O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Marinha, a quase três anos de reclusão, por cobrar propina de um dono de embarcação , durante fiscalização de embarcações na baía do Guajará, em Belém (PA). A propina de R$ 500 também resultou na perda do cargo.
Segundo conta a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 6 de julho de 2012, o réu e outros quatro militares estavam escalados como integrantes da equipe de Inspeção Naval da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), embarcados na lancha Tambaqui da Marinha.
Naquele dia, a embarcação denominada Soares de Abaeté II, saiu do mercado “Ver-o-peso”, com destino ao município de Abaetetuba (PA), pelo rio Guamá. Eram três tripulantes a bordo.
Quando a embarcação chegou às proximidades de Barcarena (PA), por volta das 13h, foi abordada pela fiscalização da Marinha, que solicitou a documentação do barco. Após procurá-la, o piloto informou que ela não estava com ele.
O acusado, então segundo sargento da Marinha, exigiu dos tripulantes a quantia de R$ 500 para que a embarcação não fosse apreendida. O piloto da embarcação disse que não tinham aquela quantia, mas o militar pediu o telefone do dono do barco, ligou e informou que a embarcação estava apreendida face à inexistência a bordo da documentação exigida para navegação, e que a embarcação seria enviada para o ‘curral’.
O sargento também informou que se ele pagasse a quantia R$ 500 liberaria a embarcação e que o valor era para ser rateado entre os cinco integrantes da equipe de inspeção naval. Aceita a proposta, ficou acertado que a entrega da quantia se daria no dia seguinte, em Belém, em local a ser combinado e seria feita pelo dono da embarcação. Os civis, no entanto, denunciaram o caso à Marinha do Brasil e à Polícia Civil do Pará.
As notas de dinheiro foram fotografadas e as séries anotadas e, no dia seguinte, toda a ação de recebimento da propina foi fotografada e filmada. O sargento foi preso em flagrante por militares do 4º Distrito Naval.
Três militares integrantes da tripulação do barco de fiscalização da Marinha foram denunciados à Justiça Militar da União, por concussão - exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida- , crime previsto no artigo 305, do Código Penal Militar.
Em fevereiro deste ano, a primeira instância da Justiça Militar decidiu condenar o sargento flagrado recebendo a propina, mas absolveu os outros dois acusados, por falta de provas da participação deles no delito.
“Haja vista a tripulação da embarcação abordada não ter feito qualquer referência de que houvesse, da parte desses, a exigência do valor descrito na denúncia”, escreveu o juiz.
O acusado foi condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, como com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Apelação no STM
A defesa do sargento, insatisfeita com a condenação, decidiu apelar junto ao Superior Tribunal Militar. Para tanto, invocou o princípio do in dubio pro reo, “em virtude das contradições nos depoimentos das testemunhas acerca da dinâmica dos fatos”.
Sustentou a existência de uma “armação” entre o suposto ofendido e seu sobrinho, no sentido de incriminar o apelante, como forma de retaliação em face da rigidez com que atuava na fiscalização aquaviária. E salientou inexistir provas de ter o militar exigido qualquer quantia ao dono do barco, o que se podia comprovar com a quebra do sigilo telefônico.
Por sua vez, o Ministério Público Militar sustentou que havia harmonia das provas, consubstanciadas em depoimentos dos tripulantes da embarcação abordada, do ofendido e dos integrantes da equipe da Marinha que se deslocaram até a Feira do Açaí e presenciaram a entrega do dinheiro ao acusado. Apontou também que os registros de vídeo da ação criminosa a partir de uma microcâmera instalada junto ao corpo do ofendido, as imagens fotográficas capturadas a distância e a escrituração das respectivas cédulas.
“O apelante direcionou sua vontade para a prática do delito de concussão, ao exigir a quantia de R$ 500,00, para que a embarcação não fosse apreendida”, reiterou o Ministério Público.
Nesta terça-feira (29), ao apreciar o recurso no STM, o ministro William de Oliveira Barros votou por manter a condenação do réu.
Para o relator, embora o apelante não tenha feito a exigência na presença dos demais tripulantes da embarcação de propriedade do ofendido, essa circunstância não afasta a hipótese da incidência penal. “O crime de concussão, na maioria das vezes, é cometido às escondidas, longe da visão de terceiros, que poderiam facilmente limitar a espontaneidade do agente. Por essa razão, a jurisprudência pátria aceita como meio de prova o depoimento da vítima quando convergente com outros elementos que autorizem a condenação."
"Não há razão para crer que o Apelante tenha ligado para o ofendido com outro propósito que não fosse o de exigir a indevida vantagem, até por que ambos declararam não se conhecer. Da mesma forma, é inaceitável a tese defensiva da existência de um complô com a intenção de prejudicar o apelante em represália à rigidez empregada nas fiscalizações”, afirmou o ministro.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo e manteve a condenação de primeira instância, assim como a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela Internet; Assista
Processo Relacionado
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (29), que um suposto crime de lesão corporal decorrente de um acidente de trânsito envolvendo dois militares deve ser matéria de competência da Justiça Militar da União (JMU).
O posicionamento da Corte modificou o entendimento de juiz da primeira instância da JMU, que havia declarado a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso: uma colisão provocada pelo veículo de um sargento da Aeronáutica contra um soldado, que pilotava uma motocicleta, no interior da Colônia da Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga (SP), uma área militar.
Os fatos se passaram em julho de 2016 e provocou ferimentos leves no soldado, sendo que o sargento saiu do local sem prestar socorro à vítima. Diante das evidências do crime previsto no artigo 210 do Código Penal Militar – lesão corporal – o Ministério Público Militar decidiu oferecer denúncia à 2ª Auditoria de São Paulo.
O juiz responsável pelo caso entendeu que não se tratou de crime militar e não recebeu a denúncia, remetendo o feito para a justiça estadual comum (Comarca de Pirassununga).
Para fundamentar a sua decisão, o magistrado argumentou que a matéria está relacionada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não à legislação penal militar. Alegou também que a colisão ocorreu em horário de lazer e não estar vinculado a uma situação de atividade militar.
Recurso ao STM
Diante da decisão, o MPM recorreu ao STM pedindo a reforma do entendimento da primeira instância.
O recurso reafirmava a hipótese de crime militar, por se tratar de delito praticado por militar da ativa contra militar da ativa, em lugar sujeito à Administração Militar, conforme a previsão do artigo 210, § 1º, bem como do artigo 9º, II, “a”, todos do CPM.
A defesa do sargento alegou, em favor do acusado, entre outras coisas, o Princípio da Especialidade do Código de Trânsito Brasileiro em relação ao Código Penal Militar, além de afirmar não ter sido atingido nenhum bem jurídico relacionado às funções típicas das Forças Armadas.
Ao analisar o recurso no STM, o ministro-relator Artur Vidigal de Oliveira reafirmou que o Código Penal Militar considera crime militar a hipótese prevista no artigo 9º, II, “a”:
“Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
(...)
II – os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; (...).”
Com base no texto, o relator declarou que a expressão “‘em situação de atividade’ tem como significado estar o militar no exercício de suas atribuições legais, dentro ou fora da área sob a administração militar, ou em situação tal que estejam, efetivamente, inseridas as questões de disciplina e hierarquia militares”.
Em seguida, o ministro afirmou que o Tribunal estava diante de um caso envolvendo uma relação entre o exercício da função militar e os preceitos próprios da categoria:
“Assim, além da condição de militar em atividade ostentada pelos envolvidos, os fatos se desenrolaram num lugar sujeito à Administração Militar, qual seja, no interior da Colônia da FAYS (Fazenda de Aeronáutica de Pirassununga), próximo à Vila dos Oficiais, onde diversos militares da Aeronáutica e seus familiares residem e transitam, situação que deixa ainda mais evidente o atentado aos pilares que sustentam e conferem estabilidade às instituições militares: disciplina e hierarquia.”
Portanto, afirmou o ministro Vidigal, uma vez que há norma penal militar em vigor perfeitamente aplicável às condutas descritas, não há como o Juízo Castrense (Justiça Militar) declinar de sua competência sob o argumento de que os fatos ora noticiados são de ordem privada, restritos à esfera individual dos militares investigados.
“Por fim, o fato de o delito ter sido praticado na direção de veículo automotor não atrai, por si só, a incidência do Código de Trânsito Brasileiro, frente à especialidade da legislação castrense, que lhe sobressai”, concluiu o magistrado.
A Ouvidoria da Justiça Militar da União teve um total de 390 demandas recebidas no primeiro semestre deste ano. É o que revela o relatório semestral que tem como temas de destaque as informações institucionais (157) e a Lei de Acesso à Informação (123).
O trabalho abrange levantamento estatístico das manifestações recebidas e das providências adotadas no período de janeiro a junho.
Os meses com maior número de solicitações foram maio, seguido de janeiro e março. Foi observado, ainda, que houve uma quantidade significativa de interesse em assuntos afetos à Diretoria de Pessoal, a respeito de cargos, estágios, concursos e reaproveitamento de concursados de outros tribunais, entre outros.
Na análise da evolução das manifestações de 2014 até hoje, ressalta-se que o primeiro semestre deste ano superou os anteriores, haja vista que, até então, o semestre com maior incidência de demandas foi o primeiro de 2015, com um total de 360.
A Ouvidoria serve de canal de comunicação entre o cidadão e a Justiça Militar da União (JMU), visando orientar, transmitir informações e colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, além de promover o diálogo com os demais órgãos da JMU.
O atendimento às solicitações dos cidadãos é prestado pelos canais disponibilizados: formulário eletrônico, presente na página do STM na internet; e-mail; via postal; pessoalmente, na sala da ouvidoria; ou telefone.
Os casos são acompanhados pela Ouvidoria até chegarem a uma resolução, sempre da forma mais rápida possível. Nas consultas sobre andamento processual ou dúvidas quanto a matéria processual, a Ouvidoria exerce função pedagógica, esclarecendo o cidadão sobre o meio adequado a seguir.
Transparência
Por fim, a Justiça Militar da União tem se empenhado em disponibilizar ao cidadão o maior número possível de informações de interesse público, em especial por meio do Portal STM (www.stm.jus.br).
No sítio do Tribunal, são publicados periodicamente dados relacionados à gestão orçamentária, financeira e de pessoal, no menu superior Portal do Cidadão (Transparência, Ouvidoria, Plano Estratégico e Perguntas Frequentes).
O espaço traz também as atividades e projetos da JMU que são divulgados diariamente por meio de matérias jornalísticas e produções para Rádio e TV.
A 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) - primeira instância da Justiça Militar da União - condecorou, na tarde de quarta-feira (23), diversas personalidades com a Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), em cerimônia presidida pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira.
O presidente do STM participou a convite do juiz-auditor Jorge Marcolino dos Santos.
José Coêlho Ferreira destacou, em seu discurso, que uma análise pelos processos julgados pela Justiça Militar, acessíveis ao público em sua totalidade, demonstra a imparcialidade e independência dos julgamentos realizados.
“Uma realidade que granjeou o reconhecimento público de renomados juristas e conceituados advogados que neste Tribunal atuaram. Um legado que mui honra a todos que fazem a Justiça Militar da União”, completou.
O presidente do STM destacou, ainda, o compromisso com a melhor gestão dos recursos públicos e com a transparência.
“A propósito disso, recente decisão do Conselho Nacional de Justiça passou a exigir dos tribunais que passem a informar ao órgão os salários pagos aos magistrados, discriminando, inclusive, valores extras, como subsídios e verbas especiais”.
E ressaltou: “Nossa Justiça Militar da União, dentro de sua política de total transparência, já faz essa divulgação pública mensalmente, em seu portal na internet, há cinco anos”.
Dentre os agraciados estavam o desembargador Antônio José Ferreira Carvalho; o juiz-auditor substituto Marco Aurélio Petra de Mello; o promotor de Justiça Militar Otávio Augusto de Castro Bravo e o diretor de secretaria da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, João Carlos de Figueiredo Rocha.
Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história
A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.
Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.
Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.
No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.
Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.
O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nessa terça-feira (22), pedido de prisão preventiva contra uma mulher que responde a processo na Justiça Militar, desde 2004, e não teve o endereço localizado.
O pedido de prisão partiu do Ministério Público Militar (MPM) e se baseou no fato de a ré não ter sido localizada depois de uma série de tentativas de citação por mandado judicial e por edital.
De acordo com a denúncia, a mulher havia feito uma série de saques na conta corrente de sua mãe, já falecida à época, e que havia sido pensionista da Marinha. Os saques se deram no período de 31 de maio a 31 de outubro de 2002, quando foram suspensos pela administração militar, e totalizaram cerca de R$ 32 mil.
Em 2005, em virtude do não comparecimento da acusada em Juízo, o Conselho Permanente de Justiça com sede no Rio de Janeiro – primeira instância da Justiça Militar da União – determinou a suspensão do processo e o respectivo curso do prazo prescricional pelo período de 12 anos.
A medida tem por base a regra do art. 366 do CPP, c/c o art. 3º, alínea “a”, do CPPM.
Mesmo diante do sobrestamento do processo, inúmeras diligências foram realizadas no intuito de localizar a acusada. Porém, não foi possível localizar o endereço atualizado da mulher, obtendo-se apenas a informação de que ela havia saído do país algumas vezes entre 2006 e 2011.
Em 30 de novembro de 2016, o MPM requereu a decretação da prisão preventiva da acusada, “tendo em vista que, até a presente data não se conseguiu localizar a acusada para se viabilizar a sua citação, além de constar nos autos informações de que a acusada viaja com frequência para os Estados Unidos da América”.
Porém, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, indeferiu o pleito do MPM, por entender que estavam “ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar”.
O colegiado da primeira instância salientou não ter sido a ré localizada pelo Juízo e, por isso, não há indícios da probabilidade de fuga do território nacional. Além disso, declarou que as tentativas frustradas para localizar a acusada não autorizam, por si só, a custódia requerida.
Diante da decisão, o MPM entrou com recurso esta semana no STM, salientando que documentos indicam de “forma contundente” o domicílio da ré nos Estados Unidos da América. Observou ainda que, por meio das diligências realizadas, foi possível extrair a intenção da acusada em inviabilizar sua citação.
Segundo o órgão acusador, “se, até agora, depois de mais de 12 anos, não se conseguiu localizar a ré para responder aos termos da presente ação penal, muito maior será a dificuldade para localizá-la para cumprir a pena que lhe for imposta em caso de eventual condenação, o que justifica a decretação de sua prisão preventiva por garantia da aplicação da lei penal, com fundamento na alínea ‘d’ do art. 255 do CPPM.
A Defensoria Pública da União, salientou, em favor da acusada, ser a liberdade a regra, sendo a sua restrição admitida em hipóteses excepcionais, cuja necessidade deve ser expressamente demonstrada, e isto não se verifica no presente feito.
O relator da matéria no STM, ministro William de Oliveira Barros, afirmou que a prisão preventiva é uma medida excepcional e deve ser aplicada “nos limites da razoabilidade que o caso requer”.
“No caso vertente, estão ausentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
A dificuldade de citação da ré não constitui, por si só, justificativa idônea para a decretação da prisão preventiva, visando assegurar a aplicação da lei penal, sendo essencial a apresentação de fundamentos concretos que revelem a presença de ao menos um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar.”
O relator também declarou em seu voto que a medida, embora esteja prevista na legislação penal, não pode ser aplicada nesse caso pelo fato de a decisão que mandou suspender o processo e o prazo prescricional já está preclusa – a suspensão findou em abril deste ano.
Por fim, o ministro entendeu que a decretação da revelia da ré é a alternativa mais viável para o prosseguimento do processo, e negou o recurso do MPM.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei (PL) 7683/14, de autoria do Superior Tribunal Militar (STM), que promove reformas no sistema de Justiça Militar da União. A proposta segue para análise do Plenário, antes de iniciar o trâmite no Senado.
Pelo novo texto, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. A nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.
Julgamento monocrático
Uma das principais alterações é o deslocamento da competência para o julgamento de civis, na primeira instância, que passará a ser feito exclusivamente pelo juiz federal de carreira. Atualmente quem julga todos os casos na primeira instância são os Conselhos de Justiça, órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.
Os Conselhos de Justiça passarão a ser presididos pelos juízes federais da Justiça Militar e não mais por um juiz militar. Com a mudança, o processo tende a ser mais célere, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo; pois os militares que exercem a função de juízes nos Conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.
Pelo texto, também passa a ser competência do juiz federal da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente a matéria criminal, impetrado contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados pelos oficiais-generais, que continuam na alçada do Superior Tribunal Militar.
A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Destacamos que o Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, concluiu que a existência da Justiça Militar como um ramo especializado do Poder Judiciário Brasileiro é essencial e indispensável para a manutenção do Estado Democrático de Direito, recomendando que as estruturas da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais sejam ‘aprimoradas, preservando-se sua constituição essencial original”, disse.
Alterações na proposta original
O relator foi favorável à emenda de adequação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, que exclui do texto a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, por esta implicar aumento de despesa para a União. Segundo o relator, essa proposta não está acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Arnaldo Faria de Sá também concordou com emenda aprovada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que exige exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Pela emenda, o exame deve ser realizado com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com o perfil psicológico do cargo de juiz federal da Justiça Militar, cujos critérios objetivos deverão ser detalhados no edital de abertura do concurso ou em edital específico.
Veja a íntegra do relatório que aprovou o Projeto de Lei 7.683/2014
Com informações da Agência Câmara
Projeto Visite o STM recebe alunos do curso de Direito do Centro Universitário de Curitiba
No dia 17 de agosto, trinta estudantes do Curso de Direito do Centro Universitário de Curitiba (PR) visitaram o Superior Tribunal Militar (STM). A visita fez parte do Projeto “Visite o STM”.
O grupo foi recebido pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, participando de uma breve explicação sobre a história da Justiça Militar da União, a estrutura e funcionamento do órgão.
Além disso, conheceram o Museu da Corte e acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento no Plenário.
O coordenador do curso de Direito, Karlo Messa Vettorazzi, conta que os alunos tinham bastante vontade de conhecer a estrutura do STM e assistir a uma Sessão de Julgamento. "É a primeira vez que a Universidade vem para Brasília e a gente incluiu (visitar) o STM, porque é muita curiosidade dos alunos sobre a Justiça Militar".
A estudante do décimo período, Juliana Mori, destaca a dificuldade de compreender a Justiça Militar. "Para a gente é meio abstrato a Justiça Militar, a gente tem mais contato com outras áreas, até com a Penal, e é bem diferente". Juliana conta que não tem interesse no ramo militar, e gosta bastante da área de mediação, conciliação e Direito Criminal.
Érica Parodi, estudante também do décimo período, acha o Projeto "Visite o STM" uma boa iniciativa. "Achei um Projeto bacana. Acho que é importante você ter esse contato e saber como funciona. É uma área que gosto bastante mas que não tinha tido acesso". A aluna atualmente trabalha na área Tributária, e tem expectativas de ano que vem advogar.
Projeto "Visite o STM"
O projeto segue um roteiro histórico-institucional, com uma palestra sobre a Justiça Militar da União (JMU) e visitas ao Museu e ao Plenário.
Os presentes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar da União e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais.
No Museu, os visitantes apreciam as telas a óleo de pintores como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit e Solon Botelho, retratando os chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.
Os alunos podem também ter acesso à galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos.
No Plenário, é possível acompanhar parte de uma sessão de julgamento, conhecer a composição da Corte e saber como se dá, em linhas gerais, o processo penal militar.
As visitas ao STM estão abertas a todos os estudantes, especialmente do curso de Direito. Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta entrar em contato com o Cerimonial do Tribunal e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.
A primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE), condenou dois coronéis do Exército, dois tenentes e três civis, dois deles empresários, todos envolvidos num esquema de corrupção que perdurou por cerca de três anos, dentro do Hospital Militar do Exército (HMAR), sediado na capital pernambucana.
O líder do esquema, um coronel do Exército que recebia propina de 10% sobre compras feitas pelo hospital junto à empresa, foi condenado a mais de 6 anos de reclusão.
Segundos os autos da ação penal, o esquema foi descoberto depois de uma denúncia feita por outro coronel do Exército, que trabalhou no hospital e identificou a “promiscuidade” entre os oficiais - entre eles o diretor do hospital na época - e um empresário proprietário de uma empresa especializada no serviço de quimioterapia.
O coronel denunciante disse em juízo que ofereceu a notícia crime em função da bagunça administrativa proposital que reinava no Hospital de Área de Recife (HMAR), com a finalidade de sangrar os cofres públicos, como a falta de segregação de funções do setor de farmácia - o farmacêutico era o pregoeiro - e empenhos feitos verbalmente.
Ele afirmou que serviu no hospital entre abril de 2008 e dezembro de 2010, como chefe do setor de aquisições de licitações e percebeu uma especial atenção do diretor do hospital em relação a certas empresas, sendo que os acusados diziam abertamente que parte dos recursos que o hospital pagava à empresa era transformada em “doação”, em dinheiro ou em material. “Um eufemismo de corrupção, com a justificativa que era para ajudar o HMAR, situação que mais tarde viu que era mentira, pois o dinheiro era usado para enriquecer pessoas.”
No depoimento em juízo, ele não soube informar como era feito o pagamento da corrupção, mas, segundo ouvia dizer dos coronéis réus no processo, 10% do valor do empenho era revertido para o HMAR, por ordem do diretor, operacionalizado pelo segundo coronel réu no processo.
No decorrer da investigação feita pelo Exército, dentro de um Inquérito Policial Militar (IPM), inclusive com quebras de sigilos fiscal e bancário, descobriu-se a participação de um funcionário de um banco estatal que aceitou receber os valores depositados pela empresa em sua conta pessoal. Os valores depois eram repassados ao chefe do esquema – diretor do hospital -, ou ao operador.
Uma tenente do Exército, que chefiava o setor de almoxarifado, também foi cooptada para participar, assim como o marido dela, um civil, proprietário de uma oficina, que chegou a receber valores. Descobriu-se também que para encobrir os valores pagos indevidamente aos militares, a empresa fazia mensalmente doação de material ao hospital, como ocorreu em 2008 e 2009, quando a administração militar recebeu diversos aparelhos de ar-condicionado, uniformes para servidores civis, computadores, impressoras, banheiras de hidromassagens, bebedouros, cafeteira e aparelhos micro-ondas.
Depois, o hospital passou a receber as doações em dinheiro depositadas na conta do Fundo do Exército. Entre março de 2009 e março de 2010, foram identificados depósitos de quase R$ 90 mil.
Valores também eram entregues aos militares do hospital ou depositados em contas indicadas por eles. Uma funcionária da empresa, testemunha de acusação, disse em juízo que era diretamente subordinada ao empresário durante todo o período e tinha conhecimento das doações ao HMAR, autorizadas pelo dono da empresa. “As doações eram feitas por cheques que eram entregues a militares do HMAR, que iam à empresa e recebiam de suas mãos ou da gerente financeira”, testemunhou a mulher.
Denúncia
Finalizado o IPM, o Ministério Público Militar decidiu por denunciar todos os acusados por diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva, exercício ilegal de função e falsidade ideológica.
Para a promotoria, o então diretor do Hospital Militar de Área de Recife (HMAR) chefiava o esquema fraudulento, cujo propósito era camuflar o pagamento de propina feito por uma empresa de serviços quimioterápicos de Pernambuco. O Ministério Público alegou que o estratagema foi confirmado por prova pericial e por testemunhas.
“Tais termos de doação fictícia condiziam com cheques emitidos pelo empresário e depositados na conta bancária do acusado operador do esquema, conforme cheques juntados aos autos”, escreveu a promotoria na denúncia.
Posteriormente, informou o Ministério Público, os termos de doação foram substituídos de fato por cheques emitidos, mas depositados nas contas dos acusados. “Tais valores foram, em um primeiro momento, geridos pelo coronel, segundo acusado, que, mesmo após o término de seu vínculo com o HMAR, continuou ainda operacionalizando o esquema. Com a saída definitiva dele, o tenente, também réu na ação penal, passou a operacionalizar o esquema até o chefe do esquema sair da direção do HMAR”.
Defesa negou fraude
A defesa do coronel apontado como chefe do esquema fraudulento argumentou que os termos de doação não eram de produtos superfaturados, conforme perícia mercadológica, e muito menos fictícios, pois a perícia realizada pela 7ª ICEFEx – órgão fiscalizador do Exército - não foi a campo verificar a existência real dos itens doados e limitou sua análise aos boletins internos e aos registros de sistemas, sendo que as doações, sejam em dinheiro ou não, foram totalmente revertidas ao HMAR, ficando dessa maneira os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e exercício funcional ilegal como atípicos.
O advogado também alegou que não houve relação de seu defendido com o diretor do HMAR, haja vista não haver favorecimento à empresa no processo de seleção de prestadora de serviço de quimioterapia, a qual teve uma diminuição do número de atendimentos no decorrer dos anos de 2008 a 2011. E que todo valor pago em cheque ou doação da empresa foi em favor do HMAR, como afirmado pelo depoimento do réu funcionário do banco, que voluntariamente cedia sua conta para pagamentos do HMAR.
“Ele via meu defendido pagar em espécie todos os serviços prestados ao HMAR, principalmente no setor de ar-condicionados, que necessitava de uma manutenção mais urgente e o contrato firmado pelo HMAR com a empresa contratada não era suficiente”.
A defesa do tenente, tido como o segundo operador do esquema, arguiu que o réu confessou que trocou dois cheques por determinação do diretor do hospital, contudo não há prova nos autos que tenha auferido qualquer vantagem financeira, pois, conforme laudo pericial de suas declarações de imposto de renda, não houve qualquer aumento desproporcional de seu patrimônio, não cabendo falar em vantagem indevida.
Condenação
Nesta semana, ao julgar a ação penal militar, o Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Recife decidiu por condenar todos os acusados. Ao fundamentar a sentença, o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles disse que o coronel, ex-diretor do Hospital Militar de Recife, recebeu indevidamente a importância de R$ 243.509,02, em valores não atualizados, a fim de que a empresa ficasse na liderança dos encaminhamentos do FUSEX, quanto aos procedimentos de oncologia do HMAR.
O Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu condenar o ex-diretor à pena 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo o magistrado, os depósitos feitos na conta dele, entre maio de 2009 e maio de 2010, de cheques da empresa em sua conta, eram decorrentes de percentual que esta destinava ao HMAR, referente a um percentual de 10% de valores que ele recebia pelos serviços prestados ao hospital.
Ainda segundo o juiz, os réus envolvidos na corrupção passiva agiram sob o manto da coautoria, havendo um acordo prévio entre eles, situação bem superior à consciência de cooperação mútua, como exige a doutrina mais moderna, na qual todos praticaram reiteradas vezes a mesma conduta apontada pela denúncia, sob a direção do coronel, “que na posição de diretor do HMAR e usando de sua ascendência hierárquica, promoveu de forma orquestrada toda a conduta delituosa”.
Para o magistrado, todos tinham consciência que um esquema de propina beneficiando uma empresa privada, no sentido de privilegiá-la no processo de encaminhamento de pacientes de quimioterapia, em troca de “doações” revertidas para os réus ligados diretamente e indiretamente ao HMAR, é um ato que atentaria contra à Administração Militar.
“Por fim, poderiam ter agido de maneira diferente, abstendo-se de criar tal engodo. Nesse último ponto, não prospera o argumento de obediência hierárquica do operador do esquema perante o diretor, pois mesmo após o primeiro ter deixado a sua condição de prestador de tarefa por tempo certo, continuou tratando dos interesses do diretor, por sua própria conveniência, visando sua parte na divisão dos ganhos auferidos no esquema”, fundamentou o juiz-auditor Rodolfo Rosa Telles.
Demais réus
O segundo coronel réu na ação penal e tido como o operador do esquema foi condenado por corrupção passiva, por 13 vezes, e recebeu a pena de quatro anos e sete meses de reclusão.
O tenente, que substituiu o coronel como operador da fraude, foi condenado por corrupção passiva, por três vezes, e recebeu a pena de dois anos, quatro meses e 24 vinte e quatro dias de reclusão.
O civil, funcionário do banco, também foi condenado pelo crime de corrupção passiva, por 15 vezes, à pena de três anos e quatro meses de reclusão.
O empresário, proprietário da empresa, foi condenado por corrupção ativa, crime do artigo 309 do Código Penal Militar, praticado por 34 vezes, a uma pena definitiva em três anos, um mês e 15 quinze dias de reclusão.
A tenente, ex-chefe do almoxarifado, também foi condenada por corrupção passiva, por quatro vezes, e recebeu a pena de dois anos e seis meses de reclusão.
O marido dela, dono de uma oficina mecânica, foi condenado por corrupção passiva, por quatro vezes, com pena de dois anos e seis meses de reclusão.
Todos os réus foram absolvidos dos demais crimes denunciados pelo Ministério Público Militar - exercício funcional ilegal e falsidade ideológica.
Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Processo Relacionado:
AUDITORIA DA 7ª CJM
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 81-23.2012.7.07.0007
Nesta sexta-feira (18), a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinou que todos os tribunais do país passem a informar ao órgão os salários pagos aos juízes de forma detalhada, discriminando inclusive valores extras, como subsídios e verbas especiais.
Em portaria, a ministra, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que, em até 10 dias, sejam enviados ao CNJ cópia das folhas de pagamento dos magistrados de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017.
A partir de setembro, os documentos passarão a ser enviados em até cinco dias após o pagamento, “para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes”, incluindo o próprio CNJ, órgão de fiscalização do Judiciário.
Na portaria do CNJ, Cármen Lúcia justifica que a medida leva em consideração a necessidade de aperfeiçoar o acesso à informação sobre os salários e também a falta de “eficácia” de providências adotadas anteriormente pelo próprio órgão para “divulgação e explicitação dos dados”.
O Superior Tribunal Militar vai encaminhar as informações solicitadas ao CNJ, mas é importante anotar que todas as informações sobre o detalhamento dos salários dos servidores, dos juízes da primeira instância da Justiça Militar da União e dos ministros da Corte estão disponíveis, a todos os cidadãos, há cinco anos, no sitio deste órgão do Poder Judiciário, e são atualizadas mensalmente.
Para ter acesso, basta ir no menu Portal do cidadão, no sitio do STM na internet, e consultar em “Consulta à Remuneração”.
Quando tomou posse em março deste ano, o presidente da Corte, ministro José Coêlho Ferreira, antigo Ouvidor e gestor do portal transparência, disse que o controle social sobre as instituições públicas, a necessidade de transparência e o dever do Estado em dar uma contrapartida aos impostos pagos pelo cidadão são essenciais e seria uma de suas prioridades.
“Aqui e agora faço uma profissão de fé: a transparência será uma das minhas metas de gestão”, afirmou o novo dirigente do Tribunal bicentenário. E citou as palavras de Margareth Thatcher: “Não existe dinheiro público, mas recursos privados que os cidadãos por meio dos impostos ou da poupança entregam ao Estado”.
Segundo o presidente, o rigor da população em fiscalizar os seus dirigentes “é fruto de uma maior conscientização do cidadão de seus direitos, suscitam exigências de contrapartidas efetivas aos impostos pagos, pela melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a transparente prestação de contas por seus agentes”.
E desde então, não descuidou do Portal Transparência da Corte, inclusive criando novas ferramentas de controle social, como a inserção de todos os contratos feitos pela JMU, a produtividade dos magistrados, as transmissões das sessões ao vivo pela internet e os gastos com diárias e passagens dos juízes e ministros.
Atualizado em 13/09/2017
O Superior Tribunal Militar (STM) definiu a relação entre as áreas de conhecimento e o número de vagas do próximo concurso para os cargos de técnico e analista judiciário.
O edital ainda não foi publicado.
As vagas para o cargo de Analista Judiciário serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
Área/Especialidade | Total de Vagas |
Judiciária | 5 |
Administrativa | 1 |
Apoio Especializado/Análise de Sistemas | 1 |
Apoio Especializado/Contabilidade | 1 |
Apoio Especializado/Engenharia Civil | 1 |
Apoio Especializado/Estatística | 1 |
Área Apoio Especializado/Revisão de Texto | 1 |
Total de Vagas 11 |
Já as vagas para o cargo de Técnico Judiciário serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo.
Área/Especialidade | Total de Vagas |
Administrativa | 27 |
Apoio Especializado/Programação | 3 |
Total de Vagas 30 |
As provas serão realizadas em todas as capitais da federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS), em turnos distintos para nível superior e nível médio.
A correção das provas discursivas (redações) para o cargo de Analista Judiciário se dará conforme o quantitativo abaixo:
CARGO | ÁREA | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE DE REDAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS |
Analista Judiciário | Judiciária | - | 750 |
Administrativa | - | 300 | |
Apoio especializado | Análise de Sistemas | 300 | |
Contabilidade | 150 | ||
Engenharia Civil | 50 | ||
Estatística | 50 | ||
Revisão de Texto | 50 |
Os aprovados poderão ser convocados para tomar posse em qualquer cidade onde houver vaga para o cargo/especialidade, e onde estão sediados o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União, quais sejam: Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Juiz de Fora/MG, Porto Alegre/RS, Santa Maria/RS, Bagé/RS, Curitiba/PR, Salvador/BA, Recife/PE, Fortaleza/CE, Belém/PA, Manaus/AM, Campo Grande/MS e Brasília/DF.
As nomeações para as vagas previstas em Edital se darão ao longo do prazo de validade do concurso, respeitada a disponibilidade orçamentária.
Poderá haver nomeações do cadastro de reserva e, mediante consulta, aproveitamento da lista de aprovados por outros órgãos do Poder Judiciário da União.
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