DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Presidente do STM participa de evento no TJBA e reforça luta por igualdade de gênero no Judiciário
A presença da ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), foi um dos destaques do segundo e último dia da reunião do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid), realizado nesta sexta-feira (4), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A ministra, reconhecida nacionalmente por sua atuação em defesa dos direitos humanos e da equidade de gênero, participou do seminário “Mulheres no Poder: Liderar, Inspirar e Transformar”, evento que integrou a programação oficial do encontro.
Na ocasião, a presidente do STM ministrou palestra sobre o princípio da isonomia entre os gêneros, ressaltando os desafios da presença feminina nas esferas de decisão do Judiciário brasileiro.
Segundo ela, embora a Constituição de 1988 reforce a igualdade entre homens e mulheres, ainda existem obstáculos institucionais e culturais que dificultam a ascensão das magistradas às cortes superiores.
“No Brasil, a isonomia entre os sexos encontra abrigo na generosa Constituição de 1988, que é pródiga em enaltecer a equidade e que, em seu artigo terceiro, indica os rumos éticos da nação”, afirmou a Ministra, criticando o patriarcalismo ainda presente nas estruturas do Judiciário.
A participação da ministra Maria Elizabeth simbolizou o apoio das altas instâncias do Poder Judiciário à agenda de enfrentamento à violência de gênero e à promoção da equidade institucional.
Cocevid ganha nova liderança: Nágila Brito assume presidência do colegiado nacional
O evento também foi marcado por outro momento simbólico: a posse da Desembargadora Nágila Brito, do TJBA, como nova Presidente do Cocevid, instância responsável por articular e fortalecer, em nível nacional, as Coordenadorias da Mulher nos tribunais estaduais e federais. A cerimônia ocorreu na quinta-feira (3), reunindo autoridades dos três Poderes, magistrados de todo o país, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, representantes da sociedade civil e da segurança pública.
Na manhã de sexta-feira, já como Presidente empossada, Nágila Brito conduziu sua primeira reunião executiva à frente do Cocevid, reafirmando o compromisso de sua gestão com a articulação interinstitucional, a ampliação de políticas públicas e o fortalecimento da rede de proteção às mulheres.
“A Justiça não é apenas um ideal, mas também um compromisso diário que se concretiza em ações efetivas e políticas eficazes. Essa luta é coletiva”, declarou a magistrada.
A nova composição do colegiado conta ainda com a Juíza Teresa Germana (TJCE) como Vice-Presidente; o Desembargador Carmo Antônio de Souza (TJAP) na 1ª Secretaria; a Juíza Juliana Nogueira Galvão Martins (TJSE) na 2ª Secretaria; a Juíza Olívia Maria Alves Ribeiro (TJAC) como suplente; e a Juíza Ana Graziela Vaz (TJMT) na Tesouraria.
Mulheres no poder: dados, desafios e inspiração
O seminário da tarde foi mediado por Mabel Freitas, pós-doutora em Educação e referência nacional em educação antirracista, e teve também a participação da Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do TRF4, que falou sobre sua experiência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os avanços institucionais em favor da equidade.
Entre os dados apresentados, destacou-se que apenas 38% da magistratura brasileira é composta por mulheres, sendo que somente 6% são negras. No universo dos desembargadores, esse percentual cai para 25%.
A Desembargadora também relembrou marcos históricos, como a nomeação da primeira juíza brasileira, Auri Moura Costa, em 1939, e da primeira juíza negra, Mary de Aguiar Silva, que atuou no próprio TJBA.
Cultura, memória e articulação
O evento foi permeado por expressões culturais que celebraram a força e a luta das mulheres. O coral do TJBA interpretou canções como “Anunciação”, de Alceu Valença, e “Maria, Maria”, de Milton Nascimento. A abertura contou ainda com performance instrumental do grupo Neojiba e a interpretação do Hino Nacional e do Hino da Bahia pela cantora Marinez de Jesus.
Durante o encontro, também foi lançada a nova edição da Revista do Cocevid, que reúne artigos acadêmicos sobre acesso à Justiça, feminismo, interseccionalidade e julgamento com perspectiva de gênero.
Encerramento com foco na política nacional
A programação foi encerrada com palestra da juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, Luciana Lopes, que abordou os avanços e os desafios na política judiciária de enfrentamento à violência contra as mulheres, com destaque para a necessidade de integração entre os poderes e a sociedade civil.
A presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Resende, ressaltou a importância do evento para o fortalecimento da presença feminina nos espaços de poder:
“Cada evento como este, aqui e em todo o Brasil, incentiva a participação feminina em todas as esferas. É essencial que a mulher tenha consciência de que pode chegar aonde quiser.”
Concurso do STM registra mais de 163 mil inscritos
O concurso público do Superior Tribunal Militar (STM), de abrangência nacional e organizado pelo Cebraspe, registrou um total de 163.545 inscrições. O cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa foi o mais procurado, com 49.075 inscritos.
Na sequência, o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária atraiu 33.831 candidatos, seguido pelo cargo de Técnico Judiciário – Especialidade Agente da Polícia Judicial, com 26.130 inscrições.
Confira abaixo a relação completa de inscritos por cargo:
Analista Judiciário – Área Administrativa: 27.001
Analista Judiciário – Especialidade Administração: 7.615
Analista Judiciário – Especialidade Análise de Sistemas: 5.889
Analista Judiciário – Especialidade Comunicação Social: 2.587
Analista Judiciário – Especialidade Contabilidade: 3.399
Analista Judiciário – Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação: 3.766
Técnico Judiciário – Especialidade Contabilidade: 4.252
Os candidatos têm até o dia 22 de abril para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. A não quitação do boleto resultará na exclusão do candidato do processo seletivo. As provas estão previstas para o dia 1º de junho.
Podcast
Na tarde desta sexta-feira (4), o STM promoveu uma live especial no Podcast STM, conduzida pela Assessoria de Comunicação Social da Corte. Com mais de uma hora de duração, o episódio contou com a participação de membros da Comissão do Concurso da Justiça Militar da União.
Estiveram presentes o diretor-geral do STM e presidente da comissão, José Carlos Nader Motta, e a diretora de Pessoal, Ana Cristina, que também integra a equipe responsável pela seleção.
Durante a conversa, os convidados esclareceram diversos pontos do edital e apresentaram informações importantes sobre o funcionamento do Tribunal e a rotina dos futuros servidores, como os regimes de trabalho (presencial, teletrabalho e híbrido), banco de horas, progressão na carreira, ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, além dos benefícios oferecidos, como plano de saúde e programas de capacitação.
Ana Cristina destacou que o STM oferece oportunidades de educação a distância e também a possibilidade de concessão de bolsas de estudos para cursos de pós-graduação e mestrado. O apresentador do podcast compartilhou sua experiência pessoal, informando que obteve bolsas de 90% e 80% para pós e mestrado, respectivamente.
O diretor-geral informou ainda que os 80 aprovados nas vagas imediatas poderão ser convocados até dezembro deste ano, desde que o cronograma do concurso siga sem interrupções. Ele também lembrou que os candidatos classificados em cadastro de reserva poderão ser chamados ao longo do prazo de validade do concurso, que é de dois anos, prorrogáveis por mais dois.
Por fim, Lúcio Andres, coordenador do Plano de Saúde da Justiça Militar da União, apresentou os benefícios oferecidos aos servidores, destacando os valores acessíveis e a ampla rede credenciada em todo o país. Segundo ele, o plano do STM está entre os melhores dos tribunais superiores, especialmente se comparado aos altos custos dos planos de saúde privados.
Capitão do Exército é condenado a 4 anos de prisão por corrupção passiva
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um capitão do Exército, acusado de corrupção passiva, e de dois empresários, acusados de corrupção ativa, por participação em um esquema de fraude no 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, quartel do Exército sediado em Quaraí (RS), no sul do estado, fronteira com o Uruguai.
O Tribunal Pleno concluiu o julgamento iniciado na sessão virtual realizada entre os dias 14 e 17 de outubro de 2024. Com o retorno do voto-vista do ministro Artur Vidigal de Oliveira, os magistrados, por unanimidade, decidiram negar provimento ao recurso da defesa e acatar o recurso do Ministério Público Militar (MPM), mantendo as condenações e ajustando as penas dos réus.
O capitão teve sua pena fixada em quatro anos de reclusão, com base no artigo 308 do Código Penal Militar – corrupção passiva, por seis vezes. O regime inicial foi estabelecido como aberto, conforme previsto no Código Penal comum, sem a concessão de sursis e sem o direito de recorrer em liberdade.
Já os dois civis, um homem e uma mulher, empresários envolvidos no esquema criminoso, foram condenados a oito meses de reclusão cada um, também por seis vezes, com base no artigo 309, parágrafo único, do Código Penal Militar – corrupção ativa. No entanto, a pena de ambos foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
“Química do quartel”
O Ministério Público Militar (MPM) apresentou a denúncia em 30 de maio de 2022 contra um grupo de empresários e um oficial do Exército, acusados de envolvimento em um esquema de corrupção em compras de gêneros alimentícios para organizações militares no estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a denúncia, o proprietário da empresa e uma funcionária que intermediava os pagamentos ilícitos realizaram seis transferências bancárias entre maio e dezembro de 2015, totalizando R$12.130,00 ao então capitão. Em troca, o oficial direcionava as compras de alimentos do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Quaraí (RS), para empresas ligadas ao grupo.
A investigação revelou que as três empresas envolvidas atuavam sob o controle do empresário, utilizando o mesmo endereço, telefone e contador. Ainda conforme o MPM, os pais do empresário figuravam como sócios apenas formalmente, enquanto a funcionária exercia a função de gerente operacional do grupo.
A chamada "Operação Química" identificou também que diversas organizações militares praticavam a chamada “química”, um esquema no qual as unidades recebiam mercadorias diferentes das contratadas. O esquema envolvia, além da entrega irregular de produtos, a manipulação de licitações desde a fase inicial, com preços de referência artificialmente inflados e quantidades incompatíveis com o consumo real das unidades militares.
Em um dos casos citados, o Pregão Eletrônico nº 03/2015, organizado pelo 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, foi fraudado para beneficiar empresas do grupo. Segundo a denúncia, uma das empresas forneceu um orçamento para formação do preço de referência, enquanto a outra participou do pregão, simulando concorrência.
Os acusados firmaram acordos de colaboração premiada com o Ministério Público Militar, fornecendo informações sobre o esquema. Os depoimentos confirmaram a existência da rede de fraudes e a atuação dos envolvidos.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira fez declaração de voto. A sessão foi presidida pela ministra Maria Elizabeth Rocha e contou com a presença do procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli.
Ainda cabe recurso ao próprio Superior Tribunal Militar e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de constitucionalidade.
Transitado em julgado, o militar poderá, ainda, responder a um segundo julgamento, agora ético, de Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o Oficialato, que deverá ser proposta pelo procurador-geral da Justiça Militar, em virtude de a pena ter sido superior a dois anos de prisão, conforme prevê o artigo 142 Constituição Federal.
"VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998) VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)".
Apelação Criminal Nº 7000315-76.2024.7.00.0000/RS
STM fará podcast para esclarecer dúvidas sobre concurso público da JMU; sexta-feira (4), ao vivo,14h
Os principais membros da Comissão de Concurso da Justiça Militar da União (JMU) participarão do PodCast do Superior Tribunal Militar (STM) na próxima sexta-feira (4), às 14h. O bate-papo será transmitido ao vivo pelo canal oficial do STM no YouTube.
O episódio contará com a presença do diretor-geral do STM e presidente da Comissão de Concurso da JMU, general José Carlos Nader Motta, e da diretora de Pessoal do STM, Ana Cristina Pimentel.
Durante a conversa, os diretores responderão às principais dúvidas dos candidatos sobre o concurso público, abordando temas como edital, carreiras, remuneração e qualidade de vida na Justiça Militar.
A transmissão será interativa, permitindo que os participantes enviem perguntas ao vivo.
Entre os temas que serão discutidos estão: número de vagas disponíveis, cargos ofertados, cronograma de chamadas, estrutura dos órgãos da JMU e locais de lotação dos aprovados. Também serão esclarecidas dúvidas sobre a rotina dos servidores, o funcionamento da progressão na carreira, benefícios e remuneração.
Não perca essa oportunidade de esclarecer todas as suas dúvidas! O podcast do STM vai ao ar nesta sexta-feira (4), às 14h, no YouTube.
STM cassa posto e patente de major do Exército condenado por falsificação de atestado médico
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, cassar o posto e a patente de um major do Exército, após o trânsito em julgado de uma ação penal que o condenou por falsificação de atestado médico. O oficial recebeu uma pena de dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 311 do Código Penal Militar.
A Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o Oficialato, proposta pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, aponta que, em janeiro de 2015, o major, insatisfeito com o resultado de sua inspeção de saúde — na qual foi considerado apto para o serviço militar, com restrição por 180 dias — adulterou o documento oficial para obter uma nova avaliação e tentar reverter a decisão anterior. Para isso, teria enviado o documento falsificado a um soldado da seção de saúde, instruindo-o a imprimi-lo, apresentá-lo ao protocolo e agendar a nova inspeção sem mencionar que o documento original seria posteriormente encaminhado, caracterizando fraude.
A falsificação foi confirmada por perícia, e o major foi o único beneficiado diretamente pela adulteração. O Procurador-Geral da Justiça Militar ressaltou a gravidade do ato, enfatizando que a conduta de um oficial superior deve estar alinhada aos valores de ética e honra exigidos pelas Forças Armadas. Para o Ministério Público, a atitude do militar compromete a moralidade institucional, além de representar um mau exemplo para seus subordinados.
A Procuradoria argumentou ainda que a ação revelou uma postura egoísta e desprovida da moralidade necessária a um oficial, justificando sua declaração de indignidade. A medida resultou na perda do posto e da patente, conforme previsto no Regimento Interno do STM e na Constituição Federal, que determina essa possibilidade para oficiais condenados a penas superiores a dois anos de reclusão.
Decisão do STM
Em sessão plenária, presidida pela ministra Maria Elizabeth Guimarães, o STM acolheu a Representação por maioria de votos, seguindo o entendimento do relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, e do revisor, ministro Carlos Vuyk de Aquino.
O ministro Vidigal destacou que, para perder o posto e a patente, um oficial das Forças Armadas tem o direito constitucional de ser julgado por um tribunal militar permanente em tempos de paz, ou por um tribunal especial em tempos de guerra. Segundo ele, a perda do oficialato ocorre apenas em casos nos quais a conduta do militar é considerada incompatível com os valores da caserna.
O magistrado ressaltou que o Estatuto dos Militares estabelece padrões rigorosos de conduta, exigindo dos oficiais comportamento irrepreensível tanto na ativa quanto na inatividade. Para ele, a indignidade resulta de ações moralmente inaceitáveis que ferem a honra e o decoro militar, enquanto a incompatibilidade decorre da incapacidade de se submeter à disciplina e à hierarquia, prejudicando o desempenho profissional.
“O sentimento do dever, o pundonor, a conduta ética e a lealdade institucional não são meras opções para um oficial, mas preceitos legais. Quando violados, tornam inviável sua permanência nas Forças Armadas”, afirmou Vidigal.
O relator também destacou que a falsificação de documento público configura um crime de elevada gravidade, pois atenta contra a moralidade administrativa, comprometendo valores como honestidade e lealdade às instituições e ao país. Segundo ele, fraudes dessa natureza devem ser punidas de forma rigorosa, com a retirada do infrator dos quadros militares.
“A conduta do oficial representou um rompimento da confiança nele depositada e um abalo à credibilidade do Exército Brasileiro. Sua atitude desconsiderou as consequências perante a sociedade e seus companheiros de farda”, concluiu o ministro.
O único voto divergente foi do ministro José Coêlho Ferreira, que se posicionou contra a perda da patente. Ele argumentou que o major ainda teria condições de permanecer no oficialato e anunciou que apresentará uma declaração de voto justificando sua posição.
REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº
7000164- 13.2024.7.00.0000/DF.
Presidente do STM fala sobre os desafios das mulheres nos espaços de poder durante seminário em Brasília
Discutir a participação das mulheres nos espaços e instâncias de poder e seus desafios equivale a discutir sobre desigualdade de gênero e patriarcalismo. Esse foi o tema apresentado pela ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar, na conferência magna do Seminário “Mulheres no Poder”, nesta quinta-feira (27), organizado pela Associação Brasileira das Mulheres Jurídicas do Distrito Federal (ABMCJ-DF), como parte das comemorações do Mês da Mulher na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
“O locus pertence ao sexo masculino, que ocupa prioritariamente o âmbito coletivo, mais visível e importante, em detrimento das mulheres, propositalmente ocultadas. O fato de a mulher ter sido sempre relegada às tarefas do lar autorizou o sistema patrimonialista-patriarcal a justificar sua exploração com o pagamento de salários baixos, sob o argumento de uma menor produtividade, aliado a fatores como a menstrução, o absentismo durante a gravidez, a licença-maternidade, a amamentação, os cuidados com crianças, doentes e parentes idosos”, disse a ministra.
A mesa de abertura contou com a participação da vice-governadora do DF, Celina Leão, da embaixadora da Espanha, Mar Fernández-Palacios, da secretária da Mulher do Distrito Federal, Giselle Ferreira, da presidente nacional da ABMCJ, Manoela Gonçalves, além da anfitriã Leda Bandeira, presidente da ABMCJ- DF.
Prêmio
Ao final do evento, a presidente do STM foi agraciada com o prêmio Herilda Balduíno, advogada destacada na luta pela participação efetiva da mulher em espaços de poder e também na defesa dos Direitos Humanos, com histórico de atuação em casos envolvendo a repressão durante a ditadura militar no Brasil.
A ministra Elizabeth destacou a importância da carreira escolhida por Herilda, que ela própria exerceu por 25 anos: “Recebo essa significativa homenagem encarecendo que não o faço apenas em meu nome, mas em nome de todas as mulheres que com seu esforço travaram e travam embates exitosos emprestando dimensão maior à isonomia”.
E completou: “Tenho consciência de que hoje aqui não estaria, não fosse pela luta de todas elas, mulheres que pugnaram por uma sociedade igualitária e sem distinções. De Mirthes Campos a Herilda Balduino, significativas foram as conquistas em favor de um mundo mais justo e fraterno”.
Ministros do STM confirmam condenação de major do Exército por desobediência na campanha política
O Superior Tribunal Militar (STM) voltou a apreciar, nesta semana, o julgamento de um recurso de apelação interposto pela defesa de um major do Exército, condenado em primeira instância pela Justiça Militar da União (JMU), em Fortaleza (CE), a mais de dois anos de prisão por desobediência, crime previsto no Código Penal Militar.
Em 2024, o relator do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, havia votado pela manutenção da condenação. O ministro revisor, Leonardo Puntel, também acompanhou o relator e votou pela condenação do oficial superior. No entanto, o ministro José Coêlho Ferreira pediu vista para estudar melhor a matéria. Na última terça-feira (25), em seu voto de vista, o ministro trouxe entendimento divergente e proferiu voto no sentido de absolver o militar da condenação de primeiro grau.
Contudo, esse foi o único voto divergente. Os demais ministros do STM acompanharam o ministro Artur Vidigal de Oliveira.
Relembre o caso
O oficial foi preso em maio de 2022 por desobedecer recomendação do Exército que proíbe manifestações político-partidárias. O major foi preso preventivamente naquele mês, por ignorar alertas dos superiores e continuar a usar os perfis no Facebook, Instagram e Twitter como plataformas eleitorais. Ele se apresentava como pré-candidato a deputado federal.
O militar foi condenado em duas ações penais militares que tramitaram na Auditoria Militar de Fortaleza (10ª CJM) pelo crime de recusa de obediência. Os dois julgamentos ocorreram no dia 9 de março de 2023 e resultaram em uma pena total de 2 anos de prisão.
No primeiro processo, o réu foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça, formado por um juiz federal e quatro militares, por se recusar a obedecer a determinação de parar de publicar, bem como para retirar o conteúdo postado em mídias sociais na forma de mensagens e vídeos com conteúdo de natureza político-partidária, nas quais se lançava como pré-candidato a deputado federal, além de apoiar pré-candidatos à Presidência da República e ao Governo do Estado do Piauí. Essas publicações foram feitas mesmo após ter sido proibido por seu superior hierárquico de realizar manifestações desta natureza.
À época, a proibição do Comandante da 10ª Região Militar originou-se após a Recomendação nº 2/2022 da Procuradoria de Justiça Militar no Ceará, em 21.03.2022, que versava sobre atividade político-partidária, elegibilidade, dentre outras, com a finalidade de orientar os militares da ativa por ocasião do ano eleitoral de 2022. O militar, mesmo devidamente cientificado da proibição, não acatou a ordem e continuou fazendo inúmeras outras publicações de caráter político-partidário.
O segundo processo criminal também envolveu a recusa de obediência do réu. Desta vez, o major foi condenado em razão de ter se recusado a cumprir a determinação de outro comandante, já que o militar havia sido transferido para outra organização militar.
Fundamentação do STM
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por maioria, a condenação do major, negando provimento ao recurso de apelação interposto por sua defesa, que alegou nulidade da sentença por ausência de fundamentação dos votos dos juízes militares. No entanto, essa preliminar foi rejeitada de forma unânime pelo Tribunal Pleno, que entendeu não haver respaldo legal para a anulação.
No mérito, prevaleceu a decisão de manter a condenação pelo crime previsto no artigo 163 do Código Penal Militar. O ministro José Coêlho Ferreira, ao apresentar seu voto divergente, argumentou que o oficial deveria ser absolvido com base no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar, que prevê a absolvição quando não houver provas suficientes para a condenação.
O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, reforçou em seu voto que a conduta do réu se amoldou perfeitamente ao tipo penal de recusa de obediência, destacando que o militar não apenas descumpriu uma ordem legal expressa, mas também o fez de forma reiterada, mesmo após alertas formais e recomendações institucionais. O ministro destacou que o artigo 142 da Constituição Federal prevê que as Forças Armadas devem manter-se apartidárias, sendo vedado aos militares em serviço ativo qualquer envolvimento político-partidário. Além disso, ressaltou que a hierarquia e a disciplina são pilares fundamentais da organização militar e que a atitude do réu configurou um atentado grave a esses princípios.
Vidigal argumentou ainda que "o acusado, ao ignorar reiteradamente as ordens de seus superiores hierárquicos, demonstrou completo desprezo pelas normas disciplinares e regulamentos internos do Exército Brasileiro, o que não pode ser tolerado em uma instituição baseada na hierarquia e na disciplina".
A decisão do STM mantém a sentença condenatória nos termos já estabelecidos pela instância anterior. O ministro José Coêlho Ferreira fará uma declaração de voto para detalhar os fundamentos de sua divergência.
APELAÇÃO CRIMINALAPELAÇÃO CRIMINALNº 7000255-40.2023.7.00.0000/CE
Coletivos Femininos buscam apoio ao projeto de iniciativa popular para paridade representativa no Congresso
Representantes de movimentos sociais de mulheres entregaram esta semana à ministra-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, proposta de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que pretende reforçar a luta pela equidade de gênero, com efetiva adoção de políticas públicas. Estiveram com a presidente integrantes dos grupos “Mulheres Negras Decidem”, “Mulheres pela Paridade”, “Visibilidade já”, “Elas Decidem” e “Coalizão-Mulheres”.
Os movimentos solicitaram à ministra a análise da proposta e possível inclusão no sítio de consulta pública do STM, para alcance de apoios e assinaturas. As representantes enfatizaram a defesa da efetivação de Políticas de Estado inclusivas, na forma e conteúdo almejados pelos Diplomas Internacionais de Direitos Humanos e pela Constituição brasileira de 1988.
A ausência de uma real representatividade, com destaque para a subrepresentatividade feminina no Legislativo, apesar de as mulheres somarem quase 53% da população brasileira, foi o centro dos debates durante o encontro.
Os grupos se viram contemplados pelas ações e compromissos assumidos pela ministra, que informou sobre a instituição no STM do Observatório Pró-Equidade” e de outras medidas de conscientização e formação, a exemplo do “letramento antidiscriminatório”.
A ministra reafirmou o seu compromisso com a pauta inclusiva e asseverou que “as vulnerabilidades não passarão despercebidas em sua gestão”, pois seu compromisso permanente é com a Justiça.
Maria Elizabeth se comprometeu em colocar a proposta de projeto de iniciativa popular em discussão nas reuniões com as representatividades políticas do Congresso Nacional, a partir do Observatório Pró-Equidade, que está em fase de implantação.
Além das representantes dos coletivos de femininos, estiveram presentes na reunião, a juíza auxiliar da Presidência do STM Amini Haddad, a assessora parlamentar Helga Jucá e a assessora da Presidência Jéssica Fachin.
Inscrições para o concurso do STM encerram-se nesta sexta-feira (28)
As inscrições para o concurso do Superior Tribunal Militar (STM) e para as auditorias militares da Justiça Militar da União (JMU) se encerram nesta sexta-feira (28). Os candidatos que ainda desejam participar do certame têm até as 18h do último dia para se inscrever.
O edital prevê 80 vagas imediatas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário. A remuneração inicial varia de R$ 9.052,51 a R$ 14.852,66, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O certame está sendo organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e contemplará diversas áreas de atuação, como Administração, Tecnologia da Informação, Comunicação Social e Contabilidade.
No início deste mês, a banca realizou importantes alterações no calendário do certame com a publicação de um edital de retificação.
A principal mudança foi a antecipação da prova, que passou do dia 8 de junho para 1º de junho. Além disso, houve uma alteração na exigência da habilitação para o cargo de Agente da Polícia Judicial: antes era necessária a carteira de categoria D, mas agora será exigida apenas a categoria B.
Reserva de vagas
Atendendo às normas de inclusão, o edital prevê a seguinte distribuição de vagas:
- 20% para candidatos negros (pretos e pardos);
- 5% para pessoas com deficiência;
- 3% para candidatos indígenas.
Etapas do concurso
O processo seletivo será composto pelas seguintes fases:
- Prova objetiva (eliminatória e classificatória) para todos os cargos;
- Prova discursiva (eliminatória e classificatória) exclusivamente para os cargos de Analista Judiciário;
- Teste de aptidão física (eliminatório) apenas para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial.
Inscrições
As inscrições estarão abertas das 10h do dia 7 de março até as 18h do dia 28 de março de 2025 e deverão ser realizadas exclusivamente no site do Cebraspe.
As taxas de inscrição são as seguintes:
- Analista Judiciário: R$ 120,00
- Técnico Judiciário: R$ 80,00
Candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e doadores de medula óssea poderão solicitar isenção da taxa de inscrição, conforme as regras estabelecidas no edital. Mudou também a exigência da carteira D para Agente da Policia Judicial - agora é carteira B.
Aplicação das provas
As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 1º de junho de 2025, em todas as capitais do país e nas cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS).
Validade do concurso
O concurso terá validade de dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Cronograma
- Período de inscrições: 07/03 a 28/03/2025
- Data limite para pagamento da taxa: 22/04/2025
- Divulgação dos locais de prova: 16/05/2025
- Aplicação das provas: 01/06/2025
- Consulta individual aos gabaritos: 3/06 a 5/06/2025
- Divulgação dos gabaritos preliminares: 6/06/2025
- Resultado final das provas objetivas: 30/06/2025
- Resultado provisório da prova discursiva: 02/07/2025
Para mais informações, os candidatos devem acessar o edital completo disponível no Diário Oficial da União ou no site do Cebraspe.
Página de acompanhamento do concurso no CEBRASPE
Novo Calendário
STM celebra 217 anos da Justiça Militar da União, com a presença de Geraldo Alckmin
O Superior Tribunal Militar (STM) realizou, nesta quarta-feira (26), uma solenidade pública para comemorar os 217 anos da Justiça Militar da União (JMU) e para conceder as condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
O evento, ocorrido no Clube do Exército, em Brasília, foi presidido pela chanceler da Ordem e presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha. A cerimônia reuniu altas autoridades dos Três Poderes, membros das Forças Armadas, magistrados, representantes da sociedade civil e personalidades homenageadas com a mais alta honraria da Justiça Militar.
O vice-presidente da República, no exercício da Presidência, Geraldo Alckmin, prestigiou a solenidade e foi um dos agraciados com a Ordem do Mérito Judiciário Militar.
Outras autoridades também receberam a condecoração, entre elas o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio Herman Benjamin; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga; e os senadores Humberto Costa e Professora Dorinha. Ao todo, cerca de 300 pessoas e instituições foram homenageadas.
Um dos momentos mais emocionantes da cerimônia foi a homenagem ao tenente-coronel reformado Nestor da Silva, último integrante da Força Expedicionária Brasileira (FEB), que lutou ao lado das forças aliadas na Segunda Guerra Mundial, em 1944. Aos 107 anos de idade, ele recebeu uma deferência especial, incluindo a exibição de um vídeo em sua homenagem.
Em seu discurso, a ministra Maria Elizabeth exaltou os agraciados e destacou a importância da Justiça Militar da União. "Em especial, em nome do professor Bonevides, homenageamos o tenente-coronel reformado Nestor da Silva, que, com sua história de coragem e dedicação, simboliza a essência do compromisso com a Justiça e a soberania nacional", afirmou.
Reforço institucional e novas competências
Durante a solenidade, a presidente do STM defendeu a ampliação das competências da Justiça Militar da União. "Se as conquistas do passado reverberam nos avanços do presente, os desafios do amanhã reclamam providências para municiar esta Justiça Militar com os instrumentos necessários para enfrentá-los", ressaltou. Segundo ela, avanços constitucionais têm fortalecido a Justiça Militar ao longo de sua história bicentenária, mas ainda são necessárias atualizações no Código de Processo Penal Militar e a inclusão da JMU no Conselho Nacional de Justiça.
"Reputo necessária e justificável a ampliação da competência da Justiça Militar para sindicar atos administrativos, inclusive os de natureza disciplinar, dos membros das Forças Armadas", acrescentou a ministra. Ela também destacou a eficiência do STM no julgamento de ações penais, bem como a expertise dos magistrados e o elevado índice de produtividade da corte, o que, segundo ela, credencia a instituição para assumir novas funções.
Maria Elizabeth Rocha enfatizou ainda o compromisso da Justiça Militar com a defesa do Estado Democrático de Direito. "A preservação da democracia é um dever inacabado, uma construção diária que exige a vigilância constante da judicatura brasileira", declarou.
Por fim, a ministra prestou homenagem ao Professor Paulo Bonavides, que completaria 100 anos em 2025. "Mestre dos mestres, seus ensinamentos uniram o presente e o futuro no universo jurídico nacional, inspirando magistrados, advogados e acadêmicos", concluiu.
História da Justiça Militar da União
A Justiça Militar da União é a mais antiga do Brasil, criada em 1º de abril de 1808 por meio de alvará assinado pelo príncipe regente de Portugal, D. João, logo após a chegada da família real ao Brasil. Inspirada nas ordenações militares europeias, a JMU surgiu para garantir a disciplina e a legalidade no âmbito das Forças Armadas, desempenhando um papel crucial na construção da soberania nacional.
Ao longo de mais de dois séculos, a JMU consolidou sua relevância no Poder Judiciário, sendo responsável pelo julgamento de crimes militares definidos em lei, assegurando a justiça, a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas, e, por consequência, contribuindo para a paz social e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM)
Criada pelo Superior Tribunal Militar em 12 de junho de 1957, a Ordem do Mérito Judiciário Militar é uma honraria concedida a pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União e ao Brasil. A comenda reconhece tanto membros da magistratura e das Forças Armadas quanto personalidades da sociedade civil, nacionais e estrangeiras, que contribuíram para o fortalecimento da Justiça Militar e do Estado Democrático de Direito.
A Ordem é concedida em quatro graus, em ordem decrescente de distinção:
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Grã-Cruz – Destinada às mais altas autoridades do país, como o presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, além dos ministros do STM e dos comandantes das Forças Armadas.
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Alta Distinção – Concedida a ministros de Estado, governadores, parlamentares, oficiais-generais das Forças Armadas e outras autoridades de alta relevância.
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Distinção – Destinada a magistrados, procuradores, promotores, advogados que atuam na Justiça Militar e oficiais das Forças Armadas e das polícias militares.
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Bons Serviços – Homenagem a cidadãos civis e militares que tenham prestado serviços de grande valor à Justiça Militar da União.
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