O Superior Tribunal Militar (STM) prorrogou, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 18 de setembro de 2017, a validade do concurso público para provimento de vagas no cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União.

A decisão, que foi aprovada por unanimidade durante Sessão Administrativa Extraordinária, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).

A prorrogação está em conformidade com o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 16 da Resolução CNJ nº 75/2009, e com o item 16.29 do Edital nº 1, publicado no Diário Oficial da União em 19 de novembro de 2012, nos termos do Expediente Administrativo nº 29/2017.

Concurso 

O Superior Tribunal Militar lançou o concurso público para o preenchimento de seis vagas para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da JMU em novembro de 2012.

Os candidatos foram avaliados em cinco etapas. A primeira foi uma prova objetiva seletiva, aplicada pelo Cespe/UnB.

As seguintes etapas foram: provas escritas (prova discursiva e prova prática de sentença); inscrição definitiva e sindicância da vida pregressa e investigação social, além de exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico; prova oral e avaliação de títulos.

Ao todo foram 27 candidatos aprovados, tendo sido 14 deles nomeados até o momento.

Para mais informações, consulte a página referente ao Concurso no Portal do STM.

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou projeto (PLC 44/2016) que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por profissionais das Forças Armadas em missões de garantia da lei e da ordem (GLO).

Por solicitação do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), foi aprovado pedido para votação do projeto pelo Plenário do Senado em regime de urgência.

A pedido de Jucá, o projeto também foi aprovado como veio da Câmara dos Deputados. Com isso, se for aprovado pelo Plenário do Senado, poderá seguir para sanção presidencial.

Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM) votaram contra a proposta. Eles queriam que antes de votá-la a CRE realizasse uma nova audiência com o comandante do Exército, general Eduardo Villas-Bôas.

Isso porque, quando esteve na comissão em junho, o general manifestou posição crítica quanto ao uso do Exército em missões de GLO, como a que presenciou na Favela da Maré, no Rio de Janeiro, que classificou como "inócua, perigosa e desgastante".

Ainda de acordo com Lindbergh, o Exército vem sendo utilizado por detentores do Poder Executivo para ações visando ao marketing político, como a atual missão de GLO no estado do Rio de Janeiro, prevista para durar até o fim do ano que vem.

- Estão colocando soldados de 18 anos de idade nas favelas do Rio, para cumprirem uma atividade para a qual não estão treinados. A lógica do policiamento nas comunidades é outra, são situações completamente distintas. O próprio Exército reclama deste uso abusivo - disse Lindbergh.

Pelo acordo proposto por Jucá, o presidente Michel Temer vetará o artigo do PLC que estabelece sua vigência relacionada à organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Com isso, a transferência para a Justiça Militar do julgamento de eventuais crimes cometidos por agentes das Forças Armadas em missões de GLO se tornará uma norma perene do ordenamento jurídico brasileiro.

Lindbergh receia que mudanças como essa, "num contexto de banalização do uso de decretos para garantia da lei e da ordem", conduza o Exército para desvios de suas funções primordiais, ligadas essencialmente à defesa nacional, à integridade territorial e ao monitoramento das fronteiras. Para ele, a medida contribui para o "estado de exceção" vigente no país, em que as principais vítimas são os cidadãos mais pobres.

Constitucional

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) leu durante a discussão uma nota técnica da Procuradoria-Geral da República favorável à constitucionalidade do PLC 44/2016, modificando posicionamento tomado pela PGR inicialmente.

Além da constitucionalidade, o mérito da proposta também foi defendido por diversos senadores, como Jorge Viana (PT-AC). Para ele, o Tribunal Militar é mais bem aparelhado para julgar ocorrências no âmbito de missões de GLO. O senador acrescentou que a proposta limita essa competência a crimes cometidos em ações típicas.

- O militar que estiver em uma missão como essa, caso cometa qualquer crime fora de sua atividade, continuará no âmbito da Justiça Comum. E é bom lembrar que a própria legislação prevê que, se um cidadão comete um crime contra um militar, o caso também vai para a Justiça Militar - afirmou o senador.

Outros pontos da proposta

Ainda de acordo com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem, caberá à Justiça Militar o julgamento de delitos praticados por militares contra civis em situações como: no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerantes; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Fonte: Agência Senado

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Universidade de Brasília (UNB) firmaram, no início deste mês, um termo de cooperação técnica, com a intenção de implantar na Corte a gestão por processos.

Segundo uma das definições técnicas, gestão por processos é uma abordagem disciplinada para identificar, desenhar (ou projetar), executar, medir, monitorar e controlar processos de negócio, automatizados ou não, para alcançar consistência e resultados alinhados aos objetivos estratégicos da organização.

A solução envolve, ainda, com ajuda da tecnologia, formas de agregar valor, melhorias, inovações e o gerenciamento dos processos ponta a ponta, levando a um melhor desempenho organizacional e dos resultados de negócios.

Este projeto do STM é mais uma ferramenta que vai ajudar a implementação do  Planejamento Estratégico do Tribunal e irá racionalizar e melhorar as diversas atividades executadas por servidores e magistrados, nas mais diversas áreas.

O trabalho será executado pela UnB, por meio do NEXT (Núcleo de P&D para Excelência e Transformação do Setor Público), sob coordenação do professor Paulo Henrique de Souza Bermejo, em parceria com a Agest (Assessoria de Gestão Estratégica do STM) e demais áreas do Tribunal.  

Segundo a assessora de Gestão Estratégica do STM, Arlete Alves, no escopo do projeto está prevista a identificação de 40 processos regulares, em todas as áreas do Tribunal, sendo que 20 deles serão considerados como prioritários.

A equipe da UNB, composta por oito pessoas, dentre elas pesquisadores, mestrandos, doutorandos e colaboradores, atuará nas dependências do Tribunal e também no campus da UNB na execução das atividades e na implantação do projeto.

Atividades de trabalho selecionadas serão objeto de um ciclo de melhoria que compreenderá o mapeamento, análise, redesenho, implantação do novo processo e monitoramento. Antes, porém, será realizada uma avaliação prévia para definir que caminho seguir em busca de aprimoramento na maneira como cada tarefa desses processos é executada pelos servidores.

O TED (Termo de Execução Descentralizada), nome técnico do termo de cooperação,  terá duração de 16 meses, a partir da data da assinatura do acordo. Nos primeiros 12 meses, ocorrerão as fases de treinamento e implantação para as pessoas envolvidas na gestão dos processos.

Os quatro meses seguintes serão de acompanhamento. Também será confeccionado e disponibilizado material em áudio e vídeo, produzido especialmente para o STM.

A implantação da gestão por processos é uma das políticas prioritárias do presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira. Para ele, os ganhos serão os mais diversos, como  o melhor aproveitamento do tempo, melhor integração entre áreas, rapidez na tomada de decisão, mais qualidade no produto ou serviço, melhoria contínua e integração com a estratégia do Tribunal.

Além disso, disse o ministro, o projeto vai fornecer uma base científica às ações da Administração. Os profissionais e pesquisadores da UNB já começaram as atividades no âmbito do Tribunal. 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) vai promover, entre os dias 18 e 22 de setembro, o Curso de Formação para Fins de Vitaliciamento. O curso é destinado a todos os magistrados da JMU que estão no estágio probatório.

Nesta edição, treze juízes participarão da formação. O curso é dividido em diversas oficinas, inclusive com visita a quartéis das Forças Armadas. A primeira oficina será feita na Base Área de Anápolis (GO), passando depois as demais a serem ministradas em Brasília.

A formação irá abordar temas como: contra-argumentos jurídicos, metodologia científica, medidas cautelares patrimoniais, organizações criminosas e lavagem de dinheiro, Inteligência Emocional e partilha de experiências formadoras. 

O treinamento também contará, em Brasília, com atividades que serão desenvolvidas no Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, na Polícia Federal e no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília.

Enajum participa de Conferência Internacional

O ministro José Barroso Filho, diretor da ENAJUM, comunicou, em Plenário, que a Escola de Formação de Magistrados da JMU irá participar da 8ª Conferência Internacional sobre a Formação do Judiciário, a ser realizada no período de 05 a 09 de novembro, em Shangri-la at The Fort, em Manila (Filipinas).

A participação da Enajum foi aprovada pelo Comitê de Conferência do Programa da Internacional Organization for Judicial Training (IOJT) e comunicada pela Philippine Judicial Academy (Academia Judicial das Filipinas) no último dia 25 de agosto.

A Enajum apresentará o tema “Treinamento e melhoria dos juízes da Justiça Militar Federal”. O programa de apresentação será durante a sessão do dia 6 de novembro, e fará parte do painel sobre treinamento como parte do papel judicial e o processo de recrutamento de formadores.

O ministro ressaltou que a participação é motivo de orgulho para os integrantes da JMU, pois se trata de um reconhecimento do programa de treinamento de juízes em seu aspecto essencialmente jurídico e, também, nas áreas de gestão e liderança.

Ressaltou também que o convite parte de uma organização internacional integrada por mais de uma centena de renomadas instituições.

E por fim, o magistrado agradeceu o apoio integral da Presidência do STM e dos esforços feitos pelos servidores e todos aqueles que contribuem para a experiência exitosa da ENAJUM.

A conferência se concentrará em quatro eixos: Organização e Estrutura dos Institutos de Treinamento Judicial; Métodos e objetivos de treinamento; Avaliação do Treinamento Judicial e Desafios emergentes.

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou à Justiça Militar da União cinco militares do Exército pelo afogamento e morte de três soldados, durante um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos (21º D Sup), no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.

Foram denunciados um capitão, oficial de prevenção de acidentes na instrução; um segundo capitão, oficial de operações do 21º D Sup, responsável pelo exercício; um tenente, instrutor responsável pela instrução de orientação diurna do exercício; e um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução, que participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.

A promotoria requereu que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes militares previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado devido à multiplicidade de vítimas e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio.

Segundo a promotoria, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.

A denúncia foi formalizada no último dia 5 de setembro, junto à 2ª Auditoria de São Paulo – a primeira instância da Justiça Militar da União.

A partir de agora, a juíza-auditora responsável pelo caso terá quinze dias úteis, conforme o Código de Processo Penal Militar, para aceitar ou não a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar. Caso seja aceita a denúncia, o processo vira uma ação penal militar, que seguirá o rito processual criminal da Justiça Militar, que é semelhante ao rito da justiça criminal comum. 

O caso

O acidente ocorreu por volta das 17h, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.

Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatros integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro. 

No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.

O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP). 

Nos próximos dias 26 e 27 de outubro, o Instituto Brasileiro de Estudo e Pesquisa de Direito Militar (INBRADIM) realiza o Congresso Internacional de Ciências Militares, na cidade de Belo Horizonte (MG).

O objetivo do encontro é despertar o interesse acadêmico sobre importantes áreas de atuação das Ciências Militares e sua importância para o mudo do conhecimento e desenvolvimento científico.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, participará como palestrante, juntamente com dois outros membros da Corte: a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e o ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

Também participarão do congresso especialistas em diversas áreas do Direito, do Brasil e do exterior, como advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Na página do Congresso os interessados poderão fazer sua inscrição e ter acesso a outras informações importantes, como a programação completa.

Neste aspecto, considerando o escasso material acadêmico hoje ofertado, o Congresso Internacional Sobre Ciências Militares tem como objetivo principal fomentar pesquisas nas seguintes áreas de atuação: Direito Penal Militar; Direito Processual Penal Militar; Direito Administrativo Militar; Direito Previdenciário Militar; Direito Marítimo; Direito Aeronáutico; Direito Ferroviário; Direito Rodoviário; Direito Ambiental; Direito Militar Comparado; História Militar; História de Polícia Militar; História do Direito Militar e linhas de pesquisas ou áreas de conhecimento afins a estes, de forma interdisciplinar.

Ainda dentro da programação do evento, no dia 27 de outubro, haverá a cerimônia de encerramento do I Prêmio INBRADIM de Produção Filosófico-Científica/2017.

Ao apresentar os resultados parciais do cumprimento das Metas Nacionais de 2017 durante a Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que a Justiça brasileira está mais célere.

Todos os segmentos da Justiça têm demonstrado bom desempenho para atingir a Meta 1, que determina o julgamento de mais processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. De janeiro a junho, 9.864.108 processos foram distribuídos e 10.125.181, julgados. A expectativa é que, até o fim do ano, o total de processos julgados atinja 20 milhões. 

Os dados foram apresentados aos participantes da Reunião Preparatória em vídeo, acessível aqui. O relatório revelou que 44 tribunais estão cumprindo a Meta 1: três superiores, dois federais, 18 do trabalho, 10 estaduais e 11 eleitorais. Merecem destaque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal Militar (STM), que já cumpriram 110% do índice.

Na prática, o bom desempenho evitará o crescimento do estoque de processos não julgados. Essa e outras informações foram repassadas aos participantes da reunião por meio de um vídeo produzido pela Secretaria de Comunicação que compilou as informações enviadas pelos tribunais referentes ao primeiro semestre. 

Na Meta 2, que trata do julgamento dos processos mais antigos, com passivo de 17,7 milhões de processos, o índice alcançado até o momento foi de 69%, ou seja, 12,2 milhões de ações.  O 2º grau da Justiça Estadual e da Justiça Militar Estadual já ultrapassaram 100% de cumprimento da Meta 2 em junho.

A Meta 3, que visa elevar o número de conflitos solucionados por meio da conciliação e assim evitar a via judicial, vem sendo cumprida com sucesso em 2017. No primeiro semestre, 600 mil acordos foram realizados por meio desse mecanismo, com destaque para 515.581 da Justiça do Trabalho e 84.972 na Justiça Federal 84.972. A expectativa é que até o fim do ano, o resultado ultrapasse 1 milhão de acordos.

A priorização do julgamento de casos de improbidade administrativa e de corrupção, objetivo da Meta 4, atingiu, até junho, 46% do passivo de 120 mil processos. Os tribunais do Acre e do Distrito Federal e dos Territórios, assim como o Tribunal Regional da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina) já cumpriram a meta.

Fase de execução 

Idealizada a impulsionar o julgamento de processos em fase de execução – um dos maiores gargalos da Justiça brasileira –, a Meta 5 alcançou bons resultados na parcial. De janeiro a junho, a Justiça do Trabalho cumpriu 95,15% do estabelecido, enquanto a Justiça Federal, 91,75%. Na Justiça Estadual, a taxa de cumprimento ficou em 41,70, lembrando que, para esse segmento, essa não é uma meta processual, mas de implantação de políticas de execução fiscal. 

A Meta 6, destinada a privilegiar o julgamento das ações coletivas e gerar economia de recursos processuais, registrou índice de 97,10% pelo TST, enquanto o 1º grau e o 2º grau desse segmento atingiram 95,19% e 75,78%, respectivamente. Até junho, Justiça Federal julgou 58,52%, enquanto o STJ atingiu 52,15% do passivo. Já o 1º grau da Justiça Estadual cumpriu 16,94% de julgamentos, ao passo que o 2º grau, 14,34%. 

Voltada exclusivamente ao STJ e à Justiça do Trabalho, a Meta 7 prioriza respectivamente, o julgamento de recursos repetitivos e de processos que envolvam grandes litigantes. No STJ, que definiu um tempo médio de 180 dias da afetação à publicação de acórdão de recurso repetitivo, ao desempenho atingiu 30,42%. Já a Justiça do Trabalho, tanto o TST quanto os tribunais regionais, ultrapassaram 100% no cumprimento do objetivo.

Violência doméstica 

Novidade aprovada no ano passado, a Meta 8, aplicada somente à Justiça Estadual, previa ações de fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, uma das prioridades da atual gestão do CNJ. Até junho, 64,60% do estabelecido já havia sido cumprido. 

Agência CNJ de Notícias

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um tenente-coronel do Exército e determinou a perda de seu posto e de sua patente, nesta terça-feira (5). O oficial foi condenado na Corte, em março de 2016, a seis anos de reclusão, por uma série de irregularidades dentro da 1ª Divisão de Levantamentos, sediada em Porto Alegre (RS).

Com a decisão, o militar também perdeu o direito de receber seus salários.

O Procurador-Geral da Justiça Militar fez a representação contra o tenente-coronel por Indignidade para o Oficialato, em razão de o militar ter sido condenado pela Corte, pelo crime de peculato, previsto no artigo 303, do Código Penal Militar. A ação penal transitou em julgado em 28 de março de 2016.

O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 autoriza, em seu parágrafo 3º, incisos VI e VII, a perda do posto e da patente do oficial, mediante o procedimento administrativo próprio, quando condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, e for considerado indigno ou incompatível com o Oficialato.

De acordo com o Ministério Público Militar, o oficial instituiu um verdadeiro esquema fraudulento no âmbito da 1ª Divisão de Levantamento (RS), para beneficiar-se de recursos oriundos de convênio firmado pelo Exército com a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), apropriando-se ou desviando quantias consideráveis, além de aliciar vários militares na estrutura criminosa, violando os deveres de fidelidade, probidade, ética e moral com a instituição militar.

No seu pedido, a promotoria informou que o militar de alta patente foi condenado, com trânsito em julgado, por ter feito má gestão do convênio, formalizando e pagando aulas de voos particulares de outro militar, com o uso de recursos do convênio, com valores de R$ 5.000; requisitando valores à FAURGS de R$ 114.788,88 em benefício próprio, pois não foi comprovada a reversão à Administração Militar; por utilizar conta bancária de militares subordinados como artifício para a requisição de adiantamentos à FAURGS no valor de R$ 31.700; e, entre outra ações, ter desviado em proveito próprio R$ 105.400,00 provenientes da venda de produtos cartográficos.

A defesa do tenente-coronel sustentou, durante a apreciação do caso no STM, que o militar foi absolvido pelo Conselho Especial de Justiça (1ª instância da Justiça Militar), à unanimidade, pois não foi comprovado qualquer locupletamento durante os quatro anos de intensa investigação tanto da vida pessoal quanto profissional, pedindo o reexame ou a revisão criminal. Apontou, para isso, que seria necessária a demonstração do resultado naturalístico, consistente no efetivo benefício auferido por ele, para sua condenação, o que não houve.

Argumentou também que foi condenado no STM em razão do aspecto técnico do conceito de peculato, ou seja, por terem os recursos permanecido, por curtos períodos de tempo, na posse do oficial, tendo passado por sua conta bancária pessoal, e por não terem sido aceitos os comprovantes apresentados.

O advogado também disse que nos 39 anos de serviço ao Exército Brasileiro nada houve que o desabonasse e, passados mais de 10 anos dos fatos narrados na Representação, continua a desfrutar do mais alto nível de confiança de seus chefes, cumprindo missões nobres no Instituto Militar de Engenharia - chefe do Curso de Cartografia, chefe da Seção de Planejamento e Coordenação, coordenador do Acordo de Cooperação entre o IME e a Fundação Ricardo Franco, aplicador no Concurso de Admissão ao IME, tendo sido professor na Faculdade de Engenharia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 2008, cursando o 9º período de Direito, também na UERJ.

Por fim, a defesa argumentou que o próprio presidente da Fundação confirmou que não havia pendências por parte da 1ª DL e que todos os projetos foram devidamente encerrados, tendo o representado sido condenado por não ter arquivado cópia de todos os comprovantes que entregou à FAURGS e que não teve aumento patrimonial, havendo, na verdade, decréscimo, sendo necessário contrair vários empréstimos.

Julgamento

Ao apreciar a representação para a declaração de indignidade para o oficialato, o ministro Artur Vidigal de Oliveira votou por declarar o tenente-coronel como indigno e declarou a perda de seus posto e patente.

Para o ministro, não se poderia trazer de volta o conhecimento de matérias que já foram examinadas e não foram rescindidas ou modificadas por ações próprias, tampouco pode-se remover matéria que transitou em julgado, sob pena de se colocar em xeque as decisões da Corte, além de causar grave insegurança jurídica.

O ministro disse que não assistia razão à defesa ao querer rediscutir a matéria, quanto mais rever as provas produzidas no processo penal findo, pois não era esse o objeto de uma Representação para a Indignidade/Incompatibilidade com o Oficialato. “Nela não mais se discute se a conduta está ou não provada, mas sim se feriu a honra, o decoro e o pundonor militares, sendo irrelevantes as provas juntadas para aquele fim”.

Ainda segundo o ministro Artur Vidigal, para a avaliação ética do Oficial, a questão principal consiste em definir os contornos das condutas realizadas, de modo que o ato da Corte de declará-lo indigno para o oficialato ou com ele incompatível deve ser reservado a condutas que mereçam grande reprovação por parte do núcleo social respectivo, considerando-se os aspectos éticos e morais também insculpidos no Estatuto dos Militares.

“O crime de peculato, por si só, caracteriza falha ética e moral do agente absolutamente incompatível com as lides do serviço público, mormente do gestor militar que, ademais, tem um grupo de Oficiais e Praças como seus subordinados, aos quais deve dar o exemplo de irretocável conduta. Estamos falando de conduta ética que, por si só, fere o pundonor militar. Certamente, este desvio, esta falha de caráter, quando verificada no militar de alta patente, que tem sobre si a responsabilidade de conduzir uma Organização Militar, causa ainda mais repugnância, afrontando claramente os preceitos morais, bem como a ética e o pundonor militares.”

O magistrado fundamentou dizendo que crimes dessa natureza possuem uma enorme gravidade, pois se fala em violação de confiança, honestidade, lealdade às instituições, e mais ainda, ao país. Trata-se de fraude em prejuízo do Estado, da coisa pública, sendo o dano, por isso, muito mais do que patrimonial: é, também, moral e político.

Artur Vidgial disse que o crime de peculato constitui um ilícito que desvirtua os princípios constitucionais administrativos e, por isso, deve ser energicamente censurado e reprimido, retirando-se do meio administrativo e militar aquele que o infringiu, principalmente quando tal agente é um Oficial de posto tão elevado, preparado para exercer funções de chefia, comando e direção, servindo de exemplo para seus pares e subordinados, exigindo-se dele uma conduta irrepreensível em todos os atos da vida, dentro ou fora da caserna.

“Sua conduta é, por isso, ainda mais reprovável, uma vez que exercida em detrimento da própria Instituição a qual serviu e gozou de respeito por toda uma vida, afrontando, de maneira inequívoca, os princípios morais e colocando a corporação a que pertence em total descrédito perante a sociedade. Assim, embora reconheça o brilhante teor dos depoimentos formulados pelos Oficiais-Generais e demais superiores hierárquicos, afirmando que o Representado gozava de conceito exemplar, além de possuir atributos morais e de honradez, tais fatos somente aumentam a sua responsabilidade e o compromisso assumido com o Exército Brasileiro”.

O ministro afirmou que não se pode fechar os olhos para tão demeritória atitude e que não é possível aceitar que um Oficial proceda da forma como se conduziu o tenente-coronel e lembrou o momento difícil em o país atravessa em relação ao embate ético e ao combate à corrupção.

“Precisamos colocar fim à aceitação de atitudes como a que deu origem a estes autos, em especial nesse momento histórico, em que o país, apesar de viver uma de suas maiores crises ética e moral, com o vislumbre de tanta corrupção – que vem à tona dia após dia –, une esforços para dar um basta e paralisar todo esse mal, reprimindo condutas criminosas que até então eram inatingíveis. E novamente eu lhes pergunto, como um homem, desmoralizado por ter cometido um crime de peculato, em continuidade delitiva, ao longo de vários anos, poderia desempenhar o importante papel de Oficial das Forças Armadas? Aliviar pessoas que cometem nefastas condutas pode representar um perigo ainda maior para o meio social, alimentando a cultura de impunidade e injustiça que atormenta o nosso país”, ponderou.

O magistrado reiterou que diante da gravidade do delito cometido, e da forma como ocorreu, conforme condenação criminal já imposta, não se faz necessária qualquer análise subjetiva sobre a conduta do Oficial em momento anterior ou posterior.

“Por conseguinte, tornam-se inócuas as alegações defensivas de que o comportamento é meritório, de que ele detém inúmeras medalhas e condecorações ou de que não tenha restado provado abalo na confiança dos superiores, alteração de seus atributos morais e profissionais ou redução de sua capacidade de liderança. Tais fatos somente aumentam a sua responsabilidade e o compromisso assumido com o Exército Brasileiro”, fundamentou.

Por unanimidade, os ministros do STM acompanharam o voto do relator.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet. Assista (processo inicia no tempo 4:48min)

Processo Relacionado 

 

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE Nº 185-89.2016.7.00.0000/DF

 

A primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE), condenou seis pessoas, entre elas quatro militares do Exército, por participar de um esquema de corrupção dentro do 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado em Campina Grande (PB).

Entre os réus condenados, um sargento, operador da trama criminosa dentro do quartel, recebeu a pena de três anos e quatro meses de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), entre os anos 2009 e 2012, os acusados formaram um grupo criminoso para obter ilicitamente recursos públicos e vantagem indevida.

Os pagamentos recebidos eram fruto de uma série de contratações irregulares, que beneficiaram cinco empresas. Duas comercializavam material de limpeza e materiais de construção. Uma delas era uma pequena construtora, especializada em serviços de recuperação e construção; e duas outras de material de construção e serviços de reforma, as últimas administradas por um capitão reformado do Exército, que também participava do esquema de contratações e aquisições fictícias.

Os acusados, juntos, receberam cerca de R$ 125 mil em propinas e vantagens indevidas das empresas. 

O Comando do Batalhão abriu um Inquérito Policial Militar para apurar as denúncias feitas, via e-mail, sobre o possível esquema dentro do quartel.

Forma de operar 

Segundo a promotoria, nas notas fiscais, diversos materiais adquiridos no ano de 2011 "não foram incluídos no patrimônio e nem tiveram registradas as suas entradas no sistema administrativo do 31º Batalhão”.

A não-inclusão dos materiais, a saída de diversos materiais de consumo sem que houvesse o respectivo pedido formalizado para sua aquisição, bem como a inexistência de diversos produtos de relativa durabilidade, foram verificadas pela 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) – órgão fiscalizador do Exército.

Os peritos também verificaram que vários materiais foram adquiridos em quantidades muito superiores à demanda do batalhão, que nem mesmo disporia de espaço físico suficiente para armazenamento.

Além da simulação das aquisições, foi constatada também a inexistência de 17 dos 22 itens relacionados em notas fiscais relativas a serviços de manutenção, recuperação e construção de diversos setores do batalhão, em contratações fraudulentas.

Para os promotores, tudo foi comprovado por meio dos Relatórios de Análise de documentos, elaborados pela 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, nos quais foi verificado que vários materiais das empresas envolvidas não foram incluídos no patrimônio ou tiveram suas entradas registradas no Boletim Administrativo do quartel.  

“No mesmo sentido, vários dos serviços de reforma, conservação e construção contratados não foram efetivamente realizados, conforme suscitado pela 7ª ICFEx e comprovado por meio do Laudo Técnico elaborado pela Comissão Regional de Obras (CRO/7). Assim, os acusados militares recebiam dinheiro das empresas dos acusados civis para realizarem aquisições e contratações fictícias e materiais e serviços, em nome da Administração Militar, em detrimento do patrimônio público”, escreveu a promotoria.

Defesa

A defesa alegou ausência de dolo por parte dos acusados militares. Sustentou que o dinheiro recebido pelo casal foi para pagamento de pedreiros contratados pelas empresas, tal como constatado na prova testemunhal e recibos acostados nos autos da ação penal e que não havia prova de dano ao Erário, não passando “tudo de meras irregularidades. Assim o que houve foi tão-somente falhas de gestão”.

Para o advogado dos militares, o Relatório de Análise de Documentos, elaborado pela 7ª ICFEx demonstra a ausência de superfaturamento ou compras sem a respectiva aquisição de materiais.

Julgamento

Nesta semana, o Conselho de Permanente de Justiça para o Exército, da Auditoria de Recife, decidiu condenar seis dos sete denunciados na Ação Penal Militar.

De acordo o juiz-auditor substituto, Rodolfo Rosa Telles, não se nega que materiais foram adquiridos, obras, reformas e serviços de manutenção foram realizados no âmbito do 31º BIMtz. Todavia, disse o juiz, os relatórios demostraram que uma parte das contratações era fictícia. Não só pela ausência de pedidos que as justificassem ou a não inclusão no patrimônio, pois isso poderia apenas significar muita desorganização administrativa.

“E, aqui, a tese levantada pela combativa defensoria poderia proceder, pois, para a caracterização de crime é preciso mais. E houve esse algo a mais. Vários materiais foram adquiridos em quantidades que sequer caberiam no espaço físico a eles destinados, a comprovar que não foram efetivamente adquiridos pelo 31º BIMtz”, sustentou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, laudo técnico elaborado pela Comissão Regional de Obras do Exército também indicou vários serviços de reforma e manutenção que não foram encontrados. “O esquema era vantajoso para ambas as partes. De um lado, as cincos empresas recebiam sem que precisassem entregar ou prestar alguns dos materiais e serviços contratados. De outra banda, os militares recebiam quantias daquelas empresas para aumentarem "virtualmente" o quantitativo contratado, em detrimento dos recursos públicos despendidos pela Administração Militar”, escreveu o juiz.

Ao se referir a um dos sargentos e à mulher dele, o juiz disse que da análise dos dados bancários, percebe-se que a mulher foi utilizada como "laranja" para receber as quantias indevidas. “Por todo o exposto, os elementos dos tipos básicos da corrupção ativa e passiva ficam preenchidos”, votou.  

Condenações

O terceiro-sargento do Exército foi condenado por corrupção passiva e recebeu a pena de  três anos e quatro meses de reclusão e a  pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

A mulher dele, civil, também foi condenada por corrupção passiva, com pena definitiva em três anos e quatro meses de reclusão.

O terceiro réu condenado foi um segundo-sargento do Exército, por corrupção passiva, com pena de três anos e quatro meses de reclusão e pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Um civil, ex-2º tenente do Exército, foi condenado por corrupção passiva, com pena de dois anos e quatro meses de reclusão.

Um dos empresários foi condenado por corrupção ativa, com pena de um ano e oito meses de reclusão.

O capitão aposentado do Exército, administrador de uma das empresas, também foi condenado por corrupção ativa, e recebeu a pena de  um ano e dois meses e 12 dias de reclusão.

O sétimo denunciado, um civil, foi absolvido por falta de provas. 

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Processo Relacionado 

 

AUDITORIA DA 7a CJM
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 113-91.2013.7.07.0007

 

 

A Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) realiza o seminário “Entorpecentes, Forças Armadas e Sociedade” nos dias 25 a 27 de outubro. O evento tem a finalidade de promover a discussão sobre o uso e abuso de substâncias entorpecentes nos vários âmbitos da sociedade brasileira, incluindo as Forças Armadas.

As incrições já estão encerradas. Para mais informações, visite a página do evento.

O seminário destaca os desafios de evitar a disseminação de psicotrópicos no meio militar, cujos integrantes são indivíduos oriundos da sociedade em geral, quer seja em razão do Serviço Militar Obrigatório, quer seja pelo seu efetivo profissional.

A preocupação com o tema é compartilhada por toda a sociedade, nos vários aspectos: jurídico, organizacional, de saúde, dentre outros. Por meio do diálogo entre os vários profissionais, torna-se possível o compartilhamento de informações, conhecimentos e de possíveis soluções ao problema. Para isso, é necessária a participação de toda a sociedade brasileira: comunidade jurídica, de saúde, militar, religiosa e de Justiça.

Com a iniciativa do encontro, a Auditoria da 9ª CJM – órgão integrante da 1ª Instância da Justiça Militar da União – pretende aproximar-se da população em geral e das comunidades acadêmicas e profissionais em particular, divulgando a sua atuação e o seu papel perante a sociedade brasileira. 

A realização conta com o apoio do Comando Militar do Oeste, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União.

Resumo das Informações:

Data de realização: 25 a 27 de outubro de 2017

Horário: 9h às 17h

Local:  Auditório do Comando Militar do Oeste – Av. Duque de Caxias, 1628, Bairro Amambaí – Campo Grande – MS

Programação: clique aqui para ver a programação

Realização:

  • Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar

Apoio:

  • Ministério Público Militar – Procuradoria da Justiça Militar em Campo Grande
  • Exército Brasileiro – Comando Militar do Oeste

Coordenação:

Jorge Luiz de Oliveira da Silva
Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar

Público alvo: Comandantes e Assessores das Forças Armadas, Magistrados e servidores da Justiça Militar da União, Membros e servidores do Ministério Público Militar e diversos integrantes das comunidades jurídica e de saúde

Regulamentação: Diretrizes do Programa de Ações Institucionais da Justiça Militar da União (PAI/JMU), que dispõe sobre harmonização com os demais Poderes da União (Ato Normativo nº 55/2013).

Contato:

Auditoria da 9ª CJM

Telefone: (67) 3212-5949

Endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Site: https://www.stm.jus.br/seminario-9cjm/boas-vindas