O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um sargento da Marinha a nove meses de prisão por ter agredido um idoso.

O militar também foi condenado por ter danificado, durante a discussão, um monitor de computador de propriedade das Forças Armadas.

Conforme consta no Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado para apurar os fatos, em julho de 2015, o denunciado ofendeu a integridade corporal de um civil nas dependências do Serviço de Sinalização Náutica do Noroeste (SSN-9), em Manaus (AM).

A vítima da agressão procurou o militar para conversar a respeito de uma dívida com a empresa de energia da cidade, referente a contas que não teriam sido pagas pelo denunciado quando ele era locatário do civil.

Em seguida o homem, que estava acompanhado de sua esposa, pediu para falar com o superior do militar, sendo encaminhado para a sala de um oficial. Momento depois, denunciado entrou na sala, ficou em posição de sentido ao lado da mesa do oficial e questionou quem havia autorizado a entrada dos dois visitantes na sala.

Após uma breve discussão, o sargento pegou o monitor do computador que estava na mesa do tenente e o arremessou duas vezes seguidas, violentamente, em direção ao homem. O objeto acertou o idoso ombro direito e também em um dos pé.

Réu tomava remédios psiquiátricos

Denunciado à Justiça Militar da União, o sargento foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça instalado em Manaus. Inconformada, a defesa dele recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, para pedir a absolvição da pena.

Uma das alegações da defesa foi de que o réu era inimputável, pois tomava remédios para depressão, ansiedade e instabilidade de humor há oito anos, o que afastaria a sua culpabilidade.

Por essa razão, a defesa pediu, no recurso, para que o Tribunal reconsiderasse a hipótese de insanidade mental do acusado, negada anteriormente pelo juiz de primeira instância.

“O consumo de remédios e os tratamentos psicológicos não impõem, por si só, a realização de Exame de Insanidade Mental, em especial quando esses réus, como no caso presente, cumprem o expediente de suas OM [Organização Militar]”, sustentou o relator do recurso no STM, ministro Marco Antônio de Farias.

Segundo o ministro, o quadro apresentando não confirma a inimputabilidade do réu, pois em várias ocasiões ele havia sido avaliado por juntas médicas sempre obtendo o parecer de apto perante o controle trienal da Marinha do Brasil.

“Na realidade, ao contrário do que sustenta a DPU”, continuou o relator, “inexiste indício de que o acusado não tivesse total discernimento e coordenação de suas faculdades mentais no momento da ação, até porque a justificou pelo fato de ‘... que se sentiu constrangido quando o ofendido esteve na OM em razão da situação que considerou vexatória.

Portanto, à luz das referidas provas, comprovando os crimes contra a pessoa e o patrimônio sob a Administração Militar, resta nítido que o réu praticou os tipos apontados na Denúncia.”

O relator afirmou ainda que as testemunhas oculares dos fatos, a confissão do réu e o ofendido afastam qualquer dúvida sobre os fatos imputados na denúncia.

Acrescentou também que o resultado do laudo de exame de corpo delito, que atestou as lesões corporais sofridas pelo ofendido, além da constatação de que o monitor utilizado na agressão havia sofrido perda total.

Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.

Processo relativo: APELAÇÃO Nº 144-87.2015.7.12.0012 - AM

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe, até o dia 20, opiniões acerca das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2018. É a primeira vez que a população é chamada a participar desta ação.

Tradicionalmente as metas nacionais são votadas e aprovadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Poder Judiciário, evento organizado pelo CNJ que ocorre anualmente e que reúne a alta administração dos tribunais do País.

Com o novo ciclo da Estratégia Nacional 2015-2020, o processo de formulação das metas nacionais passou a ser mais democrático e participativo e a cada ano o CNJ vem buscando aperfeiçoar esse processo, a fim de torná-lo mais transparente e possibilitando maior envolvimento das pessoas.

Qualquer cidadão pode opinar sobre as propostas de metas. Para tanto, é possível escolher um formulário único referente aos Tribunais Superiores (Superior de Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e aos segmentos de Justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho).

O interessado também pode opinar acerca da proposta de metas de apenas um desses Tribunais ou de um determinado segmento de Justiça. Para tanto, basta acessar o formulário desejado. O endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. está disponível em caso de dúvidas sobre a consulta.

Metas do Judiciário melhoram produtividade nos tribunais

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros em melhorar os serviços prestados à sociedade com maior eficiência, celeridade e qualidade.

Em 2016 e 2017, as metas contemplavam a produtividade, a celeridade, o aumento dos casos solucionados por conciliação, a priorização no julgamento das causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra a Administração Pública, o impulso aos processos na fase de cumprimento de sentença e execução não fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas, o julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos e a justiça restaurativa.

No ano passado, foi incluído o alvo de fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

A adoção das Metas do Poder Judiciário apresentado têm bons resultados no aumento da produtividade dos tribunais brasileiros. Nos últimos quatro anos, os tribunais conseguiram diminuir a diferença entre o número de processos distribuídos a cada ano e o de julgados, que caiu de 10% para 1,4% entre 2012 e 2016.

O acompanhamento da Meta 1, que prevê o julgamento de mais processos do que o número de ações distribuídas, começou em 2010. A partir de 2012, o quantitativo de processos julgados tem-se aproximado cada vez mais ao de distribuídos, uma demonstração de que os tribunais estão chegando ao atingimento do objetivo.

No período de 2010 a 2016, de acordo com os critérios da Meta 1, foram distribuídos 135,2 milhões de processos e julgados 126,7 milhões.

Nesse período, mesmo com um acervo de 8,5 milhões de processos não julgados, houve melhora na capacidade de julgamento em que o número de processos julgados (25,47%) superou o aumento do número de processos distribuídos (19,95%).

Informações do Conselho Nacional de Justiça

Entorpecentes, militares e sociedade

De 25 a 27 de outubro, a Auditoria de Campo Grande (9ª CJM) realiza o seminário “Entorpecentes, Forças Armadas e Sociedade”. O evento tem a finalidade de promover a discussão sobre o uso e abuso de substâncias entorpecentes nos vários âmbitos da sociedade brasileira, incluindo as Forças Armadas.

O seminário destaca os desafios de evitar a disseminação de psicotrópicos no meio militar, cujos integrantes são indivíduos oriundos da sociedade em geral, quer seja em razão do Serviço Militar Obrigatório, quer seja pelo seu efetivo profissional. As inscrições já foram encerradas.

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Palestra sobre JMU

O juiz-auditor Fernando Pessoa, de Bagé (RS), realizou palestra para os estudantes do Instituto de Desenvolvimento de Ensino do Alto Uruguai (Faculdade IDEAU). Com o tema "Origem e Estrutura da Justiça Militar da União (JMU) com base na Constituição Federal", a exposição tratou da história e funcionamento dessa justiça especializada.

Sobre a estrutura da instituição, o destaque foi para o “escabinato”, composição que contempla juízes especialistas na técnica jurídica e outros que são conhecedores da vida militar.

Dessa forma, na primeira instância, atuam os Conselhos de Justiça, formados por um juiz togado e quatro oficiais; no Superior Tribunal Militar (segunda instância), compõem o Plenário dez ministros militares e cinco civis.

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Visita carcerária

Entre os dias 25 e 29 SET 2017, a juíza-auditora da 7ª CJM, Flávia  Ximenes, realizou inspeção carcerária nas instalações da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sediadas em Caicó/RN e Natal/RN.

Na oportunidade, foi ministrada palestra para militares das três Forças, sendo abordado o tema "Ingresso Clandestino". Na ocasião , a ,magistrada foi agraciada com o Diploma  "Amigo do 16º Batalhão de Infantaria Motorizado"

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A Auditoria de Salvador (6ª CJM) realizou, no último sábado (14), o Seminário Jurídico de Direito Militar, no Auditório do Ministério Público Federal (MPF). O evento foi idealizado pela juíza-auditora Suely Pereira Ferreira, com a colaboração dos servidores da Auditoria. Participaram do seminário cerca de oitenta pessoas, entre estudantes de Direito, militares, advogados e assessores jurídicos.

A abertura do evento foi feita pelo ministro do STM, Artur Vidigal de Oliveira, que destacou a importância da atuação da Justiça Militar da União (passado, presente e futuro), abordando também os seus aspectos estruturais e de competência. “Um seminário como esse é de grande importância, pois apresenta a Justiça Militar aos acadêmicos e operadores do Direito que, muitas vezes, não têm oportunidade de conhecer a justiça castrense”, afirmou.

Também foram abordados temas como a competência da JMU para julgar civis, as peculiaridades da vida militar, o princípio da insignificância e o Código Penal Militar (CPM), os crimes ligados a explosões de caixas eletrônicos, a atuação da Defensoria Pública da União (DPU) e uma abordagem constitucional da Justiça Militar.

Avaliação do evento

O coronel Johnson, palestrante, falou um pouco sobre a vida militar e suas peculiaridades. “O Direito Militar está cada dia mais crescendo de importância, até mesmo pelas recentes operações militares realizadas no país, assim, é importante que ele dialogue cada vez mais com a sociedade”. A Dra. Rosiris, Defensora Pública Federal, parabenizou a iniciativa, pois a maior parte dos estudantes não conseguem ter acesso a este ramo do Direito, destacando também a atuação da DPU na Justiça Militar da União, que somente na 6ª CJM, nos últimos três anos, atuou em 75% das audiências realizadas.

A juíza Suely Pereira Ferreira fez questão de destacar que um dos grandes objetivos deste foi levar o Direito Militar até os estudantes de Direito, para que a JMU se torne mais conhecida na sociedade, reforçando a sua importância no Poder Judiciário: “A Justiça Militar da União é necessária, eficiente e mais, tem previsão na Constituição Federal”.

O coronel Barbosa Neto, corregedor da Polícia Militar do Estado da Bahia, também destacou a relevância de levar o Direito Militar às faculdades e também à sociedade. “É importante que a sociedade possa conhecer cada vez mais o Direito Militar”, afirmou. Lembrou ainda que a Polícia Militar do Estado da Bahia atualmente está promovendo a divulgação do Direito Penal Militar nas universidades e faculdades de Salvador, por meio de eventos como júris simulados.

Estudante de Direito da Estácio de Sá, Adão Hipólito, reafirmou que foi muito interessante o seminário, pois, segundo ele, as disciplinas relacionadas ao Direito Militar, muitas vezes ficam esquecidas na universidade. “Depois de participar dessa palestra, vislumbro até ser possível passar a atuar, um dia, nessa área”. A também estudante, Juliana Bastos, da Faculdade da Cidade, ratificou que muitas vezes, devido ao fato do mundo acadêmico não abordar tanto o Direito Militar, os estudantes acabam sendo privados de conhecer mais a fundo essa área, daí a sua curiosidade e desejo de ter participado do Seminário.

Apoiaram o evento a Associação do Ministério Público Militar da União, o Instituto Baiano de Direito Penal Militar, SINDJUFE/BA, 6º Batalhão de Polícia do Exército, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.

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Estão abertas as inscrições para o Seminário Jurídico de Direito Militar em Salvador

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE) assinaram, na tarde de 11 de outubro, o projeto “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM”.

Por meio desse contrato, cerca de 45 mil volumes que fazem parte de mais de 15.000 processos históricos do STM serão preparados, digitalizados e armazenados por pessoas com deficiência, empregando diretamente 12 pessoas, sendo dois supervisores com libras, e mais de 100 profissionais indiretamente no projeto, que terá início no primeiro dia útil de novembro e término em dezembro de 2018.

Durante a cerimônia de assinatura do acordo, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, disse em seu discurso que uma de suas prioridades é a “preservação da memória, da história desta mais que bicentenária Corte. Um país que não preserva a sua memória perde a sua história”.

José Coêlho salientou, ainda, que “investir na preservação de nossa história, com inclusão social, é fazer bom uso e com qualidade dos recursos que a sociedade brasileira nos disponibiliza”.

Além de preservar a história do Brasil, essa digitalização vai contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência por meio da empregabilidade do seu serviço de alta qualidade e com margem de erro muito baixa. A CETEFE fornecerá os scanners a serem utilizados durante a digitalização de mais de 3 milhões de imagens.

Segundo o professor Ulisses de Araújo, coordenador-geral da CETEFE, “essa é uma conquista de descoberta dos valores e do potencial da pessoa com deficiência”. E completou: “Não é simplesmente um contrato administrativo. Existe um programa social muito forte. Aqui está presente a inclusão da pessoa com deficiência por meio da empregabilidade e o nosso trabalho de resgate social por meio do esporte, onde se destacam os representantes paraolímpicos”.

 

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que transfere da justiça comum para a Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, durante operações militares específicas.

De acordo com o texto da Lei 13.491/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), passam a ser julgados na Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida que ocorram em situações como: operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.

Pelo texto aprovado, se um militar das Forças Armadas atingir mortalmente um civil, durante ações militares dessa natureza, o julgamento será realizado pela Justiça Militar da União e não pelo Tribunal do Júri.

A Constituição, em seu artigo 124, diz que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em Lei.

O projeto de lei sobre a matéria foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de outubro e altera o artigo 9º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969).

Lei também:

Senado aprova PL que transfere à Justiça Militar crimes cometidos por militares em operações de GLO. Matéria vai à sanção presidencial

 

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-soldado fuzileiro naval por postagens ofensivas contra colegas na rede social Facebook e em outro site.

O então militar servia no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador (BA) e foi condenado pelo crime de injúria, previsto no Código Penal Militar. 

Nas postagens do Facebook, feitas em 2013, o acusado fez uma paródia com a música do cantor Roberto Carlos “Esse cara sou eu”, na qual faz uma série de ofensas pessoais aos militares.

Em outra oportunidade, o fuzileiro naval acessou e usou uma página na internet que permitia inserir legendas e satirizou colegas, a partir de cenas do filme “A Queda – As Últimas Horas de Hitler”.

Em juízo, o acusado negou ter sido o autor das montagens, mas depois confirmou a sua autoria. Segundo o réu, a sua intenção não era a de ofender os militares e que não quis que “o teor postado chegasse ao conhecimento dos ofendidos”.  Disse também que foi “inconsequente em postar as fotos e a música” e que “esse tipo de brincadeira - de imitar a voz dos oficiais e sargentos, dentro do alojamento - é comum na Marinha.

Na primeira instância da Justiça Militar, em Salvador, o Conselho Permanente de Justiça decidiu condenar o réu a 1 mês e 17 dias de detenção, com o benefício da suspensão condicional da pena (sursis), pelo prazo de dois anos, e o direito de apelar em liberdade.

Crime de injúria

Ao entrar com recurso no STM, contra a decisão do Conselho de Justiça, a defesa argumentou que a capitulação – indicação do crime no Código Penal Militar (CPM) – estaria incorreta.

Segundo o advogado, pelos fatos descritos na denúncia poderia haver, em tese, o crime de difamação.

Para caracterizar a injúria deveria haver, segundo o entendimento da defesa, a imputação de adjetivos negativos à vítima e o dolo subjetivo específico, o que não teria ocorrido, pois a intenção era apenas de fazer uma brincadeira.

O Ministério Público Militar (MPM) sustentou que ficou evidenciada à lesão à honra subjetiva dos ofendidos, com atribuição de qualidades negativas e não de “fatos concretos”, como afirmou a defesa.

“Não há como se socorrer a defesa do animus jocandi [intenção de brincar], uma vez que as expressões utilizadas foram muito fortes, mormente para o ambiente militar, com atribuição de qualidades pejorativas atinentes ao serviço de seus superiores, envolvendo até mesmo a esposa de um dos ofendidos, e com a utilização de meio gravíssimo de propagação, qual seja, as redes sociais”, contra-argumentou o órgão acusador.

Segundo o Ministério Público Militar, um dos militares ofendidos, além de estar representado nos vídeos pelo personagem de Adolf Hitler, lhe são “imputados adjetivos desqualificantes, é retratado como o militar mal, o que persegue todos, mal amado pela esposa, o que sabe das ‘falcatruas’ do Grupamento, na visão do ora denunciado”.

Ao proferir o seu voto, o relator do processo, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, afirmou que ficou caracterizado o crime de injúria.

“A toda evidência, esses trechos publicados nas redes sociais pelo acusado dizem respeito à honra subjetiva dos ofendidos, uma vez que atribuem a eles qualidades negativas. Não resta dúvida, portanto, que a capitulação foi utilizada corretamente, por se tratar, sem sombra de dúvida, do crime de injúria.”

“A simples afirmação de que tudo não passou ­de uma brincadeira, não é suficiente para afastar a tipicidade do delito”, afirmou o relator.

“Não há dúvida de que o ato de elaborar uma paródia é jocoso. Porém, a paródia e as legendas do filme serviram como um meio para a injúria, que teve reflexo na vida da caserna, principalmente quanto à hierarquia e à disciplina, além de atingir a honra dos indivíduos.”

Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.

Processo relativo: APELAÇÃO Nº 65-65.2013.7.06.0006 - BA

 

O Superior Tribunal Militar (STM), em apreciação de habeas corpus, manteve a prisão preventiva de um advogado, acusado de uma série de crimes contra a administração militar, inclusive de coordenar uma “banca” de aposentadorias irregulares de militares do Exército e de até dopar militares, com medicamentos, em simulação de espasmo de supostas doenças. 

O Tribunal também autorizou a Polícia Federal a tomar medidas de busca e apreensão, a serem realizadas na residência e no escritório do advogado, assim como a condução de dois sargentos do Exército e de um soldado, acusados de participar do esquema criminoso. 

Os ministros do STM, no entanto, negaram o pedido de apreensão de bens de alto valor, para fins de futuro ressarcimento à União e de suspensão do exercício da advocacia, conforme pedido pelo Ministério Público Militar (MPM). 

A operação para combater um esquema de fraude na obtenção de licenças e aposentadorias de militares foi deflagrada em agosto passado pela Polícia Federal, Polícia Judiciária Militar, Ministério Público Militar (MPM) e Advocacia-Geral da União (AGU). A ação cumpriu mandados de prisão preventiva, condução coercitiva e busca e apreensão nas cidades de Canoas e Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS). 

De acordo com a investigação, a fraude consistia na apresentação de atestados médicos ideologicamente falsos, com indicação de doenças psiquiátricas e outros artifícios, para iludir a Administração Militar, a Justiça Federal e a Justiça Militar. O objetivo era manter militares temporários vinculados ao Exército para supostos tratamentos de saúde e, posteriormente, para obtenção da reforma militar. 

Um escritório de advocacia no município de Canoas promovia o suporte para a propositura de ações judiciais que geravam as fraudes. As diligências flagraram pessoas com diagnósticos incapacitantes para a vida militar, por problemas físicos ou psíquicos, em uma rotina normal de vida, inclusive com ocupações remuneradas, confirmando a fraude na obtenção de licença médica ou reforma militar. 

Ao longo da investigação foram coletados inúmeros elementos que indicam a prática reiterada de delitos de estelionato contra a administração militar, falsidade ideológica, uso de documento falso e corrupção passiva e ativa, cometidos pelos acusados, conjuntamente.

De acordo com as informações do Ministério Público Militar, apurou-se que o advogado utilizaria atestados médicos ideologicamente falsos para obter a reforma de militares por incapacidade, em geral envolvendo problemas psiquiátricos e ortopédicos. “Aparentemente, o advogado encaminha seus clientes a médicos envolvidos no esquema, que ‘reforçam’ os laudos, transformando problemas ‘leves’ de saúde, em geral ortopédicos, em doenças incapacitantes, ou mesmo ‘forjam’ doenças psiquiátricas inexistentes, inclusive orientando o comportamento dos clientes, para simular o distúrbio, conforme depoimento de testemunhas que trabalharam no escritório do causídico”, disse a promotoria. 

O modus operandi seria corroborado pelas declarações de uma médica psiquiatra, que atuou como perita judicial em diversos processos patrocinados pelo investigado na Justiça Federal. De acordo com essa testemunha, os clientes do advogado pareciam orientados a demonstrar uma doença que não possuíam ou mesmo a aumentar a gravidade da doença psíquica que eventualmente possuíam, utilizando-se de atitudes teatrais que não condiziam com as doenças relatadas. Um dos casos, citado por várias testemunhas, foi filmado e relatado pelos agentes da Polícia Federal, é o de uma sargento temporária do Exército que utiliza muletas apenas quando vai à inspeção na Policlínica Militar.

Nesta semana, a defesa do advogado entrou com o recurso de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, na tentativa de relaxar a prisão preventiva do acusado.

Segundo a defesa, a prisão preventiva não encontra arrimo nos fatos, como também não possui adequada fundamentação legal e sustentou a ausência do periculum libertatis, uma vez que o acusado não oferece risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, estando, inclusive, “colaborando com o deslinde da referida investigação”.

Prisão mantida pelos ministros

Ao apreciar o recurso nesta terça-feira (10), o ministro Luis Carlos Gomes Mattos indeferiu o pedido e manteve a prisão preventiva.

Para o ministro, a especial gravidade dos delitos apurados na investigação e suas consequências para os cofres públicos, especificamente o patrimônio sob administração militar, podem ser aferidas a partir de estudo apresentado pela AGU, em que se apurou que reformas fraudulentas acarretam um prejuízo financeiro, só no âmbito do Exército, superior a R$ 20 milhões ao ano.

Ainda segundo o relator, o número de reintegrados a ele vinculados em comparação com o total de reintegrados pelo Exército Brasileiro em todo o território nacional, sendo, ainda, identificado que, dentre os três escritórios de advocacia com maior volume de atuação nessa matéria na cidade de Porto Alegre (RS) e Região Metropolitana, mais da metade dos processos são patrocinados pelo acusado, restando patente a necessidade de obstar a continuidade delitiva.

O relator argumentou ainda que é imprescindível a segregação cautelar em razão do risco de reiteração delitiva, decorrente não apenas da expertise do investigado, como também de sua periculosidade concreta, tendo em vista o histórico de crimes a ele imputados e as declarações prestadas ao longo da investigação, em que diversas pessoas afirmaram temê-lo.

“Como bem destacou a autoridade policial, embora os crimes de homicídio, lesões corporais, cárcere privado e tráfico de drogas não sejam objeto da presente investigação, ajudam a compor a moldura em que se encontra inserida a personalidade desviada do advogado investigado, justificando o temor já expressado por diversas testemunhas que trabalharam ou tiveram algum contato com ele”.

Para demonstrar as condições pessoais do investigado, o ministro trouxe dos autos trechos de algumas declarações prestadas por testemunhas ao longo da investigação, e informações da autoridade policial que relatou, no curso da investigação, que algumas pessoas não quiseram prestar depoimento expresso – “posto que possuem medo do acusado, por sua própria pessoa e pelas ligações com o submundo que, segundo relatos, não faz questão de ocultar”.

“Nessas circunstâncias, a permanência do investigado em liberdade acarreta perigo concreto para a investigação criminal, para o processo penal e para a efetividade da lei penal, havendo fortes indícios de que, solto, pode impedir a coleta de informações complementares sobre os fatos em apuração, eliminar provas e inibir testemunhas, perturbando ou impedindo a busca da verdade. Ademais, não se pode olvidar que o investigado já é réu em processo na Justiça comum, havendo indícios nas interceptações telefônicas de que estava tentando se furtar à ação da Justiça”, sustentou o magistrado.

Para o relator, além de haver prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, os elementos de informação até agora colhidos permitem concluir pela necessidade da decretação da prisão preventiva do advogado, que uma vez solto, pelo menos nesta fase da investigação criminal, poderá acobertar os ilícitos, desfazendo-se ou destruindo provas, ameaçando testemunhas e até mesmo furtando-se à persecução, conforme demonstram as condições pessoais acima relatadas.

“Por outro lado, sendo decretada a prisão preventiva, fica prejudicado o pedido de suspensão do exercício da advocacia para fins de evitar a reiteração da conduta delituosa, uma vez que essa medida cautelar deve ser aplicada quando for desnecessária a medida mais drástica da segregação provisória, ou seja, quando não houver outros fundamentos para a decretação da preventiva, não sendo esse o caso dos autos, conforme amplamente demonstrado acima”.

Os ministros do STM, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e denegaram a ordem. 

Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.

Processo relativo: HABEAS CORPUS Nº 194-17.2017.7.00.0000 - RS 

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por militares em missões de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que ocorre atualmente na cidade do Rio de Janeiro.

O projeto (PLC 44/2016) impede o julgamento comum de militares das Forças Armadas pela Justiça em crimes dolosos (intencionais) contra civis quando envolverem ações de Estado. O texto vai à sanção.

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis.

Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.

Pelo texto aprovado, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri. Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.

— O tribunal do júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado.

A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação – disse o relator do texto, senador Pedro Chaves (PSC-MS), ao lembrar que a atuação da Justiça Militar não é corporativista, e sim especializada.

Polêmica

A aprovação do texto gerou polêmica. Lindbergh Farias (PT-RJ) alegou que o projeto deveria ser considerado prejudicado, já que, no próprio texto, feito para as Olimpíadas, havia a previsão de vigência somente até 2016.

Para que o texto não tivesse que voltar para a Câmara, caso fosse modificado, os senadores aceitaram o compromisso do governo de vetar esse artigo do prazo de vigência, assim o texto poderá valer indefinidamente.

Para Lindbergh, as ações militares e o emprego das Forças Armadas como polícia não resolverão o problema da violência nas cidades. O senador destacou o risco de que, com essa mudança, se tornem cada vez mais frequentes os pedidos desse tipo de operação, para o qual os soldados do Exército Brasileiro não são devidamente preparados.

Roberto Requião classificou o projeto como irresponsável por banalizar o uso das Forças Armadas como polícia. Ele informou que apresentará projeto para prever que os pedidos de utilização do Exército nesse tipo de operação sejam examinados pelo Senado.

— O projeto é uma monstruosidade, um absurdo. Exército não é polícia. Eu fico perguntando a vocês: amanhã ou depois, vocês querem o filho alistado no Exército para defender a Pátria sendo destacado, pela irresponsabilidade de um presidente, a confrontar traficantes na favela da Rocinha e vir a falecer com um balaço na cabeça? Não tem cabimento. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos — argumentou.

Já Cristovam Buarque (PPS-DF) classificou o texto como "uma solução esparadrapo" para um problema estrutural que é a crise na segurança pública.

Defesa

Para Jorge Viana (PT-AC), o processo Legislativo é complexo e não termina no Congresso.Ele defendeu o procedimento do compromisso sobre o veto e a aprovação do projeto.

Apesar de concordar com a imposição de limites para a atuação de militares nesse tipo de operação, ele disse ser a favor do projeto para resguardar os homens que estão tendo que cumprir essa obrigação e ajudar as polícias. A senadora Ana Amélia (PP-RS) também cobrou segurança jurídica para os militares.

— Querem criar uma condição de total insegurança para esses militares que estão cumprindo rigorosamente dispositivo constitucional. É preciso que se entenda em que país estamos vivendo. Não dar essa proteção aos militares seria um desastre total, do ponto de vista institucional e da própria segurança pública do nosso País — cobrou a senadora.

Situações

Com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar: ações no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não sejam de guerra; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Com informações da Agência Senado 

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 Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas como o próprio Estado, defendeu o relator

A amostra de documentos “Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional – 1936-1955”, com 139 processos judiciais, recebeu o certificado nacional do Programa Memória do Mundo (Memory of the World - MoW).

A premiação internacional ocorreu após a reunião do comitê do programa, ocorrida nos últimos dias 2 e 3 de outubro, em Belo Horizonte, para selecionar 10 das 22 candidaturas recebidas para o MoW Brasil 2017.

Com acervo único e original, que reflete a atuação do Poder Judiciário em período singular da política do Brasil, a amostra é composta de fragmentos de 139 processos originais e descortina a atuação do tribunal à época, ressaltando a relevância da coleção para instigar o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional e internacional do período retratado e incentivar a divulgação e a preservação do acervo documental histórico como fonte de conhecimento.

A coleção do Superior Tribunal Militar apresenta documentos custodiados em território nacional e de relevância para a memória coletiva da sociedade brasileira, com informações desconhecidas do público em geral, além de curiosidades e confissões de espiões, entre outras descobertas históricas. 

Cabe citar o processo nº 1, onde Luiz Carlos Prestes e outros réus foram julgados, denunciados como participantes da Intentona Comunista, em 1935.

Entre as peças, encontra-se a conhecida defesa do advogado Sobral Pinto, em que ele aplicou o estatuto dos animais para defender o réu. Destaca-se a autenticidade, raridade, exclusividade e preciosidade da coleção.

Criado pela Unesco em 1992, o Programa reconhece como patrimônio da humanidade os acervos e documentos históricos, arquivísticos e bibliográficos de grande valor cultural.

Os documentos selecionados são inscritos em um dos três níveis de registros (internacional, regional e nacional) do Programa MoW e recebem certificados que os identificam.

Leia parte dos processos históricos 

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