O Superior Tribunal Militar (STM) dispõe agora de um selo da Unesco para o acervo documental, sob sua guarda, e que registra a atuação do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), de 1936 a 1955.
A cerimônia para entrega da certificação ocorreu no Instituto Histórico Geográfico Brasileiro (IHGB), no Rio de Janeiro, no dia 7 de dezembro, e contou com presença das outras 10 instituições que receberam reconhecimento do órgão internacional pelo Programa Memória do Mundo.
O ministro do STM William de Oliveira Barros representou o Tribunal no evento, juntamente com os servidores Maria Juvani Borges e Alexandre Guimarães, respectivamente, diretora da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento e supervisor da Seção de Arquivo.
“Agradecemos honrados a referida nominação, nesse nobre programa da Unesco, que busca promover a preservação, o acesso universal, e a conscientização da importância dos acervos documentais para a história da humanidade”, declarou o ministro William em seu discurso.
O magistrado lembrou que o STM possui mais de 22 milhões de documentos, arquivados na cidade de Brasília, que registram parte dos grandes momentos vividos pela sociedade brasileira desde o ano de 1808 com a chegada ao Brasil do Príncipe Regente Dom João ao Brasil. No mesmo ano, seria criado o Tribunal sob a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça.
O período histórico compreendido no acervo apresentado pelo STM abrange o Governo Vargas e é composto pelos 139 processos judiciais do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), criado para julgar os envolvidos em movimentos contrários ao governo instalado. Como lembrou o ministro, coube ao STM atuar como instância revisional, com base na Lei nº 244, de 11 de setembro de 1936.
“A amostra abrange desde o Processo nº 1, de 1936, quando Luís Carlos Prestes e outros réus foram julgados como participantes da Intentona Comunista de novembro de 1935, até as últimas sentenças revisionais proferidas mesmo depois da extinção do referido Tribunal”, afirmou o magistrado. “Constam, também, diversos processos referentes a crimes de espionagem contra o Brasil, cometidos por estrangeiros, no período da Segunda Guerra Mundial. Destacam-se a autenticidade, a raridade, a exclusividade e a preciosidade dos documentos, nunca antes acessados pelo público, que refletem a atuação do Poder Judiciário em período singular da política do país.”
Segundo o ministro, o reconhecimento ressalta o valor histórico do acervo e contribui com o empenho do Tribunal em “conservar e divulgar a história jurídica do povo brasileiro, atrair a atenção da sociedade para a preservação de seu acervo, bem como servir como fonte de pesquisa para as gerações futuras”.
“O acesso irrestrito a estes documentos propiciará o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional e internacional do período retratado, incentivando, consequentemente, a preservação do patrimônio cultural mundial como fonte de conhecimento”, finalizou.
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A juíza-auditora de Salvador - 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM) - Suely Pereira Ferreira, realizou, no último dia 5 de dezembro, palestra durante o III Simpósio de Direito Militar e Atividade Correcional.
O evento foi organizado pela Corregedoria da Polícia Militar da Bahia.
A magistrada da Justiça Militar da União proferiu a palestra com o tema “A condenação pelo crime de tortura e a perda da função pública do militar estadual, uma análise à luz do artigo 125, §4º da CF”.
Na programação do evento foram abordados temas como a ampliação da competência da Justiça Militar, a manifestação de opiniões de militares em redes sociais ou congêneres em face do artigo 166 do Código Penal Militar: uma análise sob a luz dos direitos e garantias constitucionais.
Também falou-se dos desafios da Justiça Militar Estadual no novo momento da legislação brasileira e a importância da implantação do Tribunal Militar no Estado da Bahia; e o controle externo da atividade policial em face da possibilidade de usurpação de funções entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública.
O objetivo do Simpósio de Direito Militar foi aprimorar conhecimentos, por meio de palestras e debates, sobre procedimentos e legislações.
Para os participantes e organizadores, a iniciativa também foi uma forma de aumentar o aprimoramento da comunicação entre as duas instituições.
Alteração do Código Penal Militar
No dia 1º de dezembro, foi realizada uma mesa redonda destinada a discutir os reflexos da Lei 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar. O evento ocorreu na sala do Plenário da Auditoria da 6ª CJM.
O evento foi organizado pelo Instituto Baiano de Direito Militar, presidido por José Osmar Coelho Pereira Pinto, com apoio da Auditoria da 6ª CJM, tendo a participação das juízas-auditoras Suely Pereira Ferreira e Sheyla Costa Bastos Dias, assim como do promotor de Justiça Militar Adriano Alves.
O público presente ao debate (cerca de 60 pessoas) foi bastante eclético, contanto com a presença de acadêmicos em direito de diversas faculdades de Salvador e de militares das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia, demonstrando o grande interesse que foi gerado em relação a este tema.
Abordou-se exaustivamente a Lei 13.491/2017 em seus aspectos intertemporais, interdisciplinares e de competência, de modo a se tentar delinear a sua abrangência, uma vez que a correta interpretação da lei é de vital importância para a condução da persecução penal pela Polícia Judiciária e Justiça Militar.
Além disso, diante da edição desta nova lei, foram discutidas súmulas dos Tribunais Superiores que não se aplicam mais, assim como delitos específicos da legislação penal comum, inclusive o aborto e o infanticídio.
A 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Porto Alegre, realizou um convênio com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também localizado na capital gaúcha. O objetivo é possibilitar o acesso de dados e a emissão de certidões da Justiça Federal de 1º e 2º graus, relativas a antecedentes e condenações criminais e cíveis, bem como ao rol de culpados, com o fim específico de utilização no exercício de suas atribuições institucionais.
O juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes e o presidente do TRF da 4ª região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, assinaram o convênio no dia 29 de novembro de 2017, na sede do Tribunal. O extrato foi publicado no dia seguinte no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Dentro da rotina cartorária, a juntada dos antecedentes criminais (da esfera federal) ao processo penal militar dependia da expedição de ofício ao TRF da 4ª região solicitando a remessa da documentação. Com o convênio, os processos ganharão em celeridade e economia, pois os próprios servidores da JMU, devidamente cadastrados e autorizados, poderão emitir as certidões.
A implantação da tramitação de processos judiciais por meio eletrônico na primeira instância da Justiça Militar da União teve início nesta terça-feira (5). Os atos judiciais realizados na 1ª e 2ª Auditorias da 11ª CJM, localizadas em Brasília, ocorreram por meio do sistema e-Proc/JMU.
O ministro-presidente do STM, José Coêlho, esteve presente na abertura da primeira sessão utilizando o sistema, que foi cedido pelo TRF da 4ª Região.
Os juízes-auditores Safira Maria de Figueiredo e Alexandre Quintas, das 1ª e 2ª Auditorias, respectivamente, foram os primeiros magistrados a usarem o e-Proc/JMU, que foi customizado para atender às necessidades dos ritos processuais adotados nas Auditorias e no Superior Tribunal Militar (STM).
Após a audiência, a juíza-auditora Safira de Figueiredo expressou sua expectativa quanto ao sistema e destacou o que considera como principais vantagens. “É mais seguro agora, porque não temos mais a preocupação com extravio de peças do processo ou mesmo do processo. Outra facilidade é que tanto o jurisdicionado, quanto a polícia judiciária, que no nosso caso é a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, o Ministério Público e os advogados podem manusear os processos onde estiverem. E nós juízes também podemos manuseá-los de qualquer lugar, inclusive do celular. Além disso, é um sistema mais ecológico porque não vai mais precisar do papel”. E concluiu: “Estamos com muita esperança de que, a partir de agora, nossa justiça, que já é boa, seja melhor ainda”.
Já o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria, Alexandre Augusto Quintas, ressaltou a importância de a 11ª CJM ser a primeira a implantar o sistema e-Proc/JMU. “Uma honra e um desafio ao mesmo tempo. Uma honra por trabalhar, logo de início, com uma ferramenta que vai auxiliar na prestação jurisdicional na primeira instância, e que vai proporcionar melhor qualidade na tramitação dos feitos e celeridade nos julgamentos. Por outro lado, teremos o desafio de contribuir para a customização do sistema e eficácia do mesmo”.
A intenção é que a implantação do e-Proc/JMU nas demais Auditorias Militares, que compõem a Primeira Instância dessa justiça especializada, seja finalizada até meados de 2018. O objetivo do e-Proc é trazer para o cidadão uma justiça célere, eficiente e eficaz, e com aumento de produtividade.
Segundo a diretora de Secretaria, Helen Fabrício Arantes, o tempo de tramitação de um processo pode reduzir em quase metade. “O processo está em todos os lugares ao mesmo tempo". Para o diretor de secretaria também é formidável porque você sabe com quem está o processo, há quanto tempo aquela pessoa está cumprindo a diligência. Tem a possibilidade de corrigir sem ter que imprimir e gastar papel e tinta. A celeridade é um progresso”. E completou: “A gente evolui anos em minutos”.
Histórico
O processo de implantação do e-Proc/JMU teve início no dia 15 de maio deste ano, com a assinatura do termo de cooperação entre o STM e o TRF da 4ª Região, criador da ferramenta.
O projeto foi dividido em dez fases: as seis primeiras estavam ligadas a adaptações do e-Proc e subsequente implantação a toda à Justiça Militar da União, enquanto as outras quatro estavam relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura necessária, tais como modernização do parque computacional, rede de comunicação e segurança da informação.
A sessão de julgamento, que marcou o início da implantação do sistema eletrônico e-Proc/JMU, ocorreu em 21 de novembro, no Superior Tribunal Militar.
Nesta quinta-feira (30), o Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-soldado do Exército a dois anos e seis meses de reclusão pelo furto de munição de uso restrito das Forças Armadas.
O crime ocorreu no 4º Batalhão de Comunicações, na cidade de Recife (PE).
Em novembro de 2013, após notar sinais de arrombamento da Sala de Munições do Corpo da Guarda, o comando do batalhão decidiu por realizar uma conferência do material existente. Contatou-se então a falta de dezenas de cartuchos de grosso calibre .50 e 7,62mm, entre outros.
As munições furtadas foram avaliadas em R$ 673,20, sendo que parte do material foi encontrado nas dependências do quartel, o equivalente a R$ 252,52 do total.
Durante as investigações, o réu confessou a participação no furto, tendo declarado que para isso teve o apoio de três outros soldados. Um dos soldados seria o responsável pela venda das munições para um traficante e o dinheiro obtido seria dividido em quatro partes iguais.
Concluiu-se que o soldado que confessou a ação praticou furto qualificado pelo arrombamento por quatro vezes, em continuidade delitiva, tendo subtraído 140 cartuchos de munição 7,62 mm (três caixas, uma não completamente cheia) e dez cartuchos (uma caixa) de munição .50.
Em novembro de 2014, o soldado, réu confesso, foi condenado na primeira instância da Justiça Militar da União em Recife, a dois anos e seis meses de reclusão e sem direito ao sursis – um benefício que permite a suspensão condicional da pena. Os outros denunciados foram absolvidos por falta de provas.
Princípio da insignificância
Após a condenação, a defesa do ex-soldado entrou com recurso junto ao STM, ação que foi julgada na tarde desta quinta-feira (30).
A Defensoria Pública da União (DPU) declarou, em prol do acusado, que uma análise cuidadosa dos elementos probatórios autorizariam a absolvição. Alegou, para isso, a baixa lesividade da conduta, a recuperação do material, o arrependimento do réu e a exiguidade de provas.
Alternativamente, a defesa requereu a absolvição com fundamento no Princípio da Insignificância, com fulcro no art. 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Ao analisar a ação, o ministro relator Lúcio Mário de Barros Goés concluiu não ser possível acolher as pretensões da defesa.
Apesar da confissão do ex-soldado e de sua colaboração na recuperação do material furtado, o magistrado lembrou que isso só ocorreu após ter sido descoberto e num momento em que havia depoimentos apontando para a sua autoria.
“Não se pode perder de vista que o furto foi praticado pelo apelante, conforme ele mesmo afirma, com o propósito pré-concebido de vender as munições a terceiros, o que torna a conduta ainda mais grave, sobretudo por se tratar de munições de armas com alto grau de letalidade, que fatalmente poderiam cair nas mãos de marginais dedicados ao tráfico de drogas e a outras atividades no submundo do crime”, afirmou.
Diante dos fatos apurados, o relator sustentou que a conduta reveste-se de “gravidade e de periculosidade social”, não cabendo por isso a aplicação do Princípio da Insignificância.
Nesse sentido, o ministro citou o entendimento do Ministério Público Militar, órgão acusador, quando afirmou que “o ato criminoso não deve ser analisado apenas sob a perspectiva do aspecto patrimonial, devendo ser sopesadas outras variantes, como o desvalor da conduta e a sua repercussão no meio social, levando-se em consideração a natureza dos bens furtados pelo apelante, material de uso restrito das Forças Armadas”.
O voto do ministro Lúcio, que embasou a decisão unânime do Tribunal, salientou, por fim, que o crime atentou contra a hierarquia e a disciplina militar: o agente se valeu da confiança mútua existente dentro da caserna e praticou o delito durante a noite, “estando o apelante de serviço de guarda, o que facilitou a subtração das munições pelas quais deveria zelar”.
Processo relacionado: APELAÇÃO Nº 2-73.2014.7.07.0007 - PE
Acompanhe a íntegra da transmissão ao vivo da Sessão de Julgamento
Nesta quinta-feira (30), o Superior Tribunal Militar (STM) assinou contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe – para que a banca organize o novo concurso - para ténicos e analistas judiciários - da Justiça Militar da União (JMU).
Participaram da seleção a Fundação Carlos Chagas (FCC), a Fundação Getúlio Vargas (FGV), e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Executivo ( Ibade), além do Cebraspe.
O extrato do contrato deve ser publicado na Imprensa Nacional na próxima segunda-feira (04). A publicação do edital está programada para ocorrer ainda neste mês dezembro.
Concurso
Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.
Inicialmente, há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso, mas, até a publicação do edital, o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias de servidores.
O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93 e técnico judiciário: R$ 6.167,99.
As vagas previstas no Edital terão provimento ao longo do prazo de validade do Concurso e valerão também para formação de cadastro reserva. É importante ressaltar que o TCU não permite a realização de concurso apenas para cadastro reserva.
O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.
Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União. Na ocasião, o CESPE/UnB foi a banca examinadora que realizou a seleção.
Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-servidor.
Assista ao vídeo abaixo e conheça mais sobre a Justiça Militar da União e o Superior Tribunal Militar.
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Consulte a legislação do STM e da Justiça Militar da União
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-cabo do Exército a dois meses de detenção pelo crime de lesão corporal.
Quando ainda era militar, o réu provocou ferimentos graves em outro soldado do 3º Batalhão Logístico, em Bagé (RS), em decorrência de disparo de arma de fogo.
O fato ocorreu às 7h30 do dia 8 de abril de 2016, quando o então militar realizava o manuseio da pistola de serviço, no quartel de Bagé. Consta do relato da denúncia do Ministério Público Militar que o resultado danoso foi determinado por causa pessoal, revelada na atitude imprudente de proceder com a arma sem observar regras de segurança a que estava obrigado.
O disparo ocorreu quando o cabo executava o manuseio de uma pistola 9 mm, marca Beretta. Ele se preparava para entregar o armamento, quando o serviço de escala estava por terminar na manhã daquele dia. O impacto do projétil transfixou a coxa esquerda da vítima e também atingiu a direita, estabilizando-se em massa óssea, onde permaneceu.
O projétil seccionou a veia femoral, levando a vítima a correr risco de morrer – o que não ocorreu graças ao pronto atendimento – e poderá causar sequelas, por se tratar da principal artéria irrigadora dos membros inferiores do corpo.
Em maio deste ano, o Conselho Permanente de Justiça – órgão de primeira instância da Justiça Militar da União – decidiu condenar o militar à pena mínima (dois meses) pelo crime de lesão culposa, previsto no artigo 210 do Código Penal Militar (CPM).
Pedido de perdão judicial
Após a condenação, a defesa apelou ao Superior Tribunal Militar (STM), com os seguintes argumentos, entre outros, em favor do réu: reconhecimento do perdão judicial em face da relação de amizade com a vítima; “falta de adequação típica”, uma vez que a arma estava dirigida para o chão; inexistência de conduta negligente, imperita ou imprudente, pois era rotina manusear a arma no local dos fatos; “ausência de culpabilidade” por se encontrar estressado ao fim do serviço.
Sobre o pedido do perdão judicial, o ministro relator do caso no STM, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, trouxe a definição do jurista Jorge Alberto Romeiro, ministro da Corte no período de 1979 a 1993:
“Perdão judicial é instituto jurídico pelo qual o juiz, reconhecendo a existência de todos os elementos para condenar o acusado, não o faz, declarando-o não passível de pena, atendendo a que, agindo por essa forma, evita um mal injusto, por desnecessário, e o acusado não tornará a delinqüir”.
O relator afirmou que o instituto do perdão judicial é cabível para os casos de homicídio e lesões corporais de natureza culposa, quando há sofrimento para o autor e exista vínculo afetivo entre ele e a vítima.
“Contudo, não foi recepcionado pela legislação castrense, uma vez que sua aplicação obedece à regra específica. Isto é, são definidos pelo legislador os tipos penais que admitem a concessão do perdão judicial. E, dentre esses, não consta qualquer previsão no Código Penal Militar”, fundamentou o magistrado.
Ao responder ao argumento de falta de “adequação típica” para configurar o delito, a defesa sustentou que a conduta do acusado não se enquadrava de modo algum na descrição do crime culposo, evidenciando-se a falta de culpabilidade.
No entanto, o ministro Péricles reafirmou que o disparo foi produzido pela ação do militar sobre o armamento quando o manuseava, sem observar regras básicas de cautela.
“O acionamento do gatilho, a falta do dever de cuidado a que estava obrigado, a operação em ambiente externo local onde circulavam outras pessoas, são alguns dos componentes da conduta ilícita a demonstrar sua adequação ao artigo 210 do Código Penal Militar”, afirmou.
O ministro citou também a manifestação do MPM que abordou com “precisão cirúrgica a inconsistência da argumentação defensiva”. Segundo a acusação, trata-se de réu confesso, que efetuou o manuseio do armamento em local inapropriado, descurando das orientações de segurança”. Ao ser ouvido no inquérito, o réu relatou seu esquecimento em extrair o carregador antes de proceder ao “golpe de segurança”, deflagrando a arma por sua ação no gatilho.
Ao confirmar a condenação de primeira instância, o magistrado lembrou que o militar era um graduado com mais de cinco anos de experiência no meio militar, com idade superior a 21 anos na ocasião e que estava familiarizado com o uso da pistola e os procedimentos de segurança correspondentes.
Processo relacionado: APELAÇÃO Nº 96-55.2016.7.03.0203 - RS
Acompanhe a íntegra da transmissão ao vivo da Sessão de Julgamento
Ministros do STM participam do V Foro Interamericano de Justiça Militar na Cidade do México
No período de 14 a 17 de novembro, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) William de Oliveira Barros, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Carlos Augusto de Sousa participaram do V Foro Interamericano de Justiça Militar, na Cidade do México, com a presença de quinze países.
O evento foi coordenado pela Secretaria Técnica do Foro, que atualmente está a cargo do Chile, e pelas Forças Armadas Mexicanas, sob os auspícios da Secretaría de La Defensa Nacional (SEDENA), e teve o propósito de discutir temas atuais do Direito Internacional Humanitário, Direito Operacional e Direito Penal Militar.
Dentre os assuntos abordados, cabe destaque para: a Justiça Militar e o Juízo de Amparo no México; a viabilidade contínua dos Sistemas de Justiça Militar à luz dos recentes acontecimentos na Lei Internacional dos Direitos Humanos; a situação atual dos sistemas de Justiça Militar na Argentina e no México; a Justiça Militar do Brasil: “Conjuntura atual e perspectivas”, exposto pelo ministro William; agressões sexuais nas Forças Armadas; mesa redonda sobre os Direitos Humanos nas Forças Armadas: extensão e limitações, apresentado pelo ministro William; e a proteção jurídica ao pessoal militar no desempenho de suas funções, proferido pelo ministro Vinicius; e mesa redonda sobre a persecução criminal de ciberataques em tempo de paz e a Justiça Militar, na qual o ministro Carlos Augusto participou como palestrante.
O Foro Interamericano de Justiça Militar, já em sua quinta edição, tem como propósito desenvolver uma perspectiva sobre a interação entre a justiça militar e os critérios técnico-jurídicos do direito operacional, assim como reconhecer e compartilhar experiências dos países participantes nos campos da aplicação do direito militar e policial, com a finalidade de consolidar novos conhecimentos e aproveitar seu alcance para aperfeiçoar normativas.
Neste ano o encontro contou com a participação de representações da Argentina, Bélgica, Brasil, Chile, Colômbia, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, México, República Dominicana, Paraguai, Peru e Uruguai.
STM nega pedido de trancamento de ação que apura suposta irregularidade na importação de armas
O Superior Tribunal Militar (STM) negou, na tarde desta quinta-feira (23), um habeas corpus que pedia o trancamento de uma ação penal que apura um suposto caso de falsidade ideológica envolvendo a importação de armas. O autor do pedido é um militar da reserva (ex-tenente) que está respondendo ao processo na Justiça Militar da União.
O processo sobre o suposto crime de falsidade ideológica (artigo 312 do Código Penal Militar) teve início em dezembro de 2016, com o recebimento da denúncia pelo juiz da 1ª Auditoria de São Paulo. De acordo com a peça acusatória, a empresa do ex-militar importou vinte espingardas fabricadas por uma outra empresa situada na Turquia. Na guia de importação, o acusado fez constar o endereço onde seria armazenada a mercadoria localizada em Osasco (SP). Todavia, após investigações de rotina pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), verificou-se que as espingardas jamais foram recebidas naquela localidade.
STM analisa HC
No pedido de habeas corpus julgado pelo STM o réu buscava o trancamento da ação penal sob o argumento de ser esta justiça especializada incompetente para julgar civis.
O ministro do STM, relator do HC, Joseli Parente Camelo, reafirmou a competência da JMU para julgar o caso, confirmando entendimento anterior da primeira instância que já havia decidido pela competência dessa Justiça Especializada. O fato de o acusado ser militar da reserva atrai o caso para a Justiça Militar, como prevê o artigo 9º, inciso III, alínea “a” do Código Penal Militar (CPM).
No entanto, mesmo se o acusado fosse civil - o que não corresponde à realidade - a Justiça Militar poderia atuar no processo conforme o CPM, que diz ser crime militar aquele cometido contra o patrimônio sob a administração militar ou contra ordem administrativa militar.
Para isso, também citou jurisprudência do próprio tribunal que negou o trancamento de outra ação que apurava suspeita de falsificação de certidão de antecedentes criminais, com o objetivo de obter a renovação de certificado de registro de atirador/colecionador de armamentos.
A mesma decisão lembra que a Constituição Federal atribui à União – por meio do Exército – a competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (artigo 31, inciso VI). Sendo esta uma missão constitucional concedida às Forças Armadas, este é mais um fator que atrai a competência do caso para a Justiça Militar da União.
O Plenário do STM, seguindo o voto do relator, também descartou a hipótese de que a inconsistência no registro do endereço ser um mero “erro administrativo” e por isso não constituir crime. Para o Tribunal, tal versão não pode ser comprovada na análise do presente HC, sendo necessário o transcurso normal da ação penal, pois o réu “nada trouxe aos autos que afastasse, de plano, indícios de autoria ou suspeita fundada de crime”. “Logo, melhor prestigiar a instrução processual, momento adequado em que as partes, à saciedade, poderão comprovar suas teses”, concluiu o relator.
Processo relacionado: HABEAS CORPUS Nº 196-84.2017.7.00.0000 - SP
Acompanhe a íntegra da transmissão ao vivo da Sessão de Julgamento.
O juiz-auditor substituto Vitor de Luca, da Auditoria de Santa Maria (RS), ministrou, no dia 16 de novembro, palestra para os sargentos alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas. O curso ocorre na Escola de Sargento das Armas (EASA), na cidade gaúcha de Cruz Alta.
A palestra tratou dos temas “A Justiça Militar da União e a Prisão” e teve como objetivo levar conhecimento atualizado sobre o Direito Militar e seus procedimentos referentes à prisão. Nesse contexto, os sargentos assistiram a uma audiência de custódia e tiveram que decidir pelo relaxamento ou não da prisão, de forma a capacitar os sargentos para desempenhar as funções de escrivão militar.
Ademais, vale ressaltar que o referido programa é formado por três palestras na EASA no decorrer no ano, sendo ministradas pelos juízes Celso Celidonio e Vitor de Luca, e pelo diretor de secretaria Mauro Sturmer.
A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados e a palestra do diretor de secretaria já faz parte do currículo. Ademais, tem como objetivo aprimorar o hábito do estudo de História Militar, proporcionando aos alunos um conhecimento mais amplo no que se refere à Justiça Militar.
Visitas à Auditoria
Na primeira quinzena de novembro, a Auditoria de Santa Maria também recebeu a visita de cerca de 18 estudantes da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, que participaram da 9ª e 10ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.
O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria. O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos cursos de direito da cidade de Santa Maria. Durante a visita os acadêmicos puderam saber mais sobre o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, além de conhecerem a estrutura da JMU.
Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no plenário da Auditoria Militar, assistiram a um vídeo institucional da JMU e receberam um exemplar do Código de Processo Penal Militar, fornecidos pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em seguida, Adriana Porto, oficial de justiça destacou especificidades da organização, estrutura e órgãos da justiça especializada, finalizando com a apresentação dos processos a serem julgados na ocasião. A importância do projeto também foi ressaltada pelo diretor de secretaria, Mauro Sttürmer que destacou especificidades da organização, estrutura e órgãos da justiça especializada junto aos estudantes.
Os representantes do Ministério Público Militar (MPM) e Defensoria Pública da União também falaram aos acadêmicos destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão. O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.
O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e um coquetel.