Vinte e quatro oficiais da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) e 24 acadêmicos do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Campus Tijucas – visitaram o Superior Tribunal Militar nesta terça-feira (15).

A visita fez parte do Projeto “Visite o STM”.

Os grupos foram recebidos pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, quando participaram de uma breve explicação sobre a história da Justiça Militar da União, a estrutura e funcionamento do órgão.

Além disso, puderam conhecer o Museu da Corte e acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento no Plenário da Corte.

A ECEME, localizada na cidade do Rio de Janeiro, oferece aos oficiais superiores do país o curso de política, estratégia e alta administração do Exército; cursos de altos estudos militares e curso de gestão e assessoramento de estado-maior.

O tenente coronel Pacheco diz que o objetivo da visita é "realizar o apuramento desses comandos do estado-maior, proporcionando os instrumentos para que os alunos possam realizar uma análise do poder nacional em todos seus cinco campos (político, militar, psicossocial, científico-tecnológico e econômico".

Curso de Direito da UNIVALI

Para o organizador da viagem curso de Direito da Universidade do Vale de Itajaí, Telmo Curcio, a visita dos estudantes é uma grande oportunidade para todos eles, uma vez que numa visita ao STM eles têm a oportunidade de conhecer uma justiça especializada como é a justiça militar e os julgamentos da Corte na prática.

A estudante Sônia Wollf, do Campus Balneário Camboriú, comentou que a visita é um momento único e que foi uma honra conhecer o ministro Cherubim Rosa Filho. "Era um sonho que tinha e agora estou aqui. Estou muito satisfeita". A universitária trabalha atualmente no setor de Direito Empresarial e pretende advogar na área empresarial.

Outra aluna, Josilane Patrícia de Oliveira, do Campus Kobrasol de São José, conta que tem afinidade com a área de Direito Penal e Criminal e possui interesse no ramo militar. Para ela, a visita foi satisfatória.

"A visita ao todo contempla um conjunto. É um momento único mesmo. É bem diferente da justiça comum e aqui hoje também vi que tem muita diferença com o local que eu estagio". A acadêmica faz estágio na 5ª Vara Penal Militar, de policiais militares e bombeiros, mas ainda não decidiu a área em que deseja trabalhar.

As visitas ao STM estão abertas a todos os estudantes, especialmente do curso de Direito. Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta entrar em contato com o Cerimonial do Tribunal e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

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O Tribunal Superior do Trabalho realizou na última sexta-feira (11) a solenidade anual de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho a uma relação de 40 agraciados.

A cerimônia é realizada anualmente no dia 11 de agosto, desde 1970, para homenagear pessoas e instituições que tenham se destacado no exercício de suas profissões e, de algum modo, contribuído para o engrandecimento do país.

“É uma oportunidade de mostrar o que a Justiça do Trabalho representa para o Brasil e, ao mesmo tempo, o que ela valoriza nas pessoas em termos de contribuição para que as relações de trabalho sejam melhores”, afirmou o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Além dos ministros da Casa, participaram da solenidade o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ex-integrante do TST, e o subprocurador geral do trabalho Luís Antônio de Camargo Melo.

A instituição homenageada foi o Instituto Ayrton Senna, fundada em 1994. Em seus mais de 20 anos de história, a organização atua na defesa do direito de crianças e adolescentes à educação integral. Promovendo pesquisas em pedagogia, gestão educacional e avaliação de impacto, o instituto propõe soluções educacionais inovadoras que são levadas para as redes públicas de ensino fundamental e médio, em larga escala: anualmente, cerca de 1,5 milhão de estudantes em mais de 660 municípios de 17 estados de todas as regiões do Brasil são beneficiados.

A comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi entregue pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, à psicóloga e empresária Viviane Senna (foto), presidente do instituto e irmã do piloto Ayrton Senna. Para Viviane, o recebimento da comenda é uma honra.

“A gente trabalha pela educação, com mais de 1,5 milhão de crianças da rede pública, e receber uma homenagem do TST é mais um incentivo para continuarmos batalhando pelas crianças do país”, afirmou. Viviane disse que o Instituto trabalha para que todas as crianças tenham direito a uma educação de qualidade, e que um dos reflexos disso é afastá-las do trabalho infantil. “Os pais tiram os filhos da escola quando eles fracassam e os põem para trabalhar. É importante que se crie uma política de educação de qualidade para evitar esse tipo de destino, que extermina o futuro das crianças”.

O presidente do TST também entregou as comendas, no grau grã-cruz, aos presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, e do Superior Tribunal Militar, ministro José Coelho Ferreira, ao comandante da Aeronáutica, brigadeiro-do-ar Nivaldo Luiz Rossato, ao embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil, Peter McKinley, e ao advogado Francisco Zavascki, que recebeu a comenda conferida post-mortem a seu pai, o ministro do STF Teori Zavascki.

Para a ministra Laurita Vaz, é “uma alegria enorme” receber, de outro Tribunal Superior, uma comenda em reconhecimento a sua atuação no STJ. “Quem está perto da gente, sabe fazer uma avaliação do nosso trabalho, e a homenagem me dará ainda mais empenho e dedicação”, afirmou. “Recebo essa comenda em nome do STJ, tribunal que tenho a honra de representar”.

Francisco Zavascki ficou muito honrado de receber a condecoração em nome de seu pai. “Acho que isso demonstra que ele procurou trilhar um caminho muito correto na magistratura, procurou buscar o que era melhor para o país, fez um trabalho correto e se tornou merecedor desta homenagem”, assinalou. “Somos muito gratos por isso”. Francisco lembrou que o ministro Teori, antes de ingressar na magistratura, atuou como advogado e conhecia bem a Justiça do Trabalho. “Depois acabou indo para a magistratura federal, mas sempre teve essa ligação com a origem. E, no STF, se reencontrou com o Direito do Trabalho”.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, foi promovida ao grau de grão-colar, o mais elevado da OMJT, pelos relevantes serviços prestados à nação. Impossibilitada de comparecer à solenidade por motivos institucionais, ela receberá a homenagem posteriormente, na forma protocolar, pelo Conselho da Ordem.

A lista de agraciados deste ano contou ainda com a presidente e o vice-presidente da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, Lúcia Willadino Braga e Álvaro Massao Nomura e com os professores Paulo de Barros Carvalho, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Universidade de São Paulo (USP), Ibsen José Casas Noronha, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) e Beatriz Maria Eckert-Hoff, reitora do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), entre outras personalidades, advogados, pesquisadores, jornalistas e magistrados do trabalho.

Ordem do Mérito

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída em 1971 como forma de reconhecimento a pessoas e instituições que se destacaram por suas profissões ou serviram de exemplo para a sociedade. A comenda é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, a quem cabe apreciar os nomes indicados e definir a lista anual. O conselho é formado pelo presidente e vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro decano e mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.

Com informações do TST

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O Superior Tribunal Militar (STM), em julgamento de recurso em sentido estrito, declinou da competência para julgar três acusados de estelionato e remeteu o caso para a justiça comum criminal.

Os acusados, dois deles presidiários, se passaram por um general do Exército para dar um golpe pecuniário em um cabo do Exército, que servia como motorista na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ). 

Segundos autos, em 14 de outubro de 2015, por volta das 12h15min, o sargento auxiliar do gabinete do comandante da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) recebeu um telefonema de um celular, cuja pessoa dizia ser o general comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, sediada em Cuiabá (MT).

O suposto general disse que seu veículo estava quebrado próximo ao Km 290 da Rodovia Presidente Dutra (município de Porto Real/RJ) e, por isso, precisaria do apoio da AMAN. Solicitou o nome e telefone do motorista da AMAN para ir encontrá-lo.

A partir daí, o suposto general passou a ligar diretamente para o motorista, pedindo antes de mais nada que fosse a uma farmácia para comprar um antipirético. Depois, que seria necessário carregar com créditos os celulares e depósitos de R$ 500,00 numa agência da Caixa Econômica Federal. O valor seria para cobrir a franquia do guincho do seu carro.

O motorista cumpriu todos os pedidos. Como o suposto general não compareceu, ligou para o comando da 13ª Bda Inf Mtz, onde se descobriu que era um golpe de estelionatários. O Exército abriu uma investigação e chegou aos três acusados pelo golpe, uma mulher e dois homens, estes presidiários.

Apesar de existir contradições nas versões apresentadas pelos denunciados, a participação deles na prática do golpe aplicado foi confirmada, já que a denunciada conseguiu emprestar uma conta e o cartão bancário que foi utilizado para sacar os R$ 500,00 depositados pelo motorista da AMAN, e o denunciado intermediou essa obtenção do cartão bancário, tendo, inclusive, recebido dinheiro por isso.

A mulher e os dois presidiários foram denunciados pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 251 do Código Penal Militar, por terem participado no "esquema ardiloso" aplicado via contato telefônico, em que um indivíduo, fazendo-se passar por um general, conseguiu obter vantagem ilícita em prejuízo da AMAN, induzindo em erro os militares daquela instituição.

Porém, o juiz da primeira instância da Justiça Militar da União, em Campo Grande, não recebeu a denúncia. O magistrado declarou que o crime não era militar e portanto não deveria ser aprecidado na Justiça Militar da União e que os autos deveriam ser remetidos para à Justiça Estadual em Cuiabá (MT), local onde está sediada a agência da Caixa Econômica Federal vinculada à conta mencionada na denúncia.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. A promotoria argumentou que mesmo não sendo possível apontar a procedência dos R$ 500,00, se da administração militar ou do cabo vítima do golpe, o crime foi planejado para atingir a Organização Militar, no caso, a Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN, em face do emprego de subterfúgios pelo golpista, que se fez passar por um general, para convencer militares a prestar-lhe auxílio financeiro.

Salientou também que o agente conhecia o modus operandi de um quartel e a cadeia hierárquica de comando, o que representou grave risco à segurança institucional. Por outro lado, a Defensoria Pública da União rebateu os argumentos recursais, dizendo que a fixação da competência para apurar o fato, na fase do inquérito, refere-se à hipótese de incompetência relativa, e não absoluta.

Ao apreciar o recurso em sentido estrito, o ministro William de Oliveiras Barros manteve a decisão do juízo de primeira instância da Justiça Militar, que reconhecia a competência da justiça criminal comum.

Para o ministro, não existem provas seguras de lesão ao patrimônio sob administração militar. “Embora o suposto general conhecesse a dinâmica dos quartéis e tenha empregado um método ardiloso para induzir militares a erro, o fato também não trouxe prejuízo à regularidade do serviço militar no âmbito da AMAN. Nos termos do art. 9º, inciso III, alínea “a”, do CPM, para a configuração do delito patrimonial sujeito à apreciação desta Justiça Especializada, exige-se que a conduta atente diretamente contra o patrimônio sob administração militar ou a ordem administrativa militar”, disse.

Ainda de acordo com o ministro, o prejuízo financeiro foi suportado apenas pelo cabo, que procedeu ao depósito na conta indicada pelo suposto general. “Ainda que a Organização Militar tenha disponibilizado esse graduado para prestar socorro ao meliante, às margens da Rodovia Presidente Dutra, não se verifica a intenção do agente em prejudicar diretamente o serviço militar, mas, tão-somente, de obter o mencionado valor por meio ardiloso”.

Para William de Oliveira Barros, dada a excepcionalidade da jurisdição castrense para o julgamento de civis, cuja competência se manifesta somente quando está evidente a lesão ao bens e valores sob administração militar ou aos serviços essenciais atribuídos às Forças Armadas, não merece prosperar o recurso ministerial, tendo em vista o dano causado não ultrapassar o patrimônio exclusivo dos militares lesados, além da ausência direta de prejuízo às atividades primordiais da AMAN.

O Conselho Permanente de Justiça com sede em Curitiba (PR) condenou, por unanimidade de votos, um ex-sargento do Exército acusado de furtar uma caixa com 50 cartuchos de calibre 7,62 mm, de uso restrito do Exército Brasileiro.

A pena foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão.

O material foi descoberto, por acaso, na casa do acusado, durante uma investigação conduzida pela Polícia Civil.

A operação apurava o envolvimento do homem em outro episódio, como um roubo praticado contra turistas na cidade paranaense de Vera Cruz do Oeste, enquanto ele integrava o efetivo do 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado, sediado em Foz do Iguaçu (PR).

A equipe policial encontrou, além de vários objetos de origem ilícita, a caixa de munição com cartuchos intactos, cujo lote pertencia ao 34ª Batalhão de Infantaria Mecanizado.

O sargento à época exercia no Batalhão a função de sargento de tiro e eventualmente controlava pedidos e devoluções de munição.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Militar (MPM), o  réu se valeu de sua condição funcional para subtrair a munição posteriormente encontrada em sua residência.

A acusação sustentou que os fatos se enquadram na hipótese de peculato-furto, conforme previsão do artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), e declarou estarem comprovadas a autoria, materialidade e culpabilidade do acusado.

Alegações da defesa

O caso foi levado a julgamento no Conselho Permanente de Justiça instalado na Auditoria de Curitiba, órgão da primeira instância da Justiça Militar da União.

Na ocasião, o defensor do réu afirmou que os cartuchos poderiam ser conseguidos facilmente no comércio da região, e disse não haver “significante potencial ofensivo” no fato de o militar ter guardado o material em sua residência.

A defesa sustentou ainda não ser possível declarar que as munições seriam utilizadas para fins ilícitos, salientando que não havia sido encontrado nenhum armamento na posse do acusado que fosse compatível com elas.

Nesse ponto o Conselho de Justiça entendeu que o réu realmente não agiu com o dolo de “portar” a munição de uso restrito, mas sim de “subtrair” o produto da organização militar.

A defesa do réu apresentou também a hipótese de que ele tinha apenas a intenção de comprar um colete balístico na Ponte da Amizade, que faz divisa entre o Brasil e o Paraguai. Alegava que naquela ocasião a munição tinha vindo por engano dentro do colete.

O juízo da Auditoria de Curitiba considerou a história “inteiramente absurda” e “desarrazoada”, na medida que foi comprovado que o conteúdo subtraído era do mesmo lote que havia sido adquirido pelo batalhão.

“Há que se observar sensibilidade quanto à gravidade dos fatos narrados na peça acusatória, por se tratar de munição de calibre 7,62 mm, capaz de alimentar os mais diversos armamentos, inclusive o Fuzil AK-47, tão utilizado pelos traficantes e assaltantes de bancos e carros fortes em nosso país, visto que possui um custo relativamente baixo, além de apresentar fácil manuseio e manutenção, sendo a sua venda muito comum na região de Foz do Iguaçu, por se tratar de fronteiro com o Paraguai. Reside em tais considerações a periculosidade e gravidade da conduta do acusado, abstraindo-se o valor dos cartuchos furtados pelo mesmo”.   

A pena de quatro anos e seis meses de reclusão deverá ser cumprida em regime semiaberto e foi negada ao réu a suspensão condicional da penal (sursis) por expressa vedação legal. No entanto, o ex-militar terá o direito de apelar em liberdade à última instância da Justiça Militar da União: o Superior Tribunal Militar (STM), que está localizado em Brasília. 

 

Em cerimônia ocorrida na tarde desta terça-feira (08), o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, condecorou o jornalista Merval Pereira com a Ordem do Mérito Judiciário Militar, no Grau Distinção.

Além dos ministros do STM, também esteve presente na solenidade o jornalista Arnaldo Niskier, professor e integrante da Academia Brasileira de Letras (ABL).

Na cerimônia, o ministro-presidente do STM destacou, em seu discurso, a carreira do jornalista e ressaltou que “é com grande contentamento que esta bicentenária Corte, a mais antiga do Brasil, recebe tão ilustres personagens da cultura e educação, da política e do jornalismo pátrios. Aproveitando o ensejo em que recebemos para uma visita o eminente Jornalista Merval Pereira, tenho a honra, como chancelar da Ordem do Mérito Judiciário Militar, de efetivar, por meio da entrega da condecoração pertinente, sua admissão na Ordem”, disse.

José Coêlho Ferreira lembrou que o agraciado “é um dos mais respeitados jornalistas político desse País. Comentarista da Globonews e da rádio CBN, além de colunista do jornal O Globo, já foi vencedor do cobiçado Prêmio Esso, entre outros prêmios, inclusive internacionais”.

Após a condecoração, Merval Pereira afirmou que o Poder Judiciário é fundamental para a democracia do País. Segundo ele: “a Justiça Militar não é muito conhecida do grande público. Dá a impressão de que com os militares, sendo julgados por uma justiça própria, há sempre uma proteção. É uma questão de tempo para esclarecer, para mostrar que não há essa situação”, completou.

Merval Pereira é o oitavo ocupante da cadeira nº 31 da Academia Brasileira de Letras (ABL), eleito em 2 de junho de 2011, na sucessão de Moacyr Scliar. Carioca nascido em outubro de 1949, ocupou importantes cargos na área do jornalismo.

Colunista do jornal "O Globo", comentarista da TV Globo News e da rádio CBN, é membro do conselho editorial das Organizações Globo. Fez parte do primeiro conselho editorial do jornal “Valor Econômico”. Foi diretor de jornalismo de mídia impressa e rádio das Organizações Globo.

Trabalhou na revista “Veja”, como chefe das sucursais de Brasília e Rio de Janeiro, como editor nacional em São Paulo e foi editor-executivo do “Jornal do Brasil”. Em 1979, recebeu o Prêmio Esso de jornalismo pela série de reportagens "A segunda guerra, sucessão de Geisel", publicada no “Jornal de Brasília”.

Em 2009 ganhou o prêmio Maria Moors Cabot pela Columbia University, EUA. É autor dos livros “A segunda guerra – a sucessão de Geisel” (Brasiliense, 1979) e “O Lulismo no poder” (Record, 2010).

Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.

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No período de 18 a 20 de julho, o juiz-auditor da 12ª CJM (Manaus), Ruslan Souza Blaschikoff, acompanhado do diretor de Secretaria da Auditoria da 12ª CJM, Marcelo Azevedo de Paula, realizou inspeção carcerária em Organizações Militares vinculadas à 17ª Brigada de Infantaria de Selva, em Porto Velho (RO).

A primeira OM cujas instalações carcerárias foram inspecionadas foi o Comando de Fronteira  Rondônia/6º Batalhão de Infantaria de Selva, sediado em Guajará-Mirim (RO), distante 400 Km de Porto Velho (RO), capital do Estado de Rondônia. A referida OM situa-se exatamente na fronteira Brasil/Bolívia, separados pelo Rio Mamoré, e que possui cidade de mesmo nome na Bolívia, Guayaramerin.

A outra OM que teve as instalações carcerárias inspecionadas foi o 54º Batalhão de Infantaria de Selva, que se situa na Rodovia Transamazônica, na cidade de Humaitá (AM), e dista 200 Km de Porto Velho (RO). Essa OM do Exército é idêntica a outras que ficam nessa rodovia: o 50º BIS, em Imperatriz (MA), 51º BIS, em Altamira (PA), 52º BIS, em Marabá (PA), e 53º BIS, em Itaituba (PA).

Após as inspeções, o juiz-auditor visitou as instalações do Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, e foi recebido pelo general-de-brigada José Eduardo Leal de Oliveira e pelos Oficiais Comandantes OM da Guarnição de Porto Velho. O general Leal informou que estava a cargo da 17ª Brigada a realização de revistas em unidades prisionais dos Estado de Rondônia e do Acre.

Inspeção no Macapá e Amapá

A Auditoria da 8ª CJM, localizada em Belém, realizou nos dias 13 e 14 de julho inspeção carcerária nas unidades militares do Exército Brasileiro. As inspeções ocorreram no 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AP/34º BIS), em Macapá.

Também foi realizado o procedimento na Companhia Especial de Fronteira (CEF), com sede em Clevelândia do Norte, localizada no munícipio de Oiapoque, no Amapá, em plena selva Amazônica.

Participaram das inspeções o juiz-auditor da 8ª CJM, José Maurício Pinheiro de Oliveira, acompanhado do técnico judiciário Antônio Rodrigues do Nascimento.

 

No dia 1º de agosto, cerca de 48 estudantes do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), campus de Toledo, visitaram o Superior Tribunal Militar (STM).

O grupo acadêmico foi recebido pela equipe do Cerimonial do STM, responsável pelo Projeto “Visite o STM”. A iniciativa realiza, em média, duas visitas por mês.

O programa segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte. Inicialmente o ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho realiza uma aula-palestra aos futuros operadores do Direito.

Os visitantes assistem a um vídeo institucional que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a diferenciação entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.

Depois os estudantes conheceram o Museu. No local, apreciaram as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.

Em seguida, os alunos visitaram a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decoração de diversos períodos.

A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.

Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta entrar em contato com o Cerimonial e agendar uma data pelo número (61) 3313-9485.

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Editado em 8 de agosto - 11h54

O Superior Tribunal Militar (STM) definiu a relação entre as áreas de conhecimento e o número de vagas do próximo concurso para os cargos de técnico e analista judiciário.

A previsão é de que o edital seja publicado em meados de setembro. 

As vagas para o cargo de Analista Judiciário serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

Área/Especialidade Total de Vagas
Judiciária 5
Administrativa 1
Apoio Especializado/Análise de Sistemas 1
Apoio Especializado/Contabilidade 1
Apoio Especializado/Engenharia Civil 1
Apoio Especializado/Estatística 1
Área Apoio Especializado/Revisão de Texto 1
Total de Vagas                                                              11

 

Já as vagas para o cargo de Técnico Judiciário serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo.

Área/Especialidade Total de Vagas
Administrativa 27
Apoio Especializado/Programação 3
Total de Vagas                                                   30

 

As provas serão realizadas em todas as capitais da federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS), em turnos distintos para nível superior e nível médio.

A correção das provas discursivas (redações) para o cargo de Analista Judiciário se dará conforme o quantitativo abaixo:

CARGO ÁREA ESPECIALIDADE QUANTIDADE DE REDAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS
Analista Judiciário Judiciária - 750
Administrativa - 300
Apoio especializado Análise de Sistemas 300
Contabilidade 150
Engenharia Civil 50
Estatística 50
Revisão de Texto 50

 

Os aprovados poderão ser convocados para tomar posse em qualquer cidade onde houver vaga para o cargo/especialidade, e onde estão sediados o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União, quais sejam: Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Juiz de Fora/MG, Porto Alegre/RS, Santa Maria/RS, Bagé/RS, Curitiba/PR, Salvador/BA, Recife/PE, Fortaleza/CE, Belém/PA, Manaus/AM, Campo Grande/MS e Brasília/DF.

As nomeações para as vagas previstas em Edital se darão ao longo do prazo de validade do concurso, respeitada a disponibilidade orçamentária.

Poderá haver nomeações do cadastro de reserva e, mediante consulta,  aproveitamento da lista de aprovados por outros órgãos do Poder Judiciário da União.

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Marco Antônio de Farias abriu, nesta semana, o IX Seminário Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados, realizado em Bogotá, na Colômbia.

O evento foi promovido pela Escola Superior de Guerra (ESDEGUE) da Colômbia e ocorreu entre os dias 1º e 3 de agosto.

A abertura do evento contou a participação de autoridades de diversos países e representantes das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Colômbia.

Depois da cerimônia oficial, o magistrado brasileiro ministrou uma palestra sobre o tema “O emprego das Forças Armadas do Brasil na Garantia da Lei e da Ordem”.

Cerca de 400 militares das Forças Armadas da Colômbia, composta por oficiais-alunos dos cursos de altos estudos militares, nível político-estratégico e de estado-maior, assistiram à apresentação do ministro do STM.

“Foi uma honra para a Justiça Militar do Brasil presidir a abertura deste evento internacional, principalmente no contexto do Direito Internacional dos Conflitos Armados e também nesta fase bastante peculiar de desmobilização das Forças Revolucionárias da Colômbia (Farc)”, disse.

Na palestra, o ministro levou a experiência do Brasil nas participações de tropas do Exército nas diversas ações de Garantia da Lei e da Ordem  (GLO), ocorridas nos últimos anos no Brasil, a exemplo da Copa do Mundo e das Olimpíadas do Rio.

Outro assunto que chamou bastante a atenção dos colombianos foi a organização da Justiça Militar brasileira, uma das poucas do mundo que está inteiramente integrada dentro do Poder Judiciário, diferentemente da maioria dos outros países, em que a justiça militar faz parte do Poder Executivo e, em muitos outros, onde é representada por cortes marciais vinculadas às Forças Armadas. 

No Brasil, a Justiça Militar é um dos ramos de justiça especializada, assim como é a eleitoral e a trabalhista, um modelo reconhecido internacionalmente e exemplo para justiças militares dos demais países dos vários continentes.

A palestra do ministro do STM deve servir também de subsídio para a implementação do amparo legal que busca o uso das Forças Armadas da Colômbia no combate ao crime organizado, a exemplo do que ocorre no Brasil quando se emprega a GLO, assim como numa possível restruturação da justiça militar daquele país, diante do acordo entre o governo colombiano e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), onde se buscam soluções para os julgamentos envolvendo integrantes das Forças Armadas da Colômbia.

Ainda no Seminário Internacional de Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados, a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha proferiu palestra sobre o tema “Rol Contemporâneo da Mulher nas Forças Armadas”.

Assista no canal Youtube a abertura do Seminário e palestra do ministro do STM

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Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que recebeu indevidamente pensão do Exército Brasileiro.

Após a morte de sua mãe, que era a real pensionista de um sargento, o filho continuou a receber o benefício durante cerca de três meses.

De acordo com a denúncia, o filho da pensionista deixou de informar ao Exército que a mãe havia falecido em junho de 2014 e, contrariando a legislação, passou a receber os valores da pensão deixada pelo pai.

Por meio de uma ligação anônima, o caso foi denunciado ao 30° Batalhão de Infantaria Mecanizado, localizado em Apucarana (PR).

Numa visita técnica realizada na residência da pensionista falecida, em novembro de 2014, constatou-se que a mulher havia falecido e que a certidão de óbito ainda não havia sido providenciada. Apurou-se que os valores recebidos indevidamente somavam um total de R$ 10.870,77.

Durante o interrogatório, o réu, que é civil, relatou que havia se mudado para Londrina com seus filhos e netos para cuidar da mãe, que tinha 85 anos.

Em razão da idosa ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e não poder andar, o réu informou que nos últimos dois anos os militares do Batalhão iam à casa dela para a apresentação anual, que era feita sempre no seu mês de aniversário (novembro).

Por esse motivo, ele afirmou que imaginava poder receber a pensão até aquele mês.

Em dezembro de 2016, o Conselho Permanente de Justiça de Curitiba – órgão de primeira instância competente para julgar o caso – considerou o homem culpado e fixou a pena em dois anos de reclusão, pelo crime de estelionato.

Estado de necessidade

A defesa do acusado entrou com recurso de apelação no STM e pediu a absolvição alegando “estado de necessidade” – praticar um fato delituoso para salvaguardar um direito diante de perigo iminente – ou “inexigibilidade de conduta diversa”.

Alternativamente, pleiteou a atipicidade da conduta, ou seja, que o fato não constituía crime em razão da ausência de dolo (intenção).

O Ministério Público Militar (MPM) sustentou que a inexigibilidade de conduta diversa, seja como causa de excludente de culpabilidade, seja como elemento integrativo do estado de necessidade não se justifica no caso em questão, “pela ausência de perigo certo e iminente”.

O órgão acusador rechaçou também a tese de ausência do elemento subjetivo (dolo), sustentando que existem diversas evidências nos autos que comprovam a consciência do réu sobre a ilicitude da conduta: não ter comunicado o óbito à Administração Militar; ter deixado de providenciar a certidão de óbito junto ao cartório; ter respondido que sua mãe estava em Curitiba, quando já tinha ocorrido o falecimento, ao ser indagado por telefone, conforme relato de testemunha.

Ao relatar o caso do STM, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes afirmou que o elemento subjetivo do tipo penal (estelionato) “afigura-se como perfeitamente caracterizado, pois o acusado, ‘falseando a realidade’, efetuou saques indevidos da conta da beneficiária falecida, valendo-se do cartão e senha da titular”.

Segundo o relator, o homem manteve a Administração Militar em erro, sendo indubitável que o réu tinha consciência de que a falta de comunicação do óbito à Organização Militar possibilitaria a continuação dos depósitos dos proventos relativos à pensão na conta corrente da falecida.

“Mesmo que se alegue que não há relevância penal no fato de ter deixado de comunicar o óbito da pensionista militar, já que o acusado não tinha o dever de agir para evitar o dano ao erário, sendo notória a ausência de norma impositiva de comunicação do óbito do beneficiário da pensão à fonte pagadora, cumpre destacar que tal omissão legislativa não legitima a retirada indevida de quantias da conta corrente da titular falecida.”

A tese do “estado de necessidade”, declarou o ministro, não se sustenta apenas pela alegação de supostas dificuldades financeiras por parte do acusado: “A jurisprudência castrense é sedimentada no sentido de que mera alegação de inexigibilidade de conduta diversa, sem a correspondente comprovação nos autos de que havia perigo certo e atual e ausência de alternativa de conduta conforme o direito, não possui o condão de afastar a culpabilidade do acusado.”