DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Operações de GLO durante a Copa não registram crimes militares
Dados preliminares do Ministério Público Militar dão conta de que nas promotorias militares do país não foi registrado nenhum incidente ou episódio grave contra os militares em operação ou crimes cometidos pelos agentes de segurança durante os trinta dias do evento. O resultado positivo decorreu da ação conjunta do Ministério Público Militar, dos Comandos das Forças Armadas e do Judiciário.
As operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) têm ganhado força nos últimos anos, em várias partes do país, onde as Forças Armadas são empregadas em certas situações, a exemplo de calamidades públicas e das operações de pacificação de comunidades cariocas.
E a Copa do Mundo no Brasil contou com uma das maiores operações de GLO dos últimos anos, com a participação de 59 mil militares do Exército, Marinha e Aeronáutica. Na última semana, autoridades do Governo Federal fizeram um balanço sobre a realização do evento. E a área de defesa e segurança foi apontada como um dos pontos fortes para o sucesso do mundial.
As autoridades, entre elas o ministro da Defesa Celso Amorim, e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), general José Carlos De Nardi, elogiaram a atuação da tropa. “Ficamos satisfeitos com os resultados. Foi muito importante o entrosamento das Forças Armadas entre si e com outras agências”, disse o ministro Amorim.
Os militares das Forças Armadas atuaram em diversas atividades, indo desde a defesa aeroespacial e controle do espaço aéreo; passando pela fiscalização de explosivos; segurança e defesa cibernética, prevenção e combate ao terrorismo, até ações de defesa química, biológica, radiológica e nuclear. Em Brasília, por exemplo, foi comum se observar militares e equipamentos bélicos guardando estruturas sensíveis, como subestações de energia elétrica e de abastecimento de água, torres de telecomunicações e aeroporto.
Atuação conjunta do Judiciário, Ministério Público e Forças Armadas
Nas Operações de GLO, a jurisdição para processar e julgar os crimes militares, mesmo cometidos por civis, é da Justiça Militar da União. Nos ações que ensejam ilícitos penais militares, o titular da ação penal é o Ministério Público Militar, que apresenta a denúncia junto à Auditoria Militar que atende a região na qual o crime foi cometido.
Dados preliminares do Ministério Público Militar dão conta de que nas promotorias militares espalhadas pelo país não foi registrado nenhum incidente ou episódio grave contra os militares em operação ou crimes cometidos pelos agentes de segurança, nem na preparação da tropa, nem durante os trinta dias de realização do evento.
O resultado positivo decorreu da ação conjunta do Ministério Público Militar, dos Comandos das Forças Armadas e do Judiciário. O Ministério Público saiu às ruas dias antes e durante todo o mundial. O intuito foi garantir o controle externo da complexa atividade policial das Forças Armadas durante o evento internacional. Antes, porém, o Ministério Público Militar foi convidado a integrar o Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise para a Copa do Mundo FIFA 2014.
Durante a realização da Copa, os juízes da primeira instância da Justiça Militar da União permaneceram de sobreaviso para atender as possíveis demandas judiciais provenientes da atuação da tropa na segurança do evento.
Também foram tomadas medidas especiais na Justiça Militar federal. A 7º Circunscrição Judiciária Militar (7ª CJM), por exemplo, é sediada em Recife (PE) e tem jurisdição tanto em Pernambuco como no Rio Grande do Norte, dois estados que receberam jogos durante o torneio. Por isso, o coordenador de segurança e defesa da área de Natal solicitou o deslocamento de um núcleo de Justiça Militar da União para acompanhar de perto a operação de segurança na capital potiguar.
Segundo a juíza-auditora Flavia Ximenes, que permaneceu em Natal durante toda a primeira fase da Copa, a intenção do deslocamento foi agilizar os possíveis processos de prisão em flagrante, nos casos de crime militar, durante as operações de GLO.
“Permanecemos por 12 dias em Natal e, felizmente, não foi registrado nenhum tipo de crime militar cometido contra a tropa ou qualquer tipo de abuso por parte dos militares”, disse a magistrada.
STM mantém condenação de advogado que fraudou certificado de alistamento para obter CPF falso
O advogado foi condenado na Justiça Militar por falsidade ideológica porque fraudou fichas de alistamento militar para obter um novo CPF e utilizá-lo para abrir contas bancárias e realizar empréstimos para pagamento de dívidas com agiotas.
O Superior Tribunal Militar julgou nesta quarta-feira (17) um recurso de Embargos de Declaração de um advogado condenado na Justiça Militar da União por falsidade ideológica. Ele falsificou fichas de alistamento militar para obter um novo CPF e utilizá-lo para abrir contas bancárias e realizar empréstimos no intuito de saldar dívidas com agiotas.
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, ele foi condenado a um ano, quatro meses e nove dias de reclusão. Recorreu ao STM, que em julgamento de apelação no final do ano passado, manteve a condenação, mas lhe concedeu o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.
O advogado decidiu entrar com novo recurso, desta vez de Embargos de Declaração. No entanto, para instruir os autos, o advogado, que fez defesa em causa própria, retirou o processo de apelação do STM e, dias depois, entrou com uma petição informando ao Tribunal a ocorrência de furto em seu veículo, no início de dezembro de 2013, na cidade de Parnamirim-RN. Segundo informou o advogado, junto com o automóvel, os ladrões também levaram os documentos judiciais. Diante do episódio, o Tribunal abriu um procedimento de Restauração Processual, que foi julgado restaurado em junho deste ano.
Só assim foi possível a Corte processar o recurso de Embargos de Declaração impetrado pelo réu contra o Acórdão. Neste recurso, o advogado levantou matérias constitucionais que teriam sido supostamente violadas durante o processo, informando haver pontos obscuros suscitados pela defesa e não apreciados pela Corte.
Um deles foi a declaração de incompetência da JMU para julgar o feito. Ele pediu a anulação da condenação que lhe fora imposta, com a correspondente remessa dos autos à Justiça Federal comum, tendo em vista que, na conduta perpetrada por ele, não havia qualquer intenção de prejudicar as Forças Armadas.
Disse também que a falsidade das fichas de alistamento militar perfez crime-meio para o fim de confecção de CPF (também ideologicamente falso) e pediu a extinção do processo com o acolhimento da tese de coisa julgada, tendo em vista que a obtenção do CPF falso foi julgada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão não conheceu dos Embargos de Declaração. Para o ministro, as alegações do embargante não têm pertinência e fundamentos e disse que o recurso foi interposto apenas para demonstrar o inconformismo com o Acórdão. “É requerida a reforma, mas deixa de apontar, contextualmente, os vícios porventura verificados no “decisum”, os quais, na realidade, inexistem”, disse.
STM nega HC a um civil que tentou matar dois militares do Exército na Bahia
O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quinta-feira (29), um habeas corpus impetrado pela defesa de um civil, acusado de atirar contra militares do Exército, em Itabuna, sul da Bahia. O réu responde a ação penal na Auditoria Militar de Salvador por tentativa de homicídio contra o comandante do Tiro de Guerra de Itabuna e um guarda do quartel.
O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quinta-feira (29), um habeas corpus impetrado pela defesa de um civil, acusado de atirar contra militares do Exército, em Itabuna, sul da Bahia. O réu responde a ação penal na Auditoria Militar de Salvador por tentativa de homicídio contra o comandante do Tiro de Guerra de Itabuna e um guarda do quartel.
Segundo o Ministério Público Militar, em março de 2012, o civil de 57 anos pilotava uma motocicleta, por volta das 20h, quando perdeu o controle do veículo ao se desviar de cavaletes. Os objetos foram postos na via pública pelos militares para balizar o trânsito no local. Após perder o controle, ele tombou em frente às instalações do Tiro de Guerra.
Ao observar o acidente, os “atiradores” de serviço (assim são chamados os militares que servem em Tiros de Guerra) saíram em socorro da vítima. No entanto, segundo a denúncia, o civil teria se exaltado com os militares, com xingamentos e os culpando pelo acidente.
Os “atiradores” resolveram chamar o instrutor-chefe do quartel, um subtenente do Exército, que pelo horário já estava em sua residência. Mas ao chegar no local, o acusado sacou uma arma, um revólver calibre .32 e disparou contra o comandante e na direção de um dos “atiradores”. O subtenente foi alvejado com um tiro no tórax e o outro militar foi atingido no braço esquerdo. Após os disparos, o acusado fugiu do local.
Em junho do ano passado, a promotoria ofereceu denúncia contra o civil junto à Justiça Militar da União (JMU) por tentativa de homicídio, conforme previsto no Código Penal Militar. A ação penal tramita na 6ª Auditoria Militar, em Salvador. Nesta semana, a defesa do réu impetrou ação de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar e pediu a suspensão da ação penal, argumentando ser o crime comum e a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o réu.
Ao analisar o pedido, o ministro do STM Luis Carlos Gomes Mattos negou o recurso da defesa. Para o ministro, o palco onde ocorreu a infração penal era uma via frontal a um quartel do Exército e os disparos feitos pelo réu foram com o objetivo de tirar a vida dos militares que se encontravam em função de natureza militar. “Sendo que um deles (...) estava formalmente de serviço e o outro (...), na qualidade de Instrutor-Chefe do referido Tiro de Guerra, estava atuando não só na defesa de seus subordinados e instruendos, como também na do próprio aquartelamento”, disse o magistrado.
O relator afirmou também que a previsão do julgamento de civis na Justiça Militar está no Artigo 124 da Constituição Federal e no artigo 9º do Código Penal Militar. “Em primeiro lugar e em que pese o longo arrazoado da impetrante em sentido oposto, a hipótese é mesmo de crime militar, assentando-se a competência da Justiça Militar da União para processá-lo e julgá-lo”, votou. Por maioria, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator e mantiveram o curso normal da ação penal na Auditoria Militar da Salvador.
STM mantém condenação de cabo envolvido em acidente de trânsito que matou sargento do Exército
O cabo dirigia viatura militar quando invadiu uma via preferencial e foi atingindo fortemente por outro automóvel. O acidente matou um sargento do Exército que estava na viatura. O motorista foi denunciado pelo crime de homicídio culposo e condenado a um ano e dois meses de detenção.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-cabo do Exército por homicídio culposo, nesta terça-feira (9). O então militar exercia a função de motorista do Exército. Ele dirigia uma viatura militar quando invadiu uma via preferencial e foi atingindo por outro automóvel. O acidente matou um sargento que também estava na viatura.
De acordo com os autos, em outubro de 2011, os militares do 62º Batalhão de Infantaria, sediado em Joinville (SC), participavam de uma missão operacional em Ponta Grossa (PR), quando pararam para abastecer o carro no 20º Batalhão de Infantaria Blindado, em Curitiba.
Após o procedimento, no cruzamento da Rua Coronel Temístocles de Souza Brasil com a Rua México, no bairro Bacacheri, a viatura militar foi atingida violentamente por um carro de passeio. Com a colisão, a viatura capotou por várias vezes, ferindo gravemente um dos ocupantes, o sargento Bruno Joctã Chagas de Castro.
O sargento foi socorrido mas morreu em virtude das múltiplas fraturas. Um terceiro militar também se feriu na batida, mas com lesões leves. O motorista foi denunciado pelos crimes de homicídio culposo e lesão culposa, previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar. No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado, por unanimidade de votos, à pena mínima para os dois crimes, em concurso formal, totalizando um ano e dois meses de detenção.
A Defensoria Pública da União recorreu contra a decisão dos juízes de primeira instância, argumentando, em síntese, que não havia provas cabais de que o sentenciado tenha agido com culpa, uma vez que o veículo que colidiu com a viatura estava acima do limite máximo da via. Alegou também que a perícia realizada utilizou um veículo diferente do que o envolvido no acidente e requereu a culpa exclusiva do condutor do carro que colidiu com a viatura militar.
Ao analisar a Apelação, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior negou o pedido da defesa. Para o relator, o réu entrou com a viatura na via sem parar para verificar se outro veículo vinha na preferencial e por isso faltou com o dever de cuidado.
O ministro disse que ele não agiu com as cautelas mínimas exigíveis de um condutor de veículo, conduta essa que levou a um desfecho trágico, causando lesões em um companheiro de farda e a morte de outro.
“O comportamento do acusado ao avançar na via preferencial, sem obedecer ao sinal de 'pare', foi decisivo no sentido de configurar o acidente que vitimou fatalmente o militar. Assim sendo, o acusado não pode, como quer a defesa, ser simplesmente definido como mais uma vítima da situação, mas deve ser reconhecido como o responsável direto por lesão a bem jurídico fundamental”, argumentou.
O relator também disse que, quanto ao pedido da defesa no concernente à parcela de culpa do motorista civil, esta não exime a responsabilidade do militar pelo acidente, tendo em vista ter ele desrespeitado as leis de trânsito. “Não há compensação de culpa, impossível atender tal pedido vez que não existe no Direito Penal previsão de tal instituto. A falta de precaução do motorista civil deverá ser analisada na justiça comum”, concluiu o magistrado.
Soldado da Aeronáutica que executou colega em Barbacena é condenado em primeira instância
Um soldado da Aeronáutica foi condenado em primeira instância na Justiça Militar da União a mais de 18 anos de prisão por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele.
Um soldado da Aeronáutica foi condenado, em primeira instância, a mais de 18 anos de prisão, por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele. O processo foi julgado pela Auditoria de Juiz de Fora.
O crime ocorreu em outubro de 2012. O acusado servia na EPCAR, onde furtou uma pistola e cartuchos, fato que era de conhecimento de um colega de farda, também soldado, de acordo com o relatório.
Sob o pretexto de comprar a motocicleta do outro soldado, o acusado atraiu a vítima para um lugar ermo de uma estrada que liga Barbacena à localidade de Alto do Rio Doce. Ele executou o colega com um tiro na testa, utilizando a pistola furtada.
Após o crime, o réu foi para a casa do pai com a motocicleta e a arma do crime, que foi guardada na residência. Após investigações da Aeronáutica, inclusive com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, a arma foi apreendida na residência.
As chaves e documentos da moto roubada foram encontradas no armário do acusado e a motocicleta localizada dentro do quartel. Preso, o réu inicialmente negou as acusações, mas depois confessou o crime. No entanto, afirmou que teria sido a vítima que havia furtado a pistola e que, no dia do crime, os dois militares teriam saído do quartel na moto da vítima para finalizar a negociação de compra e venda do veículo, e no trajeto entre Barbacena e Alto Rio Doce, o colega teria anunciado um assalto. Após uma luta corporal, a vítima teria sido atingida por um disparo.
O Ministério Público Militar não aceitou a tese de legítima defesa e denunciou o militar pelo crime previsto no artigo 242, parágrafo terceiro – latrocínio (roubo seguido de morte) do Código Penal Militar (CPM). A defesa do réu, diversamente, pediu a absolvição, com base na excludente da ilicitude, ou que o crime fosse desclassificado para homicídio simples, previsto no artigo 205.
Ao analisar o processo, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora considerou o réu culpado pela morte do colega. Na sentença, os juízes argumentaram que a tese de legítima defesa não prosperava porque o acusado não apresentou qualquer lesão ou ferimento que pudesse sugerir uma luta corporal na disputa pela arma.
Argumentaram também que uma testemunha que passava pelo local viu a vítima em patamar inferior ao do acusado, de cabeça baixa, momentos antes da execução, e sem demonstrar qualquer reação ou agressão. “Ademais, a arma do crime foi encontrada na casa do pai do acusado e os documentos e as chaves da motocicleta roubada foram encontrados no seu armário, dentro do quartel. Mais que isso, ele passou a circular com o veículo pertencente ao ofendido, circunstâncias que, sobejamente, confirmam a autoria do delito”.
Os juízes condenaram o réu por homicídio qualificado, inicialmente a 23 anos e três meses de reclusão. Mas por ser o réu, à época do crime, menor de 19 anos, a pena foi reduzida em 1/5, para 18 anos, sete meses e seis dias de reclusão. O réu, que já estava preso desde a época do crime, pode recorrer ao Superior Tribunal Militar, mas não obteve o benefício de recorrer em liberdade.
Faculdades de Santa Maria (RS) incluem o direito militar em grade curricular
A região gaúcha em que se localiza a cidade de Santa Maria abriga o segundo maior contingente de militares e de quartéis das Forças Armadas do país. Essa realidade fez com que cursos de graduação em Direito incluíssem a disciplina de direito militar para preparar os futuros advogados, promotores e juízes da região nessa área específica.
STM confirma reabilitação de sargento após cumprir exigências legais
A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.
O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade de votos, manteve inalterada a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS), concedendo a reabilitação a um 3º sargento do Exército.
A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.
O militar do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar Federal, em 2006, à pena de três meses de detenção, pelo crime de violência contra inferior.
No pedido de reabilitação, o sargento precisava provar que não respondeu e não responde a processo nas localidades onde residiu durante o prazo imposto de reabilitação. A decisão do juízo de Santa Maria foi pela concessão do pedido de reabilitação.
No entanto, o Ministério Público Militar, em parecer, opinou pelo indeferimento do pedido por entender que a documentação apresentada não permitia a adequada aferição de todos os requisitos previstos.
Em julgamento de recurso no STM, o voto do ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, afirma haver certidões das polícias civis e das justiças estaduais do Rio Grande do Sul e do Pará, bem como dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões. “As certidões judiciais juntadas comprovam não ter o requerente respondido nem estar respondendo a processo nos locais em que residiu durante o período de reabilitação”, disse o magistrado.
O relator também citou que há nos autos atestados sobre o bom comportamento do militar cedidos pelo Exército Brasileiro, com destaque a vários elogios dados ao réu por seus comandantes.
Disse ainda que mesmo que o réu tenha residido em cidades adjacentes, ele estaria residindo no mesmo estado federativo, haja vista que ambos os municípios, de Santa Rosa e Tucuruí, não são fronteiriços com outro estado federativo. “O que importa é a comprovação do local de residência e da existência ou inexistência de processos criminais contra o requerente junto aos respectivos tribunais da região”, ponderou.
Os demais ministros da Corte entenderam que o réu preencheu integralmente todos os requisitos descritos na lei e que faz jus à reabilitação.
Base Aérea de Santa Maria dá início ao X Seminário de Direito Militar
O Seminário conta com o apoio da Auditoria Militar de Santa Maria e acontece até a próxima quinta-feira (21). O vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão, fez a abertura do evento. Ministros William de Oliveira Barros e José Coêlho Ferreira também participaram da abertura.
Começou nesta segunda-feira (19), na Base Aérea de Santa Maria (RS), o X Seminário de Direito Militar. Operadores do direito, estudantes, professores e militares das três forças armadas participam do encontro. O evento, que ocorre até a próxima quinta-feira (21), foi aberto pelo vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão.
Os ministros William de Oliveira Barros e José Côelho Ferreira e o juiz-auditor Celso Celidônio, da 3ª Auditoria Militar no Rio Grande do Sul, também participaram da solenidade de abertura.
William de Oliveira Barros abriu o ciclo de palestras com o tema “A Justiça Militar do Brasil: atualidades e perspectivas”.
Outros temas inerentes ao Direito militar serão apresentados aos participantes ao longo da semana, como “A responsabilidade do superior à luz do Estatuto de Roma”, “O processo administrativo militar” e “Base principiológica da Justiça Militar da União no contexto do Estado Brasileiro” que será apresentado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.
STM mantém prisão de sargento por furto de GPS
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Bagé (RS), o sargento repetiu que tinha comprado o aparelho no Uruguai, mas que não possuía mais a nota fiscal ou o comprovante de compra.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de sargento do Exército a um ano de prisão. O réu foi denunciado à Justiça Militar da União por ter furtado um aparelho GPS de um tenente do mesmo quartel, em Uruguaiana, sudoeste do Rio Grande do Sul.
Segundo o Ministério Público Militar, em novembro de 2011, o tenente, comandante do pelotão, entrou de licença para tratamento de saúde e deixou seu aparelho GPS dentro do alojamento.
Mas quando retornou às atividades, o aparelho havia desaparecido. Seis meses depois, durante uma operação militar na fronteira sul do Brasil, um cabo do mesmo pelotão informou ao oficial que o sargento P.R.A estava usando um aparelho similiar ao desaparecido. Segundo o denunciante, o GPS tinha, inclusive, as mesmas marcas particulares, como os arranhões na lente.
Um inquérito policial foi instaurado para averiguar o sumiço do material e a suspeita de furto dentro do quartel. Ainda segundo a denúncia do Ministério Público Militar, ao ser questionado sobre a origem do aparelho, o sargento informou que o havia comprado na cidade de Rivera, no Uruguai. Ele foi denunciado pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar – furto simples.
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Bagé (RS), o sargento repetiu que tinha comprado o aparelho no Uruguai, mas que não possuía mais a nota fiscal ou o comprovante de compra. Por sua vez, o tenente, vítima do furto, afirmou que tinha adquirido o GPS em Resende (RJ) e apresentou uma declaração da loja, confirmando a compra.
Em maio deste ano, o sargento foi condenado. Inconformada com a sentença, a defesa do sargento recorreu ao STM, informando que não havia provas seguras de que o apelante tivesse participação no furto do aparelho. Os advogados pediram a absolvição do réu com base no principio do in dubio pro reo.
Ao analisar a apelação, o ministro José Américo dos Santos manteve a condenação. Segundo o magistrado, apenas alguns militares do pelotão possuíam a posse das chaves do pelotão e que o aparelho tinha as mesmas características indicadas. “Além disso, a memória do aparelho também continha registro de trilhas com datas de 22 de novembro de 2011, anterior àquela indicada pelo como réu como a de compra, em fevereiro de 2012”, informou.
O ministrou disse que o conjunto de provas confirmava a autoria do crime e manteve a mesma pena de um ano de prisão. O réu obteve o benefício do "sursis" – suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
Condenado soldado que furtou cartão bancário dentro de quartel e fez empréstimo em nome da vítima
O Superior Tribunal Militar (STM) negou provimento a um recurso da defesa e manteve a condenação de um soldado do Exército. O acusado furtou o cartão bancário de um outro soldado, fez empréstimos em nome da vítima e sacou os valores, que somavam mais de R$ 1.500.
O Superior Tribunal Militar (STM) negou provimento a um recurso da defesa e manteve a condenação de um soldado do Exército por furto. O acusado furtou o cartão bancário de um outro soldado, fez empréstimos em nome da vítima e sacou os valores, que somavam mais de R$ 1.500. Ele foi condenado a quatros meses e vinte dias de reclusão, pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar – furto qualificado.
Nos autos consta que em maio de 2012, dentro do 3º Batalhão de Polícia do Exército (3º BPE), sediado em Porto Alegre (RS), o então soldado D.A.R.R pegou o cartão e a senha bancária de um colega de farda e se dirigiu a uma agência bancária. Ao descobrir que não existia saldo para o saque, efetuou empréstimos CDC em nome da vítima e sacou todos os valores.
A vítima só tomou conhecimento do furto em outubro do mesmo ano, quando recebeu uma comunicação do banco informando de sua inadimplência. Após o caso se tornar público dentro do quartel, o acusado depositou um envelope no armário do colega, contendo R$ 1.000 e com um pedido de desculpa. Depois se dirigiu com a vítima à mesma agência e quitou o restante do saldo devedor.
Denunciado pelo Ministério Público Militar, o soldado do 3º BPE foi condenado pela Auditoria de Porto Alegre, em setembro de 2013. A Defensoria Pública da União, no entanto, entrou com recurso junto ao Superior Tribunal Militar no intuito de reverter a pena.
Em seus argumentos, os advogados pediram a nulidade do processo, dizendo ser a Justiça Militar da União incompetente para julgar a ação, pois não haveria ocorrido qualquer ofensa à instituição ou aos militares.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro José Américo dos Santos negou provimento. Os seus argumentos, o magistrado afirmou que tanto a Constituição Federal, em seu Artigo 124, quanto o artigo 9º do Código Penal Militar estabelecem as circunstâncias nas quais, ocorrendo um delito, em tempo de paz, deva ele ser enquadrado como de natureza militar, incluindo aí o crime cometido por um militar contra outro militar.
“Ambos os agentes envolvidos eram militares da ativa, não havendo que se cogitar em incompetência desta Justiça Militar da União. Uma interpretação rasa do dispositivo conduz a essa inarredável conclusão”, disse o magistrado, que votou por manter a sentença de primeiro grau. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.