3%).

Diante da mudança na fórmula de cálculo do mecanismo de padronização dos indicadores e para permitir a comparação com os outros anos, os IDS de 2020 e 2021 foram recalculados utilizando os mesmos indicadores e pesos apresentados na edição passada do Balanço da Sustentabilidade.

Porém, foram empregados a padronização pela distribuição uniforme e os dados mais atualizados informados pelos tribunais nos questionários.

O índice

O objetivo do índice de desempenho de sustentabilidade (IDS) consiste em criar um indicador sintético que seja capaz de avaliar, em uma única dimensão, o resultado combinado de vários indicadores distintos, permitindo  comparação objetiva entre os tribunais.

Para construção do IDS foi utilizada programação multicritério, com aplicação do método AHP (analytic hierarchy process). Esse é um dos principais modelos matemáticos para apoio à teoria da decisão utilizada. O modelo exige que o pesquisador  atribua um nível de importância e priorização para cada uma das dimensões analisadas.

Entre os diversos indicadores, foram analisados  o consumo de energia elétrica;  o consumo de água (m3) per capita;  o número de usuários  por veículo; o consumo de copos descartáveis per capita; o gastos de telefonia per capita pela razão entre a soma dos gastos com telefonia móvel e fixa e o número de trabalhadores;  a quantidade de equipamentos de impressão per capita pela razão entre a quantidade de equipamentos de impressão e o número de trabalhadores do órgão.

Acesse a íntegra do Balanço de Sustentabilidade do Poder Judiciário 

 

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vai promover, nesta quarta-feira (5), um evento comemorativo ao aniversário da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

O evento, denominado de "PGF: 20+1, passado e futuro", vai ocorrer às 18h30, na sede da Anafe, no Lago Sul, em Brasília.

Entre as convidadas estão a ex-procuradora federal e ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha;  a procuradora-geral federal Adriana Venturini;  a procuradora federal Manuellita Hermes  e a procuradora federal Roberta Bodnar, coordenadora da carreira de Procuradora Federal da Anafe, que fará a mediação.

A Anafe tem endereço na SHIS QL 24, Conjunto 3, Casa1, Lago Sul, Brasília (DF).