JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS

 

Dentre as metas nacionais para 2014, aprovadas em novembro do ano passado durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, a meta 3 já foi integralmente cumprida por quatro tribunais brasileiros em apenas sete meses. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais é um dos tribunais que alcançou 100% da meta que busca aumentar a celeridade do atendimento judiciário.

A meta 3 foi aprovada especificamente para a Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual. Segundo a meta, para o ano de 2014, esses ramos da Justiça devem estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, inclusive com a normatização de critérios objetivos para alocação temporária de servidores em unidades judiciárias com alto índice de congestionamento.

Os demais tribunais têm até o dia 15 de outubro para informar ao Conselho Nacional de Justiça os dados relativos ao cumprimento das metas para 2014. Em novembro, serão divulgados os resultados das metas nacionais, referentes ao período de janeiro a setembro, durante o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário.

 

 

A partir de agora, todos os normativos disponíveis no Sistema de Legislação da Justiça Militar da União (Sisleg) deixarão de ser impressos. O objetivo é reduzir o gasto com papel, energia e impressões, contribuindo para a preservação do meio ambiente e economizando recursos públicos.

A iniciativa é da Diretoria de Documentação e Informação (Didoc) do Superior Tribunal Militar, responsável pela impressão dos normativos: atos, expedientes, portarias, resoluções, regimento interno, entre outros.

Estima-se que com o corte, é possível que o STM preserve cerca de 64.460 folhas por ano. Por ano, significa uma diminuição do uso de papel de quase 3%. Esse valor pode parecer pequeno à primeira vista, mas ele supera a Meta 6/2010 do CNJ em relação ao consumo de papel. A meta fala em redução de 2% do consumo de papel per capita.

“Acredito que seja uma prática ecologicamente correta pensarmos antes de imprimir desnecessariamente informações disponibilizadas tanto no Portal da JMU quanto na intranet”, afirma a vice-diretora da Didoc, Luciana Lopes Huning.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) firmou uma parceria com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o desenvolvimento do projeto “Vozes da Defesa”.

A ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, acertaram os termos da cooperação na última quinta-feira (9). O acordo entre as duas instituições será assinado no STM no próximo dia 17.

O termo de cooperação visa promover ações conjuntas entre o STM e a OAB com o intuito de levar ao público e à sociedade as degravações dos arquivos das vozes dos advogados nas sessões secretas sob a égide da então Lei de Segurança Nacional.

Entre as vozes gravadas estão as de importantes e históricos advogados brasileiros como Sobral Pinto, Heleno Cláudio Fragoso e Técio Lins e Silva. Outro objetivo é fomentar o intercâmbio entre os museus dos dois órgãos.

A solenidade de assinatura do documento está marcada para as 17h30.

 

 

O presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb, participou na sexta-feira (10) do IV Simpósio Regional AASP, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo.

O presidente do TJM compôs a Mesa de abertura ao lado da procuradora do Estado,Mariângela Sarrubbo Fragata, da Secretária da Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, do presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro e do presidente da AASP, Sergio Rosenthal.

Paulo Adib Casseb falou na abertura do evento,  ocasião em que cumprimentou os organizadores e mais uma vez lembrou a importância da Advocacia para a sociedade.

Logo após a abertura, duas palestras foram feitas com especialistas: Boa-fé objetiva e a função social dos contratos e Desafios da Execução trabalhista.

 

 

O projeto de iniciativa da presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth, busca fomentar o debate sobre assuntos atuais e importantes do direito contemporâneo. A ideia é unir públicos de diversos setores – estudantes de Direito, promotores, servidores públicos, advogados, militares, juízes – para trocar ideias e impressões sobre um mesmo tema.

A cada mês um especialista é convidado para participar do programa que tem duração de até uma hora. O evento acontece no auditório do Superior Tribunal Militar em Brasília e qualquer pessoa pode participar da gravação do episódio. Para isso, é necessário fazer inscrição prévia pelo portal do STM. A conversa também é transmitida ao vivo pelo Youtube e o público virtual é incentivado a interagir pelo Twitter com perguntas para serem respondidas pelo convidado.

O Diálogo Aberto foi lançado em agosto deste ano com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto. Em setembro, foi a vez do Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams colaborar com o projeto. Nas duas edições, mais de 1.000 pessoas participaram presencialmente, pelo Youtube e Twitter.

“Para essa Justiça Bicentenária, receber gente nova, mesmo que virtualmente, disposta a ouvir e trocar ideias é uma grande possibilidade de renovar conceitos e apresentar a Justiça Militar a um público que ainda não a conhece”, afirmou a presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth.

O próximo encontro já está marcado. Será no dia 17 de outubro a partir das 16h. O convidado é o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Técio Lins e Silva, que falará sobre o exercício da advocacia durante o regime militar e sobre as questões atuais que refletem na prestação jurisdicional da Justiça Militar, como os questionamentos sobre sua manutenção em tempos de paz e sobre o julgamento de civis por essa Justiça especializada.

Técio Lins e Silva iniciou a sua carreira na época do regime militar e se destacou como um dos mais atuantes defensores de presos políticos, tanto na primeira instância da Justiça Militar da União, como no Superior Tribunal Militar. A primeira defesa formal aconteceu em 1968 quando o advogado recém-formado discursou na tribuna do STM a favor de um habeas corpus para um preso político.

Venha você também participar desse diálogo.

Leia mais:

Terceira edição do Diálogo Aberto está com inscrições abertas

 

 

Na próxima sexta-feira (17), será assinado o termo de cooperação entre o Superior Tribunal Militar (STM) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para viabilizar a conservação, restauração, digitalização e democratização do acervo histórico do STM, em especial aquele referente aos períodos colonial, monárquico e republicano, de 1808 a 1989.

O termo de cooperação contém o projeto preliminar a ser apresentado pelo IAB ao Ministério da Cultura para captar recursos  com base na Lei de Incentivo à Cultura.

O acesso aos ricos e históricos processos guardados pelo Tribunal permitirá a estudantes, pesquisadores, jornalistas e o público em geral não apenas pesquisar importantes episódios da historiografia brasileira, como também poderá servir de subsídios para uma melhor compreensão dos fatos mais marcantes e até mesmo rescrever parte da história do país.

Instituto dos Advogados Brasileiros

O Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado poucos anos após a Independência do Brasil (em 1843) e tem atuado junto aos Poderes da República, em especial no Legislativo, contribuindo com pareceres sobre os projetos de leis, bem como colaborando com as diferentes Comissões legislativas que por vezes solicitam a experiência e o conhecimento acumulado do Instituto.

Em 2014, o Instituto foi admitido como membro da Union Internationale des Avocats (UIA), considerada a entidade de advogados de maior prestígio no mundo.

Também no dia 17 de outubro, a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth, irá assinar um termo de cooperação com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para o desenvolvimento do projeto “Vozes da Defesa”.

Leia Mais: STM vai assinar termo de cooperação com Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

O fato aconteceu em outubro de 2013 dentro de um quartel no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia, o soldado da Aeronáutica manuseava o armamento que portava quando disparou acidentalmente. Um militar que estava próximo sofreu lesões corporais ao ser atingido e o réu foi preso em flagrante.

Segundo alegou a defesa, a ação penal só teria como base uma confissão obtida de forma ilícita, uma vez que o preso não teria sido informado do seu direito de permanecer calado e ainda se comprometeu a dizer a verdade.  Por isso, o advogado impetrou habeas corpuscom o pedido para que o Superior Tribunal Militar declarasse nula a ação penal contra o militar.

O direito de qualquer pessoa de não produzir provas contra si mesmo é princípio pacificado no meio jurídico. O Supremo Tribunal Federal decidiu em voto relatado pelo ministro Celso de Mello que “qualquer indivíduo que figure como objeto de procedimentos investigatórios policiais tem, dentre as várias prerrogativas que lhe são constitucionalmente asseguradas, o direito de permanecer calado. 'Nemo tenetur se detegere'. Ninguém pode ser constrangido a confessar a prática de um ilícito penal. O direito de permanecer em silêncio insere-se no alcance concreto da cláusula constitucional do devido processo legal”.

Mas, nesse caso, os ministros do Superior Tribunal Militar decidiram seguir o parecer do Ministério Público que destacou que “ao mesmo tempo em que está consignado no Auto de Prisão em Flagrante o compromisso de dizer a verdade, também, logo adiante, está referido que o paciente foi cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais o direito de manter-se calado, o direito de constituir advogado e o direito de comunicar-se com seus familiares”.

O ministro Olympio Pereira da Silva Junior, relator do habeas corpus, ainda acrescentou que a denúncia não se baseia apenas no depoimento do réu, mas em todos aqueles prestados pelas testemunhas. Além disso, o relator afirmou que “o nosso sistema exige, para o oferecimento da denúncia, apenas prova da materialidade e indícios de autoria; e a denúncia narra suficientemente o suposto crime, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal”.

O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator. Com a decisão, a ação penal continua a correr normalmente na primeira instância.

 

 

O fato aconteceu em outubro de 2013 dentro de um quartel no Rio de Janeiro. De acordo com a denúncia, o soldado da Aeronáutica manuseava o armamento que portava quando disparou acidentalmente. Um militar que estava próximo sofreu lesões corporais ao ser atingido e o réu foi preso em flagrante.

Segundo alegou a defesa, a ação penal só teria como base uma confissão obtida de forma ilícita, uma vez que o preso não teria sido informado do seu direito de permanecer calado e ainda se comprometeu a dizer a verdade.  Por isso, o advogado impetrou habeas corpuscom o pedido para que o Superior Tribunal Militar declarasse nula a ação penal contra o militar.

O direito de qualquer pessoa de não produzir provas contra si mesmo é princípio pacificado no meio jurídico. O Supremo Tribunal Federal decidiu em voto relatado pelo ministro Celso de Mello que “qualquer indivíduo que figure como objeto de procedimentos investigatórios policiais tem, dentre as várias prerrogativas que lhe são constitucionalmente asseguradas, o direito de permanecer calado. 'Nemo tenetur se detegere'. Ninguém pode ser constrangido a confessar a prática de um ilícito penal. O direito de permanecer em silêncio insere-se no alcance concreto da cláusula constitucional do devido processo legal”.

Mas, nesse caso, os ministros do Superior Tribunal Militar decidiram seguir o parecer do Ministério Público que destacou que “ao mesmo tempo em que está consignado no Auto de Prisão em Flagrante o compromisso de dizer a verdade, também, logo adiante, está referido que o paciente foi cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais o direito de manter-se calado, o direito de constituir advogado e o direito de comunicar-se com seus familiares”.

O ministro Olympio Pereira da Silva Junior, relator do habeas corpus, ainda acrescentou que a denúncia não se baseia apenas no depoimento do réu, mas em todos aqueles prestados pelas testemunhas. Além disso, o relator afirmou que “o nosso sistema exige, para o oferecimento da denúncia, apenas prova da materialidade e indícios de autoria; e a denúncia narra suficientemente o suposto crime, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal”.

O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator. Com a decisão, a ação penal continua a correr normalmente na primeira instância.

 

 

Os Ministros Olympio, José Américo e Alvaro representam o STM na Flanders Fields Conference de Direito Militar e Direito da Guerra, que acontece de 12 a 15 de outubro de 2014 em Ypres, na Bélgica. Trata-se de um evento internacional que faz parte das atividades que relembram os cem anos da eclosão da Primeira Guerra Mundial. Ypres está marcada por esse conflito mundial, o que em princípio já se evidencia pelo uso de seu símbolo: a Poppie, uma flor de cor vermelha, típica da região, que se tornou ícone de sua devastação e reconstrução. São muitas as coroas artesanais de Poppie encontradas no Memorial “The Last Post”, um portal construído na entrada da cidade que registra o nome dos milhares de soldados mortos entre 1914 e 1918. Destaca-se que, na história das guerras mundiais, o primeiro emprego de armas químicas ocorreu no dia 22 de abril de 1915 nos campos de batalha de Ypres, utilizando o gás mostarda.

A Flanders Fields Conference é uma iniciativa da Sociedade Internacional de Direito Militar e Direito da Guerra e do Comité Internacional da Cruz Vermelha, que contam com o apoio do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Hamburgo, da Faculdade de Direito de Melbourne e do Centro Ásia-Pacífico de Direito Militar. Os palestrantes são especialistas militares e civis, acadêmicos, magistrados e agenciadores de políticas públicas internacionais, que em suas discussões abordam os seguintes temas:

1. “Questões legais e políticas associadas ao emprego de armas químicas na visão da Organização para Proteção das Armas Químicas (OPCW)”;

2. “A aplicação de Direito Humanitário Internacional na condução de hostilidades”, “Os desafios do Direito Internacional Humanitário (DIH) no acompanhamento das hostilidades”;

3. “Os desafios dos DIH na proteção e assistência de específicos grupos armados em situações de conflito: a ausência de proteção para o suporte médico aos combatentes; e seus direitos e deveres”; e

4. “A Justiça Militar”.

 

 

O Superior Tribunal Militar manteve condenação de um ex-cabo do Exército envolvido em trote no 2º Batalhão de Infantaria Leve, em São Vicente (SP). Com o envolvimento de mais oito cabos, o réu convidou militares recém-promovidos para uma “confraternização”. Quando as vítimas chegaram ao local marcado dentro do quartel, foram amarradas e agredidas com tapas, pancadas e queimaduras com ferro de passar roupa.

Todos os envolvidos foram denunciados pelo crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar: lesão corporal. No julgamento de primeira instância, a Auditoria de São Paulo condenou os cabos. A Defensoria Pública da União (DPU) decidiu interpor recurso ao Superior Tribunal Militar somente a favor do ex-cabo do Exército que recebeu a maior pena: seis meses de detenção.

A DPU requereu a absolvição do ex-cabo com o argumento de que o fato aconteceu em um contexto de ritual de iniciação, o denominado “trote”, “sendo impossível a negação de que os rituais não são difundidos pelas mais diversas culturas e corporações, ao longo da história”. Segundo a defesa, os trotes são tolerados e até fomentados como rito de passagem à integração do indivíduo ao grupo. Ainda de acordo com a DPU, o ofendido consentiu em participar do evento promovido pelos superiores e que não houve coação no acordo. Portanto, o consentimento da vítima excluiria a ilicitude do ato.

Para a ministra Maria Elizabeth, relatora da apelação, “a integridade física só pode ser encarada como um bem relativamente disponível se não atentar contra a moral e os bons costumes. Não estamos diante de crime de menor potencial ofensivo, nem mesmo de consentimento voluntário, portanto, não há falar em disponibilidade da plenitude corporal. Será que algum daqueles jovens militares, na circunstância em que se encontravam, sob a ameaça de que mal pior poderia advir-lhes, teria condições de se insurgir contra a covarde investida dos veteranos? A resposta só pode ser negativa”, argumentou a magistrada.

O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e confirmou a condenação do ex-cabo do Exército.