Para o juiz Marcelo Honorato, os relatórios do Sipaer não devem ser utilizados como provas em processos judiciais.

A investigação de acidentes aeronáuticos e sua relação com o Poder Judiciário foi um dos temas discutidos no último dia do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, que acontece em Fortaleza. A palestra foi proferida pelo juiz federal substituto do TRF da 5ª Região Marcelo Honorato.

O magistrado apresentou o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (Sipaer) e seus princípios jurídicos. Além disso, ele expôs as incompatibilidades do emprego como meio de prova da investigação Sipaer nos processos judiciais. O Sipaer é um microssistema jurídico, com competências, regras e normas próprias, tal como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo. Tem a finalidade de planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos no Brasil.

Entre seus princípios jurídicos, o mais importante dele é a preservação da vida humana. Além disso, ele dá prioridade de acesso aos destroços à autoridade aeronáutica. Outro princípio é o da neutralidade jurisdicional e administrativa, com vistas a garantir a independência e a liberdade à investigação e ao processo investigativo. “O único objetivo da investigação é evitar novos acidentes e não imputar culpados, como preconiza a Convenção de Chicago”, disse o magistrado.

Honorato ressaltou que todo procedimento judicial ou administrativo para determinar a culpa ou responsabilidade deve ser feito paralelamente, já que o objetivo do Sipaer ao final da investigação dos acidentes é produzir recomendações para evitar novos acidentes. Ele ressaltou que a investigação conduzida pelo órgão não tem litígio, nem acusado.

O magistrado também abordou os princípios da proteção e sigilo da fonte, da confiança, e da participação voluntária. Tais princípios visam a proteger as pessoas que deram informações durante as investigações que, em muitos casos, se tornam determinantes para a produção de recomendações que podem evitar novos acidentes e perda de vidas. O grande problema apontado pelo magistrado é que o relatório produzido com essas entrevistas é, em muitos casos, utilizado como meio de prova, causando uma quebra de confiança.

Pessoas que cooperaram na investigação do acidente para a produção das recomendações acabam se tornando denunciados nos processos judiciais. Tal fato acaba por inibir a participação voluntária de pessoas que teriam conhecimentos importantes no processo, pois a finalidade da entrevista – que é a prevenção de novos acidentes - é desviada.

O especialista insistiu que os órgãos de investigação criminal e o Poder Judiciário devem ter em mente a distinção entre os dados fáticos e as análises constantes nos relatórios Sipaer. Os dados fáticos – tais como degravações, laudos de engenharia, comunicações, transcrições – devem ser mantidos em sigilo e ser enviados aos Poder Judiciário. Já as análises, que resultam em recomendações, são incompatíveis com o processo judiciário, porque são, em muitos casos, de hipóteses levantadas.

Ele citou alguns julgados em que hipóteses levantadas pelo Sipaer foram consideradas como provas. “Vemos muitas vezes o uso de informações imprestáveis na responsabilização criminal ou civil na esfera judicial. E na esfera da segurança do vôo, ocorre a perda da confiança dos operadores, diminuição do fluxo de informações, ocasionando a perda da eficácia preventiva”, apontou o juiz. Dessa forma, para o magistrado, o Judiciário tem um papel relevante na segurança do vôo quando garante a proteção das informações Sipaer e a neutralidade jurídica. “À medida que o Poder Judiciário assegure a neutralidade jurídica ao Sipaer, maior será a eficácia da segurança de vôo provida aos cidadãos brasileiros”, concluiu.

Nesta entrevista concedida logo após a sua palestra, o magistrado detalha a relação entre acidentes aéreos e a Justiça Militar:

 

 

Ministro do STJ falou sobre aproximação entre magistrado e sociedade

Para abrir as discussões do último dia do IX Encontro de Magistrados da JMU, o ministro do STJ Francisco Cesar Asfor Rocha falou sobre o cenário vivido após a Reforma do Judiciário. No início de sua fala, o magistrado elogiou a atuação do STM “em todos os momentos difíceis por que o Brasil passou”. O ministro falou um pouco mais sobre a importância da Justiça Militar da União em entrevista concedida logo após sua palestra, acompanhe no vídeo abaixo.

Como marco para a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ligada ao STJ, o ministro referiu a Emenda Constitucional nº 45, que também criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O “Consenso de Washington” foi citado como pano de fundo para essa nova tendência, que está relacionada com um mundo globalizado e uma nova realidade jurídica.

De acordo com o palestrante, a criação de conselhos para o Judiciário visava atender inicialmente a uma demanda do mercado, que desejava um ambiente de segurança jurídica. “As empresas queriam ter previsibilidade quando tivessem que resolver suas contendas”, esclareceu.

Asfor Rocha falou sobre as dificuldades e desafios para a implantação de um conselho desse gênero no Brasil. Mas lembrou que as forças contrárias foram pouco a pouco sendo “minadas”. “Nos países da Europa, os conselhos foram uma avanço, pois lá o Judiciário passou a ter competências que não tinha antes e ampliaram sua autonomia”, declarou. No caso do Brasil ocorreu o inverso, afirmou o ministro, pois passou a haver um controle que antes não existia.

O ministro recordou que, durante esse processo, o Judiciário brasileiro teve de trazer à luz problemas como o nepotismo, os gastos excessivos e a postura “soberba” de magistrados. Por essa razão, as primeiras decisões do CNJ foram no sentido de acabar com privilégios e eliminar “faustos desnecessários”. Em seguida o Conselho concentrou-se no problema da gestão, na geração de dados estatísticos antes desconhecidos pelo próprio Judiciário e atualmente volta sua preocupação para a correição.

Escola de Magistrados

O magistrado, que é diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), relembrou que anteriormente já havia escolas de magistrados. Porém a proposta da Enfam é promover a capacitação ligada a temas como gestão, matérias administrativas e a relação do juiz com a imprensa. Além disso, o centro de capacitação oferece as diretrizes e mesmo o credenciamento para outras escolas.

Para Cesar Asfor, a Enfam nasceu das mesmas demandas que geraram o CNJ e comparou esse novo momento com a necessidade de o juiz “descer de sua torre de marfim” e se aproximar da sociedade.

O grande desafio para a magistratura hoje, segundo o ministro, é a desenvolver experiência na área da gestão. “Se não tiver capacidade de gestão, o juiz não vai dar conta de seu trabalho e a grande questão hoje é a da morosidade. O juiz precisa ter uma visão de contabilidade ou depois pode responder por improbidade administrativa.”

O ministro enfatizou que o juiz continua julgando “com base nos autos”, mas passou a ouvir “outras vozes” provenientes da sociedade. O exemplo citado para ilustrar essa nova realidade foi a transmissão das sessões do STF “ao vivo e sem cortes”. O palestrante afirmou que essa atitude diverge da prática das cortes norte-americanas, onde não é permitido o amplo acesso público às discussões.

 

 

Corregedora nacional de Justiça destaca o papel decisivo do CNJ na melhoria do Poder Judiciário

O IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, realizado em Fortaleza, foi encerrado com uma palestra proferida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Ela discorreu sobre as mudanças trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário. “O cidadão pode não conhecer o que significam as três letrinhas, mas CNJ hoje virou sinônimo de direito, transparência e democracia em nosso país”, afirmou.


A ministra indicou a criação do CNJ como órgão de controle do Judiciário como um momento decisivo de mudanças, visto que os outros poderes já tinham instâncias de controle. “O Judiciário era um poder incontrolável, sem comando. Não se tinha registros sobre números de processos, de servidores. E qualquer idéia de comando precisa passar pela idéia de controle antes. Precisamos conhecer para nos planejar”.

A ministra falou das resistências iniciais encontradas para a criação do órgão. Ela disse que o modelo escolhido privilegiava uma formação mista, formado por diversos segmentos da sociedade. Calmon ressaltou que a magistratura resistiu até o último instante, pois acreditava que o CNJ seria um órgão espúrio ao Judiciário. “Várias ações foram ajuizadas pelos corporativistas, mas o Supremo Tribunal Federal chancelou a plena constitucionalidade do CNJ”, declarou.

Eliana Calmon citou uma série de irregularidades encontradas pelo órgão, como o nepotismo. “Muitos viam o Judiciário como uma extensão da casa, com parentes e aderentes. Houve o caso de um desembargador que empregava 17 pessoas da família. Foi para corrigir esses males que foi criado o Conselho Nacional de Justiça”.

Além disso, o novo órgão do Judiciário iniciou um planejamento estratégico estabelecendo prazos “para colocar o bonde nos trilhos”. Ela ressaltou que os tribunais que aceitaram as recomendações do CNJ obtiveram melhorias imediatas na prestação do serviço jurisdicional. “A administração correta tem uma influência direta no serviço jurisdicional e essa é a luta da atividade correcional”.

A ministra explicou que cabe à corregedoria fiscalizar o cumprimento das resoluções do CNJ, além das incursões disciplinares contra magistrados. “Essa foi outra vitória espetacular que obtivemos no Supremo. O STF manteve a nossa competência concorrente. Todas as vezes que estamos fazendo uma incursão disciplinar contra um juiz ou desembargador politicamente fortalecido, nós tiramos o processo da corregedoria local e colocamos na nacional”.

Para a ministra, as corregedorias locais nunca funcionaram de verdade porque falta estrutura econômica e administrativa. Ela disse que há um trabalho de fortalecimento desses órgãos, um incentivo para que tenham verba própria, por exemplo.

Dádiva e perigo

A ministra disse ser uma “dádiva” ter sido escolhida para fazer parte do CNJ e, ainda mais, chegar ao cargo de corregedora. “O corregedor é aquele que ilumina, orienta, descortina, faz as coisas acontecerem. Num segundo plano, tem uma função disciplinar, mas isso não é o mais importante para ele”.

Eliana Calmon classificou como magnífico o período passado na corregedoria nacional do CNJ e se emocionou ao falar da experiência. “Só como corregedora, eu pude conhecer as entranhas do Judiciário. Encontrei juizes e desembargadores maravilhosos. Se eu parasse para contar histórias de juízes que salvam famílias com suas atividades, os senhores iriam se emocionar”. Ela também fez um alerta: “Mas o perigo nos ronda, e é por isso que temos que nos fortalecer nessa luta democrática e republicana. Digo aos senhores: orai e vigiai”, concluiu.

Após a palestra, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu uma coletiva aos jornalistas presentes em que falou sobre ética, transparência e o julgamento da ação penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal. Assista no vídeo abaixo.

Encerramento

O IX Encontro de Magistrados foi encerrado com palavras do ministro José Coêlho Ferreira, organizador do Encontro, e do presidente do STM, ministro Alvaro Luiz Pinto. Ambos agradeceram a participação dos magistrados nos quatro dias de evento e disseram acreditar que o encontro fortalece a JMU para os anos futuros

 

 

Lei 12.234 é inconstitucional, afirma jurista

O criminalista Cezar Roberto Bittencourt participou do encontro de magistrados com reflexões sobre a Lei 12.234, de 2010, que extingue a prescrição retroativa contata da data do fato até o recebimento da denúncia ou queixa.

Com o novo texto legal, o Estado ganhou mais tempo para punir o indivíduo, pois o prazo não será contado durante toda a investigação que antecede o oferecimento da denúncia, mas somente a partir do recebimento dela pelo juiz.

O professor é um crítico da lei ao considerar que, apesar de o novo texto ter por justificativa combater a impunidade, a lei é uma afronta aos direitos fundamentais do cidadão. “Nós sustentamos que a lei 12.234 fere a proporcionalidade e a duração razoável do processo, princípios constitucionais”, afirmou.

Segundo o jurista, o estado oferece recursos para que o processo seja conduzido para cumprir os prazos e a justiça seja eficaz. “O princípio da duração razoável do processo não é uma coisa tão moderna assim, pois existe desde a metade do século XX”, declarou. Roberto Bittencourt acrescentou que o fato de esse conceito se tornar uma garantia constitucional sim é algo moderno, pois privilegia a celeridade processual, que é “mais importante e pode surtir efeitos mais positivos do que a gravidade da sanção”.

“As pessoas de bem que respondem a um processo se aniquilam e vivem o estigma do processo, como uma marca indelével de sansão, por isso passar anos e anos respondendo é muito grave”, opinou. “O processo em si mesmo é uma pena, uma punição. Essa letargia do estado fere a própria dignidade humana.”

Papel do legislador

O advogado ponderou que há uma dificuldade de saber qual a duração razoável do processo, por não haver um marco legal para isso. No entanto, afirmou o palestrante, a duração do processo também deve obedecer ao princípio da proporcionalidade. “É preciso o legislador estabelecer qual seria o prazo razoável”, declarou Bittencourt.

O especialista também falou sobre o papel e a atuação da Justiça Militar da União, assista no vídeo abaixo:

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Escola Nacional da Magistratura (ENM) foram convidadas pelo Coordenador-Geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), Ministro José Coêlho Ferreira, do Superior Tribunal Militar (STM), para realizar parcerias entre as instituições com o objetivo de promover conhecimentos, informações e trabalhos com os Magistrados.
Centro de Estudos Judiciários da JMU propõe parceria com órgãos da magistratura
Brasília, 24 de outubro de 2012 – Para o Diretor-Presidente da ENM, Roberto Bacellar, a ideia de trabalhar o aperfeiçoamento do Magistrado em todos os segmentos é uma meta da ENM. “Recebemos com bons olhos esse convite do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União porque nada se faz sozinho”, disse.

Roberto Bacellar adiantou que marcará uma visita com o Diretor-Adjunto da Justiça Militar da ENM, Alexandre Quintas, para uma conversa com o Ministro José Coêlho Ferreira com a intenção de estabelecer parceiras que interessem aos Magistrados da União.

O CEJUM foi criado pelo STM, em 2009, e tem o objetivo de promover o desenvolvimento científico e cultural dos Magistrados e servidores de carreira jurídica da Justiça Militar da União; o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços judiciários e do apoio administrativo; a promoção e avaliação de eventos acadêmicos e culturais; entre outros.

Fonte: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

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