As propostas de Metas Nacionais para o Poder Judiciário em 2018 tiveram aprovação acima de 70% em consulta pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 9 a 23 de outubro.
A Meta 1 que busca aumentar a celeridade do julgamento dos processos e evitar o acúmulo de estoque processual, por exemplo, obteve aprovação entre 76,5% e 86,2% dependendo do segmento da Justiça, segundo balanço parcial do Conselho.
A participação majoritária na consulta pública foi de servidores do Poder Judiciário que representaram 66,53% do total dos participantes no certame. Cidadãos (16,29%), advocacia (11,73%), magistrados (5,16%) e membros do Ministério Público (0,28%) completaram o público que se manifestou na consulta.
A Região Sudeste teve a maior adesão à consulta, registrando 59,76% do total de participantes. Foi seguida pela Região Sul que teve 15,12%, o Centro-Oeste 13,78%, o Nordeste 8,21% e o Norte 3,13%. Os demais resultados serão divulgados por meio de relatório e publicados no Portal do CNJ.
Para garantir a impessoalidade não foi solicitada a identificação do participante, mas apenas o seu perfil e a unidade federativa em que residia. O perfil buscou identificar se o pesquisado pertencia a advocacia, magistratura, Ministério Público, servidor público do Poder Judiciário ou sociedade.
A Consulta foi estruturada por tribunal superior (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e por segmento de justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho) de modo que o participante escolhesse se opinava em um formulário completo, ou seja, com as metas de todos os segmentos, ou um segmento ou tribunal superior específico.
Os resultados da consulta pública subsidiarão as propostas de Metas Nacionais que serão votadas pelos presidentes dos Tribunais no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá, em Brasília, nos dias 20 e 21 de novembro.
Informações: Agência CNJ
Auditorias recebem visita de estudantes e divulgam o funcionamento da Justiça Militar da União
O interesse de estudantes de Direito pela Justiça Militar Federal tem aumentado sensivelmente, como mostram os números de comitivas e universidades que têm visitado o Superior Triunal Militar (STM) e as Auditorias Militares espalhadas nas várias regiões do país.
Nesta semana, por exemplo, a Auditoria de Porto Alegre (RS) recebeu, na última terça-feira (07), a visita de estudantes do curso de Direito da Faculdade Palotina, localizada em Santa Maria (RS).
Os alunos, acompanhados das professoras Aline Casagrande e Manuela Sávio, foram recebidos pela juiza-auditora substituta Natascha Maldonado e puderam conhecer o edifício-sede da Auditoria, que é tombado, e participar de uma atividade no plenário do juízo, onde foi exibido o vídeo institucional do STM.
Os jovens também puderam assistir à palestra ministrada pela magistrada, que falou sobre o funcionamento da Justiça Militar da União e as peculiaridades desta Justiça especializada.
As Auditorias de São Paulo - 2ª Circunscrição Judiciária Militar - também promoveram, no final de outubro, a divulgação da Justiça Militar da União.
A 2ª Auditoria recebeu a visita de estudantes de Direito da Universidade Mackenzie, que puderam assistir à palestra sobre procedimentos processuais da Justiça Militar da União e audiências referentes a diversos processos.
As atividades ocorreram sob a condução da juíza- auditora Vera Lúcia da Silva Conceição.
Na 1ª Auditoria de São Paulo, a palestra “O Escabinato na Justiça Militar e o Julgamento na Primeira Instância” foi ministrada pelo juiz-auditor Ricardo Vergueiro Figueiredo.
A plateia, formada por estudantes e estagiários do curso de Direito, advogados e militares, ouviu do magistrado a história e o funcionamento da Justiça Militar da União, entre outros assuntos, como o escabinato e o Tribunal do Júri, além de visitarem as dependências do juízo e o local onde são realizadas as audiências
Durante a visita, muitos dos estudantes foram agraciados com sorteio de livros referentes ao Direito Militar.
O ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar (STM), realizou a abertura da Semana Acadêmica de Direito da UPIS, em Brasília, que teve como tema: “Inovações no Direito Penal e áreas correlatas”.
O evento também contou com a participação do juiz-auditor titular da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Bagé (RS), Fernando Pessoa da Silveira Mello, que ministrou palestra sobre a “Execução Penal na Justiça Militar da União: provisória e definitiva”.
O juiz, que foi professor por quase dez anos em diversas faculdades pelo Brasil, entre elas a UPIS, explicou aos 400 participantes presentes sobre um tema que gera bastante discussão no âmbito jurídico, os diferenciais na execução penal da JMU após a decisão da segunda instância.
“A receptividade dos participantes foi excelente e o tema palestrado é de grande interesse deles devido às últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”, comentou o juiz titular.
O evento foi direcionado para estudantes de direito da UPIS e de outras instituições de Direito da capital federal.
Além dos dois magistrados da Justiça Militar Federal, a semana acadêmica contou com a participação de juízes do TDFT, da promotora de justiça do MPDFT, do secretário de Estado da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF e demais magistrados.
Em solenidade ocorrida no auditório do Superior Tribunal Militar (STM), na tarde desta segunda-feira (6), o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, deu início ao programa de capacitação inicial para usuários do sistema e-Proc/JMU (processo por meio eletrônico da Justiça Militar).
Além dos ministros do Tribunal, estiveram presentes na cerimônia o procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, o corregedor-geral de Justiça Militar, Giovanni Rattacaso, e a juíza-auditora titular da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Brasília, Safira Maria de Figueredo.
Em seu discurso, o ministro-presidente destacou as vantagens do e-Proc. Dentre elas, a celeridade processual, modernidade, menor custo, mais eficiência e maior facilidade de acesso.
Ressaltou que todos da Justiça Militar da União estão vivendo essa mudança de paradigma e fazendo parte de um momento histórico. "Desde 31 de outubro, não há mais qualquer processo físico a tramitar aqui dentro. Os existentes estão sendo digitalizados. As sessões de julgamento não terão mais essa realidade. Serão sempre no sistema e-Proc”.
E concluiu: “Nossos jurisdicionados merecem processos mais céleres”.
Ao falar da evolução da Justiça Militar, Coêlho citou que, em 1920, o Tribunal autorizou que as comunicações das prisões preventivas fossem feitas pelo telégrafo, uma revolução para a época.
Lembrou, ainda, que, em 1938, permitiram-se sentenças datilografadas e completou que esses processos de aperfeiçoamento e avanço tecnológico sucederam-se no tempo: “Veio o telex, o computador, as impressoras e o fax. O Código de Processo Penal Militar de 1969 autorizou a instauração do Inquérito Policial Militar por radiotelefonia. Passou a permitir também que as intimações e notificações fossem feitas por telefone. Nós da Justiça Militar da União incluímos agora, nesse processo histórico, um novo marco”.
Na sequência da abertura da capacitação, o juiz-auxiliar da presidência do STM, Frederico Magno de Melo Veras, junto com o coordenador técnico do e-Proc, Fábio Rezende, apresentaram uma situação simulada de tramitação de um processo judicial desde a sua origem até a sua conclusão nos autos baixados, terminologia esta que passar a ser usada para os autos findos.
Fábio Rezende explicou, durante a palestra, que foi configurada duas versões para o e-Proc/JMU: uma para o STM e uma outra para a 1ª instância da JMU, que será usada pelas Auditorias Militares, ambas interligadas.
Os treinamentos com o sistema prosseguem nesta e na semana que vem e devem reunir operadores do direito, servidores da Justiça Militar, além de representantes de órgãos como o Ministério Público Militar e a Defensoria Pública Militar, além de militares das Assessorias Jurídicas da três Forças Armadas.
No STM, o e-Proc começa para valer no dia 21 de novembro deste ano. A ideia é que, até 26 de junho de 2018, o sistema já esteja implantado em todas as Auditorias Militares do país.
O museu do Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, na última terça-feira (31), um grupo de pessoas portadoras de deficiência auditiva, que fazem parte da equipe de digitalização da Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE).
A entidade é parceira do STM e firmou recentemente contrato com o Tribunal para que profissionais afiliados à associação integrem a equipe de digitalização de processos histórico da Corte. O Tribunal é o mais antigo do país e guarda documentos que remontam ao início da história do Brasil Colônia.
A visita foi guiada pela supervisora do museu, Rita Barbosa, com a participação de um intérprete que traduzia, em libras, as explicações históricas para os visitantes.
O principal objetivo da visita foi para conhecer melhor a história de dois processos históricos de 1935 e de 1945, que tratam da Intentona Comunista e de penas de mortes aplicadas durante a II Guerra Mundial, no teatro de operações da Itália.
“São os dois processos que eles vão entrar em contato para digitalizar, e claro entenderem a importância deste trabalho que eles vão fazer, que se dá, primeiramente, pela fragilidade destes documentos. Portanto, precisam de bastante cuidado para fazer uma boa restauração e assim, poder publicar e divulgar para que o público tenham conhecimento da história”, explicou o tradutor de libras, Wesley Felipe.
O grupo de profissionais da CETEFE é composto por 13 operadores e serão divididos em grupos de higienização dos documentos, restauração, digitalização, validação e controle de qualidade do produto.
“Contamos com a colaboração de dois supervisores e um gerente”, conta Wesley. A equipe começa o procedimento neste mês de novembro. A meta é terminar todo o trabalho em 14 meses.
A partir desta segunda-feira (06), os advogados já podem se cadastrar no sistema de processo judicial por meio eletrônico da Justiça Militar da União: e-Proc/JMU.
O cadastramento de usuários foi regulamentado pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, por meio do Ato Normativo nº 240.
No Superior Tribunal Militar, a utilização do processo judicial eletrônico terá início em 21 de novembro, e será implantado, paulatinamente, na Primeira Instância da Justiça Militar até junho de 2018.
O cadastro é gratuito e poderá ser realizado por meio digital ou pessoalmente, na Secretaria Judiciária, localizada na sede do STM, ou nas sedes das Auditorias espalhadas pelo país.
Digitalmente, é possível fazer o cadastro por meio de acesso ao e-Proc/JMU, na opção pré-cadastro.
Nos dois casos será necessária apresentação de cópias autenticadas do RG, CPF e identificação profissional ou documento funcional dos advogados.
Os cadastros realizados nas Auditorias fora de Brasília e por meio digital ainda deverão observar o envio dessas cópias para a Secretaria Judiciária do STM, no endereço Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, 9º andar, Edificio-sede do STM, Bloco B, cep:70.098-900, no prazo de até 48 horas.
É importante ressaltar que os usuários cadastrados no sistema e-STM, instituído pela Resolução nº 132, de 2 de fevereiro de 2005, deverão realizar novo cadastro no sistema e-Proc/JMU
Regras de utilização do sistema e-Proc/JMU
Já o Ato Normativo nº 239, assinado pelo ministro-presidente do STM, regulamenta o processo judicial eletrônico, e- Proc/JMU, no âmbito da Justiça Militar da União. O documento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 30 de outubro. Leia a íntegra do Ato Normativo 239.
O Superior Tribunal Militar (STM), o mais antigo do país, ganhou mais uma ferramenta digital para o aumento da celeridade e qualidade processual.
No último dia 25 de outubro, a Corte realizou, no Plenário, a primeira sessão administrativa com a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Nesta sessão administrativa, a 1ª ata nato digital foi assinada pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, em um primeiro passo antes da chegada do módulo “SEI julgar” do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).
Por meio da pauta disponível no SEI, os ministros já sabiam de antemão o que seria julgado naquela sessão.
Da mesma, os ministros manifestaram seus votos pelo sistema eletrônico, que foram colhidos de forma digital e automática durante a sessão.
Para 2018, a intenção é que toda a sessão administrativa seja realizada pelo módulo “SEI Julgar”, desde a origem de distribuição até o final, ou seja, com o processo todo automatizado. A ação visa uma economia de papel e uso sustentável dos recursos naturais, inovação, transparência, rapidez e eficiência no andamento dos processos administrativos.
Em funcionamento na Justiça Militar da União (JMU) desde 2015, o SEI foi desenvolvido pelo TRF4 e cedido a custo zero para a JMU.
Com a implantação, surgiu na instituição uma cultura de tramitação digital de documentos administrativos, desde sua origem até o seu armazenamento e recuperação.
Em novembro deste ano, o TRF4 entregará o módulo final para a utilização pelo STM.
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu na quinta-feira (26), em recurso em sentido estrito, que a Justiça Militar federal é competente para processar e julgar civis, chamados de pipeiros, envolvidos em irregularidades na distribuição de água potável aos flagelados da seca, no semiárido do nordeste.
A operação é organizada e fiscalizada pelo Exército Brasileiro (EB), que coordena a distribuição de água a milhares de pessoas nos estados do nordeste, contratando pipeiros locais.
Durante a semana, chegou ao STM um recurso do Ministério Público Militar suscitando a incompetência desta Justiça especializada para apreciar o caso.
Um Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo chefe do 10º Depósito de Suprimento, unidade do EB, para apurar a existência de crime militar no Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro, no Município de Paramoti, no Ceará.
Por meio de diligências internas, o Exército tomou conhecimento de que um representante da empresa credenciada no município, bem como seus funcionários, os chamados “pipeiros”, estariam agindo de forma criminosa durante a distribuição.
Entre as irregularidades estava a de entrega de água fora das datas previstas nos roteiros distribuídos; entrega da água apenas uma vez e, via de regra, após a metade do mês, conforme afirmação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará e da Companhia de Água e Esgoto do Ceará; constantes alterações dos “pipeiros”, o que teria causado grandes entraves para a controladora responsável por demonstrar as rotas; falta de atenção no preenchimento da planilha auxiliar de comprovação de entregas de água, com distorções nas assinaturas; desconhecimento total dos fatos por parte de um civil, presente em diversas assinaturas; e dúvidas sobre a efetiva entrega da água e sobre a procedência do manancial.
Após a realização de diligências e do envio das investigações ao Ministério Público Militar para o oferecimento da denúncia, a promotoria pugnou pela incompetência da Justiça Militar da União sob o argumento de que o crime não fora praticado por militares e que a Justiça Castrense não teria a competência para julgar civis em tempo de paz, porque os princípios de hierarquia e da disciplina são específicos do regime castrense e se aplicam apenas aos militares.
No entanto, em decisão de junho deste ano, o juízo de primeira instância da Justiça Militar da União, em Fortaleza, indeferiu o pedido. Para o juiz-auditor, uma vez que houve violação a preceitos jurídicos relacionados às instituições militares, há necessidade de manter a competência da justiça castrense para apurar os fatos. “Ademais, caso quisesse o legislador excluir de sua competência o julgamento de civis, tê-lo-ia feito, nos moldes elencados na Justiça Militar Estadual”, decidiu.
Inconformado, o Ministério Público Militar interpôs recurso junto ao STM para tentar reverter a decisão da Auditoria de Fortaleza.
Decisão do STM
Ao analisar o recurso, o ministro relator Carlos Augusto de Sousa indeferiu e manteve o curso normal da ação penal junto à Justiça Militar da União.
Para o magistrado, a competência para o julgamento dos crimes militares definidos em lei advém do mandamento constitucional previsto no art. 124, “conforme já restou consignado em inúmeros julgamentos desta Corte Castrense, apreciar crime militar como se comum fosse, além de implicar ofensa ao Princípio da Legalidade, significaria, por via direta, ofender o Princípio do Juiz Natural”.
Ainda de acordo o relator, o caso se enquadra em uma das situações trazidas pelo Código Penal Militar para definir a competência da JMU, estando presente o critério “ratione materiae”. “Revela-se dos autos que, embora o fato tenha sido praticado por civis, os recursos para a Operação Pipa estão sob a responsabilidade e supervisão da administração militar. A respeito dos recursos, preleciona a doutrina no sentido de que a competência da Justiça Militar refere-se ao patrimônio sob administração militar, e não apenas sob o patrimônio militar propriamente dito. Nessa linha, acrescenta que até bens particulares podem se incluir em nossa jurisdição”, fundamentou o relator.
O ministro também negou o pedido da defesa para que fosse reconhecida a incompetência do Conselho Permanente de Justiça, com a remessa dos autos ao juiz-auditor.
“Em que pesem os argumentos expostos pela DPU, bem como a existência de posicionamentos divergentes nesta Corte, convém salientar que a Lei 8.457/1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares, encontra-se harmonicamente adequada aos preceitos constitucionais e não contempla a possibilidade do julgamento de civis monocraticamente pelo juiz-auditor. A citada lei estabelece ao Conselho Permanente de Justiça o processamento e julgamento dos crimes definidos na legislação penal militar, sem fazer qualquer ressalva quanto à condição do acusado, seja ele militar ou civil", votou.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu o voto do relator, conheceu e negou provimento ao recurso, determinando a remessa dos autos à Auditoria da 10ª CJM para o regular prosseguimento da ação penal.
A sessão foi transmitida ao vivo, pela internet
Processo Relativo
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 56-75.2016.7.10.0010/CE
Por maioria de votos, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) relaxaram a prisão preventiva de um soldado do Exército, preso desde o último dia 4 de setembro, por ter sido flagrado com dois tabletes de maconha. A substância estava dentro de uma mochila, pertencente ao acusado, integrante do contingente militar do Hospital das Forças Armadas, em Brasília (DF).
Ele responde a ação penal na primeira instância da Justiça Militar Federal, em Brasília, pelo crime do artigo 290 do Código Penal Militar. Nesta semana, o advogado do acusado impetrou um pedido de habeas corpus junto ao STM na intenção de relaxar a prisão.
A defesa argumentou que o réu é primário, ostenta bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita, sem indícios que possa vir a cometer qualquer outro crime, intimidar testemunhas ou até mesmo fugir para não responder ao processo.
Sustentou também que a prisão cautelar é medida excepcional, que somente dever ser decretada quando presentes os pressupostos previstos para a prisão preventiva, pois o fato de se tratar de crime equiparado a hediondo, por si só, não basta para impedir a liberdade provisória.
Disse também que a gravidade em abstrato da conduta não se mostra idônea para justificar a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência, pois essa mesma prisão não pode configurar antecipação de pena.
O juízo de primeira instância, ao prestar informações de sua decisão pela manutenção da prisão, considerou que a conduta do militar era dotada de perigo concreto, pois havia elementos de convicção que apontavam que o militar estava oferecendo a droga no interior do quartel, aparentemente tentando comercializar, havendo, portanto, necessidade de garantir a ordem pública.
Ao analisar o pedido do Habeas Corpus, o ministro do STM Lúcio Mário de Barros Goes votou por conceder a liberdade ao soldado do Exército.
De acordo o com relator, em que pesem os argumentos da decisão do magistrado de 1ª instância, que destaca a reprovabilidade da conduta, nada indica - ao menos pelos documentos trazidos aos presentes autos-, sobre a intenção do soldado em comerciar ou distribuir a droga no quartel, fato que só poderá ser devidamente esclarecido durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
“Vale pontuar que este Tribunal tem sistematicamente repelido a decretação da prisão em hipóteses como a que ora se examina, no sentido de que a gravidade abstrata do crime não constitui meio idôneo para justificar a prisão preventiva”.
De outro lado, continuou o relator, a afirmação de que a prisão preventiva objetiva garantir a manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina também não se apresenta como razoável para justificar a custódia, uma vez que o réu vai continuar na submissão do processo a que responde.
Ainda segundo o ministro, não se pode perder de vista que se trata de agente primário, de bons antecedentes, não tentou se evadir e possui residência fixa e ocupação lícita.
“Cuida-se de delito cujos acusados, normalmente, respondem em liberdade na Justiça Castrense, cumprindo reconhecer que a eventual pena a ser aplicada não importaria na privação da liberdade do agente, dado que, regra geral se preencheria, em tese, os requisitos exigidos para a concessão da suspensão condicional da pena”.
Após intenso debate, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator e relaxou a prisão do soldado, que vai responder, em liberdade, o processo penal na 2ª Auditoria de Brasília.
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo, pela Internet.
Processo Relacionado
Superior Tribunal Militar
Editado em 28/10/17, às 11h47
O novo concurso público para provimento de vagas de analistas judiciários e técnicos Judiciários da Justiça Militar da União já conta com uma nova expectativa de data para publicação do edital.
Segundo as informações da Comissão Organizadora do concurso, a previsão é que o edital seja publicado na primeira quinzena de dezembro de 2017.
O certame deverá preencher cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.
Inicialmente há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso.
O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93 e técnico judiciário: R$ 6.167,99.
As vagas serão para provimento ao longo do prazo de validade do concurso e para cadastro reserva. Importante ressaltar que o TCU orienta a não realização de concurso apenas para cadastro reserva.
Todas as informações sobre o concurso estão sendo publicadas e dada transparência pública, oportunamente, neste portal do STM.
Concurso – O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.
Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União.
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Concurso do STM: confira as áreas de conhecimento e outras informações sobre a seleção
STM prepara concurso com edital previsto para segundo semestre
Veja os editais, provas e gabaritos do concurso anterior, ocorrido em 2010/2011