DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Salvador: juíza-auditora da JMU faz palestra durante o III Simpósio de Direito Militar e Atividade Correcional
A juíza-auditora de Salvador - 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM) - Suely Pereira Ferreira, realizou, no último dia 5 de dezembro, palestra durante o III Simpósio de Direito Militar e Atividade Correcional.
O evento foi organizado pela Corregedoria da Polícia Militar da Bahia.
A magistrada da Justiça Militar da União proferiu a palestra com o tema “A condenação pelo crime de tortura e a perda da função pública do militar estadual, uma análise à luz do artigo 125, §4º da CF”.
Na programação do evento foram abordados temas como a ampliação da competência da Justiça Militar, a manifestação de opiniões de militares em redes sociais ou congêneres em face do artigo 166 do Código Penal Militar: uma análise sob a luz dos direitos e garantias constitucionais.
Também falou-se dos desafios da Justiça Militar Estadual no novo momento da legislação brasileira e a importância da implantação do Tribunal Militar no Estado da Bahia; e o controle externo da atividade policial em face da possibilidade de usurpação de funções entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública.
O objetivo do Simpósio de Direito Militar foi aprimorar conhecimentos, por meio de palestras e debates, sobre procedimentos e legislações.
Para os participantes e organizadores, a iniciativa também foi uma forma de aumentar o aprimoramento da comunicação entre as duas instituições.
Alteração do Código Penal Militar
No dia 1º de dezembro, foi realizada uma mesa redonda destinada a discutir os reflexos da Lei 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar. O evento ocorreu na sala do Plenário da Auditoria da 6ª CJM.
O evento foi organizado pelo Instituto Baiano de Direito Militar, presidido por José Osmar Coelho Pereira Pinto, com apoio da Auditoria da 6ª CJM, tendo a participação das juízas-auditoras Suely Pereira Ferreira e Sheyla Costa Bastos Dias, assim como do promotor de Justiça Militar Adriano Alves.
O público presente ao debate (cerca de 60 pessoas) foi bastante eclético, contanto com a presença de acadêmicos em direito de diversas faculdades de Salvador e de militares das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia, demonstrando o grande interesse que foi gerado em relação a este tema.
Abordou-se exaustivamente a Lei 13.491/2017 em seus aspectos intertemporais, interdisciplinares e de competência, de modo a se tentar delinear a sua abrangência, uma vez que a correta interpretação da lei é de vital importância para a condução da persecução penal pela Polícia Judiciária e Justiça Militar.
Além disso, diante da edição desta nova lei, foram discutidas súmulas dos Tribunais Superiores que não se aplicam mais, assim como delitos específicos da legislação penal comum, inclusive o aborto e o infanticídio.
Salvador: juíza-auditora da JMU faz palestra durante o III Simpósio de Direito Militar e Atividade Correcional
A juíza-auditora de Salvador - 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM) - Suely Pereira Ferreira, realizou, no último dia 5 de dezembro, palestra durante o III Simpósio de Direito Militar e Atividade Correcional.
O evento foi organizado pela Corregedoria da Polícia Militar da Bahia.
A magistrada da Justiça Militar da União proferiu a palestra com o tema “A condenação pelo crime de tortura e a perda da função pública do militar estadual, uma análise à luz do artigo 125, §4º da CF”.
Na programação do evento foram abordados temas como a ampliação da competência da Justiça Militar, a manifestação de opiniões de militares em redes sociais ou congêneres em face do artigo 166 do Código Penal Militar: uma análise sob a luz dos direitos e garantias constitucionais.
Também falou-se dos desafios da Justiça Militar Estadual no novo momento da legislação brasileira e a importância da implantação do Tribunal Militar no Estado da Bahia; e o controle externo da atividade policial em face da possibilidade de usurpação de funções entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública.
O objetivo do Simpósio de Direito Militar foi aprimorar conhecimentos, por meio de palestras e debates, sobre procedimentos e legislações.
Para os participantes e organizadores, a iniciativa também foi uma forma de aumentar o aprimoramento da comunicação entre as duas instituições.
Alteração do Código Penal Militar
No dia 1º de dezembro, foi realizada uma mesa redonda destinada a discutir os reflexos da Lei 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar. O evento ocorreu na sala do Plenário da Auditoria da 6ª CJM.
O evento foi organizado pelo Instituto Baiano de Direito Militar, presidido por José Osmar Coelho Pereira Pinto, com apoio da Auditoria da 6ª CJM, tendo a participação das juízas-auditoras Suely Pereira Ferreira e Sheyla Costa Bastos Dias, assim como do promotor de Justiça Militar Adriano Alves.
O público presente ao debate (cerca de 60 pessoas) foi bastante eclético, contanto com a presença de acadêmicos em direito de diversas faculdades de Salvador e de militares das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia, demonstrando o grande interesse que foi gerado em relação a este tema.
Abordou-se exaustivamente a Lei 13.491/2017 em seus aspectos intertemporais, interdisciplinares e de competência, de modo a se tentar delinear a sua abrangência, uma vez que a correta interpretação da lei é de vital importância para a condução da persecução penal pela Polícia Judiciária e Justiça Militar.
Além disso, diante da edição desta nova lei, foram discutidas súmulas dos Tribunais Superiores que não se aplicam mais, assim como delitos específicos da legislação penal comum, inclusive o aborto e o infanticídio.
Magistrados da Justiça Militar da União participam de Semana Acadêmica de Direito da UPIS, em Brasília
O ministro José Barroso Filho, do Superior Tribunal Militar (STM), realizou a abertura da Semana Acadêmica de Direito da UPIS, em Brasília, que teve como tema: “Inovações no Direito Penal e áreas correlatas”.
O evento também contou com a participação do juiz-auditor titular da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Bagé (RS), Fernando Pessoa da Silveira Mello, que ministrou palestra sobre a “Execução Penal na Justiça Militar da União: provisória e definitiva”.
O juiz, que foi professor por quase dez anos em diversas faculdades pelo Brasil, entre elas a UPIS, explicou aos 400 participantes presentes sobre um tema que gera bastante discussão no âmbito jurídico, os diferenciais na execução penal da JMU após a decisão da segunda instância.
“A receptividade dos participantes foi excelente e o tema palestrado é de grande interesse deles devido às últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”, comentou o juiz titular.
O evento foi direcionado para estudantes de direito da UPIS e de outras instituições de Direito da capital federal.
Além dos dois magistrados da Justiça Militar Federal, a semana acadêmica contou com a participação de juízes do TDFT, da promotora de justiça do MPDFT, do secretário de Estado da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF e demais magistrados.
Fim do papel: STM inicia programa de capacitação do e-Proc/JMU
Profissionais com deficiência auditiva participam de visita guiada ao museu do STM. Eles vão digitalizar documentos históricos de 1935
O museu do Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, na última terça-feira (31), um grupo de pessoas portadoras de deficiência auditiva, que fazem parte da equipe de digitalização da Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE).
A entidade é parceira do STM e firmou recentemente contrato com o Tribunal para que profissionais afiliados à associação integrem a equipe de digitalização de processos histórico da Corte. O Tribunal é o mais antigo do país e guarda documentos que remontam ao início da história do Brasil Colônia.
A visita foi guiada pela supervisora do museu, Rita Barbosa, com a participação de um intérprete que traduzia, em libras, as explicações históricas para os visitantes.
O principal objetivo da visita foi para conhecer melhor a história de dois processos históricos de 1935 e de 1945, que tratam da Intentona Comunista e de penas de mortes aplicadas durante a II Guerra Mundial, no teatro de operações da Itália.
“São os dois processos que eles vão entrar em contato para digitalizar, e claro entenderem a importância deste trabalho que eles vão fazer, que se dá, primeiramente, pela fragilidade destes documentos. Portanto, precisam de bastante cuidado para fazer uma boa restauração e assim, poder publicar e divulgar para que o público tenham conhecimento da história”, explicou o tradutor de libras, Wesley Felipe.
O grupo de profissionais da CETEFE é composto por 13 operadores e serão divididos em grupos de higienização dos documentos, restauração, digitalização, validação e controle de qualidade do produto.
“Contamos com a colaboração de dois supervisores e um gerente”, conta Wesley. A equipe começa o procedimento neste mês de novembro. A meta é terminar todo o trabalho em 14 meses.
Enajum disponibiliza Guia de Segurança pessoal para Magistrados, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça
Está disponível no site da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), um Guia de Segurança pessoal para magistrados, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A cartilha tem o objetivo de auxiliar os magistrados na adoção de medidas de segurança pessoal, oferecendo informações que possam ser de utilidade imediata para melhorar sua segurança.
A ideia é contribuir para um ambiente protegido e para isso o material aborda, através de dez pontos principais, estratégias de segurança pessoal, e ressalta a importância da prevenção. “A forma mais efetiva de diminuir as chances de um evento violento é a prevenção. Quando a prevenção falha, o cidadão se submete ao agressor e o resultado passa a ser imprevisível”.
Entre os outros pontos estratégicos abordados estão: Segurança acima de tudo: responsabilidade pessoal; o perfil do criminoso e da vítima; o estado de vigilância; dos cuidados no local de trabalho; na vida pessoal; segurança nas comunicações; em caso de eventos violentos; segurança para as mulheres e a importância de reportar.
Leia a íntegra da cartilha, que está disponível em PDF.
STM realiza primeira sessão administrativa utilizando a plataforma SEI
O Superior Tribunal Militar (STM), o mais antigo do país, ganhou mais uma ferramenta digital para o aumento da celeridade e qualidade processual.
No último dia 25 de outubro, a Corte realizou, no Plenário, a primeira sessão administrativa com a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Nesta sessão administrativa, a 1ª ata nato digital foi assinada pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, em um primeiro passo antes da chegada do módulo “SEI julgar” do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).
Por meio da pauta disponível no SEI, os ministros já sabiam de antemão o que seria julgado naquela sessão.
Da mesma, os ministros manifestaram seus votos pelo sistema eletrônico, que foram colhidos de forma digital e automática durante a sessão.
Para 2018, a intenção é que toda a sessão administrativa seja realizada pelo módulo “SEI Julgar”, desde a origem de distribuição até o final, ou seja, com o processo todo automatizado. A ação visa uma economia de papel e uso sustentável dos recursos naturais, inovação, transparência, rapidez e eficiência no andamento dos processos administrativos.
Em funcionamento na Justiça Militar da União (JMU) desde 2015, o SEI foi desenvolvido pelo TRF4 e cedido a custo zero para a JMU.
Com a implantação, surgiu na instituição uma cultura de tramitação digital de documentos administrativos, desde sua origem até o seu armazenamento e recuperação.
Em novembro deste ano, o TRF4 entregará o módulo final para a utilização pelo STM.
Operação Pipa: Justiça Militar é competente para apreciar crime envolvendo civis em irregularidades, decide Tribunal
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu na quinta-feira (26), em recurso em sentido estrito, que a Justiça Militar federal é competente para processar e julgar civis, chamados de pipeiros, envolvidos em irregularidades na distribuição de água potável aos flagelados da seca, no semiárido do nordeste.
A operação é organizada e fiscalizada pelo Exército Brasileiro (EB), que coordena a distribuição de água a milhares de pessoas nos estados do nordeste, contratando pipeiros locais.
Durante a semana, chegou ao STM um recurso do Ministério Público Militar suscitando a incompetência desta Justiça especializada para apreciar o caso.
Um Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo chefe do 10º Depósito de Suprimento, unidade do EB, para apurar a existência de crime militar no Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro, no Município de Paramoti, no Ceará.
Por meio de diligências internas, o Exército tomou conhecimento de que um representante da empresa credenciada no município, bem como seus funcionários, os chamados “pipeiros”, estariam agindo de forma criminosa durante a distribuição.
Entre as irregularidades estava a de entrega de água fora das datas previstas nos roteiros distribuídos; entrega da água apenas uma vez e, via de regra, após a metade do mês, conforme afirmação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará e da Companhia de Água e Esgoto do Ceará; constantes alterações dos “pipeiros”, o que teria causado grandes entraves para a controladora responsável por demonstrar as rotas; falta de atenção no preenchimento da planilha auxiliar de comprovação de entregas de água, com distorções nas assinaturas; desconhecimento total dos fatos por parte de um civil, presente em diversas assinaturas; e dúvidas sobre a efetiva entrega da água e sobre a procedência do manancial.
Após a realização de diligências e do envio das investigações ao Ministério Público Militar para o oferecimento da denúncia, a promotoria pugnou pela incompetência da Justiça Militar da União sob o argumento de que o crime não fora praticado por militares e que a Justiça Castrense não teria a competência para julgar civis em tempo de paz, porque os princípios de hierarquia e da disciplina são específicos do regime castrense e se aplicam apenas aos militares.
No entanto, em decisão de junho deste ano, o juízo de primeira instância da Justiça Militar da União, em Fortaleza, indeferiu o pedido. Para o juiz-auditor, uma vez que houve violação a preceitos jurídicos relacionados às instituições militares, há necessidade de manter a competência da justiça castrense para apurar os fatos. “Ademais, caso quisesse o legislador excluir de sua competência o julgamento de civis, tê-lo-ia feito, nos moldes elencados na Justiça Militar Estadual”, decidiu.
Inconformado, o Ministério Público Militar interpôs recurso junto ao STM para tentar reverter a decisão da Auditoria de Fortaleza.
Decisão do STM
Ao analisar o recurso, o ministro relator Carlos Augusto de Sousa indeferiu e manteve o curso normal da ação penal junto à Justiça Militar da União.
Para o magistrado, a competência para o julgamento dos crimes militares definidos em lei advém do mandamento constitucional previsto no art. 124, “conforme já restou consignado em inúmeros julgamentos desta Corte Castrense, apreciar crime militar como se comum fosse, além de implicar ofensa ao Princípio da Legalidade, significaria, por via direta, ofender o Princípio do Juiz Natural”.
Ainda de acordo o relator, o caso se enquadra em uma das situações trazidas pelo Código Penal Militar para definir a competência da JMU, estando presente o critério “ratione materiae”. “Revela-se dos autos que, embora o fato tenha sido praticado por civis, os recursos para a Operação Pipa estão sob a responsabilidade e supervisão da administração militar. A respeito dos recursos, preleciona a doutrina no sentido de que a competência da Justiça Militar refere-se ao patrimônio sob administração militar, e não apenas sob o patrimônio militar propriamente dito. Nessa linha, acrescenta que até bens particulares podem se incluir em nossa jurisdição”, fundamentou o relator.
O ministro também negou o pedido da defesa para que fosse reconhecida a incompetência do Conselho Permanente de Justiça, com a remessa dos autos ao juiz-auditor.
“Em que pesem os argumentos expostos pela DPU, bem como a existência de posicionamentos divergentes nesta Corte, convém salientar que a Lei 8.457/1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares, encontra-se harmonicamente adequada aos preceitos constitucionais e não contempla a possibilidade do julgamento de civis monocraticamente pelo juiz-auditor. A citada lei estabelece ao Conselho Permanente de Justiça o processamento e julgamento dos crimes definidos na legislação penal militar, sem fazer qualquer ressalva quanto à condição do acusado, seja ele militar ou civil", votou.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu o voto do relator, conheceu e negou provimento ao recurso, determinando a remessa dos autos à Auditoria da 10ª CJM para o regular prosseguimento da ação penal.
A sessão foi transmitida ao vivo, pela internet
Processo Relativo
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 56-75.2016.7.10.0010/CE
STM relaxa prisão preventiva de soldado preso com dois tabletes de maconha dentro do HFA
Por maioria de votos, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) relaxaram a prisão preventiva de um soldado do Exército, preso desde o último dia 4 de setembro, por ter sido flagrado com dois tabletes de maconha. A substância estava dentro de uma mochila, pertencente ao acusado, integrante do contingente militar do Hospital das Forças Armadas, em Brasília (DF).
Ele responde a ação penal na primeira instância da Justiça Militar Federal, em Brasília, pelo crime do artigo 290 do Código Penal Militar. Nesta semana, o advogado do acusado impetrou um pedido de habeas corpus junto ao STM na intenção de relaxar a prisão.
A defesa argumentou que o réu é primário, ostenta bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita, sem indícios que possa vir a cometer qualquer outro crime, intimidar testemunhas ou até mesmo fugir para não responder ao processo.
Sustentou também que a prisão cautelar é medida excepcional, que somente dever ser decretada quando presentes os pressupostos previstos para a prisão preventiva, pois o fato de se tratar de crime equiparado a hediondo, por si só, não basta para impedir a liberdade provisória.
Disse também que a gravidade em abstrato da conduta não se mostra idônea para justificar a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência, pois essa mesma prisão não pode configurar antecipação de pena.
O juízo de primeira instância, ao prestar informações de sua decisão pela manutenção da prisão, considerou que a conduta do militar era dotada de perigo concreto, pois havia elementos de convicção que apontavam que o militar estava oferecendo a droga no interior do quartel, aparentemente tentando comercializar, havendo, portanto, necessidade de garantir a ordem pública.
Ao analisar o pedido do Habeas Corpus, o ministro do STM Lúcio Mário de Barros Goes votou por conceder a liberdade ao soldado do Exército.
De acordo o com relator, em que pesem os argumentos da decisão do magistrado de 1ª instância, que destaca a reprovabilidade da conduta, nada indica - ao menos pelos documentos trazidos aos presentes autos-, sobre a intenção do soldado em comerciar ou distribuir a droga no quartel, fato que só poderá ser devidamente esclarecido durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
“Vale pontuar que este Tribunal tem sistematicamente repelido a decretação da prisão em hipóteses como a que ora se examina, no sentido de que a gravidade abstrata do crime não constitui meio idôneo para justificar a prisão preventiva”.
De outro lado, continuou o relator, a afirmação de que a prisão preventiva objetiva garantir a manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina também não se apresenta como razoável para justificar a custódia, uma vez que o réu vai continuar na submissão do processo a que responde.
Ainda segundo o ministro, não se pode perder de vista que se trata de agente primário, de bons antecedentes, não tentou se evadir e possui residência fixa e ocupação lícita.
“Cuida-se de delito cujos acusados, normalmente, respondem em liberdade na Justiça Castrense, cumprindo reconhecer que a eventual pena a ser aplicada não importaria na privação da liberdade do agente, dado que, regra geral se preencheria, em tese, os requisitos exigidos para a concessão da suspensão condicional da pena”.
Após intenso debate, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator e relaxou a prisão do soldado, que vai responder, em liberdade, o processo penal na 2ª Auditoria de Brasília.
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo, pela Internet.
Processo Relacionado
Superior Tribunal Militar
Concurso do STM: novo cronograma prevê publicação do edital em dezembro de 2017
Editado em 28/10/17, às 11h47
O novo concurso público para provimento de vagas de analistas judiciários e técnicos Judiciários da Justiça Militar da União já conta com uma nova expectativa de data para publicação do edital.
Segundo as informações da Comissão Organizadora do concurso, a previsão é que o edital seja publicado na primeira quinzena de dezembro de 2017.
O certame deverá preencher cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.
Inicialmente há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso.
O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93 e técnico judiciário: R$ 6.167,99.
As vagas serão para provimento ao longo do prazo de validade do concurso e para cadastro reserva. Importante ressaltar que o TCU orienta a não realização de concurso apenas para cadastro reserva.
Todas as informações sobre o concurso estão sendo publicadas e dada transparência pública, oportunamente, neste portal do STM.
Concurso – O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.
Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União.
Leia também:
Concurso do STM: confira as áreas de conhecimento e outras informações sobre a seleção
STM prepara concurso com edital previsto para segundo semestre
Veja os editais, provas e gabaritos do concurso anterior, ocorrido em 2010/2011