TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Promover o intercâmbio de experiências entre os órgãos do Poder Judiciário sobre temas da Tecnologia da Informação (TI) é o objetivo do Portal de Governança Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado este mês. Com o portal no ar, o CNJ espera compartilhar, de forma dinâmica e colaborativa, ações e projetos de TI em andamento no Poder Judiciário entre os tribunais brasileiros.

O ambiente é estruturado de acordo com as diferentes temáticas em evidência no mundo digital, conhecidas pelo termo técnico “trilhas”: inteligência artificial, computação na nuvem, big data, entre outras. Haverá espaço também para assuntos próprios do Poder Público, como gestão e transparência.

Entre as várias seções do Portal, haverá um banco com projetos em curso nas unidades do Judiciário em todo o país. Um deles é o Inova PJe, nome do Laboratório de Inovação para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que foi criado como um ambiente virtual para o desenvolvimento de inovações tecnológicas para a plataforma em que tramitam eletronicamente milhões de ações judiciais no país.

Além do Inova PJe, o CNJ já cadastrou uma série de ações que desenvolve na área, mas a ideia é que os tribunais passem a contribuir com os próprios projetos. Inicialmente, o acesso ao portal estará restrito apenas às áreas de TI dos tribunais. Futuramente, no entanto, a proposta é ampliar o público com permissão para incluir conteúdo no portal. 

Além de uma central de boas práticas em TIC, o portal também oferecerá um espaço para fóruns, como ficou popularizado o meio como se organizam as discussões de temas específicos na internet. O portal apresenta um Fórum específico para cada Trilha, em que será possível o debate amplo sobre as iniciativas que serão cadastradas. Será possível, ainda, pesquisar os debates tanto pelo assunto do fórum quanto pelo tribunal que o iniciou.

O portal oferece repositório de arquivos importantes, publicados pelos próprios tribunais, como documentos de referência (planos e estratégias) e atos normativos relacionados às atividades de TI no Poder Judiciário. Tutoriais estarão disponíveis para facilitar a interação entre os usuários das ferramentas de TI da Justiça.

“A criação do Portal de Governança Digital do Poder Judiciário vem ao encontro do papel institucional do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI)/CNJ, no sentido de promover o trabalho colaborativo entre os órgãos do Poder Judiciário, bem como de aprimorar os processos de governança e de gestão. Trata-se de  ferramenta criada em benefício de todos os órgãos, sendo fundamental a adesão e a participação de todos”, afirmou o diretor do DTI, Luiz Antônio Mendes Garcia.

A criação do portal atende também a diretrizes estabelecidas na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), criada com a edição da Resolução CNJ n. 211/2015, como a integração de sistemas e disponibilização de informações e o nivelamento tecnológico. Aprimorar os serviços que o Poder Judiciário requer a melhoria da infraestrutura e governança de TI, um dos macrodesafios inscritos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020, inscrita na Resolução CNJ n. 198/2014.

Com informações do CNJ

Servidores da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc), do Superior Tribunal Militar (STM), realizaram uma apresentação sobre a ferramenta digital Arquimedes para uma equipe do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Inaugurada em 2018, a plataforma Arquimedes permite a consulta aos arquivos históricos da Justiça Militar da União de forma digital. A linguagem escolhida proporciona navegação fácil através dos diversos hiperlinks e pontos de acesso. Os documentos históricos podem ser filtrados por assunto, descrição, registro de autoridade e outros menus autoexplicativos.

O treinamento foi realizado pelos servidores Alexandre Guimarães, Flávia Uchoa, Rafael Melo e Maria Juvani e teve como objetivo auxiliar o grupo a definir etapas estratégicas para formular um projeto para atender as demandas do TJMG de maneira mais eficiente. Foi também uma oportunidade para entender melhor sobre gestão eletrônica.

Dentro das funções do Arquimedes, foram destacadas sua capacidade de aprimoramento de arquivos, o modo de diminuir a quantidade de erros e a forma de tornar os processos mais rápidos. O próprio Arquimedes auxilia na postagem e na organização, o que é bastante útil para a preservação de documentos relevantes ou históricos.

A maneira como o Arquimedes foi meticulosamente pensado para aperfeiçoar a velocidade, a qualidade e a segurança no arquivamento de dados foi elogiada. “O STM está de parabéns e muito à frente de várias instituições que a gente já pesquisou. Esse trabalho está sendo feito com muito profissionalismo e a gente com certeza vai levar o exemplo para Minas Gerais. Foi um exemplo frutífero, inclusive de estratégias de sensibilização em gestão de documentos e documentos eletrônicos” afirmou Simone Meireles, gerente da gestão documental de documento eletrônico e permanente do TJMG.

Também foram dadas algumas dicas a respeito da implantação do sistema, da transcrição de manuscritos e do treinamento de equipes para facilitar a vida dos usuários. A ideia é realizar a junção de várias tipificações de acessos e arquivos em uma mesma ferramenta.

A unificação dos setores e o envolvimento da equipe são essenciais para identificar os pontos a serem corrigidos. “É importantíssimo ter um projeto bem desenhado. Aí você vai definir onde se atentar”, afirmou o servidor Alexandre.

O arquivamento é uma área relativamente nova no Brasil. A primeira implantação do curso de arquivologia em nível superior ocorreu apenas em 1973, na UNIRIO. Na Universidade de Brasília (UnB) o início se deu somente em 1991, sendo, por isso, tão importante valorizar as iniciativas que visam o aprimoramento e inovação dos sistemas de arquivo.

Nesta quarta-feira (24), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius de Oliveira Santos, e a ministra Maria Elizabeth Rocha receberam a Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier – Tiradentes.

A cerimônia ocorreu no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e foi presidida pela comandante-geral da PMDF, coronel Sheyla.

No dia 3 de julho, outras personalidades, como o presidente da República Jair Bolsonaro, já haviam recebido a medalha em cerimônia pública. A comenda é a mais importante honraria da Polícia Militar do Distrito Federal, entregue a autoridades civis e militares, cujos serviços, ações ou méritos excepcionais são altamente relevantes para a Corporação.

Durante a solenidade ocorrida no dia 3 de julho, a coronel Sheyla fez um balanço dos seis meses à frente do Comando-Geral e lembrou que a Medalha Tiradentes foi o último evento alusivo aos 210 anos da PMDF. Fez especial referência aos policiais militares integrantes da PMDF, declarando que o comportamento desses profissionais reflete a conduta de reconhecimento, abnegação, disciplina, iniciativa e vontade de cumprir o seu dever da melhor maneira possível.

História

A Medalha Tiradentes, criada originalmente pelo Decreto N° 5.272, de 06 de junho de 1980, foi elevada à Ordem do Mérito pelo Decreto nº 32.783, de 1º de março de 2011, tornando-se a mais importante distinção honorífica da PMDF.

A Ordem consta dos graus Grã-Cruz, Grande-Oficial, Comendador e Cavalheiro, com a finalidade de condecorar os policiais militares do DF, os militares das demais corporações nacionais e estrangeiras, os civis e as pessoas jurídicas de direito público ou privada, cujos serviço ações ou méritos excepcionais sejam altamente relevantes e recomendem o reconhecimento da Polícia Militar do DF.

Os ministros do STM foram condecorados no mais alto grau da honraria, a Grão-Cruz. 

D80 4358

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos dias 1º e 2 de agosto de 2019, o III Workshop de Estatística do Poder Judiciário. O evento, que será realizado no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, reunirá as unidades responsáveis pela produção de estatísticas na Justiça. Além de incentivar o uso do software livre R para análise de dados e geração de relatórios, o evento apresentará as ações do CNJ na área de produção de informação. No encontro, também serão apresentadas e debatidas as soluções inovadoras para obtenção e sistematização de dados no Poder Judiciário. 

O III Workshop de Estatística do Poder Judiciário é dirigido aos servidores dos tribunais que possuam formação em estatística ou que atuem na área de estatística e análise de dados do Judiciário. Os participantes deverão levar seus notebooks para acompanhamento do curso: “R para ciência de dados: um curso introdutório”. Ambiente R, ou simplesmente R, é um software livre e pode ser obtido gratuitamente em https://cran.r-project.org/, nas versões para sistemas operacionais UNIX, Windows ou OS X.

A programação se inicia pela manhã, após solenidade de abertura, com o curso “R para ciência de dados: um curso introdutório”, ministrado pelo professor do Departamento de Estatística da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Walmes Marques Zeviani. O objetivo é incentivar o uso do software pelos tribunais e facilitar a extração de informações em banco de dados, o cálculo de indicadores, a elaboração de gráficos e, ainda, a geração do próprio texto do relatório, com o uso de funções automatizadas para descrição de dados estatísticos. No CNJ, a ferramenta é aplicada, por exemplo, na elaboração do Relatório Justiça em Números.

A programação da tarde se inicia às 14h com o tema “Gestão de Tabelas Processuais Unificadas e Parametrização (TPUs) com Justiça em Números”. As TPUs são usadas na uniformização dos registros de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito do Judiciário, possibilitando o estabelecimento de parâmetros para a geração de dados. 

Na sequência, será apresentada a “Utilização dos Painéis do CNJ – como eles podem auxiliar no processo de trabalho dos tribunais”. O painel é uma ferramenta para visualização de dados com navegação interativa. A apresentação foi preparada para orientar os servidores dos tribunais a trabalhar com os painéis de maneira prática. A apresentação seguinte tratará da “Replicação Nacional”, o maior repositório de dados do Judiciário brasileiro.

Após o intervalo, o tema em pauta será o Prêmio CNJ de Qualidade, palestra que será apresentada em forma de tutorial para esclarecer sobre os critérios usados pelo CNJ para avaliação dos requisitos exigidos para premiação. O Prêmio foi instituído para identificar, avaliar e reconhecer o trabalho dos tribunais brasileiros em três eixos temáticos: Governança, Produtividade e Transparência e Informação. A versão 2019 foi lançada no dia 29 de maio, durante a 1ª Reunião Preparatória do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Leia mais: Lançado o Prêmio CNJ de Qualidade para avaliar desempenho dos tribunais

Debates e proposições

O segundo dia do workshop terá início com a mesa redonda “Ciência de Dados aplicada ao Direito”, que tratará também dos temas “Previsão do resultado final de uma ação judicial via modelos de tópicos: um estudo de caso sobre ações possessórias” e “Agrupamento dos Precedentes Judiciais utilizando Processamento de Linguagem Natural”. Ainda pela manhã será retomado a apresentação “R para ciência de dados: um curso introdutório”.

No início da tarde, serão formados grupos de trabalho para tratar dos temas “Indicadores de Desenvolvimento Sustentável”, “Indicadores de Desempenho e Produtividade”, “Replicação Nacional” e “Prêmio CNJ de Qualidade”. Os grupos de trabalho terão caráter propositivo e objetivam a elaboração de propostas para o aprimoramento do sistema de estatística do Poder Judiciário.

Informações: Agência CNJ

A partir de 29 de julho estarão abertas as inscrições para uma vaga de estagiário na área de Direito, na Auditoria da 4ª CJM (Juiz de Fora). Poderá concorrer o estudante de ensino superior regularmente matriculado, cursando a partir do sétimo período do curso de Direito.

Veja o Edital da seleção.

Acesse a Ficha de Inscrição.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no período compreendido entre 8h (oito horas) do dia 29 de julho de 2019 e 22h (vinte e duas horas) do dia 9 de agosto de 2019. A divulgação da relação dos inscritos será realizada no dia 19 de agosto de 2019, no sítio eletrônico citado anteriormente.

O estágio terá duração de, no mínimo, seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes, desde que não ultrapasse 24 meses, exceto para os estagiários portadores de necessidades especiais, para os quais os contratos poderão ser estendidos até o final do curso.

Aplicação das provas

As provas terão duração total de três horas e serão aplicadas no dia 24 de agosto de 2019, no horário das 9h às 12h, no Colégio Militar de Juiz de Fora, localizado na Avenida Juscelino Kubitschek. Os conteúdos serão cobrados de duas formas: prova objetiva (direito constitucional, direito penal militar, direito processual penal militar, lei de organização judiciária militar) e de redação.

Para mais informações consulte o Edital.

A 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em São Paulo, deu início à instrução da ação penal militar a que responde um casal de oficiais do Exército. O capitão e sua esposa, que ocupa o posto de 2º tenente, foram presos em flagrante com 1.398 munições de calibre 5,56mm e mais de 3 mil reais.

No dia 3 de julho, foram inquiridas pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar. A inquirição de testemunhas de defesa e uma testemunha referida teve início no dia 4 de julho e será retomada no dia 11.

Após as oitivas, as partes poderão requerer diligências antes de apresentarem alegações escritas. Os interrogatórios estão previstos para ocorrer em 18 de julho e, como as audiências anteriores, os próximos atos serão presididos pelo juiz federal substituto Eduardo Monteiro durante o mês de julho.

No dia 25 de junho, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus ao casal e manteve a prisão preventiva do capitão e a prisão domiciliar da 2º tenente – prerrogativa garantida por ser mãe de uma menina de dez anos. A prisão havia sido decretada pelo juiz da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, durante audiência de custódia, tendo em vista a gravidade dos fatos e sua repercussão social.

No HC 7000541-57.2019.7.00.0000 encaminhado ao STM, a defesa alegava que não havia nos autos nenhum motivo que ensejasse a manutenção dos pacientes no cárcere, seja em regime fechado ou no domiciliar, razão pela qual ambos deveriam ser beneficiados com a liberdade provisória e aguardar o julgamento em liberdade.

O Ministério Público Militar (MPM) discordou dos motivos alegados pela defesa, o que externou por meio da denúncia contra o capitão e a tenente, oferecida no dia 27 de maio. No documento, o MPM denunciou formalmente o casal, acusando-os do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), bem como enquadrando a conduta de ambos no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

STM mantém prisão

O julgamento do remédio constitucional no STM ficou a cargo do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que entendeu ser imperiosa a manutenção da prisão. O relator afirmou estar baseado em fatos concretos expostos no referido Auto de Prisão em Flagrante, que traria provas do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. “Além disso, o fato foi grave e o seu modo de execução revela que o capitão valeu-se da função de Chefe da Seção de Planejamentos do Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) do 28º BIL para se apropriar da aludida munição, havendo suspeita, segundo a denúncia, de possível mercancia a marginais da capital fluminense”, frisou o ministro.

Lúcio Mário explicou ainda que a prisão busca também garantir a ordem pública e também a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e de disciplina militares, detalhando as provas que o levaram a tomar tal decisão. O magistrado citou que existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreensão na residência, pela quebra do sigilo de dados e de comunicações telefônicas e telemáticas, bem como “indícios suficientes de autoria”, citados pelas testemunhas. Além de tais provas, também somou para o convencimento do ministro um contato telefônico do capitão com seu chefe imediato. Na ligação, o apelante declarava que se encontrava em São Paulo, quando na verdade estava no Rio de Janeiro com as munições.

Sobre a tenente, o magistrado entendeu que a mesma agiu em parceria com seu esposo ao receptar e manter em sua posse o material desviado, ao mesmo tempo em que ficou de posse do montante do dinheiro citado.

“Observa-se, assim, que a decisão da prisão preventiva não apresenta qualquer ilegalidade ou afronta a dispositivos constitucionais. Com efeito, os motivos que levaram o magistrado a quo a manter a cautela provisória se mostram ainda presentes, haja vista a possibilidade de o paciente, na condição de superior hierárquico, vir a exercer pressão sobre as testemunhas”, decidiu o relator, que foi acompanhado pela corte.

A 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em São Paulo, deu início à instrução da ação penal militar a que responde um casal de oficiais do Exército. O capitão e sua esposa, que ocupa o posto de 2º tenente, foram presos em flagrante com 1.398 munições de calibre 5,56mm e mais de 3 mil reais.

No dia 3 de julho, foram inquiridas pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar. A inquirição de testemunhas de defesa e uma testemunha referida teve início no dia 4 de julho e será retomada no dia 11.

Após as oitivas, as partes poderão requerer diligências antes de apresentarem alegações escritas. Os interrogatórios estão previstos para ocorrer em 18 de julho e, como as audiências anteriores, os próximos atos serão presididos pelo juiz federal substituto Eduardo Monteiro durante o mês de julho.

No dia 25 de junho, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus ao casal e manteve a prisão preventiva do capitão e a prisão domiciliar da 2º tenente – prerrogativa garantida por ser mãe de uma menina de dez anos. A prisão havia sido decretada pelo juiz da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, durante audiência de custódia, tendo em vista a gravidade dos fatos e sua repercussão social.

No HC 7000541-57.2019.7.00.0000 encaminhado ao STM, a defesa alegava que não havia nos autos nenhum motivo que ensejasse a manutenção dos pacientes no cárcere, seja em regime fechado ou no domiciliar, razão pela qual ambos deveriam ser beneficiados com a liberdade provisória e aguardar o julgamento em liberdade.

O Ministério Público Militar (MPM) discordou dos motivos alegados pela defesa, o que externou por meio da denúncia contra o capitão e a tenente, oferecida no dia 27 de maio. No documento, o MPM denunciou formalmente o casal, acusando-os do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), bem como enquadrando a conduta de ambos no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

STM mantém prisão

O julgamento do remédio constitucional no STM ficou a cargo do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que entendeu ser imperiosa a manutenção da prisão. O relator afirmou estar baseado em fatos concretos expostos no referido Auto de Prisão em Flagrante, que traria provas do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. “Além disso, o fato foi grave e o seu modo de execução revela que o capitão valeu-se da função de Chefe da Seção de Planejamentos do Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) do 28º BIL para se apropriar da aludida munição, havendo suspeita, segundo a denúncia, de possível mercancia a marginais da capital fluminense”, frisou o ministro.

Lúcio Mário explicou ainda que a prisão busca também garantir a ordem pública e também a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e de disciplina militares, detalhando as provas que o levaram a tomar tal decisão. O magistrado citou que existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreensão na residência, pela quebra do sigilo de dados e de comunicações telefônicas e telemáticas, bem como “indícios suficientes de autoria”, citados pelas testemunhas. Além de tais provas, também somou para o convencimento do ministro um contato telefônico do capitão com seu chefe imediato. Na ligação, o apelante declarava que se encontrava em São Paulo, quando na verdade estava no Rio de Janeiro com as munições.

Sobre a tenente, o magistrado entendeu que a mesma agiu em parceria com seu esposo ao receptar e manter em sua posse o material desviado, ao mesmo tempo em que ficou de posse do montante do dinheiro citado.

“Observa-se, assim, que a decisão da prisão preventiva não apresenta qualquer ilegalidade ou afronta a dispositivos constitucionais. Com efeito, os motivos que levaram o magistrado a quo a manter a cautela provisória se mostram ainda presentes, haja vista a possibilidade de o paciente, na condição de superior hierárquico, vir a exercer pressão sobre as testemunhas”, decidiu o relator, que foi acompanhado pela corte.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu dar seguimento ao processo que apura irregularidades em processo licitatório relacionado à reforma de um edifício da Marinha em Bagé (RS). A decisão foi proferida em resposta a um habeas corpus impetrado no STM por um dos réus (capitão de fragata) que pedia o trancamento da ação penal.

O militar e um empresário da construção civil respondem ao processo na Auditoria de Bagé (RS), pela conduta descrita no art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

De acordo com a Denúncia, o então Capitão de Fragata e Diretor do Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande (CeIMRG), na função de Ordenador de Despesa da organização militar, dispensou licitação em hipótese não prevista em lei. A justificativa foi a contratação supostamente emergencial para obter a reforma do edifício do Núcleo do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha (N-SAIPM), beneficiando o corréu, sócio-administrador da empresa contratada.

Em sua defesa, o réu argumentou que, em razão da gravidade da situação, ele requereu autorização para deflagração do processo de dispensa de licitação obedecendo às previsões legais, tais como pareceres técnico e jurídico, orçamentos e a ratificação por parte do Comandante do Distrito Naval, logrando êxito em seu objetivo, tendo a obra sido realizada a contento e a preço de mercado.

Salientou ainda que, por determinação do Ministério Público Militar, foi instaurada sindicância, por ordem do comandante do Distrito Naval, a fim de apurar as circunstâncias em que se deram a revogação do pregão eletrônico e a autorização da dispensa de licitação. Segundo a defesa, ao final dos trabalhos, concluiu-se que os fatos não constituíram crime ou contravenção disciplinar e, por essa razão, a denúncia descreveria uma conduta atípica.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que, com base nos documentos que constam nos autos, a denúncia, em tese, descreve “uma conduta típica, perfeitamente subsumida à descrição abstrata contida na lei penal, com indícios de autoria e prova da materialidade delitiva”. Portanto, foi devidamente recebida pela autoridade judiciária, dando-se início à persecução penal, atendendo aos postulados legais citados.

“Indubitável que, atualmente, o instituto do Habeas Corpus tem sido empregado de forma mais ampla, inclusive com o fim de se trancar a ação penal. Contudo, a providência do trancamento de ação penal ou inquérito policial é excepcionalíssima, somente sendo concebida nas hipóteses em que reste evidente a falta de justa causa, identificando-se a ilegalidade da simples exposição dos fatos, seja em virtude da flagrante atipicidade do fato, seja pela ausência de elemento indiciário mínimo a lastrear a deflagração penal”, declarou o ministro.

Segundo o ministro, é possível concluir pelos autos que houve justa causa para a instauração do procedimento investigatório e para a deflagração da ação penal militar, bem como para sua continuidade, o que impossibilita a concessão da ordem, haja vista que há indícios da prática de suposto crime militar.

"Nestes autos, não há qualquer prova inequívoca da atipicidade da conduta imputada ao Paciente. Pelo contrário, há indícios de autoria e de materialidade, como apontado na denúncia recebida, os quais ainda demandam o crivo da instrução processual para sua completa elucidação, como está sendo providenciada”, concluiu o magistrado, lembrando que o réu está resguardado pelas garantias constitucionais que lhe permitirão o contraditório e a ampla defesa no curso do processo penal.

Habeas Corpus 7000492-16.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

No dia 14 de junho, o Projeto Integração JMU levou servidores da 2ª Auditoria da 1ª CJM à Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador (RJ) para uma apresentação especial das atividades da organização militar.

O Projeto nasceu com o escopo de estreitar as relações institucionais e ampliar o conhecimento mútuo para uma melhor cooperação técnica e maior agilidade na atuação jurisdicional da Auditoria. Nessa primeira fase, os servidores e magistrados visitarão as unidades das três Forças, observando de perto os desafios enfrentados diariamente em cada organização.

“A etapa seguinte será levar o conhecimento das atividades e procedimentos da Justiça Militar aos quartéis, com palestras interativas, enfatizando a utilização do sistema e-Proc para um melhor andamento dos inquéritos e processos”, ressalta o idealizador do projeto, o juiz federal substituto da Justiça Militar Sidnei Carlos Moura. “Em um terceiro momento, traremos as equipes militares para dentro das audiências e sessões dos Conselhos de Justiça, além de reuni-los na sede da 1ª CJM com servidores preparados para dirimir dúvidas e compartilhar seus conhecimentos”, comenta o magistrado.

No primeiro dia de projeto, o comandante e capitão de mar e guerra Luiggi Company de Oliveira recebeu a equipe da JMU e apresentou as instalações, equipamentos e atividades desempenhadas pelos fuzileiros navais naquela unidade. Os servidores também puderam ter instrução de tiro e acompanharam o patrulhamento marítimo das áreas sob proteção militar.

Na despedida, os servidores receberam o “Certificado de Fuzileiros por Um Dia” e deixaram a Base com uma visão muito mais ampla do que aqueles homens e mulheres vivenciam na lida diária em defesa do País.  

aud 2cjm projeto juiz

Com informações da 2ª Auditoria da 1ª CJM

Na manhã desta segunda-feira (1º), o Superior Tribunal Militar (STM) realizou a sessão de encerramento do primeiro semestre de 2019. A partir do dia 2 de julho tem início o recesso forense que vai até o dia 31 de julho.

O recesso forense é definido pelo artigo 55 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92) que prevê as férias coletivas de ministros de 2 a 31 de julho. Os prazos processuais ficam suspensos durante este período. 

Entre os processos julgados destacam-se: cinco processos sobre drogas (artigo 290 do Código Penal Militar); um sobre estelionato (artigo 251 do CPM); um sobre crime previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93); um sobre furto (artigo 240 do COM); e um sobre violência contra superior (artigo 175 do CPM).

O primeiro semestre de 2019 foi marcado pelo início da aplicação da a  Lei 13.774/2018, que promoveu mudanças significativas na Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92). A lei foi sancionada em 19 de dezembro de 2018 e tem entre as suas principais alterações a transferência, para o juiz federal da Justiça Militar da União, da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

Antes da alteração da lei, tanto os crimes militares praticados por civis quanto os crimes cometidos por militares eram julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais um juiz federal.

Em maio, o STM decidiu, com base na nova lei, que os ex-militares – embora tenham se tornado civis – devem continuar sendo julgados pelos conselhos de justiça – órgãos de primeira instância da Justiça Militar da União. A decisão firmou o entendimento do Tribunal quanto à controvérsia sobre os ex-militares serem julgados ou não como civis, ou seja, pelo juiz monocrático.

No momento tramita no STM um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) interposto pelo procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda. A ação pretende conferir efeito vinculante à decisão do Tribunal sobre a convocação dos conselhos para o julgamento dos ex-militares e dessa forma uniformizar o entendimento da matéria na Justiça Militar.

Repercussão nacional

No primeiro semestre a Justiça Militar da União também tratou de processos de grande repercussão nacional, como o início da Ação Penal Militar nº 7000600-15.2019.7.01.0001, que tramita na 1ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro. O processo reúne 12 réus envolvidos na morte de duas pessoas em Guadalupe (RJ), no dia 7 de abril.

Outro caso de destaque foi a instauração de procedimento investigativo para apurar o envolvimento de um coronel responsável pela fiscalização dos armamentos do Exército no estado do Rio de Janeiro. Ele está sendo investigado pelo suposto envolvimento num esquema criminoso liderado por ele, desviando armamentos dos quais teve a posse em razão da função e é suspeito de repassar 166 armas de diversos calibres para uma loja de armas e munições e clube de tiro, em Vila Velha (ES).

Em abril, cinco oficiais do Exército Brasileiro e dois civis foram condenados por peculato, por estarem envolvidas em irregularidades em processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Ao todo, 15 pessoas foram investigadas por supostas irregularidades em 88 processos licitatórios em convênio firmado entre o Instituto Militar de Engenharia (IME) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A execução do contrato aconteceu entre 2004 e 2005 e movimentou um montante de R$ 38 milhões.

Também em abril, o STM determinou a perda do posto e da patente de um major da reserva da Aeronáutica, condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266 dias de multa, pela prática de tráfico internacional de drogas e associação criminosa.

Os fatos se passaram em abril de 1999, quando se descobriu o envolvimento do major com o transporte de aproximadamente 33 kg de cocaína no interior de uma aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, na cidade de Recife (PE). O destino final era a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala em Las Palmas, nas Ilhas Canárias.