TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

O ministro do TCU analisou os impactos da Lei nº 13.491/17 na ampliação da competência da JMU no que diz respeito aos crimes relacionados às licitações e contratos. Ele ressaltou que os tipos penais previstos na Lei 8.666/93 podem a partir de agora ser julgados pela Justiça Militar da União, sendo acrescidos às hipóteses já previstas no Código Penal Militar (CPM).

Segundo o ministro, há muitas leis que tratam de licitação: a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão); a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC); a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais); entre outras leis esparsas que interferem no processo licitatório. Porém, ele lembrou que apenas a Lei 8.666/93 estabeleceu tipificação penal para a área, nos artigos de 89 a 98.

Durante a palestra, o ministro descreveu a evolução da legislação na área de licitações e contratos. Segundo Zymler, a Lei 8.666 foi um marco no setor de aquisições, por trazer maior transparência aos procedimentos, mas hoje já sofre muitas críticas por estar defasada em muitos aspectos, como o fato de ser excessivamente burocrática e, por isso, conferir lentidão ao processo.

Entre outros assuntos abordados na palestra destacam-se: dispensa e inexigibilidade de licitação; diferença entre crime de mera conduta e a ocorrência de dolo genérico, dolo específico e concretização do dano; fraude em licitação; Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Acordo judicial

A segunda palestra da manhã ficou a cargo do jurista e deputado federal por São Paulo Luiz Flávio Gomes, que falou sobre “A Lei de Organizações Criminosas, com enfoque no ´plea bargain´, e sua aplicação no Direito Militar”.

Ao discorrer sobre o plea bargain – acordo entre a acusação e o réu para o ajuste da pena –, o palestrante afirmou que se deve evitar a importação indiscriminada de modelos jurídicos estrangeiros. Para o especialista, é necessário haver uma “tropicalização” do instituto, a fim de torná-lo compatível com a realidade brasileira e preservar garantias constitucionais.

Assita à íntegra da palestra do Deputado Federal e jurista Luiz Carlos Gomes 

Segundo Flávio Gomes, é necessário haver alguns cuidados a fim de se evitar distorções nos acordos penais, como a exigência de que o acordo só possa ser feito após a denúncia.

Outras medidas apontadas pelo jurista foram: o respeito ao princípio do mútuo benefício – que seja vantajoso para o réu e para o Estado; o acompanhamento do acordo por parte de um juiz, para verificar se os termos do acordo são bem fundamentados e razoáveis; a gravação das audiências, com a finalidade de conferir transparência ao processo.

 

O ministro do TCU analisou os impactos da Lei nº 13.491/17 na ampliação da competência da JMU no que diz respeito aos crimes relacionados às licitações e contratos. Ele ressaltou que os tipos penais previstos na Lei 8.666/93 podem a partir de agora ser julgados pela Justiça Militar da União, sendo acrescidos às hipóteses já previstas no Código Penal Militar (CPM).

Segundo o ministro, há muitas leis que tratam de licitação: a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão); a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC); a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais); entre outras leis esparsas que interferem no processo licitatório. Porém, ele lembrou que apenas a Lei 8.666/93 estabeleceu tipificação penal para a área, nos artigos de 89 a 98.

Durante a palestra, o ministro descreveu a evolução da legislação na área de licitações e contratos. Segundo Zymler, a Lei 8.666 foi um marco no setor de aquisições, por trazer maior transparência aos procedimentos, mas hoje já sofre muitas críticas por estar defasada em muitos aspectos, como o fato de ser excessivamente burocrática e, por isso, conferir lentidão ao processo.

Entre outros assuntos abordados na palestra destacam-se: dispensa e inexigibilidade de licitação; diferença entre crime de mera conduta e a ocorrência de dolo genérico, dolo específico e concretização do dano; fraude em licitação; Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Acordo judicial

A segunda palestra da manhã ficou a cargo do jurista e deputado federal por São Paulo Luiz Flávio Gomes, que falou sobre “A Lei de Organizações Criminosas, com enfoque no ´plea bargain´, e sua aplicação no Direito Militar”.

Ao discorrer sobre o plea bargain – acordo entre a acusação e o réu para o ajuste da pena –, o palestrante afirmou que se deve evitar a importação indiscriminada de modelos jurídicos estrangeiros. Para o especialista, é necessário haver uma “tropicalização” do instituto, a fim de torná-lo compatível com a realidade brasileira e preservar garantias constitucionais.

Segundo Flávio Gomes, é necessário haver alguns cuidados a fim de se evitar distorções nos acordos penais, como a exigência de que o acordo só possa ser feito após a denúncia. Outras medidas apontadas pelo jurista foram: o respeito ao princípio do mútuo benefício – que seja vantajoso para o réu e para o Estado; o acompanhamento do acordo por parte de um juiz, para verificar se os termos do acordo são bem fundamentados e razoáveis; a gravação das audiências, com a finalidade de conferir transparência ao processo.

Assita à íntegra da palestra do Deputado Federal e jurista Luiz Carlos Gomes 

A partir desta segunda-feira (18), o Superior Tribunal Militar (STM) tornou-se a sede do II Seminário acerca da Lei 13.491/2017.

Durante três dias, vários palestrantes estão discutindo as alterações introduzidas pela nova Lei que ampliou a competência da Justiça Militar da União. O Seminário é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).

Na abertura do Seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, deu boas vindas aos participantes. O vice-presidente, Lucio Mario de Barros Góes, foi o coordenador da mesa e fez a apresentação do primeiro palestrante do evento: o general de Exército Walter Souza Braga Netto, que falou sobre a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, pela qual foi o responsável.

O general Braga Netto iniciou a palestra fazendo uma avaliação da situação que encontrou ao chegar ao Rio de Janeiro na condição de interventor. Citou, como exemplo, o grande número de policiais assassinados e dificuldades na área administrativa para a aquisição de material e equipamentos de trabalho.

A proposta vislumbrada inicialmente pela operação era, segundo o general, buscar o fortalecimento dos órgãos de segurança pública estadual como instituições de Estado.

Braga Netto afirmou que, de todo o orçamento alocado, foi empenhado um total de 97,16%, o que equivale ao total de investimento dos últimos cinco anos na área de segurança pública. Como legado da operação, o oficial-general destacou os seguintes resultados: 4.350 veículos, 27.474 pistolas, 1.111,300 munições letais, 24.235 coletes balísticos e três helicópteros, entre outros.

Outro ganho apontado pelo general foi a redução de vários índices de criminalidade após a operação: 19,6% no roubo de cargas; 7,7% no roubo de carros; 5,9% nos roubos de rua e 5,9% nos homicídios dolosos.

A única cifra que não sofreu declínio foi o número de mortes em ações policiais: foram 859, em 2017, e 1.185, em 2018.

“O resultado final é que a intervenção é um case de sucesso”, resumiu o general.

Segundo ele, isso se deve de uma maneira especial a um bem sucedido trabalho de planejamento e de gestão, comunicação transparente e trabalho social com as comunidades.

Em 10 meses, foram realizadas 215 operações sem nenhum efeito colateral fatal, ou seja, sem nenhuma morte de civis. Ao todo foram mobilizados aproximadamente 18 mil militares das Forças Armadas.

Veja a íntegra da palestra do general Braga Netto

Palavra do ministro-presidente

Ao abrir o evento o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou que em abril de 2018, houve o primeiro Seminário sobre a Lei 13.491/2017. Ele afirmou que apesar dos avanços na discussão do impacto da lei, outras dúvidas foram suscitadas, o que motivou a organização de um segundo encontro sobre o tema.

Segundo o ministro Coêlho, ao alterar o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), a Lei 13.491/2017 representa como “o ponto mais importante a ser observado nas recentes modernizações do Direito Penal Militar”.

Entre os pontos centrais a serem tratados no seminário, o ministro destacou: a correlação da Lei com outras legislações do âmbito criminal; os desafios investigatórios da Polícia Judiciária Militar; o abuso de autoridade; a chamada Lei de Drogas; as licitações e contratos administrativos e o combate às organizações criminosas e ao terrorismo.

“Vivemos tempos de grandes mudanças na Justiça Militar. A par da Lei nº 13.471/2017, é importante mencionar, vimos, no crepúsculo final de 2018, ser sancionada a Lei nº 13.774/2018, que modernizou, em larga escala, a Organização da Justiça Militar da União. A maior mudança em décadas!”, concluiu.

A partir desta segunda-feira (18), o Superior Tribunal Militar (STM) tornou-se a sede do II Seminário acerca da Lei 13.491/2017.

Durante três dias, vários palestrantes estão discutindo as alterações introduzidas pela nova Lei que ampliou a competência da Justiça Militar da União. O Seminário é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).

Na abertura do Seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, deu boas vindas aos participantes. O vice-presidente, Lucio Mario de Barros Góes, foi o coordenador da mesa e fez a apresentação do primeiro palestrante do evento: o general de Exército Walter Souza Braga Netto, que falou sobre a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, pela qual foi o responsável.

O general Braga Netto iniciou a palestra fazendo uma avaliação da situação que encontrou ao chegar ao Rio de Janeiro na condição de interventor. Citou, como exemplo, o grande número de policiais assassinados e dificuldades na área administrativa para a aquisição de material e equipamentos de trabalho.

A proposta vislumbrada inicialmente pela operação era, segundo o general, buscar o fortalecimento dos órgãos de segurança pública estadual como instituições de Estado.

Braga Netto afirmou que, de todo o orçamento alocado, foi empenhado um total de 97,16%, o que equivale ao total de investimento dos últimos cinco anos na área de segurança pública. Como legado da operação, o oficial-general destacou os seguintes resultados: 4.350 veículos, 27.474 pistolas, 1.111,300 munições letais, 24.235 coletes balísticos e três helicópteros, entre outros.

Outro ganho apontado pelo general foi a redução de vários índices de criminalidade após a operação: 19,6% no roubo de cargas; 7,7% no roubo de carros; 5,9% nos roubos de rua e 5,9% nos homicídios dolosos.

A única cifra que não sofreu declínio foi o número de mortes em ações policiais: foram 859, em 2017, e 1.185, em 2018.

“O resultado final é que a intervenção é um case de sucesso”, resumiu o general.

Segundo ele, isso se deve de uma maneira especial a um bem sucedido trabalho de planejamento e de gestão, comunicação transparente e trabalho social com as comunidades.

Em 10 meses, foram realizadas 215 operações sem nenhum efeito colateral fatal, ou seja, sem nenhuma morte de civis. Ao todo foram mobilizados aproximadamente 18 mil militares das Forças Armadas.

Veja a íntegra da palestra do general Braga Netto

Palavra do ministro-presidente

Ao abrir o evento o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou que em abril de 2018, houve o primeiro Seminário sobre a Lei 13.491/2017. Ele afirmou que apesar dos avanços na discussão do impacto da lei, outras dúvidas foram suscitadas, o que motivou a organização de um segundo encontro sobre o tema.

Segundo o ministro Coêlho, ao alterar o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), a Lei 13.491/2017 representa como “o ponto mais importante a ser observado nas recentes modernizações do Direito Penal Militar”.

Entre os pontos centrais a serem tratados no seminário, o ministro destacou: a correlação da Lei com outras legislações do âmbito criminal; os desafios investigatórios da Polícia Judiciária Militar; o abuso de autoridade; a chamada Lei de Drogas; as licitações e contratos administrativos e o combate às organizações criminosas e ao terrorismo.

“Vivemos tempos de grandes mudanças na Justiça Militar. A par da Lei nº 13.471/2017, é importante mencionar, vimos, no crepúsculo final de 2018, ser sancionada a Lei nº 13.774/2018, que modernizou, em larga escala, a Organização da Justiça Militar da União. A maior mudança em décadas!”, concluiu.

Segunda, 18 Fevereiro 2019 17:15

Seminário sobre a Lei 13.491/2017

Desde o mês de fevereiro, o Superior Tribunal Militar passou a adotar o chamado outsourcing de impressão, modelo que pode ser traduzido literalmente por "terceirização". Com a medida, haverá a substituição gradual das impressoras de mesa por outras instaladas nos corredores, o que é uma tendência já adotada por órgãos públicos e empresas privadas com o objetivo de redução de custos e respeito ao meio ambiente.

Na prática, o outsourcing funciona da seguinte forma: uma empresa concentra toda a prestação do serviço de impressão, com o fornecimento das impressoras, cartuchos, suprimentos e manutenção. Segundo o diretor de Tecnologia da Informação (Ditin), Ianne Barros, o projeto tem em vista três aspectos principais: economia de recursos para a instituição; solução para a falta de suprimentos e para a manutenção dos equipamentos; e a geração de um relatório preciso sobre a quantidade de impressões no STM.

Segundo estimativas da Diretoria de Tecnologia da Informação, a contratação do novo serviço poderá gerar uma redução de 30% no número de cópias e uma redução de R$ 100 mil ao ano, se considerados os custos diretos do serviço. Se considerados os custos indiretos – os de caráter administrativo, como aquisição, estoque e controle de distribuição, além do consumo de energia – a diretoria estima que a economia será ainda maior.

Segundo o diretor da Ditin, já existe um movimento natural de redução do número de impressões, após a implantação dos sistemas de tramitação de processos administrativos e judiciais por meio eletrônico (SEI e e-Proc, respectivamente). “Poderemos oferecer uma melhor prestação do serviço, tanto relativo à manutenção como à aquisição”, afirma Ianne. Segundo o diretor, cada andar do STM receberá duas impressoras que funcionarão no modelo outsourcing.

A partir de agora atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das Auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor. O cargo era ocupado por um juiz de primeira instância e, após a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro passado, será ocupado pelo vice-presidente do STM. A lei também criou a figura do Juiz-Corregedor Auxiliar.

Com a mudança, o vice-presidente passa a chefiar a Corregedoria da Justiça Militar da União, chamada anteriormente de Auditoria de Correição. O novo encargo será acrescido às atribuições já existentes de substituir o dirigente máximo do STM e de exercer funções a ele delegadas pelo presidente. De acordo com a lei, o corregedor estará “excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário”.

Outra importante atribuição do ministro-corregedor é conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância. Acrescido a isso, ele deve também responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal.    

Também estará a cargo do corregedor instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância.

Veja aqui a matéria completa sobre as mudanças introduzidas pela Lei 13.774/2018.

Historiadores, jornalistas e pesquisadores em geral dispõem agora de um acesso facilitado aos processos históricos do Superior Tribunal Militar, por meio da plataforma Arquimedes. A ferramenta permite a consulta aos arquivos históricos da Justiça Militar da União, de forma digital, por meio de um sistema baseado em descrição arquivística e totalmente formatado para a melhor interação com o usuário.

A plataforma foi inaugurada em outubro de 2018, com o objetivo de atender todos os tipos de público. A linguagem escolhida proporciona navegação fácil através dos diversos hiperlinks e pontos de acesso. Os documentos históricos podem ser filtrados por assunto, descrição, registro de autoridade e outros menus autoexplicativos.

Além dos processos históricos, também é possível obter a jurisprudência e sua evolução histórica, além de arquivos de áudio e imagens que estejam vinculadas aos respectivos documentos. O projeto de inclusão de informações no sistema ainda está em andamento, fazendo com que o mesmo seja alimentando constantemente. A previsão é que até 2020 todo o trabalho esteja concluído.

O nome Arquimedes é um acrônimo da palavra arquivo, memória, descrição. Para a JMU, ele será uma fonte de incentivo, divulgação e preservação do acervo da mais antiga corte do Brasil, servindo como plataforma de conhecimento.

Para visitar a base de dados, basta acessar http://arquimedes.stm.jus.br/index.php/ ou ir até o menu Informação/Difusão da Memória da JMU.

 

Entre 4 e 14 de dezembro, as quatro Auditorias do Rio de Janeiro participaram das atividades do Programa de Valorização da 1ª Instância. A iniciativa tem como foco a melhoria do clima organizacional e o maior engajamento das equipes.

Cada visita conta com uma programação de dois dias de atividades, em que são realizadas oficinas de construção de ações de capacitação que envolvem a área fim, bem como o trabalho em equipe, a fim de elaborar soluções adequadas à realidade de cada auditoria.

Para a servidora Ana Paula Ribeiro, os dois dias de encontro foram bastante produtivos, pois fizeram os servidores e magistrados saírem de sua rotina e se concentrarem em questões importantes, como ouvir o outro e conhecer a sua história de vida. "É como uma injeção de ânimo", descreve a servidora que trabalha há quatro anos na Justiça Militar e atualmente exerce o cargo de diretora de secretaria. Ela acredita ter sido fundamental a intervenção das áreas de pessoal e de saúde para provocar a discussão e trazer à tona questões importantes, que, de outra forma, dificilmente seriam abordadas. "A gente dá uma oxigenada, dá novas ideias e precisamos disso periodicamente", afirma, alertando para a importância de a iniciativa ter continuidade, a partir do esforço de cada um e da própria instituição.

Entre as metodologias utilizadas no Programa, destacam-se o Design de Aprendizagem – ferramenta que auxilia a elaboração de conteúdos para a aquisição de habilidades e conhecimentos, levando em conta a perspectiva da organização e do servidor – e o DISC – análise de perfis comportamentais que contribui para o aprimoramento das lideranças e das relações interpessoais.

Histórico do Programa

Até o momento, quinze Auditorias já receberam a visita dos servidores responsáveis pelo Programa de Valorização da 1ª instância. 

O projeto teve início em outubro de 2018, com a realização de atividades na Auditoria de Juiz de Fora (MG). Todas as doze Circunscrições Judiciárias Militares de todo o Brasil receberão a visita da equipe de trabalho do STM, que reúne profissionais da área de gestão de pessoas e de saúde. 

O calendário de visitas será concluído no primeiro semestre de 2019, com as Auditorias de Bagé, Santa Maria e Brasília (11ª CJM e Correição).

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