DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Justiça Militar recebe denúncia contra cinco militares do Exército por morte de três soldados, em Barueri (SP)
A Justiça Militar Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) e transformou em réus cinco militares do Exército acusados de "terem agido culposamente" em treinamento que terminou com a morte de três soldados da Força por afogamento.
O episódio ocorreu em um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos, no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.
Foram denunciados um capitão, oficial de prevenção de acidentes na instrução; um segundo capitão, oficial responsável pelo exercício; um tenente, responsável pela instrução de orientação diurna do exercício; um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução, que participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.
A promotoria requereu que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes militares previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado devido à multiplicidade de vítimas e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio. O crimes estão previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar.
Segundo a promotoria, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.
A denúncia foi formalizada no último dia 5 de setembro, junto à 2ª Auditoria de São Paulo – a primeira instância da Justiça Militar da União.
Segundo a juíza-auditora Vera Lúcia Conceição, responsável pelo caso, a denúncia foi apresentada com os “requisitos necessários para o legítimo exercício do direito de ação penal, fornecendo as peças do Inquérito Policial Militar, que instrui a denúncia, os elementos indicativos da justa causa para a acusação”.
O caso
O acidente ocorreu por volta das 17h, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.
Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatros integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro.
No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.
O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).
Próximos passos do processo na Justiça Militar da União
Com o aceite da denúncia pela Justiça Militar da União, um Conselho Especial de Justiça será instalado para proceder à ação penal. O Conselho Especial somente é instalado quando há réus que são oficiais das Forças Armadas.
O Conselho Especial é formado por quatro oficiais da mesma Força dos acusados, com patente igual ou superior, mais um juiz federal.
A partir da ação penal instaurada, o rito de julgamento obedecerá ao devido processo legal, com interrogatórios de testemunhas, dos acusados e com a possibilidade de a defesa juntar provas aos autos, assim como a acusação.
O Ministério Público Militar e a defesa comparecem a todas as audiências, que são públicas e que ocorrerão na Auditoria de São Paulo.
Assim que o julgamento ocorrer e for dada a sentença de condenação ou de absolvição, os réus poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, Corte Superior da Justiça Militar.
Há possibilidade de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que se suscite questão de constitucionalidade.
Justiça Militar recebe denúncia contra cinco militares do Exército por morte de três soldados, em Barueri (SP)
A Justiça Militar Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) e transformou em réus cinco militares do Exército acusados de "terem agido culposamente" em treinamento que terminou com a morte de três soldados da Força por afogamento.
O episódio ocorreu em um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos, no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.
Foram denunciados um capitão, oficial de prevenção de acidentes na instrução; um segundo capitão, oficial responsável pelo exercício; um tenente, responsável pela instrução de orientação diurna do exercício; um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução, que participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.
A promotoria requereu que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes militares previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado devido à multiplicidade de vítimas e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio. O crimes estão previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar.
Segundo a promotoria, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.
A denúncia foi formalizada no último dia 5 de setembro, junto à 2ª Auditoria de São Paulo – a primeira instância da Justiça Militar da União.
Segundo a juíza-auditora Vera Lúcia Conceição, responsável pelo caso, a denúncia foi apresentada com os “requisitos necessários para o legítimo exercício do direito de ação penal, fornecendo as peças do Inquérito Policial Militar, que instrui a denúncia, os elementos indicativos da justa causa para a acusação”.
O caso
O acidente ocorreu por volta das 17h, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.
Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatros integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro.
No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.
O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).
Próximos passos do processo na Justiça Militar da União
Com o aceite da denúncia pela Justiça Militar da União, um Conselho Especial de Justiça será instalado para proceder à ação penal. O Conselho Especial somente é instalado quando há réus que são oficiais das Forças Armadas.
O Conselho Especial é formado por quatro oficiais da mesma Força dos acusados, com patente igual ou superior, mais um juiz federal.
A partir da ação penal instaurada, o rito de julgamento obedecerá ao devido processo legal, com interrogatórios de testemunhas, dos acusados e com a possibilidade de a defesa juntar provas aos autos, assim como a acusação.
O Ministério Público Militar e a defesa comparecem a todas as audiências, que são públicas e que ocorrerão na Auditoria de São Paulo.
Assim que o julgamento ocorrer e for dada a sentença de condenação ou de absolvição, os réus poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, Corte Superior da Justiça Militar.
Há possibilidade de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que se suscite questão de constitucionalidade.
Comissão da Câmara Federal aprova garantia de tratamento ambulatorial psiquiátrico para militares
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para incluir a possibilidade de tratamento ambulatorial de militares que sofram de problemas mentais ou que sejam dependentes químicos e tenham cometido crime punível com detenção.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4675/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).
Atualmente, os militares com patologias psíquicas que cometerem crimes puníveis com detenção devem ser internados em estabelecimento psiquiátrico ou penal. O tratamento tem objetivos terapêuticos e de ressocialização.
O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), recomendou a aprovação da matéria.
Para ele, trata-se de uma “medida de humanidade”. “Não há por que a lei impor internação, medida de extremo rigor em função da segregação social que causa, em situações em que o tratamento ambulatorial consegue cumprir seu papel com eficácia”, afirmou.
Subtenente Gonzaga também ressaltou que a imposição de tratamento ambulatorial já vem sendo aplicada por decisões do Superior Tribunal Militar.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Modernização do Código Penal Militar: CCJ aprova mudanças no funcionamento da Justiça Militar federal
Na última sexta-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 7683/14) que faz mudanças no funcionamento da Justiça Militar federal.
As mudanças foram propostas pelo Superior Tribunal Militar. Entre as alterações, estão a transferência da competência para julgar civis para o juiz federal da Justiça Militar.
Hoje estes casos ficam nos conselhos de Justiça, compostos por um juiz federal da Justiça Militar e oficiais das Forças Armadas.
Os civis são julgados pela Justiça Militar no caso de cometerem crimes militares, como por exemplo um atentado contra um quartel ou um militar.
Outra mudança dá aos juízes federais da Justiça Militar o poder de julgar habeas corpus e mandado de segurança, na área criminal, relativos a atos praticados por oficiais. A exceção são os atos praticados por generais, que só podem ser decididos pelo Superior Tribunal Militar.
Para o deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, as mudanças têm o objetivo de dar mais agilidade à Justiça Militar e serão pouco percebidas pelo cidadão comum.
"Na verdade, o projeto, que é extenso, ele regula, amplia algumas vagas, regulamenta procedimentos da própria Justiça. Ele agiliza e reorganiza a própria estrutura da Justiça Militar, sem maiores consequências para a população."
Para Carlos Frederico de Oliveira, professor de Direito Penal da Universidade de Brasília, o projeto que altera a estrutura da Justiça Militar é o primeiro passo para uma mudança mais profunda.
Ele defende uma atualização do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.
Segundo ele, crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime hediondo e fraudes em licitação não estão previstos no Código Penal Militar.
Além disso, crimes cometidos contra militares, como homicídio, são considerados crimes militares e são julgados pela Justiça Militar e não pela justiça comum, sem os agravantes que poderiam elevar a pena caso fossem cometidos contra um civil.
Para Carlos Frederico de Oliveira, o uso cada vez maior das Forças Armadas na segurança pública faz com que a falta de agravante para esses crimes deixe os militares desprotegidos.
"O militar das Forças Armadas está completamente desprotegido numa operação dessas. E aí você junta isso ao fato, no que diz respeito à corrupção, da tremenda defasagem em matéria de previsão de crimes. Nós não temos praticamente crime de licitações. Nós não temos lavagem de dinheiro. É um perigo enorme, entendeu, esta defasagem. E você está cada vez mais utilizando as Forças Armadas".
O projeto que altera a forma de funcionamento da Justiça Militar tem que ser aprovado ainda pelo Plenário da Câmara para ser enviado ao Senado.
Fonte: Agência Câmara
Reta final: servidores do STM são recebidos no Tocantins, em processo de implantação do e-Proc
O Tribunal de Justiça do Tocantins recebeu a equipe do Superior Tribunal Militar (STM) para mais uma visita técnica.
O objetivo é acompanhar as funcionalidades do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (e-Proc/TJTO), em fase de implantação na corte militar.
Na última quinta-feira (19/10), conduzidos pelas equipes das Diretorias de Tecnologia da Informação e Diretoria Judiciária, a comitiva do STM acompanhou a sessão no Tribunal Pleno para ver in loco o trabalho dos magistrados com a utilização do e-Proc/TJTO.
A visita também foi estendida às Câmaras e, na manhã desta sexta-feira (20/10), o grupo foi recebido pela desembargadora Jacqueline Adorno.
Durante o encontro, a magistrada compartilhou as experiências e boas práticas adotadas durante o processo de implantação do sistema no Judiciário do Tocantins, em 2011, enquanto presidente do TJTO.
Sobre as impressões a respeito do funcionamento do sistema no Tocantins, a secretária judiciária do STM, Giovanna Belo, afirmou que o e-Proc vem trazer grandes avanços para a Justiça do País em termos de celeridade e melhor efetividade. “É um direito constitucional de todo cidadão ter uma justiça rápida e eficiente.
O Sistema vem justamente atender a demanda da sociedade também no quesito transparência do processo, de forma que qualquer cidadão pode ter acesso às informações. Isso tudo sem contar que a utilização do e-Proc gera melhor utilização dos recursos, que é uma preocupação do Poder Público em geral”, ressaltou.
Esta é a segunda visita do STM ao Poder Judiciário do Tocantins. Para o diretor de Tecnologia da Informação do TJTO, Marco Aurélio Giralde, o intercâmbio entre os tribunais é de grande importância.
"O STM está desenvolvendo funcionalidades que o nosso Tribunal está utilizando; e essa é uma das vantagens de as cortes estarem usando a mesma plataforma de sistema”, ponderou.
"O e-Proc é referência e quando outros tribunais também buscam aderir, temos a prova de que fizemos a escolha certa há seis anos, quando optamos pelo Processo Eletrônico”, complementou o diretor judiciário do TJTO, Francisco de Assis Sobrinho.
Com informações do TJTO
STM atende pedido da PF e mantém prisão preventiva de advogado, acusado de liderar esquema fraudulento
O Superior Tribunal Militar (STM), em apreciação de habeas corpus, manteve a prisão preventiva de um advogado, acusado de uma série de crimes contra a administração militar, inclusive de coordenar uma “banca” de aposentadorias irregulares de militares do Exército e de até dopar militares, com medicamentos, em simulação de espasmo de supostas doenças.
O Tribunal também autorizou a Polícia Federal a tomar medidas de busca e apreensão, a serem realizadas na residência e no escritório do advogado, assim como a condução de dois sargentos do Exército e de um soldado, acusados de participar do esquema criminoso.
Os ministros do STM, no entanto, negaram o pedido de apreensão de bens de alto valor, para fins de futuro ressarcimento à União e de suspensão do exercício da advocacia, conforme pedido pelo Ministério Público Militar (MPM).
A operação para combater um esquema de fraude na obtenção de licenças e aposentadorias de militares foi deflagrada em agosto passado pela Polícia Federal, Polícia Judiciária Militar, Ministério Público Militar (MPM) e Advocacia-Geral da União (AGU). A ação cumpriu mandados de prisão preventiva, condução coercitiva e busca e apreensão nas cidades de Canoas e Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS).
De acordo com a investigação, a fraude consistia na apresentação de atestados médicos ideologicamente falsos, com indicação de doenças psiquiátricas e outros artifícios, para iludir a Administração Militar, a Justiça Federal e a Justiça Militar. O objetivo era manter militares temporários vinculados ao Exército para supostos tratamentos de saúde e, posteriormente, para obtenção da reforma militar.
Um escritório de advocacia no município de Canoas promovia o suporte para a propositura de ações judiciais que geravam as fraudes. As diligências flagraram pessoas com diagnósticos incapacitantes para a vida militar, por problemas físicos ou psíquicos, em uma rotina normal de vida, inclusive com ocupações remuneradas, confirmando a fraude na obtenção de licença médica ou reforma militar.
Ao longo da investigação foram coletados inúmeros elementos que indicam a prática reiterada de delitos de estelionato contra a administração militar, falsidade ideológica, uso de documento falso e corrupção passiva e ativa, cometidos pelos acusados, conjuntamente.
De acordo com as informações do Ministério Público Militar, apurou-se que o advogado utilizaria atestados médicos ideologicamente falsos para obter a reforma de militares por incapacidade, em geral envolvendo problemas psiquiátricos e ortopédicos. “Aparentemente, o advogado encaminha seus clientes a médicos envolvidos no esquema, que ‘reforçam’ os laudos, transformando problemas ‘leves’ de saúde, em geral ortopédicos, em doenças incapacitantes, ou mesmo ‘forjam’ doenças psiquiátricas inexistentes, inclusive orientando o comportamento dos clientes, para simular o distúrbio, conforme depoimento de testemunhas que trabalharam no escritório do causídico”, disse a promotoria.
O modus operandi seria corroborado pelas declarações de uma médica psiquiatra, que atuou como perita judicial em diversos processos patrocinados pelo investigado na Justiça Federal. De acordo com essa testemunha, os clientes do advogado pareciam orientados a demonstrar uma doença que não possuíam ou mesmo a aumentar a gravidade da doença psíquica que eventualmente possuíam, utilizando-se de atitudes teatrais que não condiziam com as doenças relatadas. Um dos casos, citado por várias testemunhas, foi filmado e relatado pelos agentes da Polícia Federal, é o de uma sargento temporária do Exército que utiliza muletas apenas quando vai à inspeção na Policlínica Militar.
Nesta semana, a defesa do advogado entrou com o recurso de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, na tentativa de relaxar a prisão preventiva do acusado.
Segundo a defesa, a prisão preventiva não encontra arrimo nos fatos, como também não possui adequada fundamentação legal e sustentou a ausência do periculum libertatis, uma vez que o acusado não oferece risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, estando, inclusive, “colaborando com o deslinde da referida investigação”.
Prisão mantida pelos ministros
Ao apreciar o recurso nesta terça-feira (10), o ministro Luis Carlos Gomes Mattos indeferiu o pedido e manteve a prisão preventiva.
Para o ministro, a especial gravidade dos delitos apurados na investigação e suas consequências para os cofres públicos, especificamente o patrimônio sob administração militar, podem ser aferidas a partir de estudo apresentado pela AGU, em que se apurou que reformas fraudulentas acarretam um prejuízo financeiro, só no âmbito do Exército, superior a R$ 20 milhões ao ano.
Ainda segundo o relator, o número de reintegrados a ele vinculados em comparação com o total de reintegrados pelo Exército Brasileiro em todo o território nacional, sendo, ainda, identificado que, dentre os três escritórios de advocacia com maior volume de atuação nessa matéria na cidade de Porto Alegre (RS) e Região Metropolitana, mais da metade dos processos são patrocinados pelo acusado, restando patente a necessidade de obstar a continuidade delitiva.
O relator argumentou ainda que é imprescindível a segregação cautelar em razão do risco de reiteração delitiva, decorrente não apenas da expertise do investigado, como também de sua periculosidade concreta, tendo em vista o histórico de crimes a ele imputados e as declarações prestadas ao longo da investigação, em que diversas pessoas afirmaram temê-lo.
“Como bem destacou a autoridade policial, embora os crimes de homicídio, lesões corporais, cárcere privado e tráfico de drogas não sejam objeto da presente investigação, ajudam a compor a moldura em que se encontra inserida a personalidade desviada do advogado investigado, justificando o temor já expressado por diversas testemunhas que trabalharam ou tiveram algum contato com ele”.
Para demonstrar as condições pessoais do investigado, o ministro trouxe dos autos trechos de algumas declarações prestadas por testemunhas ao longo da investigação, e informações da autoridade policial que relatou, no curso da investigação, que algumas pessoas não quiseram prestar depoimento expresso – “posto que possuem medo do acusado, por sua própria pessoa e pelas ligações com o submundo que, segundo relatos, não faz questão de ocultar”.
“Nessas circunstâncias, a permanência do investigado em liberdade acarreta perigo concreto para a investigação criminal, para o processo penal e para a efetividade da lei penal, havendo fortes indícios de que, solto, pode impedir a coleta de informações complementares sobre os fatos em apuração, eliminar provas e inibir testemunhas, perturbando ou impedindo a busca da verdade. Ademais, não se pode olvidar que o investigado já é réu em processo na Justiça comum, havendo indícios nas interceptações telefônicas de que estava tentando se furtar à ação da Justiça”, sustentou o magistrado.
Para o relator, além de haver prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, os elementos de informação até agora colhidos permitem concluir pela necessidade da decretação da prisão preventiva do advogado, que uma vez solto, pelo menos nesta fase da investigação criminal, poderá acobertar os ilícitos, desfazendo-se ou destruindo provas, ameaçando testemunhas e até mesmo furtando-se à persecução, conforme demonstram as condições pessoais acima relatadas.
“Por outro lado, sendo decretada a prisão preventiva, fica prejudicado o pedido de suspensão do exercício da advocacia para fins de evitar a reiteração da conduta delituosa, uma vez que essa medida cautelar deve ser aplicada quando for desnecessária a medida mais drástica da segregação provisória, ou seja, quando não houver outros fundamentos para a decretação da preventiva, não sendo esse o caso dos autos, conforme amplamente demonstrado acima”.
Os ministros do STM, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e denegaram a ordem.
Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.
Processo relativo: HABEAS CORPUS Nº 194-17.2017.7.00.0000 - RS
Senado aprova PL que transfere à Justiça Militar crimes cometidos por militares em operações de GLO. Matéria vai à sanção presidencial
O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por militares em missões de garantia da lei e da ordem (GLO), como a que ocorre atualmente na cidade do Rio de Janeiro.
O projeto (PLC 44/2016) impede o julgamento comum de militares das Forças Armadas pela Justiça em crimes dolosos (intencionais) contra civis quando envolverem ações de Estado. O texto vai à sanção.
Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis.
Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.
Pelo texto aprovado, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri. Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.
— O tribunal do júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado.
A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação – disse o relator do texto, senador Pedro Chaves (PSC-MS), ao lembrar que a atuação da Justiça Militar não é corporativista, e sim especializada.
Polêmica
A aprovação do texto gerou polêmica. Lindbergh Farias (PT-RJ) alegou que o projeto deveria ser considerado prejudicado, já que, no próprio texto, feito para as Olimpíadas, havia a previsão de vigência somente até 2016.
Para que o texto não tivesse que voltar para a Câmara, caso fosse modificado, os senadores aceitaram o compromisso do governo de vetar esse artigo do prazo de vigência, assim o texto poderá valer indefinidamente.
Para Lindbergh, as ações militares e o emprego das Forças Armadas como polícia não resolverão o problema da violência nas cidades. O senador destacou o risco de que, com essa mudança, se tornem cada vez mais frequentes os pedidos desse tipo de operação, para o qual os soldados do Exército Brasileiro não são devidamente preparados.
Roberto Requião classificou o projeto como irresponsável por banalizar o uso das Forças Armadas como polícia. Ele informou que apresentará projeto para prever que os pedidos de utilização do Exército nesse tipo de operação sejam examinados pelo Senado.
— O projeto é uma monstruosidade, um absurdo. Exército não é polícia. Eu fico perguntando a vocês: amanhã ou depois, vocês querem o filho alistado no Exército para defender a Pátria sendo destacado, pela irresponsabilidade de um presidente, a confrontar traficantes na favela da Rocinha e vir a falecer com um balaço na cabeça? Não tem cabimento. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos — argumentou.
Já Cristovam Buarque (PPS-DF) classificou o texto como "uma solução esparadrapo" para um problema estrutural que é a crise na segurança pública.
Defesa
Para Jorge Viana (PT-AC), o processo Legislativo é complexo e não termina no Congresso.Ele defendeu o procedimento do compromisso sobre o veto e a aprovação do projeto.
Apesar de concordar com a imposição de limites para a atuação de militares nesse tipo de operação, ele disse ser a favor do projeto para resguardar os homens que estão tendo que cumprir essa obrigação e ajudar as polícias. A senadora Ana Amélia (PP-RS) também cobrou segurança jurídica para os militares.
— Querem criar uma condição de total insegurança para esses militares que estão cumprindo rigorosamente dispositivo constitucional. É preciso que se entenda em que país estamos vivendo. Não dar essa proteção aos militares seria um desastre total, do ponto de vista institucional e da própria segurança pública do nosso País — cobrou a senadora.
Situações
Com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar: ações no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não sejam de guerra; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.
Com informações da Agência Senado
Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas como o próprio Estado, defendeu o relator
Superior Tribunal Militar lança "Projeto de Gestão por Processos"
O Superior Tribunal Militar (STM), em parceira com a Universidade de Brasília (UnB), lançaram, na tarde desta quinta-feira (5), o “Projeto Gestão por Processos”, que será implementado em todas as áreas do Tribunal.
A cerimônia de lançamento foi realizada no auditório da Corte e contou com a presença de ministros, gestores e servidores do Tribunal e de professores e especialistas da UnB.
A implantação da gestão por processos é uma das políticas prioritárias do presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira. Ele reforçou este desejo em seu discurso de abertura.
“A necessidade de uma maior eficiência no manejo dos processos de trabalho, judiciais e administrativos, está no âmago das metas estabelecidas para o Judiciário, de uma maneira geral, assim como para o Tribunal e para as nossas Auditorias, em seu planejamento estratégico, a busca de uma prestação jurisdicional ao cidadão de uma justiça mais célere, transparente e eficaz.
Avançamos na informatização dos processos administrativos e mesmo judiciais, na gestão por competência e em outras áreas estratégicas. É chegada a hora da gestão por processos”, disse o presidente.
Ainda de acordo com o presidente do STM, dada a relevância do projeto, já foram iniciadas algumas atividades visando mapear e priorizar os desafios estratégicos da instituição, inicialmente sob uma visão macro, envolvendo a alta direção, para a seguir avaliar os processos ou rotinas que se relacionam diretamente com esses desafios estratégicos e que necessitam de revisão e aprimoramento.
O projeto é fruto de parceira entre o Tribunal e a Universidade de Brasília e tem como objetivo geral programar ações para transformação da gestão do STM com foco em uma visão baseada em inovação e em métodos científicos de gestão por processos.
O trabalho será executado pela UnB, por meio do Núcleo de P&D para Excelência e Transformação do Setor Público (NEXT), sob coordenação do professor doutor Paulo Henrique de Souza Bermejo, em parceira com a Assessoria de Gestão Estratégica do STM e demais áreas do Tribunal.
Ainda na solenidade, o professor Paulo Henrique de Souza Bermejo explicou aos presentes sobre como o projeto vai funcionar e principalmente quais os principais benefícios esperados. Ele apresentou dados e o cronograma a ser seguido.
“Já iniciamos as atividades no âmbito do Tribunal, estamos desenvolvendo a 1ª e 2ª fase. E a previsão é que a 3ª fase se desenvolva entre novembro e fevereiro de 2018”, comentou Paulo Henrique.
A primeira etapa do projeto consiste em uma avaliação criteriosa de todos os processos de trabalho e rotinas estabelecidas para formar um diagnóstico atual do STM e que subsidiar as próximas fases do projeto.
O pesquisador Wagner Vilas Boas de Souza, do NEXT, disse que “A expectativa é que tenhamos mudanças significativas à curto prazo, e que possamos avançar em muitas rotinas dos setores”, explicou o pesquisador. O projeto terá a duração de 16 meses de acordo com o Termo de Execução Descentralizada (TED), que vigora desde a data da sua assinatura em 1º de setembro de 2017.