DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A juíza-auditora substituta da Auditoria de Brasília (11ª CJM), Vera Lúcia da Silva Conceição, participa do evento como convidada. Brasília é o foro jurisdicional para processar e julgar os crimes militares cometidos no exterior.

A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha foi convidada pela Pontifícia Universidade Javeriana, em Bogotá (Colômbia), para ministrar um curso sobre a evolução constitucional e o controle de constitucionalidade no Brasil.
O programa “A Voz do Brasil”, veiculado diariamente em rede nacional de rádio para todo o país e com cerca de 10 milhões de ouvintes, mais uma vez abriu espaço para a Justiça Militar da União.
O soldado da reserva havia sido condenado a dois anos de reclusão. A pena foi convertida em prisão e o réu recebeu o beneficio do sursis – suspensão condicional da pena – pelo período de dois anos.
De acordo com a promotoria, o réu recebia os valores de taxas pagas por moradores edifícios de residenciais funcionais e deveria recolher à conta única do Tesouro Nacional vinculada ao Batalhão, mas ficava com o dinheiro.

O militar foi preso em flagrante no bairro da Lapa, no Rio de Janeiro, portando um fuzil. Ele responde a ação penal pelos crimes de furto de uso e abandono de posto, quando participava da operação militar de pacificação na comunidade da Maré.

O programa, transmitido ao vivo da plataforma da rodoviária do Plano Piloto, em Brasília, falou sobre o serviço militar obrigatório e da atuação da Justiça Militar. O ministro foi um dos entrevistados e participou por cerca de vinte minutos.
“A Correição deve ser o elo entre a primeira e a segunda instância, tornando a distância entre o Tribunal e a primeira instância a menor possível. E também orientar os juízes de primeira instância no que for possível para que haja uma unanimidade nos procedimentos”, afirma.

O intuito é orientar os jovens militares das Forças Armadas, principalmente os recrutas, acerca dos procedimentos e condutas que podem conduzi-los ao cometimento de delitos criminais.

Esta foi a decisão do Plenário do Superior Tribunal Militar, nessa terça-feira (11), durante a apreciação de um recurso de apelação, apresentado pelo Ministério Público Militar, contra a decisão de um juiz-auditor que absolveu um marinheiro acusado de ameaça dentro do presídio da Marinha.