DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Presidente do STM recebe comenda do Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho realizou, nesta terça-feira (13), a solenidade de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho a 51 agraciados, entre eles o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, os presidentes da República, Jair Bolsonaro, e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, personalidades, agentes públicos e instituições.
A cerimônia, realizada anualmente desde 1970, homenageia quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil.
Instituições
O presidente do TST, ministro Brito Pereira, entregou a comenda às duas instituições homenageadas este ano. A primeira é a Associação Pestalozzi de Brasília, representada por seu presidente, Sérgio Augusto Belmonte. Desde 1965, a instituição filantrópica presta atendimento a pessoas com diversidade funcional, deficiência intelectual, deficiência múltipla e transtornos do espectro do autismo e busca a eliminação da deficiência como construção social.
A segunda instituição homenageada neste ano foi a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), fundada em 1923 e representada na solenidade por sua diretora, Aline Araújo Passos. Entre outros destaques, a faculdade alcançou bons resultados no Exame Nacional de Cursos e no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Personalidades
Além dos presidentes da República e do STF, foram agraciados na solenidade o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, os ministros do STF Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes e os ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, e do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira.
Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, os comandantes da Marinha, almirante de esquadra Ilques Barbosa Júnior, do Exército, general Edson Leal Pujol, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Antônio Carlos Moretti Bermudez, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, também receberam a comenda.
A relação de agraciados contou ainda com os ministros do STJ Humberto Martins e Marcelo Dantas, com os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daldice Maria Santana de Almeida, Fernando César Baptista de Mattos, Arnaldo Hossepian Salles de Lima e Valdetário Andrade Monteiro. Completam a lista magistrados, advogados, professores universitários, maestros e outras personalidades.
Ordem do Mérito
A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, que analisa os nomes indicados e define a lista anual. O conselho é formado pelo presidente e pelo vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, pelo ministro decano e por mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.
A galeria de fotos da solenidade está disponível no Flickr do TST.
Com texto do TST
Superior Tribunal Militar lança Revista de Doutrina e Jurisprudência do segundo semestre de 2018
O Superior Tribunal Militar (STM) fez o lançamento do Volume 28, nº1, da Revista de Doutrina e Jurisprudência, referente ao segundo semestre de 2018.
O lançamento ocorreu no dia 1º de agosto, durante a sessão de abertura de julgamentos, após o período de recesso de julho. A Revista é composta por artigos de ministros e magistrados da JMU e decisões recorrentes do Tribunal ocorridos de julho a dezembro de 2018.
O presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, apresentou e fez o lançamento da revista, ressaltando a importância da edição e elogiou o trabalho dos servidores da Diretoria de Documentação e Gestão de Conhecimento (DIDOC).
Entre os artigos publicados estão temas como “Os Reflexos das Reformas Pombalinas no Brasil Oitocentista”; “A Evolução Histórica e Conjuntural das Transformações do Sistema e do Foro Militar Colonial no Reinado de Dom José I”; “A Lei nº 13.491/2017 e a Lei nº 11.343/2006”; “A Lei nº 13.491/2017” e “Inovações e Desafios”.
A edição apresenta a seção “Biblioteca do Direito Militar” que merece ser destacada. A finalidade é divulgar lançamentos literários voltados para o Direito Militar, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional do Conflito Armado (DICA).
Jurisprudência é a denominação jurídica que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Como a revista é voltada para esse tema, se torna uma ótima fonte para estudantes, advogados e especialistas em Direito, principalmente o Direito Militar.
O Objetivo da criação da revista é valorizar o trabalho de todos os profissionais envolvidos nos julgamentos, além de disseminar a informação dos julgados recorrentes do Tribunal à sociedade e à comunidade jurídica. A publicação, que ocorre semestralmente, é resultado de uma parceria entre a Comissão de Jurisprudência do STM e a DIDOC.
Acesse a Revista de Doutrina e Jurisprudência do Superior Tribunal Militar para conhecer os principais julgados e as tendências da Jurisprudência da Corte.
Equipe de servidores do STM que editou a Revista
Ministro do STM participa de palestra sobre os impactos das novas tecnologias na Justiça
O ministro José Coêlho Ferreira participou da palestra “Os impactos das novas tecnologias na Justiça”, realizada na tarde desta segunda-feira (5), no anfiteatro da Finatec, no Campus Darcy Ribeiro, da UnB.
A apresentação fez parte do Encontro de Administração da Justiça (2019), que ocorre entre os dias 4 e 6 de agosto.
Também compuseram a mesa o mestre e doutor em direito empresarial Marcelo Guedes Nunes e o consultor da direção geral de política de justiça do Ministério da Justiça de Portugal.
A moderação ficou por conta do coordenador do núcleo de P&D para excelência e transformação do setor público (NExT) da UnB.
Representantes de diferentes órgãos e universidades do Brasil acompanharam o painel. Membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Tribunal de Justiça do Maranhão, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do DF ouviram atentamente as oratórias. Na audição, também estavam presentes representantes da Universidade Federal Fluminense (UFF), da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) e da Universidade de Fortaleza (UniFor).
A ideia era apontar as principais inovações tecnológicas na Justiça, discutir os desafios que tais inovações podem trazer para as organizações, usuários e sociedade, bem como discutir os possíveis impactos das novas tecnologias no sistema de justiça.
Em seu discurso, o ministro do STM explicou como foi implantado o sistema de processo judicial eletrônico (e-Proc) no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias da JMU de todo o Brasil, respectivamente nos anos de 2017 e 2018. Ele ressaltou que a modernização do sistema foi ótima para a economia dos cofres públicos. “A gente tinha mais de mil páginas por ministro a cada semana. Depois tudo isso deixou de existir. Com isso tivemos um impacto imediato”.
José Coêlho Ferreira também chamou atenção para o aprimoramento nos processos após a implantação do sistema eletrônico. Disse que, com o e-Proc, o acesso a processos pode ser feito em diferentes lugares e horários, não exigindo tantos deslocamentos. “Dessa maneira os julgamentos são rápidos, tornando o conjunto mais eficiente”.
Para concluir a sua participação, o ministro pontuou que a desmaterialização dos processos judiciais e a modernização aprimoram todos os trâmites. Ao final de sua oratória, citou um trecho da música “Caminhando” de Geraldo Vandré para apontar que para realizar mudanças se deve agir. “Como disse Geraldo Vandré, quem sabe faz a hora, não espera acontecer.”
Após o término das apresentações de todos os palestrantes, foi aberto um espaço para o público tirar dúvidas a respeito do tema. Questionado sobre a capacitação dos servidores, o ministro explicou que, juntamente com a implantação do e-Proc, houve um treinamento para os servidores indicados e que existe um setor específico para sanar as possíveis disfuncionalidades.
Na saída do auditório, foram distribuídos alguns exemplares do livro realizado em parceria entre o STM, a NExT e a UnB, com o título “Como impulsionar a eficiência organizacional a partir da gestão de processos? Experiências do Superior Tribunal Militar”. E também do livro “ForRisco: gerenciamento de riscos em instituições públicas na prática”.
As palestras apontaram a tecnologia como uma facilitadora de trâmites judiciais. A economia, agilidade e abrangência em âmbitos regionais e nacionais com maior praticidade são exemplos de como a modernização pode ser benéfica para o trabalho.
1ª Jornada de Direito Militar quer uniformizar questões jurídicas no âmbito da 1ª instância da Justiça Militar
No período de 28 a 30 de maio, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) vai promover a 1ª Jornada de Direito Militar.
O evento será realizado no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília, e faz parte do Programa de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União.
A intenção da Enajum é proporcionar a juízes e ministros da Justiça Militar da União debates para que posições interpretativas no âmbito da 1ª instância sejam uniformizadas, no que tange ao Direito Penal Militar e ao Direito Processual Penal Militar, adequando-as às inovações legislativas, especialmente à Lei 13.491/2017 e à Lei 13.774/2018, além de posições doutrinárias e jurisprudenciais dessa Justiça Especializada.
A palestra de abertura da 1ª Jornada de Direito Militar será feita pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, seguida por outra, sobre a “Dispensa das Alegações Escritas e Orais e Supressão da Sessão de Julgamentos, com o subprocurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto Bortolli.
No penúltimo dia do evento (29), o juiz de Direito André de Mourão Motta, do Tribunal de Justiça Militar do estado de Minas Gerais irá palestrar sobre “A competência monocrática do juiz togado da JME”.
Presidente do STM recebe Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Marcus Vinicius Oliveira, visitou na última sexta-feira (5) o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), onde foi recebido pelo presidente daquela corte castrense, Paulo Prazak.
Na ocasião, os juízes do TJM, Orlando Eduardo Geraldi; Clovis Santinon; Fernando Pereira e Silvio Oyama também deram boas vindas ao ministro que foi condecorado com o Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista.
O presidente do TJMSP fez a entrega, elogiou a trajetória profissional do ministro e falou que o Tribunal se sentia honrado em prestar a homenagem.
O ministro Marcus Vinicius agradeceu e lembrou que é a primeira cerimônia dele fora do STM desde que assumiu a presidência. Disse ainda que mesmo com uma agenda cheia não poderia deixar de comparecer para receber tal honraria.
Participaram ainda, os juízes do TJM de Minas Gerais, James Ferreira Santos (presidente) e Rúbio Paulino Coelho (vice-presidente); o presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais, desembargador Getulio Correa; procuradores da Justiça Militar da União e outros magistrados.
Juízes Federais da Justiça Militar da União, em São Paulo, também prestigiaram a cerimônia.
Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual
A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual.
A Justiça Militar federal tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis.
Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.
Em três estados da federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Nos demais estados e no Distrito Federal a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (Vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.
Com informações do TJMSP
Presidente da República condecora ministros do STM com medalha de 50 anos de serviços ao Estado brasileiro
O presidente da República, Jair Bolsonaro, condecorou nesta sexta-feira (5), com a Medalha Militar de 50 anos de serviços prestados, os ministros do Superior Tribunal Militar Alte Esq Carlos Augusto de Sousa e Ten Brig Ar Francisco Joseli Parente Camelo. O presidente em exercício do STM, José Barroso Filho, também participou da solenidade.
A cerimônia ocorreu pela manhã,no Palácio do Planalto, na presença de ministros de estados, comandantes das Forças Armadas e de convidados.
Os ministros receberam a medalha militar de platina, com passador de platina, por ter completado mais de cinco décadas de serviço às Forças Armadas e à nação brasileira.
Condecoração concedida a militares da ativa
A medalha militar foi criada pelo Decreto n° 4.238, de 15 de Novembro de 1901, e destina-se a recompensar oficiais e praças do Exército, da Marinha e da Força Aérea Brasileira, em serviço ativo.
É concedida a militares que completam decênios de bons serviços prestados às forças armadas, após satisfazerem condições tais como ser considerado merecedor por seu comandante, não ter sido punido disciplinarmente por transgressão atentatória à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe.
Ela tem diferentes apresentações, variando com o tempo de serviço computável do militar agraciado. As variações são as seguintes:
-Medalha Militar de Platina com passador de platina (tempo computável: 50 anos)
-Medalha Militar de Ouro com passador de platina (tempo computável: 40 anos)
-Medalha Militar de Ouro com passador de ouro (tempo computável: 30 anos)
-Medalha Militar de Prata com passador de prata (tempo computável: 20 anos)
-Medalha Militar de Bronze com passador de bronze (tempo computável: 10 anos)
Novos oficiais generais e Medalha da Vitória
Ainda na mesma solenidade, o presidente Jair Bolsonaro cumprimentou os novos oficiais generais das Forças Armadas promovidos recentemente e entregou a Medalha da Vitória, do Ministério da Defesa, à comandante Marcia Andrade Braga, capitão de corveta da Marinha do Brasil.
A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, participou do evento. 28 almirantes da Marinha, 18 generais do Exército e 15 brigadeiros da Aeronáutica, promovidos recentemente, receberam os tradicionais cumprimentos oficiais do Presidente da República.
A capitão de corveta Marcia Andrade Braga é membro da Missão de Paz das Nações Unidas na República Centro-Africana (Minusca) e, em março, recebeu o prêmio de Defensora Militar da Igualdade de Gênero da ONU, por seu trabalho realizado como assessora militar na missão.
A missão foi iniciada em abril de 2014 para proteger os civis da República Centro-Africana da violenta guerra civil que ocorre no país. Atuando na missão de paz desde abril de 2018, a comandante Marcia ajudou a construir uma rede de assessores treinados para questões de gênero dentro das unidades militares.
“O prêmio da ONU vai além do reconhecimento de um feito, traduz a confiança de uma mulher, que se expôs em um ambiente hostil, fundamentada na crença de que poderia fazer”, ressaltou. “É uma importante conquista no caminho da valorização e da competência militar feminina”, disse o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva.
De acordo com o ministro, nos mais de 70 anos da ONU, cerca de 46 mil civis e militares brasileiros utilizaram o capacete azul, característico das missões de paz, em 41 das 71 operações de paz desdobradas sobre a bandeira da ONU. Em cinco delas, o Brasil liderou a missão: Egito, Moçambique, Angola, Timor Leste e Haiti.
Morre Alceu Alves Santos, juiz-auditor corregedor aposentado da Justiça Militar da União
Morreu nesta terça-feira (5) o juiz-auditor corregedor aposentado da Justiça Militar da União (JMU) Alceu Alves do Santos. Ele tinha se aposentado em abril de 2012, após mais de 50 anos prestados ao Estado Brasileiro.
O sepultamento ocorreu também nesta terça-feira, em Porto Alegre (RS). Gaúcho, o juiz tinha fixado residência na capital do estado. A causa da morte não foi divulgada pela família.
Em junho de 2017, o Dr. Alceu, como era chamado carinhosamente por seus pares e servidores da JMU, foi homenageado por seus 50 anos de anos de serviços prestados.
A cerimônia de homenagem ao juiz-auditor Alceu Alves Santos foi realizada na Auditoria de Porto Alegre, no dia 24 de junho de 2017.
Na oportunidade, ele recebeu das mãos do ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, a medalha-prêmio de 50 anos de serviço, instituída pelo decreto 51.061.
O ministro Coêlho falou, naquela homenagem, sobre a felicidade de agraciar o magistrado, “um servidor do Estado brasileiro”, com a medalha prêmio por 50 anos de serviço.
Segundo o ministro, dedicar a vida a servir à sociedade, como foi o caso do homenageado, por meio século, é um marco que muitos poucos alcançam e que a medalha é apenas um singelo símbolo de reconhecimento por esta dedicação.
O presidente do STM disse que o juiz-auditor Alceu Santos “pugnou em fazer justiça, uma das tarefas mais difíceis atribuídas a um homem”.
Para o ministro, o juiz saiu-se muito bem nesse encargo e disse ter convicção que o juiz “dorme tranquilo, hoje, com a sensação do dever cumprido e com a consciência em paz”, ressaltou o presidente.
O magistrado Alceu Santos ingressou na Justiça Militar da União, como juiz-auditor substituto, em abril de 1976 na 1ª Auditoria da 3ªCJM.
Também exerceu a magistratura na 5ªCJM, Curitiba (PR), tendo tomado posse no cargo de juiz-auditor corregedor em Brasília em abril de 2008. O juiz completou, no ano de 2014, 50 anos de serviço público.
Além das atividades judicantes na Justiça Castrense, também exerceu atividades na Secretaria do Trabalho do Estado do Paraná, na Universidade Federal do Paraná e na Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
O homenageado também recebeu, das mãos do juiz-auditor Alcidez Alcaraz, uma placa alusiva à comemoração dos 50 anos de serviço público oferecida pela Associação de Magistrados da Justiça Militar da União, Amajum, representada na cerimônia pelo seu presidente, o juiz-auditor aposentado Edmundo Franca.
Na última homenagem prestada pela JMU ao Dr. Alceu, a cerimônia foi acompanhada pelo ministro do STM Fernando Galvão, por servidores da 1ª Auditoria da 3ª CJM e pela juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo.
Morre Alceu Alves Santos, juiz-auditor corregedor aposentado da Justiça Militar da União
Morreu nesta terça-feira (5) o juiz-auditor corregedor aposentado da Justiça Militar da União Alceu Alves do Santos. Ele tinha se aposentado em abril de 2012, após mais de 50 anos prestados ao Estado Brasileiro.
O sepultamento ocorreu também nesta terça-feira, em Porto Alegre (RS), o juiz fixou residência, e a causa da morte não foi divulgada pela família.
Em junho de 2017, o Dr. Alceu, como era chamado carinhosamente por seus pares eservidores da JMU, foi homenageado por seus 50 anos de anos de serviços prestados.
A cerimônia de homenagem ao juiz-auditor Alceu Alves Santos foi realizada na Auditoria de Porto Alegre, no dia 24 de junho de 2017.
Na oportunidade, ele recebeu das mãos do ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, a medalha-prêmio de 50 anos de serviço, instituída pelo decreto 51.061.
O ministro Coêlho falou, naquela homenagem, sobre a felicidade de agraciar o magistrado, “um servidor do Estado brasileiro”, com a medalha prêmio por 50 anos de serviço.
Segundo o ministro, dedicar a vida a servir à sociedade, como foi o caso do homenageado, por meio século, é um marco que muitos poucos alcançam e que a medalha é apenas um singelo símbolo de reconhecimento por esta dedicação.
O presidente do STM disse que o juiz-auditor Alceu Santos “pugnou em fazer justiça, uma das tarefas mais difíceis atribuídas a um homem”.
Para o ministro, o juiz saiu-se muito bem nesse encargo e disse ter convicção que o juiz “dorme tranquilo, hoje, com a sensação do dever cumprido e com a consciência em paz”, ressaltou o presidente.
O magistrado Alceu Santos ingressou na Justiça Militar da União, como juiz-auditor substituto, em abril de 1976 na 1ª Auditoria da 3ªCJM.
Também exerceu a magistratura na 5ªCJM, Curitiba (PR), tendo tomado posse no cargo de juiz-auditor corregedor em Brasília em abril de 2008. O juiz completou, no ano de 2014, 50 anos de serviço público.
Além das atividades judicantes na Justiça Castrense, também exerceu atividades na Secretaria do Trabalho do Estado do Paraná, na Universidade Federal do Paraná e na Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
O homenageado também recebeu, das mãos do juiz-auditor Alcidez Alcaraz, uma placa alusiva à comemoração dos 50 anos de serviço público oferecida pela Associação de Magistrados da Justiça Militar da União, Amajum, representada na cerimônia pelo seu presidente, o juiz-auditor aposentado Edmundo Franca.
Na última homenagem prestada pela JMU ao Dr. Alceu, a cerimônia foi acompanhada pelo ministro do STM Fernando Galvão, por servidores da 1ª Auditoria da 3ª CJM e pela juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo.
STM mantém preso cabo do Exército que vendia armamento e munição de guerra para traficantes de Recife
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, nesta quinta-feira (28), habeas corpus e mantiveram preso, por unanimidade, um cabo do Exército do 7º Grupo de Artilharia de Campanha (7º GAC), sediado em Olinda (PE). O militar foi preso em flagrante pela polícia civil do estado, acusado de desviar e vender armamento e material de guerra para traficantes da região metropolitana do Recife.
O cabo foi preso no dia 17 de janeiro por ter, supostamente, praticado o crime de posse irregular de arma de fogo.
Após as informações da polícia civil do estado, o 7º Grupo de Artilharia de Campanha abriu um Inquérito Policial Militar para apurar o possível envolvimento dele no furto e venda ilegal de armas de propriedade do Exército. Durantes as investigações, o militar confessou ter desviado armamento do quartel para obter um ganho extra e que, em ação conjunta com a polícia civil, foram apreendidos em sua residência armamentos e munições, supostamente de propriedade do Exército Brasileiro, quando foi preso pelas autoridades.
No mesmo dia, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife, decretou a prisão preventiva do acusado e o manteve encarcerado no 7º GAC.
Nesta semana, a defesa entrou com pedido de habeas corpus junto ao STM, no intuito de revogar a prisão preventiva decretada monocraticamente pela Juíza Federal da Justiça Militar.
Ao analisar o pedido, o ministro Odilson Sampaio Benzi negou provimento e manteve a prisão do acusado por tempo indeterminado.
No seu voto, o relator lembrou que o próprio acusado confessou durante o IPM que, “após o nascimento da sua filha começou a necessitar de dinheiro e decidiu desviar e vender armamentos para obter renda extra”. Também contou como adulterou documentos oriundos da 2ª Bateria de Obuses e como retirou do quartel três fuzis e munições de diversos calibres, entre eles .50 e 7,62. Disse, inclusive, que vendeu os três armamentos “para um traficante conhecido pelo valor de R$ 7.500,00”.
Para o ministro, a falta de dinheiro não justifica nem autoriza o militar ou qualquer outra pessoa a cometer crimes. Ainda mais no caso em tela, tratando-se de graduado das Forças Armadas, exercendo um cargo de extrema importância como é a função de armeiro.
O relator fundamentou sua decisão informando que, ao contrário do que foi alegado, há sim grande probabilidade de que o acusado seja tentado ou forçado por traficantes ou pelas facções criminosas a continuar delinquindo no transcorrer da persecução criminal, nem que seja impedindo a produção de provas ou atrapalhando a instrução processual, principalmente após ele ter confessado toda a senda criminosa às autoridades.
Com relação a periculosidade, o relator entendeu que por se tratar de crime cometido por um militar graduado, no interior do quartel durante o serviço, à frente de uma função sensível - como é o caso do armeiro - o perigo maior está imbricado no próprio “modus operandi” perpetrado pelo paciente, bem como nas consequências desses atos ilícitos tanto para a caserna, quanto para a sociedade civil.
"Além do mais, quero acreditar que o instituto da periculosidade não é sinônimo de reincidência, de maneira que, mesmo primário, o agente pode vir a se tornar perigoso, a depender, por certo, de como ingressou no mundo do crime e dos atos por ele praticados", afirmou o ministro Benzi.
“No que tange à garantia de aplicação da lei penal militar, cabe lembrar que o paciente confessou o crime, citou o nome de mais de um traficante com quem negociou armas e munições e que dos três fuzis subtraídos da caserna, ele devolveu apenas um deles. E mais, não se pode esquecer que o graduado demonstrou estar com muito medo de o crime organizado atentar contra a sua vida e contra a vida de seus familiares, o que, por si só, a meu juízo, já são motivos suficientes para levantar a possibilidade de eventual fuga, fato que confirma a necessidade de, por enquanto, mantê-lo preso, até para preservar sua integridade física”, concluiu o relator.
A sessão de julgamento foi transmitida ao Vivo pela Internet
Mantida prisão preventiva de ex-soldado do Exército acusado de matar recruta em ritual de magia negra
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a prisão preventiva de um ex-soldado do Exército acusado de matar outro recruta da mesma Força com diversas facadas, em suposto ritual de magia negra
O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do ex-militar, que responde à ação penal na primeira instância da Justiça Militar da União, em Santa Maria (RS).
O ex-soldado, preso há dois anos, alegou estar sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de ato praticado pelo juízo de primeiro grau, que indeferiu pedido de concessão de liberdade provisória, mantendo a prisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 1º de setembro de 2015, por volta das 20h, nas imediações do Parque Jóquei Clube, em Santa Maria, o acusado usou uma faca para cometer o homicídio.
A vítima era um amigo e colega de farda do acusado, e foi atingida com diversos golpes de faca ao redor do coração e do pescoço. O delito teria sido cometido com o intuito de obter vantagem junto a uma seita de magia negra, mediante o sacrifício de vida humana. Na ocasião, ambos os militares serviam no 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado de Santa Maria.
O rapaz está preso desde o dia 15 de janeiro de 2016, quando o processo ainda se encontrava a cargo da Justiça Comum Estadual. Após definida a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o caso, a custódia preventiva foi mantida.
No pedido de relaxamento da prisão, a Defensoria Pública da União suscitou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, com a tese da superveniente perda da condição de militar da ativa pelo acusado, excluído do Exército a bem da disciplina desde outubro de 2015, e de não ter o crime relação com as atividades essenciais das Forças Armadas.
A defesa alegou inclusive excesso de prazo da prisão preventiva, afirmando não mais subsistirem os fundamentos de manutenção da prisão, pois, não sendo mais ele militar, não há que se falar em lesão à hierarquia e à disciplina militares, além de já terem sido colhidas todas as provas criminais.
Já a Procuradoria-Geral da Justiça Militar da União opinou pela denegação do habeas corpus.
Segundo o órgão de acusação, “a liberdade do réu colocaria em risco a tranquilidade social, sobretudo por ter sido um delito que chocou a população local em decorrência do modo macabro de sua execução e da sua gravidade concreta, trazendo um sofrimento totalmente desnecessário à vítima, diante de um motivo incomum para crimes dessa natureza, qual seja, de ser efetuado um ‘sacrifício humano’ para obter vantagens em seita de magia negra”.
Para o Ministério Público, a periculosidade do ex-soldado restou clarividente, “não só pela frieza em praticar crime de homicídio em face de um colega de farda, sem aparente justificativa para tamanha crueldade, mas sobretudo pela dispensa solicitada pela própria companheira do acusado de prestar seu depoimento em juízo na frente do réu, pleito prontamente deferido pelo escabinato. Tais fatos revelam que a concessão da liberdade provisória nesse momento traria repercussões danosas e prejudiciais ao meio social, razão pela qual permanecem hígidos os motivos autorizadores da prisão preventiva”.
Voto do relator
Ao apreciar o remédio constitucional, o ministro-relator, William de Oliveira Barros, decidiu manter a prisão preventiva do réu. Segundo o magistrado, além da inequívoca ausência de arrependimento, é presumível que, se solto, ele poderia reiterar a prática criminosa.
“Assim, emerge dos documentos que instruem o presente habeas corpus a periculosidade do agente, conforme demonstram os registros em sites de relacionamentos com gravuras e elementos voltados a rituais macabros, de forma que subsistem os requisitos ensejadores de permanência da custódia”, fundamentou o relator.
Ainda de acordo o ministro William Barros, a periculosidade emerge das declarações do acusado prestadas na fase policial, nas quais narra com riquezas de detalhes o “modus operandi”. “Declarações revelam que a concessão da liberdade ao paciente vai de encontro à manutenção da ordem pública, na medida em que não esboçou o menor temor para cumprir o seu objetivo, a ponto de ceifar friamente a vida de um companheiro de caserna, sendo forte a presunção de que poderá atentar contra a integridade de pessoas indefesas, haja vista a finalidade macabra que motivou o seu ato”.
Para o ministro, não obstante os fatores que impediram a célere tramitação do processo, como o conflito de competência, ainda assim a ação penal se desenvolveu em prazo razoável, encontrando-se na fase de dilação probatória, com a possibilidade de ser julgada até março deste ano, conforme anunciou o Juízo da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM).
Conflito de competência
O caso foi objeto de conflito de competência entre a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul e a Justiça Militar federal, dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho do ano passado, o ministro Felix Fischer, do STJ, conheceu, em conflito de competência, o juízo auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada em Santa Maria, como competente para julgar crime doloso contra a vida.
Na época do crime, o Ministério Público estadual ofereceu a denúncia, que foi aceita pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria. Posteriormente, o Ministério Público Militar também ofereceu a denúncia, sendo recebida pelo Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM. Assim, o mesmo fato estava em trâmite na Justiça Militar e na Justiça Estadual.
Na justiça comum o caso estava na fase do judicium accusationis do Tribunal Popular do Júri. Ou seja, na primeira fase do júri, esperando a decisão do Juiz, que pode ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Na Justiça Militar, o Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM, por meio do Conselho Permanente de Justiça para o Exército, de forma unânime, após o recebimento da denúncia, suscitou ao Superior Tribunal de Justiça o conflito positivo de jurisdição, figurando como suscitante a 3ª Auditoria da 3ª CJM (Juízo Militar Federal) e suscitado, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, que é o Juízo Estadual.
Conforme o ministro Felix Fischer analisou, "trata-se de suposto crime de homicídio praticado por soldado do Exército contra outro soldado, ambos fora de serviço e sem atuação funcional no momento da prática delitiva, situação essa que, por si só, não afasta a incidência da Justiça Castrense. Autor e vítima eram militares em situação de atividade, fato que atrai a competência para a Justiça Especializada".
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet; Assista.
Processo relativo:
Habeas Corpus Nº 114-31.2017.7.00.0000/RS