JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS

 

Nos dias 22 e 23 de setembro, a ministra-presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, participou da Reunião Internacional da Associação Internacional das Justiças Militares (AIJM). O encontro aconteceu na sede no Ministério da Defesa francês, na cidade de Paris.

A Assembleia-geral da AIJM abriu os trabalhos da Reunião Internacional e foi dirigida pelo presidente da Associação, Getúlio Correa, juiz-auditor do estado de Santa Catarina. O turno vespertino foi destinado a um colóquio sobre as justiças militares pelo mundo. A ministra Elizabeth Rocha falou sobre o sistema da Justiça Militar no Brasil e a reforma em andamento da legislação penal militar no Brasil. Também houve a participação de representantes da França, Estados Unidos e Chile, além de um debate ao final dos painéis, com as delegações da Colômbia, Angola, Uruguai e Nicarágua.

O segundo dia da Reunião foi destinado a visitas e encontros dos magistrados na Cité Judiciaire de Paris.

A AIJM

A Associação Internacional das Justiças Militares foi fundada em dezembro de 2003, durante o II Encontro Internacional de Direito Humanitário e Direito Militar.

A ideia da criação da Associação surgiu no I Encontro Internacional de Direito Humanitário e Direito Militar, que aconteceu em Brasília, em 2000. Durante o evento, representantes de 11 países manifestaram interesse em instituir uma associação internacional que congregasse os estudiosos da Justiça Militar e do Direito Militar.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de oito militares da Aeronáutica acusados do crime de motim a quatro anos de reclusão. Eles participaram da paralisação ocorrida em março de 2007 que parou o tráfego aéreo do país e ficou conhecido como “apagão aéreo”. Os militares também receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (30), em Brasília.

Em março deste ano, o Tribunal já tinha decidido no mesmo sentido. Porém, o julgamento da apelação foi anulado pela própria Corte, depois de um recurso de embargos de declaração impetrado pela defesa. O advogado de seis dos acusados entrou com o recurso informando, entre outras coisas, que não tinha sido informado da data de apelação no STM. O Tribunal acatou o recurso e marcou novo julgamento. Nesta terça-feira (30), com a presença dos advogados, os ministros do STM mantiveram a sentença da primeira instância.

Em outubro de 2012, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba  já tinha condenado os oito controladores de voo pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo e foram denunciados por terem se negado a obedecer às ordens do comandante do Cindacta II, sediado na capital do Paraná, para não interromper o controle aéreo. Os militares tinham a intenção de se juntar aos movimentos já iniciados em Brasília e Manaus.

Leia Mais: STM mantém condenação de controladores de voo e exclui militares da Aeronáutica.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de oito militares da Aeronáutica acusados do crime de motim a quatro anos de reclusão. Eles participaram da paralisação ocorrida em março de 2007 que parou o tráfego aéreo do país e ficou conhecido como “apagão aéreo”. Os militares também receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (30), em Brasília.

Em março deste ano, o Tribunal já tinha decidido no mesmo sentido. Porém, o julgamento da apelação foi anulado pela própria Corte, depois de um recurso de embargos de declaração impetrado pela defesa. O advogado de seis dos acusados entrou com o recurso informando, entre outras coisas, que não tinha sido informado da data de apelação no STM. O Tribunal acatou o recurso e marcou novo julgamento. Nesta terça-feira (30), com a presença dos advogados, os ministros do STM mantiveram a sentença da primeira instância.

Em outubro de 2012, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba  já tinha condenado os oito controladores de voo pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo e foram denunciados por terem se negado a obedecer às ordens do comandante do Cindacta II, sediado na capital do Paraná, para não interromper o controle aéreo. Os militares tinham a intenção de se juntar aos movimentos já iniciados em Brasília e Manaus.

Leia Mais: STM mantém condenação de controladores de voo e exclui militares da Aeronáutica.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quarta-feira (1), habeas corpus a um soldado do Exército, preso em flagrante 45 comprimidos de LSD durante um acampamento de instrução militar em Santa Catarina. O acusado está preso no 23º Batalhão de Infantaria, sediado em Blumenau, desde o dia 5 de setembro.

Ele foi preso com uma cartela com 45 pontos da substância identificada pelo Instituto de Análise Forense do Estado de Santa Catarina como dietilamida do ácido lisérgico, popularmente conhecida como LSD. A substância, que é proibida no Brasil, produz grandes alterações no cérebro, atuando diretamente sobre o sistema nervoso e provocando fenômenos psíquicos, como alucinações, delírios e ilusões. É uma substância sintética, produzida em laboratório e que adquiriu popularidade na década de 60, quando não era vista como algo prejudicial à saúde.

Em 15 de setembro, o juiz-auditor de Curitiba converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Diante disso, o acusado impetrou pedido de habeas corpus junto ao STM, para que o réu pudesse responder o processo em liberdade, segundo a defesa, "com o devido respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência".

O ministro relator Odilson Sampaio Benzi negou o pedido. Para ele, os elementos do caso estão aptos a demonstrar tanto a prova do fato criminoso quanto os indícios suficientes de autoria.  Segundo o ministro, o acusado confessou ser de sua propriedade a substância entorpecente e que a quantidade apreendida não pode ser desconsiderada. “Porque, ao que tudo indica, 40  pontos de LSD não seriam usados pelo próprio flagranteado, o que leva à conclusão de suposta conduta de tráfico de entorpecentes”, disse.

O relator também destacou que resta preenchido o requisito autorizador da prisão preventiva previsto na alínea “e”, do artigo 255 do CPPM (Código de Processo Penal Militar), na medida em que a conduta do militar ocasionou uma repercussão nociva no âmbito do quartel. “O fato se consubstanciou em fato extremamente prejudicial à manutenção das normas que tem por objetivo preservar os princípios constitucionais da hierarquia e disciplina”.

Ao votar, disse que a soltura do acusado traria descrédito ao comando do batalhão, na medida em que há fortes indícios de que o acusado fez da organização militar um local para se vender drogas. Os demais ministros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

Ouça a matéria veiculada na Voz do Brasil

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quarta-feira (1), habeas corpus a um soldado do Exército, preso em flagrante 45 comprimidos de LSD durante um acampamento de instrução militar em Santa Catarina. O acusado está preso no 23º Batalhão de Infantaria, sediado em Blumenau, desde o dia 5 de setembro.

Ele foi preso com uma cartela com 45 pontos da substância identificada pelo Instituto de Análise Forense do Estado de Santa Catarina como dietilamida do ácido lisérgico, popularmente conhecida como LSD. A substância, que é proibida no Brasil, produz grandes alterações no cérebro, atuando diretamente sobre o sistema nervoso e provocando fenômenos psíquicos, como alucinações, delírios e ilusões. É uma substância sintética, produzida em laboratório e que adquiriu popularidade na década de 60, quando não era vista como algo prejudicial à saúde.

Em 15 de setembro, o juiz-auditor de Curitiba converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Diante disso, o acusado impetrou pedido de habeas corpus junto ao STM, para que o réu pudesse responder o processo em liberdade, segundo a defesa, "com o devido respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência".

O ministro relator Odilson Sampaio Benzi negou o pedido. Para ele, os elementos do caso estão aptos a demonstrar tanto a prova do fato criminoso quanto os indícios suficientes de autoria.  Segundo o ministro, o acusado confessou ser de sua propriedade a substância entorpecente e que a quantidade apreendida não pode ser desconsiderada. “Porque, ao que tudo indica, 40  pontos de LSD não seriam usados pelo próprio flagranteado, o que leva à conclusão de suposta conduta de tráfico de entorpecentes”, disse.

O relator também destacou que resta preenchido o requisito autorizador da prisão preventiva previsto na alínea “e”, do artigo 255 do CPPM (Código de Processo Penal Militar), na medida em que a conduta do militar ocasionou uma repercussão nociva no âmbito do quartel. “O fato se consubstanciou em fato extremamente prejudicial à manutenção das normas que tem por objetivo preservar os princípios constitucionais da hierarquia e disciplina”.

Ao votar, disse que a soltura do acusado traria descrédito ao comando do batalhão, na medida em que há fortes indícios de que o acusado fez da organização militar um local para se vender drogas. Os demais ministros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

Ouça a matéria veiculada na Voz do Brasil

 

A terceira edição do Diálogo Aberto é com o presidente  do Instituto dos Advogados Brasileiros Técio Lins e Silva, que falará sobre “Uma visão Civil da Justiça Militar”.

De iniciativa da presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, o projeto Diálogo Aberto cumpre o objetivo de abrir as portas do Tribunal para a sociedade e, em especial, para o público acadêmico.

Nas duas primeiras edições, que tiveram como convidados o ministro do STF, Carlos Ayres Britto, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, o Superior Tribunal Militar recebeu estudantes de Direito, autoridades e servidores públicos. Além da presença de convidados no Tribunal, os interessados puderam acompanhar as palestras por meio do canal de vídeos do  STM e fazer perguntas pelo twitter.

Para a ministra presidente, a iniciativa de criar um canal de discussão sobre temas tão importantes para a sociedade é algo que eleva a posição da Justiça Militar da União. “Para essa Justiça Bicentenária, receber gente nova, mesmo que virtualmente, disposta a ouvir e trocar ideias é uma grande possibilidade de renovar conceitos e apresentar a Justiça Militar a um público que ainda não a conhece”.

A ministra Elizabeth ressaltou que uma das ações que deve ser assumida como compromisso pelo poder Judiciário é a aproximação com a sociedade, não só por meio dos serviços jurídicos.  “As primeiras edições do Diálogo Aberto foram excelentes momentos para reflexões acerca de temas tão caros ao funcionamento do Estado”, afirmou a ministra.

Avaliação – As duas últimas edições do Diálogo Aberto foram avaliadas de forma positiva por quem participou e o arquivo do programa, postado no canal de vídeos do STM, no Youtube, continuam a ser bastante acessados.

Para a estudante de Direito Ana Rita da Costa, que acompanhou o programa com o advogado-geral da União, a oportunidade foi boa para despertar a curiosidade sobre o tema. Ela também elogiou a forma didática de como o tema foi tratado pelo ministro Adams. “Ele utilizou exemplos do cotidiano, o que facilitou o entendimento do assunto”, ressaltou a estudante.  (Assista ao vídeo ao lado).

No próximo Diálogo Aberto, marcado para o dia 17/10,  Técio Lins e Silva fala sobre o exercício da advocacia durante o regime militar e sobre as questões atuais que refletem na prestação jurisdicional da Justiça Militar, como os questionamentos sobre sua manutenção em tempos de paz e sobre o julgamento de civis por essa Justiça especializada.

Os interessados em participar do Diálogo Aberto no auditório do Superior Tribunal Militar podem se inscrever pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O programa também será transmitido ao vivo pelo canal do STM no Youtube e interessados podem participar mandando perguntas pelo Twitter.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), abriu  as inscrições para mais um ciclo de cursos dirigidos à população. São quatro os cursos: Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ; Gestão Documental; Improbidade Administrativa e Novo Acordo Ortográfico. As inscrições, que terminam no próximo dia 13, podem ser feitas por meio do Portal CNJ.

O objetivo da iniciativa é oferecer gratuitamente à população noções sobre a estrutura e as atribuições do Poder Judiciário, além de esclarecer o papel constitucional do CNJ nesse contexto. O CEAJud informa que as aulas serão ministradas a distância, na modalidade autoinstrucional, ou seja, sem a participação de instrutor. Não há limite de vagas.

Este é o segundo ciclo de cursos abertos à população em geral, uma iniciativa lançada neste ano. O primeiro ofereceu 14.252 vagas. Foram abertas também  5.634 vagas em cursos exclusivos para servidores do Poder Judiciário, nas modalidades a distância e presencial.

Diversos temas já foram abordados nas capacitações. Foram realizados, por exemplo, os cursos Administração Pública; Depoimento Especial e Escuta de Crianças e Adolescentes; Desenvolvimento de Competências Gerenciais; Direito Constitucional; Introdução ao Direito da Infância e Juventude; Gestão de Riscos; Avaliação de Controles Internos e Auditoria de Orçamento de Obras Públicas.

Fonte: CNJ

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a decisão da primeira instância da Justiça Militar Federal, em Brasília, que condenou um terceiro-sargento que deixou um soldado do Exército que estava preso por deserçãofugir. O sargento foi condenado a três meses de detenção.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o terceiro-sargento foi designado para conduzir um soldado desertor do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG - Dragões da Independência), preso pela delegacia de Santa Maria (DF), até a carceragem do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.

Ao sair para a realização do exame de corpo de delito cautelar no Instituto de Medicina Legal (IML), o sargento dispensou a escolta armada, informando ao comandante da guarda que o preso tinha um comportamento amistoso. Ainda segundo a promotoria, no trajeto entre o 1º RCG e o IML de Brasília, o motorista e o condutor do preso foram na cabine da viatura e o desertor, sozinho, na parte traseira. No caminho, pararam numa farmácia, localizada do bairro Cruzeiro Novo, com a intenção de comprar material de higiene pessoal para o preso desertor.

Mas no momento em que o sargento se encontrava dentro da farmácia, o desertor saiu da viatura e fugiu, levando consigo a identidade e toda documentação pertinente à prisão. Mesmo depois de várias diligências, o desertor não foi encontrado. Depois da abertura de um Inquérito Policial Militar, o motorista e o sargento foram denunciados na Auditoria de Brasília pelo crime previsto no artigo 179 do Código Penal Militar - deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução.

Em maio deste ano, no julgamento de primeiro grau, o soldado motorista foi absolvido, por não ter havido crime na conduta dele. Mas os juízes consideraram o sargento culpado pela fuga e o condenaram a três meses de detenção.

A Defensoria Pública da União recorreu ao STM alegando, primeiramente, que o apelante não agiu com dolo ou culpa. Em uma segunda tese, argumentou que o acusado, quando entrou na drogaria, transferiu a responsabilidade de vigilância ao militar que o acompanhava no traslado. Por fim, pediu a aplicação do princípio da intervenção mínima, informando que a conduta do sargento não poderia ser considerada um crime militar, mas tão somente reconhecida como infração disciplinar.

Ao analisar o recurso, o ministro do STM Marcus Vinicius Oliveira dos Santos negou o pedido. Para o ministro, as duas primeiras teses elaboradas pela defesa não merecem prosperar, porque ficou flagrante ao longo do processo a falta de zelo e a negligência do acusado. “Nesse sentido, o próprio sargento informou que tomou a decisão de dispensar a escolta pois, segundo sua avaliação, o detento já tinha se conformado com sua prisão.”

No que diz respeito ao princípio da intervenção mínima, o ministro ressaltou que no meio militar, a atenção e o cuidado com a missão são valores relevantes e que merecem a atenção da Justiça. “Não se pode ignorar que, ao ser designado para uma missão, um graduado tenha que planejar e tomar todos os cuidados necessários para a obtenção do melhor resultado. Não foi o caso. O resultado foi danoso à instituição e merece ser julgado à luz da lei castrense.” Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o  voto do relator e mantiveram a condenação do militar.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a decisão da primeira instância da Justiça Militar Federal, em Brasília, que condenou um terceiro-sargento que deixou um soldado do Exército que estava preso por deserçãofugir. O sargento foi condenado a três meses de detenção.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o terceiro-sargento foi designado para conduzir um soldado desertor do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG - Dragões da Independência), preso pela delegacia de Santa Maria (DF), até a carceragem do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília.

Ao sair para a realização do exame de corpo de delito cautelar no Instituto de Medicina Legal (IML), o sargento dispensou a escolta armada, informando ao comandante da guarda que o preso tinha um comportamento amistoso. Ainda segundo a promotoria, no trajeto entre o 1º RCG e o IML de Brasília, o motorista e o condutor do preso foram na cabine da viatura e o desertor, sozinho, na parte traseira. No caminho, pararam numa farmácia, localizada do bairro Cruzeiro Novo, com a intenção de comprar material de higiene pessoal para o preso desertor.

Mas no momento em que o sargento se encontrava dentro da farmácia, o desertor saiu da viatura e fugiu, levando consigo a identidade e toda documentação pertinente à prisão. Mesmo depois de várias diligências, o desertor não foi encontrado. Depois da abertura de um Inquérito Policial Militar, o motorista e o sargento foram denunciados na Auditoria de Brasília pelo crime previsto no artigo 179 do Código Penal Militar - deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução.

Em maio deste ano, no julgamento de primeiro grau, o soldado motorista foi absolvido, por não ter havido crime na conduta dele. Mas os juízes consideraram o sargento culpado pela fuga e o condenaram a três meses de detenção.

A Defensoria Pública da União recorreu ao STM alegando, primeiramente, que o apelante não agiu com dolo ou culpa. Em uma segunda tese, argumentou que o acusado, quando entrou na drogaria, transferiu a responsabilidade de vigilância ao militar que o acompanhava no traslado. Por fim, pediu a aplicação do princípio da intervenção mínima, informando que a conduta do sargento não poderia ser considerada um crime militar, mas tão somente reconhecida como infração disciplinar.

Ao analisar o recurso, o ministro do STM Marcus Vinicius Oliveira dos Santos negou o pedido. Para o ministro, as duas primeiras teses elaboradas pela defesa não merecem prosperar, porque ficou flagrante ao longo do processo a falta de zelo e a negligência do acusado. “Nesse sentido, o próprio sargento informou que tomou a decisão de dispensar a escolta pois, segundo sua avaliação, o detento já tinha se conformado com sua prisão.”

No que diz respeito ao princípio da intervenção mínima, o ministro ressaltou que no meio militar, a atenção e o cuidado com a missão são valores relevantes e que merecem a atenção da Justiça. “Não se pode ignorar que, ao ser designado para uma missão, um graduado tenha que planejar e tomar todos os cuidados necessários para a obtenção do melhor resultado. Não foi o caso. O resultado foi danoso à instituição e merece ser julgado à luz da lei castrense.” Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o  voto do relator e mantiveram a condenação do militar.

 

 

Compartilhar experiências sobre o tema do Direito Militar, com o objetivo de fortalecer o estudo da matéria e contribuir para a consolidação de uma verdadeira doutrina jurídica sobre o tema.  Esse é o objetivo do Congresso Mundial de Direito Militar que será realizado na cidade de Bogotá (Colômbia), entre os dias 19 e 21 de novembro deste ano.

O Congresso contará com a participação do Superior Tribunal Militar, Ministério Público e Exército da Colômbia, da Associação Mundial de Especialistas em Direito Militar e Direito da Guerra e da Pontifícia Universidade Javeriana. As inscrições podem ser feitas pelo sitewww.congresoderechomilitar.com .

O Congresso faz parte das atividades desenvolvidas pelo Observatório Sul-Americano em Direito Militar. Países como Colômbia, Brasil, Chile e Peru se unem para uma análise da atividade das instituições castrenses a partir de uma perspectiva ampliada e temas correlacionados. O STM é uma das instituições cofundadoras do projeto.

O professor e doutor em direito constitucional Javier Rincón Salcedo, da Colômbia, integrante do Observatório e um dos organizadores do Congresso, explica o que é  e como funciona o Observatório Sul-Americano em Direito Militar. Veja a entrevista em português e, em seguida, em espanhol:

Por que foi criado o Observatório em Direito Militar?

Javier Rincón: O Observatório Sul-Americano em Direito Militar nasce de uma preocupação de acadêmicos (civis e militares) de diferentes países (Colômbia, Brasil, Chile e Peru) em relação à excessiva penalização do estudo da atividade desenvolvida pelas Forças Militares. O Observatório é um espaço acadêmico por meio do qual se busca despenalizar o estudo das Forças Militares, abordando a análise da atividade das instituições castrenses a partir de uma perspectiva ampliada e omnicompreensiva, com a qual se pretende contribuir para a construção de uma doutrina jurídica em Direito Militar - este último entendido como o conjunto de áreas jurídicas em que se expressa a atividade militar – Constitucional, Processual, Administrativo, Contratual, Responsabilidade Extracontratual, Internacional Público, Disciplinar – sem deixar de lado o componente penal, que será abordado a partir da perspectiva da vitimologia jurídica.

Quais são os objetivos do Observatório?

Javier Rincón: Em primeiro lugar, ser um espaço acadêmico de construção de uma doutrina sul-americana de Direito Militar.  Em segundo lugar, ser um espaço sul-americano de encontro e debate sobre as principais problemáticas jurídicas existentes em torno da atividade desenvolvida pelas Forças Militares. Nesse sentido, a análise a partir da perspectiva do Direito Constitucional e do Direito Administrativo tem particular relevância. Em terceiro lugar, contribuir com estudos objetivos de alto nível acadêmico sobre as Forças Militares que permitam, a partir da perspectiva jurídico-econômica, delimitar e consolidar o papel dessas Forças nos Estados contemporâneos. Quer dizer, estabelecer quais devem ser os parâmetros de ação das Forças Militares em cenários nos quais os problemas de segurança interna e externa se encontram em constante mutação. Em quarto lugar, “desmilitarizar” o estudo da atividade Militar, pressionando para que a sociedade civil, por meio das universidades e dos acadêmicos, se aproprie dos temas ligados às Forças Militares e que o estudo de sua atividade saia do círculo destas mesmas Forças. Como diria o Professor Cotino, “se pedimos que o mundo militar deixe de resultar em algo distante, estranho, não somente cabe exigir uma atitude convergente e positiva por parte dos membros do estamento armado, mas também é responsabilidade daqueles que formam parte desta sociedade “civil” procurar uma aproximação com o fenômeno militar”. Finalmente, gerar projetos sociais dirigidos à atenção jurídica dos membros das Forças Militares no continente. O primeiro destes projetos já se encontra em andamento e consiste num consultório jurídico virtual gratuito dirigido aos membros das Forças Militares colombianas.

Que tipo de atividades concretas o Observatório desenvolveu?

Javier Rincón: Quanto aos cenários de discussão acadêmica, até o momento foram realizados dois seminários internacionais, um realizado no mês de abril sobre “Os soldados como vítimas dos Conflitos Armados”, e outro no mês de agosto, com o título “As Forças Militares nos Estados Contemporâneos. Uma visão desde a perspectiva do Direito post transicional”. Teremos o Congresso Mundial em Direito Militar que será realizado entre os dias 19 e 22 de novembro na cidade de Bogotá, cuja temática central será o Direito Militar em períodos de transição e pós-transição. Este congresso está sendo organizado por três dos membros fundadores do Observatório (Superior Tribunal Militar do Brasil, Exército Nacional da Colômbia e a Pontifícia Universidad Javeriana) com o apoio da Sociedade Mundial de Especialistas em Direito Militar e Direito da Guerra. No aspecto da pesquisa, os membros fundadores têm como foco cinco importantes linhas de estudo: papel das Forças Militares nos Estados democráticos contemporâneos; o soldado como vítima dos conflitos armados; a responsabilidade extracontratual do Estado pelas ações das Forças Militares; o regime do trabalho e segurança social dos membros das Forças Militares (análise econômica do Direito); e Justiça Militar e democracia. No aspecto social, foi estruturado o Consultório Jurídico Virtual gratuito para membros das Forças Militares colombianas, que esperamos que comece a funcionar no começo de 2015.

Onde será a sede do Observatório?

Javier Rincón: O Observatório em Direito Militar terá como sede inicial a cidade de Bogotá e especificamente a Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidad Javeriana, casa de estudos comprometida com o fortalecimento das instituições democráticas do continente e que, há vários anos, realiza estudos relacionados com a função pública militar e a vitimologia jurídica (soldados como vítimas dos conflitos armados), Direito Internacional e o papel constitucional das Forças Militares nos Estados contemporâneos e igualmente com a Justiça Militar.  Entretanto, o Observatório não tem a vocação de permanência numa única cidade ou país. Como foi exposto aos membros fundadores do Observatório, procuraremos  uma rotação permanente das atividades por todo o continente de maneira que, mesmo que administrativamente o Observatório esteja inicialmente em Bogotá, as diferentes atividades acadêmicas se estendam a todos os países da América do Sul, tendo um particular desenvolvimento no Brasil, onde se encontra localizado o Superior Tribunal Militar – instituição cofundadora e terra de uma das acadêmicas mais comprometidas com este valioso projeto, a ministra-presidente e professora Maria Elizabeth Guimaraes Teixeira Rocha. Igualmente, se espera um grande desenvolvimento no Peru e no Chile, pois o general Waldo Martínez e o almirante Julio Pacheco são alma deste projeto. Na Colômbia, o compromisso do Exército Nacional, nas pessoas do general Lasprilla (Comandante do Exército) e do major general Gustavo Rincón, tem sido determinante para o desenvolvimento do Observatório.

Versão em espanhol:

Por qué nace el Observatorio en Derecho Militar?

Javier Rincón: El observatorio Continental en Derecho Militar nace por una preocupación de académicos (civiles y militares) de diferentes Países (Colombia, Brasil, Chile y Perú) por la excesiva penalización del estudio de la actividad desarrollada por las Fuerzas Militares. Es decir, el Observatorio nace como un espacio académico a través del cual se busca despenalizar el estudio de las Fuerzas Militares, abordando el análisis de la actividad de las instituciones castrenses desde una perspectiva ampliada y omnicomprensiva, desde la cual, se pretende aportar a la construcción de doctrina jurídica en Derecho Militar, entendiendo por este último, todo el conjunto de áreas jurídicas en las que se expresa la actividad militar  - Constitucional, Procesal, Administrativo, Contractual, responsabilidad extracontractual, internacional público, disciplinario – sin dejar de lado el componente penal, pero abordándolo desde la perspectiva de la victimología jurídica.

Cuál es el Objetivo u objetivos del Observatorio?

Javier Rincón: En primer lugar, como ya lo manifestaba, ser un espacio académico de construcción de doctrina continental en Derecho Militar.  En segundo lugar, ser un espacio suramericano de encuentro y debate sobre las principales problemáticas jurídicas existentes alrededor de la actividad desarrollada por las Fuerzas Militares, en este sentido el análisis desde la perspectiva del Derecho Constitucional y del Derecho Administrativo toman particular relevancia. En tercer lugar, contribuir con estudios objetivos de alto nivel académico sobre las Fuerzas Militares, que permitan, desde la perspectiva jurídico-económica, delimitar y consolidar el rol de dichas Fuerzas en los Estados contemporáneos. Es decir, establecer cuáles deben ser los parámetros de actuación de las Fuerzas Militares en escenarios en los cuales los problemas de seguridad interna y externa se encuentran en constante mutación. En cuarto lugar, “desmilitarizar” el estudio de la actividad Militar, presionando para que sea la sociedad civil, a través de las universidades y de los académicos, la que se apropie de los temas ligados a las Fuerzas Militares y que el estudio de su actividad salga del circulo de dichas Fuerzas. Como diría el Profesor Cotino “Si demandamos que el mundo militar deje de resultar algo distante, extraño, no sólo cabe exigir una actitud convergente y positiva por parte de los miembros del estamento armado sino que es responsabilidad de quienes formamos parte de esta sociedad “civil” procurar, también, un acercamiento hacia el fenómeno militar”. Finalmente, generar proyectos sociales dirigidos hacia la atención jurídica de los miembros de las Fuerzas Militares en el continente. El primero de estos proyectos ya se encuentra en marcha y consiste en un consultorio jurídico virtual gratuito dirigido a los miembros de las Fuerzas Militares colombianas.

Qué tipo de actividades concretas ha desarrollado el Observatorio?

Javier Rincón: En cuanto escenarios de discusión académica, hasta el momento se han desarrollado dos seminarios internacionales uno realizado en el mes de abril sobre “Los soldados como victimas de los Conflictos Armados” y otro en el mes de agosto titulado “Las Fuerzas Militares en los Estados contemporáneos. Una mirada desde la perspectiva del derecho post transicional”. Y en este momento ya está proyectado un tercer seminario el cual tendrá lugar en el mes de septiembre sobre “Justicia Militar y Democracia” y tendremos el Congreso Mundial en Derecho Militar a realizarse los días 19 al 22 de noviembre en la ciudad de Bogotá, cuya temática central será el Derecho Militar en periodos de transición y post transición y está siendo organizado por tres de los miembros fundadores del Observatorio (Superior Tribunal Militar de Brasil – Ejército Nacional de Colombia (CEA) y la Pontificia Universidad Javeriana) con el apoyo de la sociedad Mundial de Especialistas en Derecho Militar y Derecho de la guerra.  En el aspecto de investigación los miembros fundadores han planteado cuatro importantes líneas de estudio a saber: Rol de las Fuerzas Militares en los Estados Democráticos contemporáneos - El soldado como victima de los conflictos armados -  La responsabilidad extracontractual del Estado por las actuaciones de las Fuerzas Militares– El régimen laboral y prestacional de los miembros de las Fuerzas Militares (Análisis económico del derecho). En el aspecto social, se ha estructurado el Consultorio Jurídico Virtual gratuito para miembros de las Fuerzas Militares colombianas el cual esperamos comience a funcionar a principios del próximo año 2015.

Dónde tendrá su sede el Observatorio?

Javier Rincón: El Observatorio en Derecho Militar tendrá como sede inicial la ciudad de Bogotá y específicamente la Facultad de Ciencias Jurídicas de la Pontificia Universidad Javeriana, casa de estudios comprometida con el fortalecimiento de las instituciones democráticas del continente y la cual, desde hace ya varios años, se ocupa de estudios relacionados con la función pública militar y la victimología jurídica (soldados como víctimas de los conflictos armados), el Derecho Internacional y el rol constitucional de las Fuerzas Militares en los Estados Contemporáneos.  Sin embargo, si bien la sede inicial será en la ciudad de Bogotá, el observatorio no tiene vocación de permanencia en una única ciudad o país, de hecho, tal y como se ha planteado con los miembros fundadores del Observatorio, procuraremos que exista una rotación permanente de actividades por todo el continente, de manera que, si bien administrativamente el  observatorio estará en Bogotá, las diferentes actividades académicas se extenderán a todos los países de Sudamérica, teniendo un particular desarrollo en Brasil donde se encuentra ubicado el Superior Tribunal Militar – Institución cofundadora – y es la tierra de una de las académicas más comprometidas con este valioso proyecto, la Ministra Presidenta Prof. Dra. María Elizabeth Guimaraes Teixeira Rocha.