DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
OAB Paraná promove Simpósio de Direito Militar
O II Simpósio de Direito Militar foi realizado nesta terça (19) e quarta-feira (20), com a participação de advogados, magistrados, membros do Ministério Público e autoridades militares.
O evento, promovido pela Comissão de Direito Militar da OAB/Paraná, presidida pelo advogado Jefferson Augusto de Paula, debateu temas relacionados à Justiça Militar.
O evento foi aberto pelo presidente da Seccional, José Augusto Araújo de Noronha, que deu as boas-vindas aos participantes, destacando a disposição da OAB Paraná em promover reflexões sobre todas as áreas do Direito. “Esta é uma casa plural. Estamos abertos a debater todos os ramos e as diferentes tendências do Direito”, disse Noronha.
O presidente da comissão Jefferson de Paula enfatizou os valores da Ordem dos Advogados e destacou que a realização do simpósio, com a presença de autoridades civis e militares, é a maior prova desse caráter democrático da instituição.
O general Lourival Carvalho da Silva, comandante da 5ª Região Militar, também falou sobre a importância da preservação dos valores democráticos.
“O Direito Militar se enquadra em todo o ordenamento jurídico de nosso país. É talvez um dos expoentes máximos do que é uma democracia. Dentro do Direito Militar há valores intangíveis, muitas vezes desconhecidos da nossa população, mas que norteiam as ações e os procedimentos dos militares. Não há desalinhamento entre as Forças Armadas e a democracia. Esse simpósio é uma das maiores demonstrações desse alinhamento”, afirmou o comandante.
Na cerimônia de abertura, a comissão prestou uma homenagem ao advogado Eurolino Sechinel dos Reis, pelos seus 17 anos de advocacia militar.
Na sequência, foram instalados os trabalhos, tendo como primeiro palestrante o ministro do Superior Tribunal Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que falou sobre a advocacia e a Justiça Militar da União. A segunda palestra foi com o juiz de direito Alexandre Morais da Rosa, sobre “A teoria dos jogos aplicada ao processo penal militar”.
O simpósio fechou os ciclos de debates com os temas “Processo de justificação de oficiais militares: Aspectos gerais e controversos”, com o advogado Jorge Cesar de Assis, e “A controvertida questão dos crimes dolosos contra a vida praticados por militares”, com o promotor de Justiça Militar, Cícero Robson Coimbra Neves.
Com informações da OAB/PR
Senado Federal: “Tribunal Militar conhece a fundo a matéria e tem competência para tal”, afirma Jorge Viana (PT/AC)
A votação do Projeto de Lei (PLC 44/2016), apreciado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal e que atribui à Justiça Militar da União o julgamento de militares nos crimes dolosos contra a vida durante operações militares das Forças Armadas, teve a defesa enfática do senador Jorge Viana (PT/AC).
Segundo o parlamentar, a lei de hoje fragiliza as Forças Armadas, que tem a responsabilidade de vigiar a fronteira e guarnecer o Estado. Para ele, a lei também é incoerente, pois permite que a Justiça Militar julgue um piloto da FAB (Força Aérea Brasileira), autorizado a abater uma aeronave civil - "não importa quantas pessoas estejam dentro. Foi a lei que nós aprovamos". Mas não se permite que a mesma Justiça Militar julgue crime semelhante quando soldados do Exército enfrentam traficantes em favelas cariocas.
“O júri popular não é capaz de compreender o papel que o Estado dá às Forças Armadas na hora que mata uma pessoa numa missão oficial de Estado. Mas o Tribunal Militar conhece a fundo a matéria e tem competência para tal”, disse Jorge Viana.
Também em defesa da matéria, o senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) disse que o nível de deterioração da segurança pública no Brasil é gravíssimo, principalmente no Rio de Janeiro, e que os órgãos de segurança pública estão sem a menor condição de dar segurança aos cidadãos.
“O Estado brasileiro está sendo ineficaz. Por isso, dar às Forças Armadas as condições necessárias para enfrentar a criminalidade, o crime organizado, é mais do que necessário. Estamos restituindo uma competência que já foi da Justiça Militar, desde 1891, tirada por decisão deste Congresso em 1996 e que hoje intimida as Forças Armadas nas ações de segurança do Estado”, disse.
O senador Ronaldo Caiado (PSDB/GO) foi na mesma toada e afirmou, durante a discussão e votação da matéria, que “estamos discutindo o óbvio. A Justiça Militar da União julga com muita competência e celeridade, é justa e dá ao soldado a segurança de atuação em defesa do Estado e no combate à criminalidade”.
Assista a íntegra da discussão e votação da matéria, que seguiu ao plenário do Senado, em regime de urgência.
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Comissão do Senado aprova transferência à Justiça Militar de crime cometido em missão de garantia da ordem (GLO)
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou projeto (PLC 44/2016) que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por profissionais das Forças Armadas em missões de garantia da lei e da ordem (GLO).
Por solicitação do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), foi aprovado pedido para votação do projeto pelo Plenário do Senado em regime de urgência.
A pedido de Jucá, o projeto também foi aprovado como veio da Câmara dos Deputados. Com isso, se for aprovado pelo Plenário do Senado, poderá seguir para sanção presidencial.
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM) votaram contra a proposta. Eles queriam que antes de votá-la a CRE realizasse uma nova audiência com o comandante do Exército, general Eduardo Villas-Bôas.
Isso porque, quando esteve na comissão em junho, o general manifestou posição crítica quanto ao uso do Exército em missões de GLO, como a que presenciou na Favela da Maré, no Rio de Janeiro, que classificou como "inócua, perigosa e desgastante".
Ainda de acordo com Lindbergh, o Exército vem sendo utilizado por detentores do Poder Executivo para ações visando ao marketing político, como a atual missão de GLO no estado do Rio de Janeiro, prevista para durar até o fim do ano que vem.
- Estão colocando soldados de 18 anos de idade nas favelas do Rio, para cumprirem uma atividade para a qual não estão treinados. A lógica do policiamento nas comunidades é outra, são situações completamente distintas. O próprio Exército reclama deste uso abusivo - disse Lindbergh.
Pelo acordo proposto por Jucá, o presidente Michel Temer vetará o artigo do PLC que estabelece sua vigência relacionada à organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Com isso, a transferência para a Justiça Militar do julgamento de eventuais crimes cometidos por agentes das Forças Armadas em missões de GLO se tornará uma norma perene do ordenamento jurídico brasileiro.
Lindbergh receia que mudanças como essa, "num contexto de banalização do uso de decretos para garantia da lei e da ordem", conduza o Exército para desvios de suas funções primordiais, ligadas essencialmente à defesa nacional, à integridade territorial e ao monitoramento das fronteiras. Para ele, a medida contribui para o "estado de exceção" vigente no país, em que as principais vítimas são os cidadãos mais pobres.
Constitucional
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) leu durante a discussão uma nota técnica da Procuradoria-Geral da República favorável à constitucionalidade do PLC 44/2016, modificando posicionamento tomado pela PGR inicialmente.
Além da constitucionalidade, o mérito da proposta também foi defendido por diversos senadores, como Jorge Viana (PT-AC). Para ele, o Tribunal Militar é mais bem aparelhado para julgar ocorrências no âmbito de missões de GLO. O senador acrescentou que a proposta limita essa competência a crimes cometidos em ações típicas.
- O militar que estiver em uma missão como essa, caso cometa qualquer crime fora de sua atividade, continuará no âmbito da Justiça Comum. E é bom lembrar que a própria legislação prevê que, se um cidadão comete um crime contra um militar, o caso também vai para a Justiça Militar - afirmou o senador.
Outros pontos da proposta
Ainda de acordo com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem, caberá à Justiça Militar o julgamento de delitos praticados por militares contra civis em situações como: no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerantes; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.
Fonte: Agência Senado
STM assina termo de cooperação com a Universidade de Brasília e vai implantar gestão por processos
O Superior Tribunal Militar (STM) e a Universidade de Brasília (UNB) firmaram, no início deste mês, um termo de cooperação técnica, com a intenção de implantar na Corte a gestão por processos.
Segundo uma das definições técnicas, gestão por processos é uma abordagem disciplinada para identificar, desenhar (ou projetar), executar, medir, monitorar e controlar processos de negócio, automatizados ou não, para alcançar consistência e resultados alinhados aos objetivos estratégicos da organização.
A solução envolve, ainda, com ajuda da tecnologia, formas de agregar valor, melhorias, inovações e o gerenciamento dos processos ponta a ponta, levando a um melhor desempenho organizacional e dos resultados de negócios.
Este projeto do STM é mais uma ferramenta que vai ajudar a implementação do Planejamento Estratégico do Tribunal e irá racionalizar e melhorar as diversas atividades executadas por servidores e magistrados, nas mais diversas áreas.
O trabalho será executado pela UnB, por meio do NEXT (Núcleo de P&D para Excelência e Transformação do Setor Público), sob coordenação do professor Paulo Henrique de Souza Bermejo, em parceria com a Agest (Assessoria de Gestão Estratégica do STM) e demais áreas do Tribunal.
Segundo a assessora de Gestão Estratégica do STM, Arlete Alves, no escopo do projeto está prevista a identificação de 40 processos regulares, em todas as áreas do Tribunal, sendo que 20 deles serão considerados como prioritários.
A equipe da UNB, composta por oito pessoas, dentre elas pesquisadores, mestrandos, doutorandos e colaboradores, atuará nas dependências do Tribunal e também no campus da UNB na execução das atividades e na implantação do projeto.
Atividades de trabalho selecionadas serão objeto de um ciclo de melhoria que compreenderá o mapeamento, análise, redesenho, implantação do novo processo e monitoramento. Antes, porém, será realizada uma avaliação prévia para definir que caminho seguir em busca de aprimoramento na maneira como cada tarefa desses processos é executada pelos servidores.
O TED (Termo de Execução Descentralizada), nome técnico do termo de cooperação, terá duração de 16 meses, a partir da data da assinatura do acordo. Nos primeiros 12 meses, ocorrerão as fases de treinamento e implantação para as pessoas envolvidas na gestão dos processos.
Os quatro meses seguintes serão de acompanhamento. Também será confeccionado e disponibilizado material em áudio e vídeo, produzido especialmente para o STM.
A implantação da gestão por processos é uma das políticas prioritárias do presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira. Para ele, os ganhos serão os mais diversos, como o melhor aproveitamento do tempo, melhor integração entre áreas, rapidez na tomada de decisão, mais qualidade no produto ou serviço, melhoria contínua e integração com a estratégia do Tribunal.
Além disso, disse o ministro, o projeto vai fornecer uma base científica às ações da Administração. Os profissionais e pesquisadores da UNB já começaram as atividades no âmbito do Tribunal.
Cinco militares são denunciados na Justiça Militar da União, por morte de soldados em Barueri (SP)
O Ministério Público Militar (MPM) denunciou à Justiça Militar da União cinco militares do Exército pelo afogamento e morte de três soldados, durante um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos (21º D Sup), no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.
Foram denunciados um capitão, oficial de prevenção de acidentes na instrução; um segundo capitão, oficial de operações do 21º D Sup, responsável pelo exercício; um tenente, instrutor responsável pela instrução de orientação diurna do exercício; e um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução, que participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.
A promotoria requereu que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes militares previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado devido à multiplicidade de vítimas e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio.
Segundo a promotoria, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.
A denúncia foi formalizada no último dia 5 de setembro, junto à 2ª Auditoria de São Paulo – a primeira instância da Justiça Militar da União.
A partir de agora, a juíza-auditora responsável pelo caso terá quinze dias úteis, conforme o Código de Processo Penal Militar, para aceitar ou não a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar. Caso seja aceita a denúncia, o processo vira uma ação penal militar, que seguirá o rito processual criminal da Justiça Militar, que é semelhante ao rito da justiça criminal comum.
O caso
O acidente ocorreu por volta das 17h, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.
Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatros integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro.
No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.
O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).
STM cassa posto e patente de coronel do Exército, condenado na Corte por corrupção
O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um tenente-coronel do Exército e determinou a perda de seu posto e de sua patente, nesta terça-feira (5). O oficial foi condenado na Corte, em março de 2016, a seis anos de reclusão, por uma série de irregularidades dentro da 1ª Divisão de Levantamentos, sediada em Porto Alegre (RS).
Com a decisão, o militar também perdeu o direito de receber seus salários.
O Procurador-Geral da Justiça Militar fez a representação contra o tenente-coronel por Indignidade para o Oficialato, em razão de o militar ter sido condenado pela Corte, pelo crime de peculato, previsto no artigo 303, do Código Penal Militar. A ação penal transitou em julgado em 28 de março de 2016.
O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 autoriza, em seu parágrafo 3º, incisos VI e VII, a perda do posto e da patente do oficial, mediante o procedimento administrativo próprio, quando condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, e for considerado indigno ou incompatível com o Oficialato.
De acordo com o Ministério Público Militar, o oficial instituiu um verdadeiro esquema fraudulento no âmbito da 1ª Divisão de Levantamento (RS), para beneficiar-se de recursos oriundos de convênio firmado pelo Exército com a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), apropriando-se ou desviando quantias consideráveis, além de aliciar vários militares na estrutura criminosa, violando os deveres de fidelidade, probidade, ética e moral com a instituição militar.
No seu pedido, a promotoria informou que o militar de alta patente foi condenado, com trânsito em julgado, por ter feito má gestão do convênio, formalizando e pagando aulas de voos particulares de outro militar, com o uso de recursos do convênio, com valores de R$ 5.000; requisitando valores à FAURGS de R$ 114.788,88 em benefício próprio, pois não foi comprovada a reversão à Administração Militar; por utilizar conta bancária de militares subordinados como artifício para a requisição de adiantamentos à FAURGS no valor de R$ 31.700; e, entre outra ações, ter desviado em proveito próprio R$ 105.400,00 provenientes da venda de produtos cartográficos.
A defesa do tenente-coronel sustentou, durante a apreciação do caso no STM, que o militar foi absolvido pelo Conselho Especial de Justiça (1ª instância da Justiça Militar), à unanimidade, pois não foi comprovado qualquer locupletamento durante os quatro anos de intensa investigação tanto da vida pessoal quanto profissional, pedindo o reexame ou a revisão criminal. Apontou, para isso, que seria necessária a demonstração do resultado naturalístico, consistente no efetivo benefício auferido por ele, para sua condenação, o que não houve.
Argumentou também que foi condenado no STM em razão do aspecto técnico do conceito de peculato, ou seja, por terem os recursos permanecido, por curtos períodos de tempo, na posse do oficial, tendo passado por sua conta bancária pessoal, e por não terem sido aceitos os comprovantes apresentados.
O advogado também disse que nos 39 anos de serviço ao Exército Brasileiro nada houve que o desabonasse e, passados mais de 10 anos dos fatos narrados na Representação, continua a desfrutar do mais alto nível de confiança de seus chefes, cumprindo missões nobres no Instituto Militar de Engenharia - chefe do Curso de Cartografia, chefe da Seção de Planejamento e Coordenação, coordenador do Acordo de Cooperação entre o IME e a Fundação Ricardo Franco, aplicador no Concurso de Admissão ao IME, tendo sido professor na Faculdade de Engenharia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 2008, cursando o 9º período de Direito, também na UERJ.
Por fim, a defesa argumentou que o próprio presidente da Fundação confirmou que não havia pendências por parte da 1ª DL e que todos os projetos foram devidamente encerrados, tendo o representado sido condenado por não ter arquivado cópia de todos os comprovantes que entregou à FAURGS e que não teve aumento patrimonial, havendo, na verdade, decréscimo, sendo necessário contrair vários empréstimos.
Julgamento
Ao apreciar a representação para a declaração de indignidade para o oficialato, o ministro Artur Vidigal de Oliveira votou por declarar o tenente-coronel como indigno e declarou a perda de seus posto e patente.
Para o ministro, não se poderia trazer de volta o conhecimento de matérias que já foram examinadas e não foram rescindidas ou modificadas por ações próprias, tampouco pode-se remover matéria que transitou em julgado, sob pena de se colocar em xeque as decisões da Corte, além de causar grave insegurança jurídica.
O ministro disse que não assistia razão à defesa ao querer rediscutir a matéria, quanto mais rever as provas produzidas no processo penal findo, pois não era esse o objeto de uma Representação para a Indignidade/Incompatibilidade com o Oficialato. “Nela não mais se discute se a conduta está ou não provada, mas sim se feriu a honra, o decoro e o pundonor militares, sendo irrelevantes as provas juntadas para aquele fim”.
Ainda segundo o ministro Artur Vidigal, para a avaliação ética do Oficial, a questão principal consiste em definir os contornos das condutas realizadas, de modo que o ato da Corte de declará-lo indigno para o oficialato ou com ele incompatível deve ser reservado a condutas que mereçam grande reprovação por parte do núcleo social respectivo, considerando-se os aspectos éticos e morais também insculpidos no Estatuto dos Militares.
“O crime de peculato, por si só, caracteriza falha ética e moral do agente absolutamente incompatível com as lides do serviço público, mormente do gestor militar que, ademais, tem um grupo de Oficiais e Praças como seus subordinados, aos quais deve dar o exemplo de irretocável conduta. Estamos falando de conduta ética que, por si só, fere o pundonor militar. Certamente, este desvio, esta falha de caráter, quando verificada no militar de alta patente, que tem sobre si a responsabilidade de conduzir uma Organização Militar, causa ainda mais repugnância, afrontando claramente os preceitos morais, bem como a ética e o pundonor militares.”
O magistrado fundamentou dizendo que crimes dessa natureza possuem uma enorme gravidade, pois se fala em violação de confiança, honestidade, lealdade às instituições, e mais ainda, ao país. Trata-se de fraude em prejuízo do Estado, da coisa pública, sendo o dano, por isso, muito mais do que patrimonial: é, também, moral e político.
Artur Vidgial disse que o crime de peculato constitui um ilícito que desvirtua os princípios constitucionais administrativos e, por isso, deve ser energicamente censurado e reprimido, retirando-se do meio administrativo e militar aquele que o infringiu, principalmente quando tal agente é um Oficial de posto tão elevado, preparado para exercer funções de chefia, comando e direção, servindo de exemplo para seus pares e subordinados, exigindo-se dele uma conduta irrepreensível em todos os atos da vida, dentro ou fora da caserna.
“Sua conduta é, por isso, ainda mais reprovável, uma vez que exercida em detrimento da própria Instituição a qual serviu e gozou de respeito por toda uma vida, afrontando, de maneira inequívoca, os princípios morais e colocando a corporação a que pertence em total descrédito perante a sociedade. Assim, embora reconheça o brilhante teor dos depoimentos formulados pelos Oficiais-Generais e demais superiores hierárquicos, afirmando que o Representado gozava de conceito exemplar, além de possuir atributos morais e de honradez, tais fatos somente aumentam a sua responsabilidade e o compromisso assumido com o Exército Brasileiro”.
O ministro afirmou que não se pode fechar os olhos para tão demeritória atitude e que não é possível aceitar que um Oficial proceda da forma como se conduziu o tenente-coronel e lembrou o momento difícil em o país atravessa em relação ao embate ético e ao combate à corrupção.
“Precisamos colocar fim à aceitação de atitudes como a que deu origem a estes autos, em especial nesse momento histórico, em que o país, apesar de viver uma de suas maiores crises ética e moral, com o vislumbre de tanta corrupção – que vem à tona dia após dia –, une esforços para dar um basta e paralisar todo esse mal, reprimindo condutas criminosas que até então eram inatingíveis. E novamente eu lhes pergunto, como um homem, desmoralizado por ter cometido um crime de peculato, em continuidade delitiva, ao longo de vários anos, poderia desempenhar o importante papel de Oficial das Forças Armadas? Aliviar pessoas que cometem nefastas condutas pode representar um perigo ainda maior para o meio social, alimentando a cultura de impunidade e injustiça que atormenta o nosso país”, ponderou.
O magistrado reiterou que diante da gravidade do delito cometido, e da forma como ocorreu, conforme condenação criminal já imposta, não se faz necessária qualquer análise subjetiva sobre a conduta do Oficial em momento anterior ou posterior.
“Por conseguinte, tornam-se inócuas as alegações defensivas de que o comportamento é meritório, de que ele detém inúmeras medalhas e condecorações ou de que não tenha restado provado abalo na confiança dos superiores, alteração de seus atributos morais e profissionais ou redução de sua capacidade de liderança. Tais fatos somente aumentam a sua responsabilidade e o compromisso assumido com o Exército Brasileiro”, fundamentou.
Por unanimidade, os ministros do STM acompanharam o voto do relator.
A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet. Assista (processo inicia no tempo 4:48min)
Processo Relacionado
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE Nº 185-89.2016.7.00.0000/DF