Após a palestra do ministro João Otávio de Noronha, o Encontro Mundial de Escolas de Magistratura teve seguimento com uma plenária sobre a crise na justiça.

Três palestrantes foram convidados para expor suas idéias com o intuito de incentivar o debate.
O doutor em Direito, Ivo Gico, defendeu que existe um desequilíbrio no Poder Judiciário. “A crise do é um descasamento entre a oferta e a demanda. O número de casos que entram é muito maior que os que saem”, justificou. Para o palestrante, essa situação não foi ocasionada por falta de investimento. “O percentual do PIB no Brasil gasto com a Justiça é elevado, se comparado com outros países. Inúmeros tribunais aumentariam sua produtividade somente com melhora na gestão”, opinou.

Números comprovam que alguns órgãos demandam a justiça de forma excessiva e essas decisões, muitas vezes, são semelhantes entre si. “Na esfera federal, 35% das ações no Brasil são do INSS. A maior parte delas são sobre reversão de aposentadoria. No âmbito Estadual, são os bancos são os responsáveis pela maior parte dos processos”, informou.

O professor defendeu a ideia que uma massificação das decisões iria oportunizar um melhor acesso para todos. “Fazer um terno com um alfaiate sai muito mais caro do que comprar um em uma loja de departamento. O judiciário está fazendo ternos sob medida. O magistrado precisa servir ao público. Prestar um serviço mais rápido significa maior efetividade” concluiu.
O doutor em Direto, Bruno Salama destacou a proximidade que existem entre Direito e políticas públicas. “O Direito em um estado planejador é para fins abstratos. O direito em um estado progressista é voltado para fins concretos. Sob o olhar progressista, direito e política pública ficam com uma fronteira mais porosa”, justificou.

A adoção de pautas políticas estreitas pelo Legislativo, agravou ainda mais essa situação. “Praticamente não há um debate político que não acabe na Justiça. Somos treinados a pensar a partir da forma e não como formuladores de políticas públicas, isso reduz a segurança jurídica”, disse.
Com uma abordagem mais econômica, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Nóbrega, tratou da crise no Judiciário com foco nos contratos. “Os contratos incompletos são uma realidade. O problema é que o Direito ainda imagina um mundo simétrico, com racionalidade absoluta, com contrato completo, como foi há 200 anos”, destacou.

Outra instituição que apresenta falhas consideráveis, que acabam por demandar o Judiciário, é a licitação. “A modelagem atual não reserva suficiente informação sobre o licitante.” O palestrante destacou que quando uma empresa lança uma proposta, já sabe que não vai conseguir realizar o serviço por aquele preço. A administração não tem como checar isso antes do acordo ser assinado. “O que acontece é um problema clássico de assimetria de informações. A empresa vai pedir um reequilíbrio econômico-financeiro e a administração pública vai negar. O problema acaba chegando ao Judiciário”, explicou.

As empresas brasileiras não costumam assumir os riscos inerentes à atuação. “Em um contrato de longo prazo, os riscos já devem estar incluídos. Isso diminuiria a necessidade de se fazer um reequilíbrio. 63% dos contratos de concessão rodoviárias na America Latina, de 2008 para cá, foram parar da Justiça para reajustes nos primeiros dois anos”, justificou. O Encontro Mundial de Escolas de Magistratura será encerrado amanhã (8).

Fonte: ESMAPE

 

A abertura do evento será realizada pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Alvaro Luiz Pinto, às 17h.

O IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, organizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) por meio do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União – CEJUM, começa hoje em Fortaleza (CE). Durante o evento, vários temas relacionados à Justiça Militar e ao direito brasileiro serão discutidos por ministros do STM, magistrados, juristas e membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União.

O coordenador-geral do CEJUM e organizador do IX Encontro, ministro do STM, José Coêlho Ferreira, concedeu entrevistas na última semana para falar sobre o evento. Em matéria gravada pela Agência Radioweb, o ministro Coêlho falou sobre a importância da capacitação contínua de magistrados e os reflexos disso para a sociedade e sobre a atuação da Justiça Militar da União. Mais de 180 emissoras de rádio afiliadas da Agência Radioweb – com alcance de mais de 36 milhões de ouvintes em todo o Brasil – reproduziram a matéria.

A convite da TV Justiça, o ministro Coêlho participou ao vivo da 1ª edição do Jornal da Justiça da última sexta-feira (17) para falar sobre alguns dos temas que serão discutidos durante o Encontro. Durante o telejornal, uma reportagem sobre o poder de polícia das Forças Armadas, que contou com a participação do ministro do STM, Cleonilson Nicácio, também foi veiculada. Este tema será discutido pelo ministro Nicácio e os ministros Marcos Martins Torres e Luis Carlos Gomes Mattos no segundo dia do Encontro.

O IX Encontro também foi divulgado por jornais na internet. A cobertura completa do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União pode ser acompanhada pelo portal do CEJUM e pelo canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube.

 

 

Professor da Universidade de Buenos Aires abre segundo dia do IX Encontro de Magistrados da JMU

A experiência constitucional vivida pelos países da América do Sul foi tema da exposição do professor Raúl Gustavo Ferreyra. A relevância do Brasil no cenário político e jurídico internacional foi outro assunto de destaque. “O Brasil caminha a passos de gigante e está entre as dez primeiras potências do mundo”, declarou. “É um país ordenado juridicamente e com uma organização jurídica homogênea”, afirmou, destacando que as diretrizes para a jurisdição militar brasileira se encontram claramente expressas na Constituição Federal.

Segundo o palestrante, o constitucionalismo é uma ideia inerente à realidade sul-americana e apresenta como peculiaridade o fato de apresentar dez modelos diferentes de Constituição, a grande maioria baseados no paradigma brasileiro. Ao lado da diversidade de conceitos, o estudioso apontou o fato de muitos países terem constituições “a curto prazo”, como a Venezuela e o Peru, cada um com mais de trinta Cartas Magnas diferentes em sua história.

No entanto, a pluralidade de tendências na área constitucional é considerada por Raúl Ferreyra como uma vantagem. “Podemos importar outras coisas da Europa, mas não precisamos importar modelos constitucionais”, afirmou. Por essa razão, há juristas em todo o mundo que já estudam o tema aplicado à América do Sul, o que representa, segundo o professor, um novo paradigma para a região como geradora de ideias. “Qualquer outro país [sul-americano] quando quer levar à frente um empreendimento constitucional deve olhar para seus vizinhos e ver se está dando resultado”, afirmou.

Segundo o especialista, os textos constitucionais dos países sul-americanos apresentam uma configuração semelhante, com quatro partes: preâmbulo; direitos fundamentais; organização do poder e garantias constitucionais.
Na ocasião, lembrou a importância do artigo 5º da Carta Magna brasileira, onde para ele “tudo está dito” no que diz respeito a direitos. “Muitos direitos fundamentais não se cumprem, mas estão na Constituição como uma possibilidade de realização”, ponderou. O palestrante comparou a cultura de concentração de poder na América do Sul como uma Copa Libertadores, sendo o presidencialismo muitas vezes exercido como um monarquismo disfarçado.
Sobre as reformas constitucionais, Raúl Ferreyra posicionou o Brasil e a Argentina em dois pólos distintos: enquanto o primeiro país promove reformas no texto “a cada estação do ano”, desde 1988, o segundo vê a prática como algo impensável, para a qual não cabe nenhuma discussão.

Durante a palestra, o professor fez paralelos entre a evolução social e tecnológica e o desenvolvimento do conceito de constitucionalidade. Uma das teses defendidas foi a de que a constitucionalidade é um capítulo decisivo na história da humanidade, como os grandes feitos da ciência e da cultura. Outro paradigma defendido pelo constitucionalista é o de que o conceito de Direito Constitucional deveria ser substituído pelo de Direito Político, tendo em vista que o processo constituinte depende dos trâmites do Legislativo.

 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Alvaro Luiz Pinto, abriu oficialmente o IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União.

O evento acontece em Fortaleza (CE) e é organizado pelo Superior Tribunal Militar por meio do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum). Integraram a mesa de abertura, além do presidente, o ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Cejum, e o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

O ministro-presidente saudou os participantes do evento – ministros, magistrados, membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União – e ressaltou alguns temas que fazem parte da programação do evento, tais como o Tribunal Penal Internacional e o Direito Penal Militar, o papel do CNJ como indutor da ética e da transparência na magistratura e a ampliação das competências da JMU.

“Até sexta-feira, teremos a oportunidade de assistir a palestras e painéis que trarão novos conhecimentos aos magistrados que labutam na Justiça Militar da União”, disse o presidente.

“Antevejo o sucesso completo desse evento, tendo em vista o alto nível dos palestrantes. Temos muito a ver e ouvir durante esses dias. É nosso dever oferecer a plenitude do direito aos nossos jurisdicionados”, concluiu o ministro Alvaro. Confira o que o presidente acrescentou sobre a importância do Encontro no vídeo abaixo.

A palestra inaugural será proferida pelo professor e jurista Valmir Pontes Filho.

 

Edson Smaniotto falou do conflito em relação aos Códigos Penais comuns e Militar

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Edson Smaniotto discorreu sobre um dos temas mais importantes e espinhosos do direito penal: a individualização da pena. Ele foi o segundo palestrante do segundo dia do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, que acontece até sexta-feira (24) em Fortaleza.

“A individualização da pena é aquele momento em que o direito penal sai do código e agarra o réu pelo pescoço. É quando o magistrado utiliza a capacidade de privar a liberdade de alguém. E ao suprimir a liberdade, estamos suprimindo um dos maiores bens do homem, senão o maior bem, já que muitos morreram em sua busca”, disse o professor, alertando para a seriedade do tema. “É um momento de transcendental importância”. Em entrevista ao canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube, o palestrante também falou sobre os critérios que o magistrado utiliza no momento de individualizar e fixar a pena no caso concreto. Confira abaixo o vídeo. 

O professor ponderou que a individualização da pena é garantida na Constituição, mas não atinge somente o condenado. “Muito embora a CF diga que nenhuma pena passará da pessoa do condenado no aspecto jurídico, no aspecto emocional, ela repercute na família toda do réu. Portanto, é um momento de transcendental importância no Direito Penal”.

Smaniotto lembrou que no sistema jurídico, há duas teorias que se conflitam na conceituação do crime. E ambas são adotadas na legislação brasileira. Ele afirmou que o Código Penal comum (CP), reformado em sua parte geral em 1984, traz em seu bojo a teoria finalista. Já o Código Penal Militar (CPM), apesar de manter diálogo com essa mesma teoria, adota a teoria causal na aplicação da pena.

“No Código Penal comum, o juiz analisa o grau de reprovabilidade social da conduta em questão. Ou seja, analisa a conduta vista externamente, a censurabilidade. Já no CPM, examina-se a intensidade do dolo, a natureza desse dolo. Julgando o mesmo crime, chegaríamos a pontos diversos”, afirmou.

Ou seja, para os finalistas, o dolo integra o tipo e para os causais, o dolo integra a culpabilidade. “Se colocarmos o dolo no tipo, vamos levar em conta o desvalor, o prejuízo que emerge da intenção do réu. Já se colocarmos o dolo como elemento interno da conduta, estaremos diante de um elemento de índole subjetiva do tipo”, explicou.

Smaniotto também esclareceu que o CP tem aplicação toda vez que a lei especial – o CPM, neste caso – não dispuser em sentido contrário. “Entretanto, nós vivenciamos no dia a dia forense que a lei especial não dispõe em sentido contrário, mas nada fala sobre determinado assunto”. Dessa forma, continua, o magistrado é chamado a interpretar o silêncio da lei. “E às vezes a lei é silente não por descuido do legislador, mas porque o propósito é não adotar aquele critério na área da Justiça Militar, por exemplo”.

O desembargador citou o exemplo da progressão prisional. Os tribunais tiveram que decidir se a omissão da lei penal militar em relação ao tema era voluntária ou se de fato, o legislador não havia tratado da questão ainda.

 

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