DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Auditoria de Bagé recebeu, nesta terça-feira (23),  a visita oficial do Ministério Público Militar (MPM).

O evento é parte integrante da 5ª etapa do Curso de Ingresso e Vitaliciamento (CIV) para promotor da Justiça Militar.

A missão institucional teve à frente o coordenador  do curso, o promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves, e o diretor-geral do MPM, Antônio Carlos Coutinho

O juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araujo, titular da Auditoria de Bagé (RS), recepcionou os visitantes e apresentou os servidores da Auditoria, momento em que ressaltou que a Procuradoria do MPM em Bagé é considerada uma das mais produtivas do País.

E que seus servidores são muito comprometidos e contribuem de maneira a promover a eficiência das atividades jurisdicionais.

Atendendo a pedidos dos promotores, o juiz federal fez uma palestra sobre a Justiça Militar, tirando dúvidas, em especial, a respeito do tramite dos processos no âmbito da JMU.

A programação do curso de vitaliciamente contou ainda com visitas às unidades das Forças Armadas, aos órgãos da Justiça Federal e às auditorias que compõem a 3ª Circunscrição Judiciária Militar.

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A Auditoria de Bagé recebeu, nesta terça-feira (23),  a visita oficial do Ministério Público Militar (MPM).

O evento é parte integrante da 5ª etapa do Curso de Ingresso e Vitaliciamento (CIV) para promotor da Justiça Militar.

A missão institucional teve à frente o coordenador  do curso, o promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves, e o diretor-geral do MPM, Antônio Carlos Coutinho

O juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araujo, titular da Auditoria de Bagé (RS), recepcionou os visitantes e apresentou os servidores da Auditoria, momento em que ressaltou que a Procuradoria do MPM em Bagé é considerada uma das mais produtivas do País.

E que seus servidores são muito comprometidos e contribuem de maneira a promover a eficiência das atividades jurisdicionais.

Atendendo a pedidos dos promotores, o juiz federal fez uma palestra sobre a Justiça Militar, tirando dúvidas, em especial, a respeito do tramite dos processos no âmbito da JMU.

A programação do curso de vitaliciamente contou ainda com visitas às unidades das Forças Armadas, aos órgãos da Justiça Federal e às auditorias que compõem a 3ª Circunscrição Judiciária Militar.

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um homem por corrupção ativa, após ele oferecer mais de R$ 3 mil reais a um tenente do Exército, durante abordagame feita por militares em fiscalização fluvial na fronteira do Brasil com a Colômbia.

O acusado foi condenado a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime militar do art. 309 do Código Penal Militar - corrupção ativa.

O crime ocorreu no dia 9 de março de 2019, em Santo Antônio do Içá (AM), quando o civil ofereceu dinheiro ao subcomandante de um Pelotão Especial de Fronteira (PEF) para que o oficial o liberasse da fiscalização.

Os militares estavam realizando a patrulha fluvial no Rio Içá, que atravessa a fronteira entre o Brasil e Colômbia, por volta das 16h, quando um soldado viu a embarcação conduzida pelo denunciado subindo o rio, no sentido Colômbia. Mas a embarcação não respondeu à parada obrigatória, furando o bloqueio da Patrulha.

O militar acionou a força de reação da guarda, que conseguiu realizar a interceptação e a subsequente abordagem da embarcação. Na abordagem, foi identificado que havia três homens. Um deles conseguiu fugir. Os demais foram conduzidos à sede do PEF, em Santo Antônio do Içá, para a entrevista de averiguação.

Durante a entrevista, o denunciado ofereceu cerca de R$ 3 mil ao tenente para que o liberasse. O homem era um "foragido da Justiça".  Imediatamente ele foi preso em flagrante por corrupção ativa. Os valores em dinheiro foram apreendidos e colocados à disposição da Justiça.

Na entrevista, o réu afirmou que não parou no bloqueio pois ele não tinha conhecimento de que ali se tratava de um posto militar; também afirmou que tentou o suborno como uma medida de não ser preso.

O civil foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) junto à primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Manaus (AM).  Ele foi regularmente citado e passou a integrar a relação processual em 26 de março 2019, oportunidade em que manifestou interesse de ser patrocinado pela Defensoria Pública da União (DPU).

Mas a “justiça” teve enormes dificuldades em levar o processo à diante em razão de nova fuga do acusado.  Ele foi intimado para comparecer à audiência de interrogatório, que seria realizada em 4 de dezembro 2019. Entretanto, não compareceu ao ato processual. Em seguida, foram procedidas diversas tentativas de nova intimação e em todas não foi encontrado, tanto nos endereços indicados como residência quanto por meio de contato telefônico.

Em virtude das infrutíferas tentativas de intimação pessoal, as quais resultaram em sucessivos adiamentos do ato processual e estenderam o processo por mais de dois anos, o juiz federal determinou a intimação por edital.  No julgamento, a  DPU  arguiu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Militar da União (JMU) para o julgamento de civis e, no mérito, requereu a absolvição do réu sob a tese da ausência de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Mas o magistrado da justiça Militar não acatou os argumentos e considerou o réu culpado.  A sentença foi publicada em 9 de março de 2022, quando o juiz decidiu também ser pena sem o benefício da suspensão condicional e com a fixação do regime prisional inicialmente fechado.

A defesa do civil, diante da condenação, interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Pediu a nulidade absoluta do processo pelo reconhecimento da incompetência absoluta da JMU para julgar civis em tempo de paz.  Ressaltou que a partir da ratificação, realizada pelo Brasil, da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Justiça Militar seria absolutamente incompetente para o julgamento de civis.

Argumentou também que o juiz de primeiro grau atuou de forma omissa quanto ao pedido, supostamente firmado em sede de alegações escritas, a partir do qual teria requerido a proteção ampla aos direitos do contraditório e da ampla defesa do acusado em razão de não lhe ter sido proporcionada a oportunidade de manifestar-se em juízo e influenciar o processo, no exercício da autodefesa.

Ao apreciar o caso no STM, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz negou todos os pedidos da defesa e manteve a condenação de primeira instância. Segundo o magistrado, o Congresso Nacional, por meio do Poder Constituinte reformador, promoveu, no ano de 2004, a alteração da competência da Justiça Militar dos Estados e entendeu ser necessário, por imperativo da adequada prestação jurisdicional aos bens jurídicos protegidos pelo direito penal militar, manter inalterada a competência da JMU.

Conforme o relator, quanto às hipóteses de ocorrência de crimes militares, também é entendimento pacífico desta Corte que os artigos 9º e 10 do CPM estão em plena consonância com os ditames da Carta Magna, parâmetro para o exame de recepção das normas legais anteriores à nova ordem constitucional.

“Isso porque o direito penal visa à salvaguarda dos princípios basilares da disciplina e da hierarquia, os quais podem ser ultrajados por condutas criminosas que venham a ser praticadas por qualquer pessoa, independentemente de possuir ou não a condição de militar. Não restam dúvidas de que condutas delitivas perpetradas contra a ordem administrativa castrense, mesmo que realizadas por indivíduos sem vínculo profissional militar, têm o potencial de causar severa lesão à disciplina e hierarquia, assim como se verifica na hipótese dos autos”.

Ainda conforme o ministro Péricles, a jurisprudência do STM é assente no sentido de que a submissão de civil ao julgamento perante a JMU, em tempo de paz, é plenamente legítima, sobretudo quando a conduta delituosa ofende diretamente bens jurídicos imprescindíveis ao regular funcionamento das Forças Armadas.

“O delito castrense da corrupção ativa tem por objeto jurídico a moralidade da Administração Militar e a probidade dos seus membros, as quais, em razão da singular natureza das atividades desempenhadas pelas instituições militares, exigem especial proteção não apenas para a tutela do prestígio, imparcialidade e confiança das Forças Armadas, mas também para salvaguarda do dever de fidelidade do militar à corporação a que pertença”. O voto dele foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000719-64.2023.7.00.0000/AM

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Criado para celebrar o 35º aniversário da Constituição Federal de 1988 – comemorado em 5 de outubro do ano passado –, o prêmio de jornalismo é uma ação conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM).

A lista completa com todos os finalistas, nos cinco eixos temáticos (cada um relacionado a um tribunal) e nas quatro categorias (jornalismo escrito, de vídeo, de áudio e fotojornalismo), pode ser consultada no site da premiação.

Fotógrafos e cinegrafistas interessados em cobrir o evento no STJ precisam se credenciar previamente, enviando nome, identificação do veículo, função e documento (RG/CPF) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Os demais jornalistas poderão acessar o local sem necessidade de credenciamento prévio.

É com pesar que comunicamos o falecimento do ministro aposentado do Superior Tribunal Militar (STM) almirante de esquadra Domingos Alfredo Silva, aos 90 anos.

O velório de corpo presente vai ocorrer nesta segunda-feira (22), das 13h às 15h, no cemitério Campo da Esperança, Asa Sul, em Brasília (DF).

Para condolências, a mensagem pode ser enviada à Sra. Maria Helena Migueis Silva (viúva) no e-mail da filha, a Sra. Luciana: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Carreira

Domingos Alfredo Silva foi declarado aspirante a oficial em março de 1951 e a capitão de mar e guerra, equivalente a coronel no Exército, em agosto de 1978.

Fruto de sua dedicação e profissionalismo, galgou o generalato em meados da década de 1980, quando, por merecimento, foi promovido a contra-almirante  em março de 1985; a vice-almirante  em março de 1989 e a almirante de esquadra, quatro estrelas, em março de 1993.

Formou-se em engenharia Civil, quando ainda era capitão de corveta.

Dentre as principais funções exercidas na Marinha do Brasil, destaques para os cargos de encarregado de Divisão do Caça-Submarino Graúna; encarregado de Divisão do Contratorpedeiro Benevente; encarregado de Divisão do Cruzador Tamandaré; comandante do Navio Patrulha Piranha; vice-diretor do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha; comandante da Fragata Liberal; adido das Forças Armadas no Japão e República da Coréia; diretor da Diretoria de Obras Civis da Marinha; diretor-geral do Material da Marinha; diretor da Diretoria-Geral de Navegação; comandante do Comando de Operações Navais e chefe do Estado-Maior da Armada.

Em 1997, tomou posse como ministro do Superior Tribunal Militar, em Brasília. Na Corte, participou de diversas comissões, entre elas a de Regimento Interno – Membro, 1997/99, quando  elaborou as normas para avaliação dos juízes-auditores substitutos em estágio probatório. Também integrou o Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União – Membro, 2001/2002.

Aposentou-se do STM em dezembro de 2002. Foi casado com Maria Helena Migueis Silva e teve três filhos.

A Justiça Militar da União (JMU) prorrogou as inscrições para a seleção de estagiários em diversas áreas e cidades do Brasil. Agora os candidatos têm prazo até o dia 19 de abril para realizarem as suas inscrições. 

Os candidatos devem ter, no mínimo, 16 anos e estar matriculados e frequentando regularmente curso de ensino superior em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.

A carga horária é de 20h semanais (4h por dia), no período vespertino, e o estudante não pode estar cursando o último semestre no momento da convocação. A bolsa é no valor de R$850,00, com direito ao auxílio transporte.

 Podem se candidatar alunos dos seguintes cursos:

ÁREA DE FORMAÇÃO

SEMESTRE

ADMINISTRAÇÃO

Do 2° ao 6°

ARQUIVOLOGIA

Do 2° ao 7°

BIBLIOTECONOMIA

Do 2° ao 7°

COMUNICAÇÃO SOCIAL

Do 2° ao 6º

DIREITO

Do 2° ao 6°

A tabela abaixo mostra o número de vagas para cada localidade:

CIDADE

ÁREA DE FORMAÇÃO

OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO


São Paulo


Administração


2



Porto Alegre

Direito

2

Informática

2

Administração

1


Bagé

Informática

2

Administração

1



Santa Maria

Direito

2

Informática

2

Administração

1


Juiz de Fora

Informática

2

Administração

1



Curitiba

Direito

2

Informática

2

Administração

1


Salvador


Informática


2


Campo Grande 

Informática

2

Administração

1


Manaus

Informática

2

Administração

1

Brasília

Administração

13

Arquivologia

5

Biblioteconomia

3

Comunicação Social

4

Direito

46

As inscrições serão realizadas exclusivamente no site da Super Estágios por meio do sítio eletrônico www.superestagios.com.br, a partir de 10:00h do dia 18 de março. As inscrições se encerram no dia 19 de abril às 20h. Veja o cronograma completo:

 

Ações

Horário de Brasília

Data

Início das inscrições

A partir das 10:00 horas

18 de março de 2024

Encerramento das inscrições

Até às 20:00 horas

19 de abril de 2024

Início da Prova Online

A partir das 10:00 horas

18 de março de 2024

Encerramento da prova online

Até às 23:59 horas

19 de abril de 2024

Divulgação do gabarito

A partir das 09:00 horas

24 de abril de 2024

Início contestação do resultado

A partir das 09:00 horas

27 de abril de 2024

Término contestação do resultado

Até às 23:59 horas

29 de abril de 2024

Divulgação do resultado final

A partir das 12:00 horas

02 de maior de 2024

 

Após a realização das provas, será formada uma lista com os candidatos que obtiverem a pontuação mínima para a realização das segunda e terceira fases do processo, por parte das unidades da JMU, composta de análise curricular e entrevistas.

O agente de integração – o Super Estágios - está disponível para prestar esclarecimentos por meio do telefone (61) 99832-5684 ou e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O processo seletivo é destinado para formação de cadastro de reserva para eventual preenchimento das vagas que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, das quais 10% serão asseguradas aos estudantes com deficiência e 30% das vagas oferecidas aos estudantes negros.

Informações completas podem ser obtidas no edital

Retificação do edital

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um homem que se passava por major do Exército na cidade de Santa Maria (RS), região central do estado.

O réu foi condenado à pena de um mês e dez dias de detenção pelo crime de usar indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito, delito previsto no Código Penal Militar (CPM).

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que no dia 3 de janeiro de 2022, por volta das 14h, o réu foi preso em flagrante por uma patrulha da Polícia Militar Estadual pelo delito de ameaça, praticado contra sua companheira.O crime ocorreu na rua Eugênio Mussoi, no Bairro Urlândia.

No momento da prisão pelo crime de violência doméstica, o acusado vestia uma camiseta camuflada com a inscrição “Major Vargas”.

Junto com ele, foram encontrados uma mochila contendo um coldre, um simulacro de arma de fogo, além de fardamento do Exército. Na carteira do denunciado, os policiais encontraram um contracheque do Exército brasileiro, cópia de um cartão de saúde (Fusex) e três fotografias, nas quais ele aparece vestindo a farda do Exército. Durante as investigações, testemunhas informaram terem visto o homem usando fardamento militar em local público e terem ouvido dele a afirmação de que ele seria oficial do Exército.

O material apreendido foi examinado e periciado, tendo os peritos concluído que, em relação ao fardamento, perante a sociedade civil em geral, ele se passa facilmente por uniforme autêntico e regulamentar utilizado pelos integrantes da Força Terrestre. Já em relação ao aparelho celular apreendido, os peritos encontraram diversas imagens em que o acusado aparecia trajando fardamento do Exército, com a inscrição “Maj Vargas”, tanto em ambientes públicos como em ambientes supostamente residenciais.

Ele também se apresentava no Facebook usando uniforme camuflado do Exército Brasileiro. Denunciado, foi processado e julgado na primeira instância da Justiça Militar da União, em Santa Maria (RS). Na ação penal, diante do pedido da defesa, o juiz federal da Justiça Militar determinou a instauração do Incidente de Insanidade Mental. Mesmo depois de reiteradas tentativas de intimação, o acusado não compareceu à consulta médica para fins de realização de perícia. A defesa, feita pela Defensoria Pública da União (DPU), também certificou que o réu se encontrava internado no Hospital Psiquiátrico São Pedro, em Porto Alegre (RS), em razão de diagnóstico de esquizofrenia e apresentou documentação médica fornecida supostamente pelo hospital psiquiátrico.

Ao ser requerido a se pronunciar e a enviar cópias dos prontuários médicos do acusado, o hospital informou que o réu não constava como paciente em seus registros. Diante do esgotamento dos recursos para a sua localização, o juízo arquivou o pedido de Incidente de Insanidade Mental e deu prosseguimento regular à ação penal militar.

Durante o julgamento, a DPU disse que, apesar do não comparecimento do acusado para a realização da perícia, estaria suficientemente demonstrado pela defesa que o réu não apresentava completa sanidade psíquica desde o ano de 2017. Em seguida, sustentou que a vestimenta apreendida não se trataria de uniforme do Exército Brasileiro (EB), mas sim de traje camuflado de praticantes de airsoft. Arguiu também que o réu não possuía condições de discernir tal característica em razão de sua patologia, a qual o fazia acreditar ser oficial do Exército Brasileiro. Por isso, pediu a absolvição do apelante.

Mas o juiz federal da Auditoria Militar de Santa Maria (RS) decidiu considerar o réu culpado e condená-lo.

A defesa, insatisfeita, apresentou apelação ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. “Ficou cabalmente demonstrado, por meio de atestados médicos contemporâneos à época dos fatos, que o recorrente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta”, disse o advogado, pedindo a absolvição “diante da evidente inimputabilidade do Réu”.

Por sua vez, o Ministério Público Militar destacou que todas as medidas foram providenciadas a fim de evidenciar as condições médicas do acusado ao tempo da conduta e que dessas diligências não sobrevieram provas que determinassem a sua inimputabilidade. Ressaltou ainda que o dolo de praticar o delito restou devidamente comprovado, bem como requereu a manutenção da Sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Ao apreciar o caso, o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz manteve a condenação de primeira instância. No entanto, acatou parcialmente o pedido da defesa para excluir a alínea "A" das condições de cumprimento do "sursis" (suspensão condicional da pena) previstas no artigo 626 do Código de Processo Penal Militar - tomar ocupação, dentro de prazo razoável, se for apto para o trabalho. Por unanimidade, os demais ministros seguiram o voto do relator.

 

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000003-03.2024.7.00.0000/RS

O Superior Tribunal Militar (STM) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 7000457-17.2023.7.00.0000) sobre a aplicabilidade dos institutos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e do Sursis processual a réus civis na Justiça Militar da União (JMU).

O IRDR foi proposto pela ministra do STM Maria Elizabeth Rocha e admitido pelo plenário da Corte em 29 de novembro de 2023. O objetivo é uniformizar o entendimento da Justiça Militar da União (JMU) quanto ao cabimento de ambos os institutos.

Como o tema é relevante não apenas para a Justiça Militar da União, a ministra do STM convida os interessados na matéria a participar do debate, na modalidade de intervenção de terceiros do amicus curiae, conforme os artigos 138 e 983 do Código de Processo Civil.

Amicus curiae ou amigo da corte ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador conforme o art. 138 do CPC-2015, pelo qual o juiz ou o relator do processo, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a sua repercussão social, poderá solicitar ou admitir a participação no feito de pessoa física ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.

O que é o instituto de Acordo de não Persecução Penal (ANPP)?

O Acordo de não Persecução Penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, se cumpridas, será favorecido pela extinção da punibilidade.

O acordo está previsto no artigo 28-A do CPP: "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime".

Este instituto foi uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), mas, como a legislação penal militar é lei específica, em tese, o ANPP não seria aplicado na Justiça Militar da União segundo o enunciado de nº 18 da Súmula do STM. Todavia, alguns juízes da Justiça Militar da União, em sede de primeiro grau, têm homologado a sua aplicação após pedido do Ministério Público Militar.

O que é suspensão condicional do processo ou sursis processual?

A suspensão condicional do processo, o Sursis processual, também ostenta a qualidade jurídica de negócio jurídico processual e é tratado no artigo 89 da Lei n° 9.099/95: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.

No entanto, consoante o art. 90-A da Lei n° 9.099/95, o Sursis processual tem aplicação vedada na seara da Justiça Militar da União (STM), mas, da mesma forma que o Acordo de Não Persecução Penal-ANPP, há registros de juízes da Primeira Instância aplicando o sursis.

Frutos do fenômeno da justiça penal consensual, entre os dois institutos há uma relação de grau: o Sursis processual com incidência aos crimes de menor potencial ofensivo, já o ANPP, sobre os delitos de médio potencial ofensivo.

Em atenção aos preceitos dos arts. 979 e 983 do CPC-2015, órgãos e entidades com interesse na controvérsia e com representatividade adequada estão convidados a participar da discussão, fazendo-se necessário para isso a devida manifestação do interessado junto aos autos.

O agente da Polícia Judicial da 7ª CJM, com sede em Recife (PE), Heber Guedes, participou do treinamento em Gerenciamento de Crise e Workshop de Proteção Pessoal.

O evento foi realizado entre os dias 1º e 4 de abril, na sede da Justiça Federal de Pernambuco - Fórum Ministro Artur Marinho, e foi promovido pelo Comitê de Segurança da Justiça Federal de Pernambuco. As aulas foram ministradas pelo coronel da reserva remunerada da Polícia Militar da Paraíba, Onivam Elias de Oliveira, especialista na área.

No primeiro treinamento, foram abordados, entre outros temas, a doutrina de gerenciamento de crises, as técnicas de negociação, rapport, escuta ativa, síndrome de Estocolmo, ataques disruptivos, suicide by cop e indicadores de progresso na negociação.

Além da parte teórica, o treinamento contou com exercícios simulados de tentativa de suicídio, ataque disruptivo e desacato à autoridade.

Já no Workshop de Proteção Pessoal (WPP), foram apresentados estudos, estatísticas e condutas para que qualquer brasileiro, independentemente da profissão ou condição, minimize as chances de ser vítima de roubo, latrocínio ou furto.

A ideia central do WPP é que o cidadão adote comportamentos preditivos e proativos.

Foi realizada nesta quarta-feira (10), no Clube do Exército, a solenidade de comemoração dos 216 anos da Justiça Militar da União (JMU), com a entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

A tradicional cerimônia do Superior Tribunal Militar (STM) contou com a participação de 308 agraciados, entre autoridades dos Três Poderes, militares das Forças Armadas, servidores da Justiça Militar da União e pessoas da sociedade que prestaram relevantes serviços a esta Justiça Especializada e foram lembradas e agradecidas em forma de comendas.

Entre as autoridades agraciadas estiveram o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin; o procurador-geral da República Paulo Gonet; o advogado-geral da União Jorge Messias e a senadora Damares Alves.

Também foram agraciadas com a comenda o Navio Veleiro Cisne Branco (Marinha), a Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos do Exército, o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) e a Associação da Ordem das Altaneiras.

Assista à íntegra da Cerimônia, transmitida ao vivo

Neste ano, a cerimônia contou com o quinteto de cordas e harpa composto por integrantes da Força Aérea Brasileira, que executou diversos números musicais, antes e durante a entrega da comenda.

Ao usar da palavra para enaltecer a importante data, o presidente do STM e chanceler da Ordem do Mérito Judiciário Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou que a Justiça Militar da União (JMU), que nasceu no longínquo ano de 1808 pelas mãos do Rei de Portugal Dom João VI, conta com a história de 216 anos para que seus integrantes não se percam ao longo da jornada e que possam passar aos que se sucederem a certeza de que, cumprindo os seus deveres, deixam o exemplo para que continuem como leais guardiões da Pátria Brasileira.

“É com muita esperança e fé que, acreditando no futuro do nosso País, nos comprometemos a lutar sempre pela igualdade, pelo justo julgar, pelas minorias mais carentes do nosso povo e por cada oportunidade que nos for dada de fazermos, cada vez mais e melhor, o que espera de nossa Justiça Militar o povo brasileiro”, disse o ministro Joseli Camelo.

Ainda conforme o chanceler da Ordem, hoje, a Justiça Militar está em festa, em paz e em harmonia.

Veja matéria da TV Globo no DFTV1 e DFTV2

“Todos os Poderes da República celebram a jornada que traçamos rumo a um futuro de conquistas e vitórias para toda nossa gente. Conquistas no campo da economia, da educação, da saúde e vitórias contra a fome, contra o desemprego, contra a miséria.

Vamos seguir juntos, eu, como Presidente e Chanceler da Ordem do Mérito Judiciário Militar, e todos os Conselheiros de nossa Ordem, Senhora Ministra e Senhores Ministros, cumprimentamos todos os ilustres agraciados que, a partir desta data, terão seus nomes inseridos no nosso livro de honra, onde se encontram todos aqueles que contribuíram para o engrandecimento de nossa Justiça".

A Condecoração

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, destina-se a premiar pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras por meio da concessão de insígnias: Insígnia para Bandeira ou Estandarte; Grã-Cruz (Cavalheiros); Grã-Cruz (Damas); Alta Distinção (Cavalheiros); Alta Distinção (Damas); Distinção e Bons Serviços

As insígnias da OMJM são concedidas a integrantes da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições e não tenham recebido quaisquer punições; a magistrados, juristas, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, das Forças Armadas e de outras Instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credoras de homenagem da JMU. E também a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à JMU.

Podem, ainda, ser agraciadas com as insígnias da OMJM as Instituições ou Organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, por ações que as credenciem a este preito de reconhecimento.

FPS 6479

FPS 6515

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