O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), reformando a decisão de primeira instância e mantendo a inclusão de dois militares como réus em uma ação penal militar.

O recurso em sentido estrito é um mecanismo jurídico utilizado para contestar decisões que não colocam fim ao processo, mas afetam seu curso, como o recebimento ou a rejeição de uma denúncia. No caso, a decisão foi apreciada pelo STM, última instância da Justiça Militar da União.

O julgamento do Tribunal Pleno reverteu a decisão anterior do juiz federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária, sediada em Bagé (RS), que havia rejeitado o aditamento à denúncia.

A decisão permite que dois ex-militares respondam pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, todos previstos no Código Penal Militar. O relator original, ministro Artur Vidigal de Oliveira, foi vencido, e o relator para o acórdão foi o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.

A investigação teve início após um soldado encarregado da sala das armas de um quartel do Exército, sediado em Alegrete (RS), relatar uma tentativa de suborno. De acordo com os autos, um dos acusados, então cabo do Exército do mesmo regimento, teria oferecido valores entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00 para que o soldado fotografasse fuzis de uso restrito do Exército Brasileiro.

Durante a abordagem, o cabo teria mencionado ligações com criminosos que comercializam armamentos e afirmado que as imagens seriam usadas para comprovar a existência das armas, facilitando transações ilícitas. O soldado recusou a oferta e denunciou o caso aos superiores, o que desencadeou a investigação dentro do próprio Exército, por intermédio de um Inquérito Policial Militar (IPM).

Na análise inicial do caso, o juiz de primeira instância rejeitou a inclusão dos civis por falta de provas mínimas de sua participação. Entretanto, o STM entendeu que há indícios suficientes para mantê-los como réus no processo. Os ministros Artur Vidigal de Oliveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Celso Luiz Nazareth e Guido Amin Naves divergiram parcialmente, defendendo que os civis respondessem apenas pelo crime de corrupção ativa.

Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para o prosseguimento das investigações e julgamento. O caso segue em andamento e poderá resultar em novas movimentações judiciais nos próximos meses.

Recurso em Sentido Estrito Nº 7000117-28.2024.7.03.0203/RS

A Justiça Militar da União (JMU), por meio da Auditoria Militar de Bagé (RS), participou ativamente da implementação e operacionalização do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A iniciativa, liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está em funcionamento em todo o país desde janeiro de 2025, na versão 2.0, e contou com a colaboração da Corregedoria da JMU e da Auditoria Militar de Bagé, que realizaram testes e verificações para garantir a funcionalidade do sistema.

O CNIB permite que magistrados, com poucos comandos, declarem a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de cidadãos acusados de crimes. Essa medida impede que acusados ou réus se desfaçam de seus patrimônios durante a tramitação de ações penais, garantindo a possibilidade de quitação de eventuais dívidas após o trânsito em julgado.

Impacto do sistema na Justiça Militar
Na JMU, o sistema é especialmente útil em casos de crimes militares que causam danos à Administração Pública. O Ministério Público Militar frequentemente solicita a indisponibilidade de bens para assegurar a reparação dos prejuízos. Antes do CNIB, os juízes precisavam enviar ordens judiciais individualmente a cada cartório, o que resultava em lentidão e ineficiência. Agora, com a plataforma 100% eletrônica, a indisponibilização de bens é realizada de forma ágil e centralizada, com ganhos significativos de produtividade.

Inovações da versão 2.0
A nova versão do CNIB trouxe avanços importantes. Além de permitir a indisponibilidade de bens de forma mais precisa, o sistema agora possibilita que o magistrado direcione a ordem de indisponibilidade a um único bem, evitando bloqueios indiscriminados que afetavam vários imóveis simultaneamente. Outra novidade é a facilitação do processo inverso: a liberação de bens. Por meio da plataforma, advogados podem solicitar a liberação de imóveis, e os juízes podem protocolar a decisão de forma online, sem necessidade de mandado judicial.

Dados e impacto econômico
Segundo o ONR, em 2024 foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, um aumento de 16,5% em relação a 2022 (269.856) e de 8% em comparação a 2023 (291.059). Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, destacou o impacto positivo da mudança: “É um upgrade tremendo, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico. É um ganho institucional para o cidadão, para o mercado e para o próprio Poder Judiciário”.

Ganhos de eficiência
Desde a publicação do Provimento nº 188 da Corregedoria Nacional de Justiça, em dezembro de 2024, os registradores de imóveis são obrigados a acessar o sistema diariamente e cumprir as ordens de indisponibilidade em até um dia útil. Para o juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araújo, que atua na 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (Bagé/RS) e participou dos testes do sistema, os ganhos são inegáveis: “Antes da digitalização, o processo era manual e demorado. Hoje, a consulta é muito mais segura e eficiente”.

Aplicações além da Justiça Militar
Embora o sistema seja especialmente relevante para a JMU, Flaviano Galhardo ressaltou que o CNIB também é amplamente utilizado em processos trabalhistas, execuções fiscais e ações de improbidade. A plataforma representa um avanço significativo na modernização do Judiciário, beneficiando não apenas a Justiça Militar, mas toda a sociedade.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) anunciou a escolha do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como a banca responsável por organizar e aplicar o próximo concurso público da Justiça Militar da União (JMU). A decisão marca o início dos preparativos para o processo seletivo, que visa preencher 80 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva para futuras nomeações.

O concurso está atualmente em fase de elaboração do edital, sem data definida para seu lançamento. De acordo com a comissão organizadora, as 80 vagas ofertadas atenderão às necessidades imediatas da JMU, enquanto as demais, criadas pela Lei nº 14.741/2023, serão destinadas ao cadastro reserva. O provimento dessas vagas adicionais dependerá da disponibilidade orçamentária nos próximos anos.

Expectativas para o concurso
O próximo concurso da JMU é aguardado com grande expectativa por candidatos interessados em ingressar na carreira do Poder Judiciário Federal. Além das 80 vagas iniciais, a formação de cadastro reserva amplia as oportunidades para futuros concursados, garantindo maior dinamismo no preenchimento de cargos conforme a necessidade da instituição.

O STM reforça que o processo seletivo seguirá todos os trâmites legais e será conduzido com transparência, visando selecionar os melhores profissionais para integrar a Justiça Militar da União.

Nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2025, será realizado o 7º Congresso Brasileiro de Direito Militar. O evento homenageia o Juiz Federal Decano da Justiça Militar da União, Celso Celidonio, em reconhecimento por sua trajetória e contribuições à Justiça Militar.

Totalmente online e gratuito, o congresso contará com a participação de renomados palestrantes da área do Direito Militar. Entre os destaques, está o Ministro do Superior Tribunal Militar, Tenente-Brigadeiro do Ar Carlos Vuyk de Aquino, que trará contribuições valiosas ao debate.

Os inscritos terão acesso a um certificado de participação, reforçando a importância da qualificação no campo jurídico-militar.

Para realizar sua inscrição e conferir a programação completa CLIQUE AQUI.

Participe e aprofunde seus conhecimentos no Direito Militar!

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um capitão do Exército, a 4 anos de reclusão pelo crime de peculato (desvio de recursos públicos). O oficial foi acusado de desviar e repassar a um borracheiro mais de 260 pneus pertencentes a um batalhão do Exército, sediado em Brasília, causando um prejuízo de quase R$ 300 mil aos cofres públicos.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, o dono da borracharia, envolvido no esquema, foi condenado a 3 anos de reclusão.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), que denunciou os acusados, o oficial, à época, comandava o pelotão de transporte do batalhão, entre 26 de fevereiro de 2015 e 15 de outubro de 2019. Nessa função, ele tinha acesso a materiais destinados à manutenção das viaturas militares. Aproveitando-se da posição, o militar desviou pneus novos e recauchutados, repassando-os ao borracheiro, que sabia que o material pertencia ao Exército.

A acusação detalha que os pneus novos eram instalados nas viaturas e, poucos dias depois, o capitão ordenava a substituição por pneus usados, muitas vezes recolhidos do lixo do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). Os pneus retirados eram transportados em uma viatura militar até a borracharia em Santa Maria (DF), onde eram revendidos.

Com a quebra de sigilo bancário e telefônico, descobriu-se que o capitão realizou 603 ligações para o borracheiro e recebeu 234 chamadas, além de diversos depósitos bancários em sua conta.

O esquema foi descoberto quando um tenente, ao assumir o comando do Pelotão de Manutenção e Transporte em substituição ao capitão, identificou irregularidades que levaram à abertura de uma sindicância.

Defesa e alegações
Em sua defesa, o capitão alegou que não dava ordens para a troca de pneus ou para a coleta de pneus usados. Ele também afirmou que os valores recebidos eram "empréstimos" do borracheiro, devido a dificuldades financeiras. No entanto, o borracheiro negou os empréstimos, e testemunhas confirmaram que pneus velhos, inclusive recolhidos do lixo, eram usados para substituir os pneus novos desviados.

O borracheiro também tentou justificar as transações, afirmando que o capitão mantinha uma amizade próxima com um sargento do Corpo de Bombeiros, que supostamente intermediaria os empréstimos. No entanto, essa versão foi descartada durante o processo.

Decisão do STM
Em outubro de 2023, ambos foram condenados em primeira instância. O capitão recorreu ao STM, alegando inocência e argumentando que não havia provas suficientes de que ele desviou os pneus.

Ao analisar o caso nesta terça-feira (4), o ministro José Barroso Filho, relator do processo, votou pela manutenção da sentença. Ele destacou que os fatos estavam devidamente comprovados nos autos e que a conduta do militar justificava a reprimenda penal. Os demais ministros do STM acompanharam o voto por unanimidade.

Como a condenação ultrapassa 4 anos de prisão, o capitão poderá perder o posto e a patente em uma futura ação de incompatibilidade e indignidade para o oficialato, que será proposta obrigatoriamente pelo Ministério Público Militar.

 

Apelação Criminal Nº 7000100-03.2024.7.00.0000/DF

RELATORMinistro JOSÉ BARROSO FILHO

Beneficiários titulares do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU), lotados nas Auditorias, podem se candidatar à vaga de representante no Conselho Deliberativo do Plano de Saúde (CDPLAS) para o biênio 2025-2027. O prazo para inscrição vai até 14 de fevereiro.

A eleição, regulamentada pela Instrução Normativa nº 01/2025, foi oficializada pelo presidente do CDPLAS, ministro José Coêlho Ferreira.

Como se candidatar?

Os interessados devem solicitar a inscrição à Coordenadoria do PLAS/JMU (CPLAS) pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até as 19h do dia 14 de fevereiro de 2025 (sexta-feira).

A votação ocorrerá no dia 20 de fevereiro de 2025 (quinta-feira), das 8h às 17h (horário de Brasília). Podem concorrer ao cargo apenas servidores das Auditorias da Justiça Militar da União, ativos ou inativos, que sejam beneficiários titulares do PLAS/JMU.

No dia da eleição, a votação será secreta e realizada exclusivamente por meio eletrônico, em plataforma acessível via Internet/Intranet. Os nomes dos candidatos estarão listados em ordem alfabética no sistema de votação.

Atribuições do representante

O Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União é composto por representantes de diversos segmentos, incluindo ministros, juízes federais da JMU, servidores do STM e servidores das Auditorias.

Entre as responsabilidades do representante eleito estão:
✔ Relatar processos relacionados a demandas do Plano de Saúde, quando necessário;
✔ Votar em processos e decisões do CDPLAS;
✔ Levar ao Conselho temas e demandas de interesse dos beneficiários.

A juíza federal da Justiça Militar Natascha Maldonado Severo, que atua na Auditoria Militar de Porto Alegre, foi nomeada conselheira da Organização Internacional para Treinamento Judicial (IOJT, na sigla em inglês – International Organization for Judicial Training). A magistrada também integra o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União (Enajum).

A IOJT é uma instituição internacional, voluntária e sem fins lucrativos, criada em 2002 com o objetivo de promover o Estado de Direito por meio do fortalecimento das instituições de ensino judicial ao redor do mundo. A organização busca proporcionar um espaço de aprendizado coletivo, compartilhar conhecimentos e abordagens inovadoras, além de construir uma ampla rede de especialistas envolvidos na educação judicial.

O diretor da Enajum, ministro Leonardo Puntel, destacou a importância da nomeação da magistrada brasileira. “A doutora Natasha é extremamente competente e, sem dúvida, contribuirá para elevar o nome do nosso país e da nossa Justiça junto a essa renomada organização internacional”, afirmou.

A IOJT é gerida por sua assembleia geral, que se reúne a cada dois ou três anos durante a conferência internacional da instituição. Atualmente, a organização conta com 125 institutos-membros de 77 países. Entre as instituições brasileiras que fazem parte da IOJT estão a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Escola Paulista da Magistratura (EPM).

Para alcançar seus objetivos, a IOJT promove conferências internacionais e regionais, oferecendo oportunidades para que magistrados e docentes discutam as melhores estratégias de ensino, aprimorem metodologias pedagógicas e fortaleçam centros de treinamento judicial.

O Superior Tribunal Militar (STM) retomou, nesta segunda-feira (3), as atividades judicantes após o recesso do Judiciário. A sessão de abertura do ano judiciário foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro José Coelho Ferreira.

Na pauta do dia, foram analisados quatro processos sob segredo de justiça, incluindo um caso de estelionato majorado, um de indignidade para o oficialato, um relacionado à violência doméstica e uma apelação envolvendo um militar da Aeronáutica. Neste último, a defesa solicita a absolvição do réu, acusado de publicar conteúdo pornográfico na rede social Twitter enquanto estava de serviço.

O papel da Justiça Militar da União

A Justiça Militar da União é responsável por processar e julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar, garantindo a disciplina e a hierarquia nas Forças Armadas. Seu papel é assegurar a aplicação da legislação específica que rege o comportamento dos militares, zelando pelo cumprimento das normas e pela manutenção da ordem no âmbito castrense.

Na primeira instância, a Justiça Militar da União é composta por 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), em 19 Auditorias Militares, espalhadas pelo território nacional. Esses órgãos julgam, em colegiado ou monocraticamente, militares das Forças Armadas e, em algumas situações específicas, civis envolvidos em delitos militares. Já o Superior Tribunal Militar (STM), instância máxima dessa jurisdição especializada, tem a função de revisar e julgar os recursos oriundos das auditorias, além de garantir a uniformidade da jurisprudência e a correta aplicação das normas militares.

Primeira participação do ministro Amin

A sessão também marcou a primeira participação do ministro e general de Exército Guido Amin Naves, que tomou posse durante o recesso do Judiciário, no dia 23 de dezembro, em cerimônia realizada no gabinete do presidente do STM.

Natural de Franca (SP), o ministro Amin nasceu em 1961 e foi declarado Aspirante da Arma de Artilharia em 10 de dezembro de 1983 pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). Ao longo de sua carreira no Exército, ocupou cargos estratégicos, incluindo o comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, em Guarujá (SP), a chefia de gabinete do Estado-Maior do Exército, a liderança da Defesa Cibernética e a chefia do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército.

Antes de sua nomeação ao STM, o general Amin exercia a função de Comandante Militar do Sudeste, em São Paulo (SP).

DSC 3859

DSC 3841

DSC 3786

A partir de 3 de fevereiro de 2025, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promoverá o curso “Direito Aplicável em Cenários de Conflito Armado e Outras Situações de Violência”. A capacitação é resultado de um acordo de cooperação firmado em 2023 entre a ENAJUM e o Instituto Internacional de Direito Humanitário (IIHL), sediado em Sanremo, Itália. A iniciativa reforça a relevância da colaboração internacional no aprimoramento de profissionais para enfrentar os desafios jurídicos impostos por cenários de violência e conflito armado.

O curso terá duração de seis meses e será realizado em duas etapas complementares. A primeira fase, virtual, ocorrerá de 3 a 14 de fevereiro, com aulas síncronas às terças e quintas, das 10h às 12h (horário de Brasília), e atividades assíncronas às segundas, quartas e sextas, demandando cerca de três horas diárias. A segunda fase será presencial, de 17 a 26 de fevereiro, no auditório da ENAJUM, com aulas nos períodos da manhã, das 9h às 12h, e da tarde, das 14h às 17h30.

A capacitação contará com renomados especialistas, como o Professor Roberto A. Moreno, Diretor-Geral do Instituto Internacional de Direito Humanitário; o Coronel Eduardo Bittencourt Cavalcanti, Coordenador pelo Brasil; e o Doutor Marcos Pablo Moloeznik, do México. Além disso, instrutores de países como Espanha, Colômbia, Peru e Chile trarão perspectivas globais ao programa.

O curso abordará três pilares fundamentais do Direito Internacional Aplicado aos Conflitos Armados. O Direito Internacional Humanitário trata da proteção de vítimas em conflitos armados. O Direito Internacional dos Direitos Humanos é voltado à salvaguarda de direitos fundamentais em cenários de violência. Já o Direito Internacional Penal trata da responsabilização de crimes cometidos em situações de conflito.

Por meio de casos práticos e conceitos teóricos, os participantes serão capacitados a aplicar os princípios do Direito Internacional Aplicado aos Conflitos Armados, fortalecendo sua atuação e contribuindo para o aprimoramento da Justiça Militar da União.

Diante da crescente complexidade dos conflitos internacionais e dos desafios humanitários, essa formação é essencial para magistrados, membros do Ministério Público, advogados e militares. Mais do que capacitar, o curso promove uma compreensão aprofundada do Direito Internacional Humanitário, consolidando o papel estratégico da Justiça Militar da União na garantia da dignidade humana e na proteção de direitos fundamentais, mesmo em contextos adversos.

Para mais informações sobre o curso, acesse o site da ENAJUM.

 

Na última segunda-feira (13), a 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) realizou a Solenidade de Inauguração do Espaço Cultural, no edifício-sede da Auditoria, em Santa Maria. 

A criação do Espaço Cultural foi inspirada na participação da 3ª Auditoria no III Encontro do Projeto Memória do Judiciário, realizado em Porto Alegre. A partir dessa experiência, surgiu a ideia de estabelecer um memorial dedicado à história e às atividades da Justiça Militar da União (JMU). O espaço, agora batizado como “Espaço Cultural da 3ª Auditoria da 3ª CJM”, materializa essa iniciativa.

Durante a cerimônia, o Juiz Federal da 3ª Auditoria, Dr. Celso Celidonio, agradeceu ao Superior Tribunal Militar (STM) pela doação de itens para compor o acervo do memorial, bem como às Organizações Militares Jurisdicionadas, que contribuíram com peças significativas representativas de suas atividades.

O Ministro Vice-Presidente do STM e Ministro-Corregedor da JMU, Dr. José Coêlho Ferreira, e o Juiz Federal da 3ª Auditoria da 3ª CJM, Dr. Celso Celidonio, realizaram o descerramento da placa do Espaço Cultural da 3ª Auditoria da 3ª CJM. Após o descerramento e a leitura da placa, o Dr. Celso Celidonio entregou uma réplica simbólica da placa de inauguração ao Superior Tribunal Militar. 

A Solenidade contou com a presença de diversas autoridades, entre elas o Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, Dr. José Coêlho Ferreira; a Juíza Corregedora Auxiliar, Dr.ᵃ Safira Maria de Figueredo; o Prefeito de Santa Maria, Jorge Rodrigo Décimo; o Comandante da 3ª Divisão do Exército, General de Divisão Roberto Rodrigues Pimentel; os Promotores de Justiça Militar Dr. Osmar Machado Fernandes e Dr. Diego Sudikum Fagundes Ruas; o Juiz de Direito Titular do Juizado da Violência Doméstica, Dr. Rafael Pagnon Cunha; o Coronel Aviador Daniel Lames de Araújo; e o advogado Dr. Ricardo Jobim, além de outras autoridades e servidores da Justiça Militar da União.

3.ª_CJM_.2.png

3.ª_CJM_.1.png