DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
1ª instância da Justiça Militar decide enviar ao STF investigação contra coronéis suspeitos de fazer petição online
O juiz federal da Justiça Militar, Alexandre Quintas, da 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM), declinou a competência da Justiça Militar da União em favor do Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciar e julgar um possível crime cometido por quatro coronéis do Exército, que elaboraram uma petição de teor político.
O caso chegou à primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) após o encerramento de um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado pelo Exército para apurar a suposta prática de infração penal militar. Os investigados seriam responsáveis pela elaboração e divulgação, em novembro de 2022, na plataforma digital "Petição.online", do documento intitulado "Carta dos Oficiais Superiores da Ativa ao Comandante do Exército".
Concluído o inquérito, constatou-se que os oficiais participaram da autoria e revisão do documento, que consistiu, em síntese, em uma crítica pública a autoridades e instituições, especialmente ao Comandante do Exército Brasileiro. O texto tratava de temas relacionados à disciplina militar, sem anuência superior, e configurou incitamento à desobediência e à indisciplina.
Diante de indícios de materialidade de crime militar, o Ministério Público Militar solicitou à primeira instância da Justiça Militar, em Brasília, o afastamento dos sigilos telefônico e telemático das linhas utilizadas pelos investigados. O objetivo era verificar se o teor da carta representava uma crítica independente ou se havia envolvimento dos autores em possíveis tentativas de golpe de Estado, investigadas pela Polícia Federal.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a decisão foi motivada pelo requerimento de medidas cautelares pelo Ministério Público. Ele destacou que as circunstâncias apuradas no IPM apresentavam conexão direta com os fatos investigados pela Polícia Federal, no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Além disso, três dos investigados figuram na lista de indiciados pela Polícia Federal pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
O juiz Alexandre Quintas fundamentou sua decisão citando o STF, que, no âmbito do Inquérito nº 4.923/DF, em fevereiro de 2023, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, fixou sua competência para processar e julgar os crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares, das Forças Armadas ou das polícias estaduais.
"Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023, notadamente os previstos no Código Penal, como atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos sob apreciação deste Supremo Tribunal Federal", registrou o magistrado.
Quintas também ressaltou que nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Militar da União se aplica ao caso, pois os crimes investigados não estão relacionados a bens jurídicos tipicamente militares. Ele ainda mencionou decisão do Superior Tribunal Militar, que afastou a tipificação de incitamento à desobediência (art. 155 do Código Penal Militar) em favor do delito de incitação ao crime, previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal comum.
"Assim, considerando que a conduta do indiciado está revestida de conotação política, é lógico concluir que as manifestações públicas visaram incitar a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Portanto, a competência para processar e julgar o caso cabe ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal", afirmou Quintas.
Com base no art. 147 do Código de Processo Penal Militar, o juiz declarou a incompetência da Justiça Militar da União e determinou a remessa integral dos autos à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal para análise e decisão.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 7000211-45.2024.7.11.0011/DF
Plenário do STM finaliza "Caso Guadalupe"
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) finalizou nesta quarta-feira (18) a apelação que aprecia o "Caso Guadalupe" — Ação Penal nº 7000147-45.2022.7.00.0000/RJ.
O caso começou a ser julgado no STM, segunda e última instância da Justiça Militar da União (JMU), no final de fevereiro deste ano. Contudo, a ministra Maria Elizabeth Rocha pediu vista para melhor apreciar o caso. Antes do pedido de vista, dois ministros já haviam votado para manter a condenação em um dos homicídios, mas com a redução das penas aplicadas. No retorno de vista, a magistrada acolheu a tese de crime doloso.
Em seu voto, a ministra decidiu manter as condenações do tenente e do sargento, tal como decidido no primeiro grau: 31 anos e 6 meses de reclusão para o oficial e 28 anos de reclusão para o sargento. No entanto, a magistrada reduziu as penas dos cabos e soldados envolvidos para 23 anos e 4 meses de prisão.
Em um segundo voto divergente, o ministro Artur Vidigal de Oliveira também acatou a tese de homicídio doloso. Para o tenente, fixou a pena em 16 anos e 4 meses de prisão e, para o sargento, 14 anos de prisão. No entanto, o magistrado absolveu os cabos e soldados, por entender que todos estavam cumprindo ordens.
Assista à íntegra do julgamento
Já o ministro José Barroso Filho também acatou a tese de crime doloso, mas fixou a pena em 11 anos e 8 meses de prisão para o oficial e 10 anos de reclusão para o sargento, cabos e soldados réus na ação penal.
O relator da ação, ministro Carlos Augusto Amaral, manteve o voto apresentado em fevereiro de 2024. Segundo o magistrado, o tiro que atingiu fatalmente o músico Evaldo teria ocorrido durante a troca de tiros entre a patrulha do Exército e os homens que realizavam um assalto. Por isso, haveria dúvidas sobre a origem do disparo que ceifou a vida do músico. Em razão da dúvida, o relator absolveu os acusados do crime de homicídio contra o músico por inexistir prova suficiente para a condenação, com base no art. 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
O ministro relator considerou a possibilidade de crime impossível, devido à impropriedade do objeto, pois a vítima poderia já estar morta em razão do primeiro fato — o momento da troca de tiros com os meliantes. Como não havia certeza absoluta dessa circunstância, foi invocada a dúvida em favor dos acusados.
Em relação ao crime contra o catador de materiais recicláveis, Luciano Macedo, o magistrado votou para mudar a classificação de homicídio doloso para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e reduzir o tempo de prisão para cerca de três anos em regime aberto, com base na tese de legítima defesa putativa. A doutrina sobre o instituto, previsto no artigo 36 do Código Penal Militar, explica que a legítima defesa putativa ocorre quando o agente, em situação fática, imagina, acredita ou prevê uma realidade distinta daquela que irá acontecer. Assim, ele se antecipa para proteger um bem jurídico de uma agressão injusta ou perigo iminente.
O ministro revisor do processo, José Coelho Ferreira, acompanhou o voto do relator.
Por volta das 21 horas, após mais de oito horas de julgamento, o presidente da Corte, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, colheu os votos dos magistrados. Oito ministros acompanharam o voto do relator e seis ministros votaram de forma divergente.
“Diante do exposto, conheço e dou provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a sentença hostilizada, absolver os recorrentes em relação ao homicídio praticado contra Evaldo Rosa, aplicando-lhes a pena de três anos, sete meses e seis dias de detenção para o tenente e três anos de detenção para os demais, com a fixação do regime aberto para seu cumprimento, sem o benefício do sursis por falta de previsão legal”, diz o trecho final do voto do relator.
Cabe recurso ao próprio STM e ao Supremo Tribunal Federal, em caso de constitucionalidade.
Protótipo do Banco de Sentenças é apresentado pelo segmento Justiça Militar
Uma reunião para discutir o projeto Banco de Sentenças foi realizada na manhã de sexta-feira (13/12). O encontro, realizado de forma híbrida, reuniu magistrados e autoridades do Superior Tribunal Militar (STM) e dos Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), São Paulo (TJMSP) e Rio Grande do Sul (TJMRS) para analisar o protótipo funcional e discutir sugestões antes de sua implementação.
O Banco de Sentenças disponibilizará de forma virtual decisões de primeiro grau, civis e criminais, preservando os casos sigilosos. Além de ser uma plataforma pública e gratuita, o projeto é uma inovação no Judiciário, integrando dois sistemas processuais distintos (e-proc e PJe) e utilizando inteligência artificial para alimentar e organizar os dados automaticamente, sem custos adicionais aos tribunais.
Fruto de uma colaboração entre os Laboratórios de Inovação do STM, TJMMG, TJMSP e TJMRS, a ideia do projeto surgiu em abril de 2024. Visando o cumprimento das Metas Nacionais e Específicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco de Sentenças inclui a Meta Nacional 9, que trata de inovação no Judiciário, e a Meta Específica 2, voltada à divulgação das atividades da Justiça Militar.
Com texto do TJMMG
Mulher que apresentou diploma falso de curso superior à FAB é condenada a um ano de reclusão
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ano de reclusão a uma mulher que tentava uma vaga de tenente temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) por falsificação de diploma de curso superior. Durante a investigação, ela alegou ter se formado em um curso a distância (EAD) pelo aplicativo WhatsApp.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em maio de 2023, durante a seleção de novos oficiais temporários, a ré apresentou documentos falsos à Comissão de Seleção Interna do certame, na etapa de “Entrega de Documentos”, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) em Guarantã do Norte (MT).
Os documentos falsificados — diploma e histórico escolar da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) — foram utilizados para atender ao pré-requisito do Aviso de Convocação, que exigia a apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino superior. O objetivo dela era comprovar uma suposta graduação e, assim, ingressar na especialidade de Administração, possibilitando seu ingresso nas fileiras da FAB.
“Os documentos apresentados pela denunciada eram praticamente idênticos a documentos verdadeiros, razão pela qual a falsidade somente foi constatada após a realização de procedimento padrão de verificação de autenticidade junto a todas as instituições de ensino dos candidatos, quando foi recebida a resposta de negativa de autenticidade por parte da UNOPAR”, informou a promotoria.
A fraude foi descoberta quando oficiais da FAB entraram em contato telefônico com a UNOPAR e receberam a informação de que o diploma não era autêntico. Após a confirmação da falsidade documental, em agosto de 2023, a exclusão da denunciada do processo seletivo foi divulgada. A mulher não voltou a procurar a FAB, não se manifestou após sua exclusão do certame e tampouco interpôs recurso. Durante a apuração, ela reconheceu que o “Caderno de Documentos” era de sua autoria.
Em depoimento, a ré afirmou que, quando foi publicado o concurso da Aeronáutica, precisou se inscrever no Conselho Regional de Administração de Mato Grosso, momento em que tomou conhecimento de que o certificado da UNOPAR era falso. Na ocasião, ela já havia entregado a documentação para a Aeronáutica.
Disse também que estudou de 2018 a 2019 e que o curso de Administração era a distância, via WhatsApp e acreditava que estava formada em Administração. Por fim, informou que não tinha comprovação da realização de provas e trabalhos acadêmicos. Diante das evidências, reconheceu que o diploma e o histórico escolar eram falsos, mas alegou que desconhecia a falsidade dos documentos.
A ré foi denunciada por crime militar de uso de documento falso, previsto no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM). No julgamento de primeira instância, realizado em Campo Grande (MS), a acusada foi considerada culpada e condenada a um ano de reclusão, com possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.
A defesa recorreu ao STM, alegando que ela agiu de boa-fé e que não tinha conhecimento da falsidade dos documentos. Segundo os advogados, a mulher acreditava ter concluído o curso e, por isso, não teria agido com dolo, elemento essencial para a configuração do crime. A defesa também argumentou que a conduta da acusada não gerou prejuízo significativo à administração militar.
No entanto, durante o julgamento do recurso de apelação no STM, o relator ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira rejeitou a tese da defesa e manteve a sentença de primeira instância na íntegra. Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator, decidindo por unanimidade pela manutenção da condenação.
Apelação Criminal Nº 7000025-82.2024.7.09.0009/MS
RELATOR: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Inauguração de galerias de fotos no STM homenageia autoridades
No último dia 12, o edifício-sede do Superior Tribunal Militar (STM) ganhou mais duas galerias de fotos em homenagem a autoridades que desempenharam funções relevantes na Corte.
As galerias foram inauguradas durante solenidade que contou com a presença dos homenageados, ministros, juízes federais e servidores do STM.
Galeria das Ouvidoras da Mulher da Justiça Militar da União
A primeira galeria é dedicada às Ouvidoras da Mulher da Justiça Militar da União (JMU). A Ouvidoria foi criada para atuar na defesa dos interesses das mulheres vítimas de violência e para oferecer um canal especializado de atendimento às demandas desse público.
A juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino, primeira Ouvidora da Mulher, foi a primeira a ter seu retrato exposto na galeria. Ela assumiu o cargo em novembro de 2022, quando a Ouvidoria foi instituída pela Resolução nº 319/2022 do STM, em atendimento a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Ouvidoria da Mulher ficará administrativamente vinculada à Ouvidoria da JMU, e o cargo será exercido por um magistrado ou magistrada indicado(a) pelo ministro-ouvidor, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido.
Entre as competências da Ouvidoria da Mulher estão:
- Receber e encaminhar demandas relacionadas a procedimentos judiciais sobre atos de violência contra a mulher;
- Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios relativos à tramitação desses processos;
- Solicitar informações ao juízo de origem em casos de morosidade processual e, quando necessário, estimular a tramitação prioritária.
As demandas internas do Tribunal relacionadas ao tema serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual, instituída na Justiça Militar da União em abril deste ano.
Galeria dos Secretários-Gerais da Presidência do STM
A segunda galeria de retratos foi criada para homenagear os antigos secretários-gerais da Presidência do Superior Tribunal Militar.
O cargo de secretário-geral foi instituído durante a presidência do ministro Luís Carlos Gomes Mattos. Na solenidade, foram revelados os retratos do coronel do Exército Fabiano Souto Martins, primeira autoridade a assumir a função, e do coronel do Exército Antônio Carlos Freitas de Córdova. Ambos estiveram presentes à inauguração e foram homenageados.
O secretário-geral assessora diretamente o presidente do STM nos mais diversos assuntos. Sob sua responsabilidade estão:
- A Secretaria Judiciária (SEJUD);
- A Secretaria do Tribunal Pleno (SEPLE);
- As Assessorias de Assuntos Administrativos e Militares (ASAAM);
- A Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (ASPRE-ADM);
- A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
- A Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação;
- A Assessoria de Cerimonial e Medalhística;
- As Assessorias de Assuntos Parlamentares e de Segurança Institucional.
Com as inaugurações, o STM reafirma seu compromisso com o reconhecimento das contribuições de suas autoridades e com o fortalecimento das ações institucionais em benefício da sociedade.
Ministros do STM recebem novas obras de Direito Militar
Os ministros do Superior Tribunal Militar receberam, nesta quarta-feira (11), as mais recentes edições de duas obras fundamentais para o estudo do direito militar.
A primeira delas é o livro "Elementos de Direito Processual Penal Militar", que chega à sua 4ª edição. A obra é de autoria do juiz federal da Justiça Militar Claudio Amin Miguel, em coautoria com Nelson Coldibelli.
O segundo livro, agora em sua 3ª edição, intitula-se "Elementos de Direito Militar: Parte Geral". Ele foi escrito por Ione de Souza Cruz e Claudio Amin Miguel, consolidando-se como uma referência na área.
Ambas as obras trazem textos direcionados aos operadores do Direito que desejam compreender o Direito Militar, apresentando conteúdos estruturados de maneira didática e com uma linguagem acessível. Além disso, as obras também são úteis para leigos que, mesmo sem formação jurídica, buscam entender os aspectos fundamentais desta área do Direito.
Durante a cerimônia, o juiz Claudio Amin Miguel foi recebido pelo presidente da Corte, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e presenteou o magistrado com um exemplar de cada obra. Todos os demais ministros também foram agraciados com exemplares das publicações.
Esses livros desempenham um papel estratégico no aprimoramento do Direito Militar ao oferecerem suporte teórico e prático tanto para operadores do Direito já familiarizados com a matéria quanto para aqueles que estão em processo de aprendizado. Eles preenchem uma lacuna importante ao simplificar conceitos complexos, permitindo que o Direito Militar seja mais amplamente compreendido e aplicado de forma eficaz.
Além disso, as publicações contribuem significativamente para o fortalecimento do sistema jurídico como um todo. Sua abordagem interdisciplinar e acessível as torna valiosas não apenas para especialistas no Direito Militar, mas também para juristas de outras áreas. A compreensão mais ampla do Direito Militar promove o diálogo entre diferentes campos do Direito, fortalecendo a integração e a eficácia do sistema de justiça.
Juíza Denise Moreira assume Ouvidoria da Mulher da Justiça Militar da União
Em uma solenidade realizada na quinta-feira (12) no gabinete da presidência do Superior Tribunal Militar (STM), a juíza federal Denise de Melo Moreira tomou posse como a nova Ouvidora da Mulher da Justiça Militar da União (JMU). A cerimônia foi presidida pelo ministro Francisco Joseli Parente Camelo, presidente do STM, e contou com a presença de importantes autoridades, incluindo a ministra-presidente eleita do STM, Maria Elizabeth Rocha, magistrados da JMU, e o diretor-geral José Carlos Nader Motta.
Denise Moreira assume a função no lugar da juíza federal Mariana Aquino, que ocupou o cargo pelos últimos dois anos, deixando um legado significativo na promoção de ações voltadas à prevenção e combate à violência, discriminação e assédio no âmbito da Justiça Militar.
Durante a cerimônia, a juíza Mariana Aquino, emocionada, destacou os desafios e conquistas de seu período à frente da Ouvidoria. Entre as iniciativas implementadas, ela mencionou a Ouvidoria Itinerante, que percorreu quartéis das Forças Armadas em diversas regiões do Brasil, além de palestras, seminários e a criação de um grupo de estudos voltado para a temática.
Mariana também ressaltou a criação do aplicativo da Ouvidoria da Mulher, as Rodas de Conversa com o público interno da JMU, a inauguração da Sala Lilás, que visa oferecer um espaço de acolhimento para vítimas de violência, e a criação da Premiação Gestor Legal e Militar Destaque. Outras ações destacadas foram o Programa de Inovação da Ouvidoria da Mulher, o Kit Sororidade e a implementação de trocadores nos banheiros femininos do STM.
A nova Ouvidora, Denise Moreira, assume o cargo com o compromisso de dar continuidade ao trabalho de sua predecessora, reforçando a missão de promover um ambiente mais seguro e igualitário para as mulheres na Justiça Militar da União.
O papel e a importância da Ouvidoria da Mulher
A Ouvidoria da Mulher da Justiça Militar da União é um canal especializado, criado para receber denúncias, reclamações, sugestões ou relatos relacionados à violência de gênero, assédio moral ou sexual e discriminação. Entre suas funções, destacam-se o recebimento e o tratamento de denúncias, oferecendo orientação às vítimas e encaminhando os casos para as instâncias competentes, como a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual (Comprev) ou outros órgãos investigativos.
A Ouvidoria também se compromete a garantir a confidencialidade das informações e a acolher as vítimas de forma respeitosa, promovendo um ambiente seguro para que denúncias possam ser feitas. Além disso, atua na promoção de ações educativas e de conscientização sobre igualdade de gênero, assédio e discriminação, buscando fomentar uma cultura organizacional mais inclusiva. Outra importante atribuição é o monitoramento e a análise das demandas recebidas, o que permite identificar padrões de comportamento e propor melhorias institucionais, contribuindo para a formulação de políticas internas que promovam equidade e respeito.
Em seu discurso de posse, Denise destacou o compromisso com a promoção de um ambiente institucional seguro e igualitário, reforçando que a Ouvidoria continuará sendo um espaço de acolhimento e transformação.
Corregedoria da Justiça Militar realiza última correição-geral de 2024
A Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) encerrou seu calendário de correições em 2024 com a realização da última inspeção geral do ano nos dias 11 e 12 de dezembro. O trabalho ocorreu na 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Brasília, e contou com a presença do Ministro-Corregedor, José Coêlho Ferreira, e de sua equipe.
Ao longo do ano, a Corregedoria realizou 11 correições-gerais, inspecionando auditorias em cidades como Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Manaus, Juiz de Fora, Bagé e Brasília. O objetivo dessas ações é garantir o cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Judiciário, além de avaliar e orientar as unidades sobre a gestão processual e administrativa.
O primeiro dia da correição foi marcado por um café da manhã institucional, que reuniu juízes federais da Justiça Militar das 1ª e 2ª Auditorias, a equipe da Corregedoria, diretores de secretaria e autoridades convidadas das Forças Armadas, Ministério Público Militar, Defensoria Pública da União e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante o encontro, o Ministro-Corregedor destacou a importância do evento como um momento de integração entre a Justiça Militar, os comandos militares e os órgãos que atuam em parceria, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Nos dois dias de atividades, a equipe da Corregedoria, composta pela Juíza-Corregedora Auxiliar, o Diretor de Secretaria da Corregedoria e a Coordenadora de Correição e Autos Findos, realizou uma série de inspeções na 1ª Auditoria. Foram examinados processos judiciais que impactam as metas nacionais do Judiciário ou que apresentavam inconsistências no preenchimento de dados. Também foram inspecionados os sistemas eletrônicos e-Proc/JMU e SEEU, além de todos os livros eletrônicos de registro e as instalações físicas da unidade.
Durante a correição, o Ministro-Corregedor realizou reuniões com servidores da Auditoria para ouvir sugestões, identificar demandas e discutir questões de interesse da Justiça Militar da União. O diálogo com a equipe foi destacado como um momento relevante para fortalecer a gestão administrativa e processual.
Os resultados da correição serão consolidados em um relatório técnico, que será submetido ao Plenário da Justiça Militar da União, em conformidade com a legislação vigente. O documento será usado para balizar melhorias nos procedimentos internos e reforçar o compromisso com a eficiência e a transparência no âmbito da Justiça Militar.
Com o encerramento deste ciclo, a Corregedoria reafirma seu papel na supervisão e aprimoramento das atividades judiciais e administrativas das auditorias da Justiça Militar da União.
Solenidade no STM marca transição na presidência da Comprev
Uma solenidade no gabinete da presidência do Superior Tribunal Militar (STM) oficializou, nesta quarta-feira (11), a transição na presidência da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e Discriminação da Justiça Militar da União (Comprev).
Deixou o cargo a juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino, que esteve à frente da Comprev nos últimos dois anos. Assumiu a presidência o juiz federal Jorge Luiz, titular da Auditoria de Campo Grande, que comandará o órgão pelos próximos dois anos. A solenidade foi presidida pelo ministro Francisco Joseli Parente Camelo, presidente do STM, e contou com a presença de diversas autoridades, incluindo a juíza Maria do Socorro Leal, novo membro da Comprev; o diretor-geral José Carlos Nader Motta; e o secretário-geral da presidência, além de outros integrantes do órgão.
A Comprev desempenha um papel essencial na Justiça Militar da União, sendo responsável pela promoção de um ambiente institucional saudável e respeitoso, por meio do combate ao assédio moral e sexual e à discriminação. Sua atuação inclui a formulação de políticas preventivas, ações educativas e a análise de casos que envolvam condutas inadequadas, contribuindo para consolidar uma cultura de respeito e inclusão no âmbito da Justiça Militar.
Durante a gestão da juíza Mariana Aquino, a Comprev avançou em diversas iniciativas de conscientização e prevenção. A expectativa é que o juiz Jorge Luiz dê continuidade a esse trabalho, reforçando os esforços para erradicar práticas discriminatórias e promover igualdade no ambiente institucional.
Na Justiça Militar da União (JMU), a Comissão foi instituída por meio do Ato nº 3690/2022, sendo formada pelos seguintes integrantes: juiz federal Jorge Luiz Oliveira, que é o presidente, as magistradas Maria do Socorro Leal e Natasha Maldonado; os servidores Ana Cristina Pimentel, Carolina Pereira de Araújo, Mônica Magalhães, Valdemir Régis Ferreira e o militar Shozo Douglas Ito.
Solenidade no STM marca transição na presidência da Comprev
Uma solenidade no gabinete da presidência do Superior Tribunal Militar (STM) oficializou, nesta quarta-feira (11), a transição na presidência da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e Discriminação da Justiça Militar da União (Comprev).
Deixou o cargo a juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino, que esteve à frente da Comprev nos últimos dois anos. Assumiu a presidência o juiz federal Jorge Luiz, titular da Auditoria de Campo Grande, que comandará o órgão pelos próximos dois anos. A solenidade foi presidida pelo ministro Francisco Joseli Parente Camelo, atual presidente do STM, e contou com a presença de diversas autoridades, incluindo a juíza Maria do Socorro Leal, novo membro da Comprev; o diretor-geral José Carlos Nader Motta; e o secretário-geral da presidência, além de outros integrantes do órgão.
A Comprev desempenha um papel essencial na Justiça Militar da União, sendo responsável pela promoção de um ambiente institucional saudável e respeitoso, por meio do combate ao assédio moral e sexual e à discriminação. Sua atuação inclui a formulação de políticas preventivas, ações educativas e a análise de casos que envolvam condutas inadequadas, contribuindo para consolidar uma cultura de respeito e inclusão no âmbito da Justiça Militar.
Durante a gestão da juíza Mariana Aquino, a Comprev avançou em diversas iniciativas de conscientização e prevenção. A expectativa é que o juiz Jorge Luiz dê continuidade a esse trabalho, reforçando os esforços para erradicar práticas discriminatórias e promover igualdade no ambiente institucional.
Na Justiça Militar da União (JMU), a Comissão foi instituída por meio do Ato nº 3690/2022, sendo formada pelos seguintes integrantes: juiz federal Jorge Luiz Oliveira, que é o presidente, as magistradas Maria do Socorro Leal e Natasha Maldonado; os servidores Ana Cristina Pimentel, Carolina Pereira de Araújo, Mônica Magalhães, Valdemir Régis Ferreira e o militar Shozo Douglas Ito.