O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) republicou, no último dia 12 de novembro, a Resolução nº 159, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
CNJ reedita Resolução que trata da formação de Magistrados e Servidores
O texto reeditado deu nova redação ao art. 4º, prevendo em seu caput que compete ao Centro de Estudos da Justiça Militar da União (CEJUM), dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e de formadores.

O art. 6º da norma alterada dispõe que compete às Escolas Judiciais ou de Magistratura a formação profissional de magistrados em seus âmbitos de atuação, podendo, por meio de delegação dos Tribunais respectivos, ser incumbidas também da formação de servidores.

As Escolas Judiciais constituir-se-ão como unidade gestora responsável, ou por conceito equivalente ao previsto nos orçamentos dos Estados da Federação, com competência para ordenação de despesa, podendo a execução ficar a cargo da unidade executora do respectivo Tribunal. Para a efetivação dessa medida, os Tribunais terão um prazo de 120 (cento e vinte dias).

O texto prevê ainda que as Escolas Judiciais já instituídas deverão encaminhar aos Tribunais, no mesmo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a proposta de estrutura mínima e de recursos materiais e humanos necessários para adequação e realização de suas atividades.

O curso promovido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União busca aproximar a Justiça dos aspectos técnicos que envolvem a investigação de acidentes aéreos, conduzida pela Aeronáutica, e discutir os aspectos jurídicos que envolvem a análise judicial desses casos.
Curso sobre o papel do Judiciário na segurança de voo começa na próxima semana
Quando acontece um acidente aéreo, quem tem prioridade na investigação? O laudo técnico produzido pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), que trabalha essencialmente com hipóteses para evitar outros acidentes, deve ser utilizado no julgamento dos responsáveis pelo acidente? Qual é o papel da Justiça na segurança do espaço aéreo?

São esses alguns dos temas que serão abordados, entre os dias 26 e 30 de novembro, pelo juiz federal substituto Marcelo Honorato durante o curso “O Poder Judiciário na Segurança de Voo”. O curso é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), criado pelo Superior Tribunal Militar. O objetivo é aproximar a Justiça dos aspectos técnicos que envolvem a análise judicial de acidentes aeronáuticos. Para isso, foram abertas 110 vagas para representantes da Justiça Militar, Justiça Federal, Ministério Público e Advocacia Geral da União.

Segundo o juiz Marcelo Honorato, a investigação e condução do processo judicial desses acidentes exigem um elevado conhecimento técnico especializado e diversos Tratados Internacionais impõem restrições de acesso a informações quando eles ocorrem. Essas particularidades demandam do Poder Judiciário sua especialização para a condução desse tipo de processo.

O curso contará com atividades teóricas e práticas, como visitas ao laboratório de destroços, localizado no Cenipa – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. No Instituto Nacional de Criminalística (INC/DPF) serão ministradas palestras sobre os aspectos periciais da investigação de acidentes aéreos.

Casos concretos serão analisados, como o acidente da companhia Gol em 2006 e o da TAM em 2007. Outros temas a serem apresentados durante os cinco dias são: A Investigação do Sipaer e a Atuação do Poder Judiciário, O Direito Penal e o Acidente Aeronáutico, A Segurança de Voo e o Uso do Solo, A Judicialização da Proteção da Área de Segurança Aeroportuária, Princípios do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, entre outros.

A abertura do evento, a ser realizada no dia 26 no auditório do STM, contará com as presenças do ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, Alvaro Luiz Pinto; e do coordenador do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira.

Teve início nessa segunda-feira (26) o seminário sobre o “Papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo”. O curso é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), criado em 2009 pelo Superior Tribunal Militar (STM).
Prevenção é tema central na abertura de curso sobre segurança de voo
O objetivo da capacitação é aproximar os operadores do Direito dos aspectos técnicos que envolvem a análise de acidentes aeronáuticos. Para isso, foram abertas 110 vagas para representantes da Justiça Militar, Justiça Federal, Ministério Público e Advocacia Geral da União, entre outros órgãos.

Na abertura do encontro, o presidente do STM, ministro Alvaro Luiz Pinto, lembrou que a iniciativa surgiu durante o IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, ocorrido no mês de agosto de 2012. Na ocasião, o juiz federal Marcelo Honorato realizou palestra sobre o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (Sipaer) e firmou uma parceria com o Cejum para a organização do evento.

Segundo o presidente, o curso será uma oportunidade para os participantes terem aulas teóricas sobre Direito Aeronáutico e “o complexo sistema da prática aeronáutica”. Ao final de sua fala o ministro afirmou que as instruções recebidas durante a semana serão úteis para o aprimoramento do assessoramento jurídico e dos julgamentos na área estudada.

O coordenador do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira, acentuou que um dos diferenciais do curso é a pluralidade dos participantes e o fato de o tema da segurança de voo ser visto por “várias óticas”. Segundo o ministro, será também uma forma de promover o compartilhamento de informações e experiências.

Palestra de abertura

A palestra de abertura ficou a cargo do ministro e Tenente-Brigadeiro-do-Ar William de Oliveira Barros, que traçou um panorama sobre o sistema aeronáutico brasileiro, tendo como ponto de partida a Convenção da Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 1944, e aprovada no ano seguinte pelo Brasil.

A estrutura e funcionamento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) foram alguns dos temas centrais da exposição. Entre os aspectos apontados para justificar a prevenção, destacam-se: compromisso com a vida humana e os prejuízos econômicos e morais decorrentes de um acidente.

De acordo com o ministro, o método investigativo do Sipaer baseia-se no compromisso de uso exclusivo das informações apuradas para fins de prevenção e análise dos fatores humanos e materiais. Em seguida, o expositor fez uma distinção entre o processo investigativo do Sipaer e o relativo à atividade judicial. Enquanto a primeira abordagem está vinculada à prevenção e recomendações que possam evitar novas ocorrências, a segunda busca as causas do acidente, seus eventuais culpados e a responsabilização civil ou criminal.

Como lembrou o palestrante, o Projeto de Lei nº 2453/2007 proíbe o uso do relatório do Sipaer como prova de inquérito judicial ou administrativo. Ao impedir que dados da investigação feita pela Aeronáutica sejam utilizados num eventual processo judicial, é possível coletar uma maior gama de informações dos pilotos e controladores de voo, sem que esses temam uma eventual condenação judicial.

O maior desafio do juiz brasileiro nos julgamentos de processos relacionados a acidentes aéreos é saber identificar e usar dados fáticos e técnicos dos relatórios do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). Esta foi a principal defesa feita pelo juiz Marcelo Honorato, em palestra no STM.
Relatórios de acidentes aéreos não podem servir de base para decisões judiciais, afirma especialista
Juiz federal substituto Marcelo Honorato Foto: Najara de Araújo
Palestrante deste segundo dia do curso sobre “O Papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo”, Marcelo Honorato fez questão de apresentar aos magistrados e especialistas em Direito que o principal objetivo do relatório do SIPAER não é encontrar culpados para os acidentes aéreos, mas recomendar normas de segurança e evitar novos acidentes. O juiz esclareceu que quando ocorre um acidente aéreo, o Centro de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), órgão do Comando da Aeronáutica, nomeia uma comissão de investigação responsável por pesquisar, analisar e confrontar todos os dados disponíveis que venham a ser levantados ao longo do processo investigativo. Os aspectos revelantes são juntados em um “Relatório Final”, que representa o parecer oficial do Comando da Aeronáutica sobre o acidente e que servirá exclusivamente à tarefa de prevenir novas ocorrências.

No entanto, ocorre que muitas das vezes, por carência de informações e investigações técnicas sobre acidentes, os promotores ajuízam suas ações e os juízes tomam suas decisões baseados nestes relatórios, que são feitos fundamentados em hipóteses, suposições e probabilidades e sem o procedimento constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Para o juiz federal, que também foi oficial piloto da Força Aérea, pelo próprio princípio fundamental da inafastabilidade judicial, os dados dos relatórios podem ser usados pelos magistrados, no entanto de forma acessória. “Ao analisar esses documentos, os juízes têm que se ater aos dados fáticos, como os de gravação e os laudos de engenharia, todos compatibilizados com outras investigações”, sugere o magistrado. Ele enfatiza também que as investigações conduzidas administrativamente pela Aeronáutica são feitas apenas com o intuito de se prevenir acidentes e não para fornecer dados para uma eventual ação criminal ou cível. “Há a um risco muito grande de julgamento quando se utiliza apenas dados exclusivos do relatório, porque se vai condenar pessoas que às vezes não têm relação direta com o acidente ou que foram mencionadas apenas por hipóteses”, previniu. O juiz diz que é de fundamental importância que abra uma investigação criminal específica para dar sustentação à ação criminal, sem usar os dados dos relatórios do SIPAER.

O especialista em Direito Aeronáutico afirmou também que o Estado tem que proteger o SIPAER, pois ele está diretamente ligado à segurança do vôo. “O sistema tem muitas ferramentas de prevenção e a colaboração maior que o Judiciário pode oferecer à segurança do voo é protegê-lo”. Ainda de acordo com Honorato, os operadores do sistema aéreo confiam em fornecer informações ao sistema de prevenção e de investigação. No entanto, ao se aperceber que suas informações podem ser utilizadas em um possível processo judicial, uma das ações de proteção desses fornecedores será a de omitir informações, até mesmo para não se prejudicar posteriormente. “Nas investigações aeronáuticas não há partes. O seu objetivo não é encontrar culpados, diferentemente da instrução criminal, que tem que fazer as suas próprias investigações”.
O juiz diz que os principais efeitos quando o Judiciário usa relatórios da Aeronáutica como base exclusiva do seus julgados são a quebra de confiança, o nexo de causalidade deduzido de recomendações e hipóteses e condenações sustentadas em provas penais produzidas sem o contraditório e a ampla defesa.

Participam do curso, que ocorre até a próxima sexta-feira (30), juízes federais, juízes-auditores da Justiça Militar da União, juízes estaduais, promotores, procuradores, operadores do direito ligados à área de aviação, como especialistas da Embraer, Infraero, Anac, além de militares e pilotos das três Forças Armadas. O principal objetivo do curso é apresentar o trabalho de prevenção feito pelo CENIPA, suas especificidades, suas características peculiares, como o uso de hipóteses e probabilidade nas investigações, assim com a sua respectiva incompatibilidade.

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