DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Inscrições abertas: 3ª edição do encontro Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255
O Conselho Nacional de Justiça promove, nos próximos dias 12 e 13 de setembro de 2024, a 3ª edição do "Encontro Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255".
O evento acontece no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.
O objetivo é disseminar conhecimentos e resultados de pesquisas sobre a participação feminina, oportunizar a troca de experiências entre tribunais e conselhos e desenvolver, nas oficinas de trabalho, produtos para instrumentalizar a implementação da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
A 1.ª edição do evento Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255 aconteceu em novembro de 2022.
Na ocasião, foram apresentadas pesquisas sobre a ausência de paridade na participação feminina nos tribunais, que serviu de instrumento para os debates a respeito da equidade de gênero nos tribunais sob a perspectiva da participação feminina, como também foram propostas medidas para alteração do quadro atual.
Em novo caso de fraude previdenciária, nora se casa com major de 80 anos e causa prejuízo de R$ 5 milhões
O Superior Tribunal Militar (STM) voltou a apreciar, nesta quinta-feira (15), mais uma ação penal envolvendo crime de fraude previdenciária, com prejuízo ao sistema de pensão do Exército Brasileiro.
Novamente, o caso envolve uma nora que se casou com seu sogro para herdar a pensão militar. Ela ficou 18 anos enganando a administração pública, causando prejuízos que somaram mais de R$ 5 milhões.
Conforme os autos, a denúncia foi oferecida em 4 de abril de 2022 pelo Ministério Público Militar à Justiça Militar da União, em Porto Alegre (RS), e narra que a ré, hoje com mais de 60 anos, contraiu matrimônio em outubro de 2002, firmado em cartório, com um major aposentado do Exército.
Na época, ela tinha 37 anos, e o idoso, 80. O aposentado era seu sogro e avô de seu filho.
Ainda segundo a promotoria, o único intuito das núpcias era a obtenção da pensão pela morte iminente do militar reformado, que já estava em estágio avançado de câncer de próstata. Exatamente um ano após o casamento, em 30 de outubro de 2003, o aposentado faleceu.
No mês seguinte, ela foi ao Comando do Exército, se apresentou como viúva e requereu a pensão militar deixada pelo major. Dali em diante, passou a receber mensalmente dos cofres públicos os valores integrais da pensão.
“Após 15 anos mantendo a administração militar em erro, em 2018, sobreveio notícia do fato ao MPF, comunicando que ela fora casada com o filho do major, também falecido, em junho de 1999, cerca de três anos antes de se casar com seu ex-sogro”, informou a promotoria na denúncia.
O laudo da perícia contábil calculou um prejuízo total de R$ 5.252.168,49, atualizado em 31 de outubro de 2021. Ela foi denunciada pelo delito de estelionato, previsto no Código Penal Militar.
No julgamento de primeira instância, em julho do ano passado, na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS), a juíza federal da Justiça Militar, de forma monocrática, entendeu que havia uma certidão de casamento legalmente expedida por um cartório e, assim, não haveria fraude. Por isso, decidiu absolvê-la por “não existir prova suficiente para a condenação”.
Apelo
O Ministério Público Militar (MPM) ficou inconformado com a decisão e recorreu, em sede de apelação, junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Em suas razões de apelação, o MPM requereu a reforma da sentença para condenar a mulher, alegando a grande diferença de idade entre os nubentes, os diversos problemas de saúde enfrentados pelo instituidor da pensão militar e a divergência de endereços, demonstrando que o casamento era mera fachada para obtenção da pensão.
A defesa da ré também se pronunciou, pedindo a manutenção da sentença com base no princípio do "In Dubio Pro Reo", apontando que o Ministério Público não conseguiu comprovar a existência de fraude na união celebrada entre o idoso e sua nora.
Ao apreciar o caso no STM, o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira, votou para manter a sentença de absolvição, que teve parecer favorável da Procuradoria- Geral da Justiça Militar, em razão da existência de documento que goza de presunção de veracidade, certidão de casamento lavrada no competente órgão - Cartório de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, em 19 de outubro de 2002.
O ministro alegou também que o Código de Processo Penal tem a devida previsão para resolver questões prejudiciais quanto ao estado civil da pessoa .
“Sendo assim, a Certidão de Casamento apresentada na Organização Militar, para obtenção de pensão, não poderia ser desconsiderada ou mesmo questionada na Justiça Militar, que não é competente para decretar a nulidade ou anulação de casamento, matéria de competência do juízo cível. Assim, considerando todo o arcabouço probatório e a não desconstituição do documento apresentado –Certidão de Casamento – não se pode acusar a Apelada de ter se casado de forma fraudulenta com o único propósito de iludir a Administração Militar”, votou o relator.
Voto de Vista
O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz pediu vista dos autos e mais tempo para estudar melhor o caso.
Nesta quinta-feira, o caso entrou em pauta e foi novamente analisado pelo Pleno do Tribunal. Em seu voto de vista, o ministro Péricles Queiroz teve entendimento divergente do relator, decidiu reverter a decisão de primeira instância e condenar a mulher por estelionato.
Segundo o magistrado, o Código Civil brasileiro proíbe o casamento entre nora e sogro.
“De início, observa-se a nulidade do casamento devido ao impedimento legal de celebração de matrimônio entre nora e sogro, segundo o art. 1.521, inciso II, do Código Civil. A vedação de matrimônio entre afins em linha reta decorre do parentesco firmado por casamento anterior. Assim, não é possível se casar com 'ex-sogro' ou 'ex-sogra'. A regra se assemelha à proibição de casamento entre pais e filhos, sendo os sogros considerados pais por afinidade.”
Ele acrescentou também que, mesmo havendo a dissolução de casamento anterior, isso não é capaz de aniquilar o parentesco por afinidade na linha reta, ligação por ascendência ou descendência. “Permanece, portanto, a afinidade entre sogro e nora. Assim, inexiste 'ex-sogro' ou 'ex-sogra', expressões comuns em conversas informais, consoante art. 1.595, § 2º, do Código Civil.”
Para o ministro, a nulidade absoluta de um instituto jurídico, estabelecida sempre em lei, é essencial para a proteção dos interesses públicos e dos princípios fundamentais que regem a sociedade.
“A ineficácia do negócio jurídico se opera desde a sua origem, uma vez que é retroativa. Não é passível de convalidação, pois não dá margem para correção ou ratificação. Além disso, é imprescritível, porquanto não convalesce pelo decurso do tempo. Assim, a nulidade absoluta é uma ferramenta jurídica de grande relevância para o controle de legalidade e moralidade dos atos jurídicos, haja vista que ajuda os operadores do Direito a respeitarem as leis e princípios éticos fundamentais da sociedade em suas transações e acordos, bem como protege os indivíduos e o interesse público dos efeitos de ações ilegais ou imorais”.
Conforme o magistrado, ao se tratar de um casamento simulado entre parentes afins, o ato jurídico foi realizado exclusivamente para a fraude previdenciária.
“As núpcias foram contraídas apenas como aparência, sem que jamais fosse estabelecida a real comunhão matrimonial entre os envolvidos.”
Ele aplicou uma pena final de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto e com direito de recorrer em liberdade. Por maioria, os ministros do STM acolheram o voto de vista e condenaram a mulher por fraude previdenciária.
APELAÇÃO 7000854-76.2023.7.00.0000
Mantida condenação de nora que se casou com ex-combatente de 89 anos e herdou pensão
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma mulher e do ex-companheiro dela por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. A mulher, 40 anos mais nova, casou-se em cartório com um ex-combatente da Força Expedicionária, na época com 89 anos, na cidade de Recife (PE).
O idoso, que era sogro da acusada, tinha Alzheimer e morreu poucos meses após o casamento. Após a morte, a mulher passou a receber a pensão por quase 10 anos, até ser denunciada por uma das netas do idoso, que alegou que a mulher havia armado o casamento para burlar o sistema de pensão e induzir o Exército Brasileiro ao erro.
De acordo com o Ministério Público Militar, ambos os réus residiam com o ex-combatente, não sendo possível determinar se o idoso tinha conhecimento do plano arquitetado por eles e concordava livremente com sua participação, ou se foi enganado e tomou parte do plano de forma inocente, devido à sua saúde debilitada.
“O fato é que, no dia 29 de setembro de 2011, o ex-combatente e a nora se casaram, embora, na verdade, jamais tivessem tido ou viriam a ter uma relação matrimonial efetiva. Ele morreu em 9 de dezembro de 2012 e, conforme planejado pelos dois denunciados, a mulher, na condição de viúva, deu entrada, em 10 de janeiro de 2013, no requerimento de habilitação à pensão.”
Até outubro de 2021, ela recebeu mais de R$ 435 mil no total, causando um prejuízo de mais de R$ 919 mil aos cofres públicos, traduzidos em valores de hoje.
Na Justiça Militar da União (JMU), o casal foi processado e julgado na Auditoria Militar de Recife, onde o juiz federal da Justiça Militar, de forma monocrática, considerou ambos culpados pelo crime de estelionato e os condenou a uma pena de três anos de prisão.
A defesa do casal, no entanto, recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Em maio passado, durante o julgamento de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vistas para melhor analisar o processo. Nesta terça-feira (13), a Corte voltou a apreciar o caso.
No seu voto, o ministro Artur Vidigal votou pela absolvição de ambos os acusados. Para ele, houve um casamento em cartório e foi expedida uma certidão de casamento, com fé pública, a qual não poderia ser admitida como fraude.
Posição do STM
No entanto, em sentido contrário, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou e afirmou que, apesar de haver uma certidão de casamento oficial, a verdade dos fatos mostrava que tudo não passou de uma grande fraude contra o sistema de pensão do Exército.
O ministro explicou que a doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência degenerativa em idosos e se caracteriza pela evolução lenta e progressiva que resulta na destruição das funções mentais essenciais.
“O cenário leva o paciente à demência, termo usado para indicar que o indivíduo perdeu sua capacidade de raciocínio, julgamento e memória, tornando-se dependente de apoio em suas atividades diárias. A doença é fatal e, além de deteriorar a memória, compromete progressivamente as habilidades da vida diária, causando a perda da capacidade de raciocínio, julgamento e organização”, disse o relator, para comprovar que o idoso não sabia o que estava fazendo quando se casou com a nora.
“O casamento da ré com ele foi um engodo aplicado contra a Administração Militar, que permaneceu em erro diante dessa falsa percepção de realidade. O referido matrimônio, fraudulento desde a origem, provocou efeitos danosos para os cofres públicos após o óbito do ex-combatente. O prejuízo recaiu sobre os recursos destinados às pensões castrenses e no desvio das funções primordiais de militares e dos meios que foram dedicados à investigação do caso, atingindo a Ordem Administrativa das Forças Armadas”.
O ministro afirmou ainda que ficou comprovado que o casal, a nora e o filho do idoso, viviam juntos no quarto de casal, enquanto o ex-combatente permanecia em dormitório próprio.
“Os réus arquitetaram o casamento da ré com o ex-combatente com o intuito de induzir e manter a Administração Militar em erro e, assim, obter a pensão especial. O falseamento intencional da verdade, sobretudo no tocante às exigências para a percepção de pensão, com o intuito de burlar os controles oficiais e obter vantagem pecuniária indevida, configura o crime de estelionato. O delito de estelionato, perpetrado contra as instituições públicas, em suas variadas formas, afeta a Ordem Administrativa. Nessa espécie típica, é impossível dissociar, do rol das consequências, os infortúnios causados à gestão dos recursos orçamentários”.
Por maioria de votos, os ministros do STM seguiram os argumentos do relator e mantiveram a condenação de primeiro grau.
APELAÇÃO Nº 7000663-31.2023.7.00.0000
Assista ao julgamento, transmitido ao vivo no Cantal Youtube do STM
Corregedor da JMU participa do 9º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor)
O corregedor da Justiça Militar da União (JMU) e vice-presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, participou da abertura oficial do 9º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor).
O evento ocorreu na última quinta-feira (8), em Brasília.
O representante do STM compôs a mesa de abertura juntamente com corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que apresentou os números e o resultado do trabalho desenvolvido na sua gestão.
"No biênio 2022/2024, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu 18.841 processos, dos quais 18.466 foram baixados", disse ele.
No evento, o corregedor Nacional de Justiça apontou também alguns dos desafios enfrentados e os avanços obtidos em múltiplas ações capitaneadas pela Corregedoria no último biênio.
“Nosso planejamento foi essencial para que conseguíssemos fazer as entregas que hoje estão materializadas na exposição dos resultados neste Fonacor. Ao longo da gestão, fizemos um trabalho que nos enchem de orgulho e agradecimentos”, afirmou.
Salomão destacou ainda, entre as inúmeras ações da Corregedoria, a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e projetos como o Registre-se!, de emissão de documentos para populações vulneráveis, Solo Seguro e Solo Seguro Favela, ambos de regularização fundiária (urbana e rural) e a Campanha Um Só Coração, voltado ao estimulo da doação de órgãos.
Juízes auxiliares da Corregedoria apresentaram os resultados obtidos mediante a orientação, a coordenação e a execução de políticas públicas voltadas tanto à atividade correcional como ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais, aos serviços extrajudiciais e à sociedade, de modo que se alcance agilidade e humanidade às demandas trazidas ao Poder Judiciário.
Projetos e iniciativas
O combate ao sub-registro civil e de ampliação ao acesso à documentação civil básica, prevista no Provimento n. 140/23, foi a base para o lançamento da Semana Nacional do Registro Civil, o Registre-se! A ação foi abraçada pelo Corregedoria Nacional e contou com a parceria de todos os tribunais do país.
Durante a gestão do ministro Salomão, também foi efetivada a implementação de algumas políticas públicas judiciárias voltadas à questão social, uma das atribuições a Corregedoria. Uma delas é o Programa Um só coração. A iniciativa criou a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) para que o doador deixe registrado em cartório a sua intenção.
Já o Programa Novos Caminhos foi incorporado pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de iniciativa bem-sucedida do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O projeto atende crianças e adolescentes que vivem em acolhimento institucional e precisam deixar o abrigo ao completarem 18 anos. Em parceria com o sistema de saúde, instituições e iniciativa privada, o programa engloba educação básica, técnica e profissional para que esses jovens possam ser inseridos no mundo do trabalho.
Outro dos temas acompanhados de perto pela Corregedoria Nacional de Justiça é o combate à violência contra a mulher. O enfrentamento dos casos praticados contra magistradas e servidoras foi tratado no Provimento n.147.
Outro avanço destacado pelo corregedor nacional no 9º Fonacor foi a regulamentação dos termos de ajustamento de conduta (TAC) como alternativa em conflitos envolvendo a conduta de magistrados, servidores do Judiciário e titulares de serventias. Segundo o ministro, a aplicação do TAC “evita a movimentação da máquina do CNJ, da corregedoria, de todos os conselheiros, do plenário e obtém resultado que traz estabilidade por meio de um método consensual”.
Acesse o Manual de Orientações para Procedimentos Disciplinares da Corregedoria
Uma das funções principais atribuída ao Conselho Nacional de Justiça é o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos Magistrados (art. 103-B, § 4º, CF), cabendo à Corregedoria Nacional de Justiça a materialização das atividades necessárias para o efetivo cumprimento dessa importante função (art. 103-B, § 5º, I, CF).
Este manual tem por objetivo detalhar a organização e o funcionamento dessa vertente de atuação da Corregedoria Nacional de Justiça: a atividade disciplinar.
Inspeções
Ao longo dos dois anos, a Corregedoria visitou dos tribunais dos 26 estados e do Distrito Federal e Territórios de aprimorar o atendimento prestado pelas unidades judiciárias e pelos serviços notariais e de registro a cidadãs e cidadãos, havendo ou não irregularidades. Além disso, ocorreram 14 correições extraordinárias. Durante as inspeções, também foram identificadas boas práticas, que passaram a ser incentivadas.
Com texto do CNJ
Estudantes de Direito da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA) visitam o STM
O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, nesta quinta-feira (8), estudantes universitários do curso de Direito do Centro Educacional Pitágoras, da cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA), localizada no oeste do estado.
A coordenadora do curso, Mariana Barreto Torres de Sá, e o professor Paulo César Gomes também acompanharam a comitiva na visita.
Os estudantes foram recebidos inicialmente com uma palestra do ministro aposentado do STM, William de Oliveira Barros, que fez uma exposição histórica sobre o Direito Militar, a história da Justiça Militar no Brasil e a do próprio STM.
Depois, assistiram a um vídeo institucional, visitaram o Plenário da Corte e o Museu.
O museu do STM é parada obrigatória para que os visitantes conheçam um pouco mais sobre a história da Justiça Militar da União. Por meio das peças do acervo local, eles aprenderam, por exemplo, sobre a criação desta Justiça Especializada. Entre as peças expostas no museu, destaca-se a Carta Régia, assinada por Dom João VI, que deu origem ao embrião da Justiça Militar.
Essas visitas institucionais aos tribunais, especialmente em Brasília, são de grande importância para os estudantes de Direito.
Elas oferecem a oportunidade de vivenciar na prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula, além de proporcionar uma compreensão mais profunda sobre o funcionamento das instituições jurídicas e a aplicação do Direito no contexto real.
A experiência também permite que os alunos tenham contato direto com a história e o desenvolvimento das normas que regem a Justiça no país, enriquecendo sua formação acadêmica e profissional.
Para quem deseja visitar o STM, não há qualquer burocracia. Basta ligar para a Assessoria de Cerimonial e agendar: 3313-9125.
Projeto “Virando a Página” quer incentivar presos à leitura
A Justiça Militar da União por meio da Diretoria de Documentação e Gestão Documental – Seção de Biblioteca apoia a arrecadação de livros que possam ajudar a entreter e/ou educar os militares presos nos presídios militares.
A iniciativa é da juíza federal substituta Mariana Aquino, da 1ª Auditoria da 1ª CJM – RJ, agora expandida para toda a JMU.
O projeto consiste em arrecadar, para doação, livros sobre temas escolhidos pelos presos.
Esses livros serão enviados para o Rio de Janeiro e serão entregues pela juíza os presídios militares da jurisdição da 1ª CJM.
Como você pode ajudar?
Doe especialmente bíblias e livros de literatura, religiosos, biografias, autoajuda, ficção científica, contos, literatura brasileira, portuguesa, africana, direito e gibis.
Período: 05/08/2024 a 31/102024.
Local para entrega: Seção de Biblioteca – térreo do Edifício-Sede.
Telefone: 3313-9185 e 3313-9404.
Encontro de Diretores da JMU é realizado em prédio histórico de São Paulo
O vice-presidente do STM e corregedor da JMU, ministro José Coêlho Ferreira, abriu na manhã desta quarta-feira (7) o 10º Encontro de Diretores de Secretaria da Justiça Militar da União, na cidade de São Paulo, sede da 2ª Circunscrição Judiciária Militar.
Em suas palavras, o ministro informou que este ano o STM decidiu organizar o evento fora de Brasília, e São Paulo foi escolhida pela grandeza do edifício-sede da CJM, assim como pela facilidade em receber os convidados.
O corregedor aproveitou a oportunidade para informar que o E-proc, sistema automatizado de processo judicial, produzido pelo TRF4, do Rio Grande do Sul, adotado pelo STM em 2017, agora passou também a ser usado e adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O tribunal é o maior do país, com mais de 360 desembargadores, 2,5 mil magistrados e aproximadamente 40 mil servidores, em 320 comarcas do Estado e 44 milhões de jurisdicionados.
Por sua vez, a diretora do Foro da 2ª CJM, a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia Conceição, agradeceu a presença de todos e disse que era uma honra receber todos para o encontro.
Ela também detalhou a história do prédio do Foro, localizado na Avenida Cásper Líbero, número 88, no Centro Histórico de São Paulo.
Segundo a magistrada, o prédio foi construído pelo seu morador e jornalista Cásper Líbero, fundador do jornal A Gazeta e também idealizador da Corrida de São Silvestre.
“Este foi o primeiro imóvel do país projetado para funcionar como veículo de comunicação. Seu arquiteto foi Ramos de Azevedo, que projetou diversos marcos arquitetônicos em São Paulo, como o Teatro Municipal, o Mercado Municipal, a Pinacoteca e o Palácio de Justiça do Estado de São Paulo”, disse ela.
No prédio, também funcionou o TRT entre 1970 e 2004.
Em 2007, passou para a Justiça Militar da União e foi reinaugurado em 2010. No hall de entrada há um afresco de 8 metros de comprimento, do artista italiano Fulvio Pennacchi, que retrata a história da imprensa.
“Afresco é uma técnica de pintura projetada na própria argamassa. O artista tem diversos trabalhos, mas em superfície plana. Este da JMU é uma pintura circular e uma evolução do artista. Retrata a história da imprensa desde a época do papiro, até chegar à prensa e na formação do jornal A Gazeta”.
Há dez anos, na restauração da obra, a TV Justiça fez uma matéria sobre o afresco; assista.
Jornada do Encontro de Diretores
O 10º Encontro de Diretores de Secretaria da Justiça Militar da União ocorre entre os dias 7 e 9 desta primeira semana de agosto.
Na pauta, temas de interesse da JMU em painéis e palestras, entre eles estão:
"Juízes das Garantias", Gestão do Bem Receber, a palestra "Acordo de Não Persecução Penal na JMU", Atualizações de tabelas TPU, Decisões e Lançamentos no E-Proc, Painel da Corregedoria e disponibilização do sistema para as Auditorias; Assuntos diversos e Suporte do e-Proc, A tramitação dos Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) na 1ª Instância da JMU, Segurança Cibernética, Apresentação do Sistema do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), Apresentação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), Desenvolvimento de atividades nos Sistemas BNMP e SEEU com enfoque na integração dos respectivos Sistemas e oficinas.
Participam do evento diretores de Secretaria, titulares e substitutos, magistrados e servidores da JMU.
Base Aérea de Santa Maria (BASM) abre inscrições para XVIII Seminário de Direito Militar
A Base Aérea de Santa Maria (BASM), localizada em Santa Maria (RS), vai realizar nos dias 20, 21 e 22 de agosto o XVIII Seminário de Direito Militar da Guarnição Militar de Santa Maria (RS).
O evento ocorre no auditório da BASM e reunirá palestrantes de renomado conhecimento jurídico, do cenário nacional e internacional.
As inscrições são gratuitas e estão abertas até 16 de agosto. Porém, as vagas são limitadas.
Vale destacar que haverá entrega de certificado de 30 horas aos participantes.
O presidente do STM, ministro Francisco Joseli; os ministros do STM Artur Vidigal e Carlos Augusto Amaral e os juízes federais Celso Celidônio e Mariana Aquino estão entre os palestrantes convidados.
Confira a programação abaixo.
Inscrições: https://www.even3.com.br/seminariodireitomilitar2024?even3_orig=events_eventlist
Tenente da Marinha perde posto e patente, após condenação por estelionato
O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou, nesta quinta-feira (1), os julgamentos do segundo semestre de 2024 e declarou indigna e incompatível com o oficialato uma primeiro-tenente da Marinha do Brasil (MB), condenada pela própria Justiça Militar da União por estelionato, crime previsto no Código Penal Militar.
A militar foi condenada a mais de 4 anos de reclusão, com ação penal transitada em julgado.
Ela foi denunciada, segundo entendimento da Promotoria, sob o argumento de que a tenente obteve para si vantagem ilícita ao induzir em erro a Administração Militar, por intermédio do Poder Judiciário.
“Utilizou-se de má-fé e apontou falso motivo (procrastinação de moléstia adquirida durante o desempenho das funções militares que não a acometiam mais de forma impeditiva ao labor) para seguir recebendo seus vencimentos como militar, apropriando-se indevidamente da quantia de R$ 517.731,75, referentes aos valores recebidos entre agosto de 2014 e setembro de 2018, causando, portanto, prejuízo ao erário”, informou o representante do MPM.
Conforme a Constituição Federal, poderá perder o posto e a patente o oficial das Forças Armadas condenado criminalmente com penas acima de dois anos de reclusão.
A patente é um título de nomeação de oficial efetivo das Forças Armadas para determinado posto concebido pelo Presidente da República e somente pode ser cassada por Tribunal Militar.
No STM, a relatoria do caso coube ao ministro Artur Vidigal de Oliveira, que decidiu acolher a representação.
Em seu voto, o relator lembrou seu rigor quanto aos crimes contra a Administração Pública.
“Como aqui já me posicionei em relação ao peculato, por exemplo, como sendo um crime que, em sua própria essência, ofende naturalmente a moralidade e a ética como um todo. Sob o prisma da ética e do pundonor militares, é um ferimento de morte, não interessando a quantia apropriada ilegalmente.
Daí surge, no caso, a inevitável pergunta: uma oficial que comete o crime de estelionato contra a administração militar pode ser considerada digna de seu ofício? Ora, o crime de estelionato praticado contra a Administração Militar é um crime que também ofende naturalmente a moralidade e a ética como um todo. Sob o prisma da ética e do pundonor militar, é um ferimento de morte, não interessando o quantum da vantagem percebida e nem os meios utilizados para a realização do intento.”
O ministro afirmou ainda que, por si só, o ato caracteriza falha ética e moral do agente absolutamente incompatível com as lides do serviço público, especialmente do militar, que deve dar o exemplo de irretocável conduta.
“Fere a ética e o pundonor militar quem se envolve em tal crime, gerando dano à Administração Militar, seja de R$ 5.000,00, seja de R$ 250.000,00 ou R$ 50.000.000,00. Não é a quantia que valora o ferimento a esses valores, pois todos refletem graves violações a princípios e valores indispensáveis a um Oficial das Forças Armadas.”
Vidigal acrescentou que crimes dessa natureza possuem uma enorme gravidade, pois se fala em violação de confiança, de honestidade, de lealdade às instituições e, mais ainda, ao País.
“Sua conduta é, por isso, ainda mais reprovável, uma vez que exercida em detrimento da própria Instituição a qual serviu, afrontando, de maneira inequívoca, os princípios morais e colocando a corporação a que pertence em total descrédito perante a sociedade, desonrando o compromisso assumido com a Força.”
O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais ministros da Corte.
REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº
7000818-34.2023.7.00.0000/DF.
Lançado o nº 33 da Revista de Jurisprudência do STM
O Superior Tribunal Militar (STM) publicou, nesta segunda-feira (1º), a 33ª edição da Revista de Jurisprudência da Corte.
Além da jurisprudência firmada pelos ministros ao longo do segundo semestre de 2023, a Revista traz cinco artigos diversos, de autores e pesquisadores renomados.
Entre os artigos estão: “Da real função do art. 132 do Código Penal Militar”, de autoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz e de Ely Luiz Liska Filho; “Por uma política inclusiva do feminino: espaço e voz”, de Amini Haddad Campos; “O guarda da constituição e sua legitimidade: a polêmica entre Hans Kelsen e Carl Schmitt sobre a proteção da constituição”, de autoria de Carolina Cardoso Guimarães Lisboa; “Estado Interamericano de Direito no Constitucionalismo Sul-Americano”, de Carolina Cyrillo, Siddharta Legale e Edgar Hérnan Fuentes-Contreras; e “O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e o Direito de Acesso à Justiça”, de Lucas de Morais Mesquita.
Por fim, “A Nova Arquitetura Democrática do Parlamento Europeu e o Futuro da EU”, de Elizabeth Accioly.
A Comissão de Jurisprudência oferece aos operadores do Direito e, em especial, aos exegetas (pessoa que realiza ou se dedica à exegese, à análise detalhada de um texto ou de uma obra literária) da Justiça Militar, mais um exemplar da Revista de Doutrina e Jurisprudência.
Nesta oportunidade, são apresentados na edição do volume 33, número 1, julgados feitos no período de julho a dezembro de 2023.
Quanto ao conteúdo de jurisprudência, estão publicados o “AGRAVO nº 7000502-21.2023.7.00.0000”, de relatoria do ministro Francisco Joseli Parente Camelo; e a “APELAÇÃO nº 7000124-65.2023.7.00.0000”, de relatoria do ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.
Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Rocha, presidente da Comissão de Jurisprudência do STM, merece destaque, nesta edição, a seção Biblioteca do Direito Militar.
“A finalidade é divulgar os lançamentos literários voltados para o Direito Militar, o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional do Conflito Armado (DICA).”
Por isso, a Comissão solicita aos leitores o envio de sugestões de novos livros publicados por meio do correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..