TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

Os nove militares investigados pela morte do civil Evaldo Rosa dos Santos ocorrido na região de Guadalupe, zona norte do Rio de Janeiro, continuam presos. Essa foi a decisão liminar do ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Lúcio Mário de Barros Góes no pedido de habeas corpus feito pela defesa, na manhã desta sexta-feira (12).

No pedido de HC, a defesa questionou o decreto prisional, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, na última quarta-feira (10), numa audiência de custódia na 1ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro. Segundo o texto, trata-se de “um suposto crime em tese” e “sem qualquer investigação a comprovar sua existência” e sem indicar que tipo de “fato ou atos estariam ou teriam realizado os pacientes, capazes de impedir suas liberdades provisórias”.

Segundo o HC, os fatos se deram “em área sob administração militar onde os pacientes se encontravam em patrulhamento regular de proteção de uma Vila de Sargentos, cujo entorno é cercado de comunidades conflagradas com diversas ameaças, violência e até ataques às guarnições”. A defesa concluiu o documento requerindo a imediata revogação da prisão preventiva decretada em desfavor dos militares até o julgamento definitivo do habeas corpus.

Liminar negada

Ao apreciar o pedido, ministro Lúcio declarou que a concessão de liminar em habeas corpus é “medida excepcional que se faz necessária apenas diante da patente existência da plausibilidade do pedido e quando revelada flagrante ilegalidade”.

Segundo o magistrado, observa-se que a juíza que decretou a prisão “fundamentou suas razões de decidir na consideração do fato atribuído aos flagranteados que, em tese, teriam sido flagrados cometendo crime militar, em virtude de terem, supostamente, disparado arma de fogo contra veículo particular, vindo a atingir civis, levando a óbito um civill”.

O ministro destacou que, no caso em questão, foram “desrespeitadas as regras de engajamento que devem pautar a atuação dos militares, o que culminou na prática delitiva”. Afirmou que se encontra ausente no pedido o fumus boni juris [fumaça do bom direito], “posto que, de plano, não há aparência de ilegalidade na decisão impugnada, inviabilizando uma medida cautelar”.

Veja aqui a decisão

 

A Auditoria de Campo Grande publicou o resultado definitivo da seleção de estagiários para as áreas de Direito, Administração e Informática. Também foi publicado o gabarito definitivo das provas. Veja o resultado por área:

1. Administração

2. Direito

3. Informática

A prova foi aplicada no dia 28 de março e concorreram às vagas para estágio de nível superior os estudantes devidamente matriculados em instituições públicas e privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda do posto e da patente de um major da reserva da Aeronáutica, condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266 dias de multa, pela prática de tráfico internacional de drogas e associação criminosa.

Dois colegas do militar já haviam perdido o posto e a patente perante o STM, devido ao envolvimento na mesma ação criminosa.

O caso julgado no STM é conhecido como Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato e é impetrada quando um oficial é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme os incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. É o Ministério Público Militar (MPM) quem é o autor desse tipo de ação.

O militar foi condenado na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro em novembro de 2000, mas só teve o trânsito em julgado decretado em maio de 2018, momento a partir do qual não cabe mais recurso da decisão.

Os fatos se passaram em abril de 1999, quando se descobriu o envolvimento do major com o transporte de aproximadamente 33 kg de cocaína no interior de uma aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, na cidade de Recife (PE).

O destino final era a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala em Las Palmas, nas Ilhas Canárias.

De acordo com os autos do processo na Justiça Federal, o militar integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de cocaína para a Europa utilizando-se de aeronaves da Força Aérea Brasileira. O esquema foi descoberto durante a Operação da Polícia Federal “Mar Aberto”, que desde meados de 1997 já tinha conhecimento do esquema criminoso.

Segundo a sentença da 6ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, o oficial valia-se da sua condição de militar das Forças Armadas do país e de seus conhecimentos na Aeronáutica para descobrir as datas dos voos dos aviões da FAB para a Europa e monitorar o embarque da droga, razão pela qual sua conduta foi imprescindível para o embarque das malas no Hércules C-130 da FAB, no dia 18 de abril de 1999, ainda que apreendida a droga no dia seguinte.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, confirmando a condenação em primeiro grau, declarou que “provou-se  que o apelante, valendo-se da sua condição de militar, concorreu decisivamente para o embarque aqui apurado, não apenas diligenciando quanto às datas e termos do voo a ser utilizado, como também viabilizando o embarque da substância entorpecente e monitorando a atuação dos demais co-réus”.

Perda de posto e patente

Nesta quinta-feira (11), o STM apreciou o caso no que diz respeito à sua competência: decidir se o oficial deveria ou não perder o posto e a patente, em um julgamento ético.

Durante o julgamento, o relator da matéria no Tribunal, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, presidente da Corte, afirmou que “o julgamento da Representação é moral” e decide se o crime pelo qual o oficial foi condenado o torna incapaz ou indigno de permanecer na Força.

Segundo o relator, o “agir delituoso do oficial revestiu-se de gravíssima roupagem e caracterizou clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve e ao próprio juramento que fez a seu País”. Com efeito, ao praticar a conduta delituosa, ele infringiu não só os princípios da ética, da moralidade e da probidade castrense, desonrando seu dever funcional e seu compromisso moral para com a Pátria, a fim de que prevalecessem seus mais espúrios interesses particulares, mas manchou a imagem da Força Aérea junto à Sociedade Nacional”, declarou.

O ministro fez questão de “enaltecer o trabalho diuturno dos homens e mulheres da Força Aérea Brasileira que contribuem com tamanho esforço e dedicação para a proteção das nossas fronteiras aéreas, incluindo o combate ao Tráfico Internacional de Drogas”. E citou, como exemplos, uma ação da Força Aérea que interceptou uma aeronave que vinha da Bolívia com aproximadamente 500 kg de pasta base de cocaína e também a de um monomotor carregado com cerca de 330 kg de cocaína que entrou no espaço aéreo brasileiro sem ter apresentado plano de voo.

“No caso do Representado, o Oficial não só afrontou a Instituição a que pertence, a qual vem ao longo dos anos mostrando relevantes serviços contra o tráfico de drogas, mas também praticou conduta amoral, movida por ganância, tornando a sua imagem inconciliável com a exigível para permanecer como Oficial da Aeronáutica”, concluiu o relator.

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo. 

Veja também:

Coronel que traficava cocaína em aviões da FAB perde o posto e a patente

A juíza federal substituta da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, Mariana Campos, decretou a prisão preventiva de nove militares investigados pela morte do civil Evaldo Rosa dos Santos, em audiência de custódia na tarde desta quarta-feira (10), no Rio de Janeiro.

Um soldado que também prestava serviço no dia dos fatos recebeu liberdade provisória. A magistrada considerou que “não há elementos fáticos que apontem na direção de justificar a decretação de uma prisão preventiva do flagranteado”.

Os 10 militares estavam presos desde o dia 7 de abril, quando foi feito o flagrante após a ocorrência, que causou uma morte de um civil e lesões corporais em outro civil. Os fatos ocorreram durante serviço de patrulhamento em operação militar de segurança das instalações militares na região dos próprios nacionais de Guadalupe, na cidade do Rio de Janeiro.

Segundo consta na decisão da juíza, a manutenção das prisões se impõe devido ao “desrespeito às ordens de engajamento e a mácula aos preceitos das normas ou princípios de hierarquia e disciplina”. A magistrada afirmou ainda que “necessária se faz a restrição de liberdade para a preservação dos princípios e das normas ligadas à hierarquia e à disciplina militares”.

Próximos passos

O caso segue sendo investigado por meio de um Inquérito Penal Militar (IPM), instaurado pelo Exército, conforme as normas previstas na legislação penal militar. O IPM corresponde a uma apuração de fatos que em tese sejam considerados crimes militares.

Ao final do procedimento de investigação, o seu encarregado fará um relatório minucioso, no qual mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos. Na sua conclusão, dirá se há ou não indício de crime.

Com base nos dados apresentados, o Ministério Público Militar (MPM) será o responsável por oferecer a denúncia à respectiva Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União, onde correrá o processo judicial. 

Veja aqui a decisão

Após ser processado pelo crime de desrespeito a superior, um sargento do Exército foi absolvido, no Superior Tribunal Militar, pelo fato de sofrer de doença psiquiátrica. Com a decisão, o Tribunal seguiu o entendimento da primeira instância, que, além de considerar o réu inimputável, decidiu encaminhá-lo para tratamento ambulatorial.

De acordo com a denúncia, o sargento abordou o seu superior, em várias ocasiões, de forma desrespeitosa e agressiva, motivo pelo qual o militar foi denunciado pelo crime de desrespeito a superior (artigo 160 do Código Penal Militar). No decorrer do processo, a pedido do Ministério Público Militar (MPM), foi expedido um laudo de exame de sanidade mental que concluiu que o réu apresentava “síndrome psicótica, tendo um prejuízo de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação”.

Diante do resultado, o MPM posicionou-se a favor da absolvição do militar pelo fato de o réu ter sido considerado inimputável, ou seja, não poderia ser responsabilizado pelo crime em razão de seu estado mental. Pediu, no entanto, que fosse aplicado o tratamento ambulatorial como medida de segurança.

No julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça, reunido na capital paulista, os juízes decidiram acatar o entendimento do MPM e absolver o sargento, determinando a realização de tratamento ambulatorial psiquiátrico, pelo prazo mínimo de um ano, a ser assegurado pela Força enquanto mantida a condição de militar. A sentença também recomendou ao comandante da respectiva Organização Militar que o acusado não tivesse contato direto com qualquer armamento enquanto persistisse a doença mental diagnosticada.

Recurso chega ao STM

Após a decisão da primeira instância, a defesa do réu recorreu ao STM alegando, entre outras coisas, que não houve dolo (intenção) por parte do acusado e que inexistiam provas de que ele havia cometido a infração penal. Subsidiariamente, pediu a absolvição do réu com base no in dubio pro reo, quando não há provas suficientes para a tomada de decisão por parte do órgão julgador.

A relatora do caso no STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, rebateu todas as teses trazidas pela defesa. Segundo ela, dois militares foram testemunhas dos fatos e que a absolvição do réu se deu com base em laudo psiquiátrico. No entanto, a relatora declarou que a absolvição não afasta a ocorrência objetiva do delito de desrespeito a superior, embora o réu não possa ser responsabilizado pelo crime.

“Como se sabe, o dolo é um elemento que integra o fato típico, destarte, a inimputabilidade do agente, segundo a teoria tripartite, não terá o condão de afastar o elemento volitivo da conduta. Assim, a repercussão da inimputabilidade é circunscrita à culpabilidade, não havendo que falar em afastamento dos aspectos objetivos e subjetivos do tipo penal de desrespeito à superior. Logo, não merece guarida a tese de ausência de dolo e atipicidade da conduta”, concluiu a ministra.

Durante a discussão da matéria a ministra sustentou que a aplicação da medida de segurança é mais favorável ao réu – posição assumida pelo restante do Plenário –, ao oferecer tratamento e dar o devido acompanhamento médico para o caso. “Essa medida, ao meu ver, beneficia o réu e não o prejudica. Oferecer a possibilidade de se tratar e de se curar é até uma medida humanitária”, afirmou. “Se nós podemos auxiliar o réu, que pode se beneficiar do Estado, para tentar minorar o seu sofrimento, não vejo porque entender em sentido contrário.”

Apelação nº 7000382-51.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

 

A Auditoria de Campo Grande divulga o resultado provisório do processo de seleção para estágio em três áreas:

1. Direito

2. Informática

3. Administração

A prova foi aplicada no dia 28 de março e concorrem às vagas para estágio de nível superior os estudantes devidamente matriculados em instituições públicas e privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

 

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda do posto e da patente de um capitão do Exército. Ele foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão por desviar e vender a empresas privadas mais de um milhão de cartuchos de munição usados, de diversos calibres, pertencentes ao Exército Brasileiro. O prejuízo aos cofres públicos foi da ordem de R$ 51 mil reais.

O então oficial era o comandante da 2ª Companhia de Suprimento, sediada na cidade de Palmeira (PR) e vinculada ao 5º Batalhão de Suprimento (5º B Sup), em Curitiba (PR).

A Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, como é conhecido esse tipo de ação, é impetrada quando um oficial é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme os incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. Nesse caso, cabe ao Ministério Público Militar (MPM) entrar com a ação junto ao STM.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que o capitão exerceu, no período entre janeiro de 2002 a dezembro de 2004, a função de comandante do quartel e lhe cabia, entre outras atribuições, a guarda dos estojos vazios até o seu recolhimento ao Depósito Central de Munição, em Paracambi (RJ), para recarga e reutilização novamente pela Força. No entanto, o militar se aproveitou da função que exercia junto ao Exército para subtrair e alienar os estojos vazios de munição, mediante pagamento em dinheiro por parte de uma empresa.

Em 31 de março de 2015, o Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria Militar de Curitiba decidiu absolver os réus civis - por considerar que não incidiram em infração penal - e condenar o capitão por peculato-furto, com base no artigo 303, §2°, do Código Penal Militar (CPM), à pena de 5 anos, 9 meses e 3 dias de reclusão.

Em 2016, o Superior Tribunal Militar confirmou a sentença da primeira instância da Justiça Militar ao analisar um recurso da defesa. O plenário da Corte concluiu que o apelante desviou, dolosamente, por diversas vezes, em proveito próprio, estojos vazios de munições pertencentes ao Exército. Com base nos depoimentos do acusado militar e dos civis absolvidos, da prova testemunhal, documental e pericial, os ministros ficaram convencidos sobre a autoria e a materialidade do delito.

Perda de posto e patente

Ao chegar no STM, a Representação esteve sob a relatoria da ministra Maria Elizabeth Rocha, que decidiu pela perda do posto e da patente do oficial. A magistrada lembrou que, conforme consta no Acórdão do STM, o militar “valeu-se das viaturas e do pessoal militar para aliená-los, falsificando, inclusive, a assinatura do responsável pela liberação do material, bem como justificando a venda em procedimento licitatório inexistente, obtendo benefício econômico em prejuízo da Administração Militar”.

“A meu ver, tal ação delituosa viola dever inerente àqueles que desempenham funções públicas. Trata-se de conduta que considero extremamente grave. A despeito dos dramas pessoais do representado, apresentadas pela diligente defesa, foram todos eles ultrapassados no julgamento do delito praticado. Ao perpetrar o delito de peculato, o representado infringiu os princípios da ética, da moralidade e da probidade castrenses, desonrando seu dever funcional”, declarou a ministra em seu voto.

O plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto da relatora para acatar a Representação.

Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), promove de 26 a 28 de março o I Simpósio de Direito Militar. O Ministro do Superior Tribunal Militar (STM), o general Lucio Mário de Barros Góes, fará a abertura do evento nesta terça-feira, às 19 horas no auditório da Uniderp.

O evento é organizado pelas Comissões de Segurança Pública, Direito Militar e Assuntos de Defesa e Estudos Estratégicos com apoio da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, Uniderp e entidades da área."História da Justiça Militar, Organização e Competências, ante e nova legislação" será o tema da palestra do general Lucio Mário de Barros Góes na abertura do simpósio.

Na sequência, o tenente-Coronel Murilo profere a palestra "A história do Direito Militar nas Constituições de 1924 a 1988".O calendário de eventos na área segue na quarta e quinta-feira com palestras que envolvem o Direito Penal Militar, a Segurança Nacional, Marinha, Escola Superior de Guerra (ESG), Direito Processual Militar, entre outros assuntos. A presidente da Comissão de Segurança Pública, Claudia Paniago, frisou a integração entre as instituições.

"Conseguir fazer essa junção de esforços da sociedade com os órgãos da segurança e da defesa em Mato Grosso do Sul é muito positivo. É o resumo de um trabalho em conjunto da sociedade civil, organizações governamentais, âmbito estadual e federal em prol de um mesmo objetivo, dar conhecimento a essa área do Direito Militar, que não é tão conhecida entre os acadêmicos e advogados"."Essa aproximação do meio acadêmico com o meio militar é o objetivo do evento organizado pelas Comissões".

O presidente da Comissão de Assuntos de Defesa e Estudos Estratégicos, Marco Antônio Barbosa ressaltou "a presença de integrantes da Escola Superior de Guerra, presidente da Instituto Brasileiro de Direito Militar, ministro STM, Tribunal Militar de SP, entre outros". O presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-MS, Paulo Alberto Doreto destacou a importância do fomento ao estudo do Direito Militar.

"Campo Grande é uma das poucas capitais do país que tem Justiça Militar, Estadual e Federal em funcionamento e abriga o Comando Militar do Oeste. No entanto, são poucas as faculdades que contam em sua grade curricular com a disciplina Direito Militar e por isso, muitos advogados desconhecem, não atuam na área por sequer ter a opção de conhecimento. A partir desse evento, nós pretendemos popularizar, trazer o Direito Militar à discussão, como mais uma opção de atuação do advogado e diminuir, assim, a distância entre teoria, prática e a advocacia".

 

A prisão do militar no quartel conhecida como “menagem” constitui uma espécie de prisão cautelar e deve apresentar requisitos que justifiquem a sua decretação. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal Militar (STM) ao conceder Habeas Corpus a um militar que foi preso após cometer o crime de deserção, em Brasília.

Os fatos se passaram no ano de 2016, quando um soldado do Batalhão da Guarda Presidencial ausentou-se, sem autorização, por tempo superior a oito dias, consumando o crime de deserção previsto no art. 187 do Código Penal Militar (CPM). Em janeiro deste ano, o militar apresentou-se voluntariamente à sua unidade e, nessa mesma data, após submeter-se à inspeção de saúde, foi considerado apto para o serviço militar e reincorporado às fileiras do Exército.

Durante a audiência de custódia, realizada em janeiro, o juiz de primeiro grau da Justiça Militar da União em Brasília decidiu que, diante da ausência dos “requisitos para decretação da prisão preventiva”, deveria ser aplicada a menagem, conforme o artigo 263 do Código de Processo Penal Militar. No entanto, no mesmo mês, o vice-presidente do STM deferiu uma liminar para conceder a liberdade provisória do paciente até julgamento em plenário.

STM julga Habeas Corpus

Em sessão plenária, no mês de março, o STM decidiu confirmar a liminar para decretar a liberdade do ex-soldado. O Tribunal reconheceu que, conforme argumentava a defesa, não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e, por extensão, da menagem.

O relator do caso no STM, Carlos Vuyk de Aquino, argumentou que mesmo que a menagem seja uma “providência menos gravosa do que o encarceramento, ainda assim constitui medida constritiva à liberdade de locomoção” e exige uma fundamentação. Além disso, ele citou decisão recente do Tribunal, de 25 de outubro de 2018, que seguiu o voto da ministra Maria Elizabeth Rocha nos seguintes termos:

“A menagem, embora destituída do rigor do encarceramento, constitui espécie de prisão cautelar. Tanto é assim que, salvo quando for concedida em residência ou cidade (art. 268 do CPPM), a menagem deve ser computada na pena definitiva, realizando-se a detração do período passado nessa forma de prisão.”

“Como cediço, o caráter extraordinário de que se reveste a custódia preventiva exige, para a sua efetivação, a necessária fundamentação, a qual deve apoiar-se em elementos concretos e ajustados aos pressupostos abstratos definidos pelos arts. 254 e 255 do CPPM, sob pena de violação do Princípio da Presunção de Inocência, haja vista que a segregação cautelar presume pena não personificada”, afirmou Carlos Vuyk de Aquino.

O ministro declarou que o Termo de Deserção revela os indícios de autoria e de materialidade delitiva, requisitos exigidos pelo artigo 254 do CPPM. No entanto, ele afirmou não estarem presentes no caso as condições expressas no artigo 255 do mesmo diploma legal, tais como a periculosidade do acusado e a garantia da ordem pública.

Habeas Corpus 7000058-27.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira, foi o entrevistado da última sexta-feira (22) do Jornal da Justiça, 1ª edição, da TV Justiça. 

O ministro Marcus Vinicius foi recebido pelos apresentadores Rafaela Vivas e Carlos Eduardo Chaves, nos estúdios da emissora, na sede do Supremo Tribunal Federal.  

O Jornal da Justiça é um telejornal diário com entrevistas, reportagens, debates, prestação de serviços, quadros especiais e as principais notícias e decisões do Judiciário brasileiro.

Na oportunidade, o presidente do STM falou sobre os objetivos e metas da sua gestão para o biênio 2019/2021, suas prioridades, dentre outros assuntos, a exemplo das importantes mudanças de leis aprovadas pelo Congresso Nacional que impactaram profundamente a Justiça Militar da União. 

Assista à íntegra da entrevista