DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM participa da XVIII Jornada Maria da Penha, evento do CNJ em escola pública do Sol Nascente
Ministros, juízes e juízas vão participar da XVIII Jornada Maria da Penha, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça na Escola Classe JK Sol Nascente, nos dias 7 e 8 de agosto.
A comunidade Sol Nascente, no Distrito Federal, é considerada a maior favela do Brasil, segundo dados do Censo 2022, ultrapassando a Rocinha, no Rio de Janeiro, em número de domicílios.
O Sol Nascente tem 32.081 domicílios. Os terrenos da comunidade começaram a ser fracionados de forma irregular nos anos 1990. A 35 quilômetros do centro de Brasília, a região cresceu e, em 2019, virou uma região administrativa. Antes disso, a região fazia parte de Ceilândia, que tem cerca de 500 mil habitantes.
A abertura da Jornada na Escola Classe JK Sol Nascenteserá feita pelo Presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso; pelo ministro Luiz Edson Fachin; pela Conselheira do CNJ Renata Gil; por Maria da Penha, Presidente do Instituto Maria da Penha, entre outras autoridades.
Uma das oficinas - "Poder Judiciário e Integração com Assistência Social: Fluxos" - será coordenada pela juíza auxiliar da presidência do Superior Tribunal Militar, Bárbara Lívio.
Entre os painéis previstos, estão: “Desafios no Fortalecimento do Controle de Convencionalidade na Proteção aos Direitos Humanos das Mulheres (Recomendação CNJ n. 123, de 07 de janeiro de 2022)”; “Desdobramentos Jurídico-Hermenêuticos da Lei Maria da Penha: Lei Integral de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero”; “Desdobramentos Jurídico-Hermenêuticos da Lei Maria da Penha: Violência Política e Violência Obstétrica”; e “A Perspectiva da Transversalidade de Gênero e Interseccionalidade e a Reparação Integral pelo Sistema de Justiça para Garantia de Acesso à Justiça”.
Também serão realizadas seis oficinas temáticas, entre elas: “Poder Judiciário e Integração Operacional com a Segurança Pública e Estratégias de Prevenção e Proteção: Fluxos” e “Poder Judiciário e Integração Operacional com a Saúde: Fluxos”.
Confira a íntegra da programação
STM é admitido e concorre ao Prêmio de Auditoria de Geração de Valor
O Superior Tribunal Militar (STM) teve projeto admitido pelo Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud) para concorrer ao Prêmio de Auditoria de Geração de Valor que será apresentado no Fórum Permanente de Auditoria Interna do Poder Judiciário - Edição 2024.
O prêmio trata do trabalho desenvolvido pela Diretoria-Geral do STM (DIREG) e Secretaria de Audiotira (SEAUD) quando da estruturação do modelo das três linhas de defesa na Justiça Militar da União (JMU).
A implemetação desse modelo culminou na criação da Assessoria de Controle Interno (ASCOI) e na especialização das atividades da Secretaria de Auditoria Interna (SEAUD) e permitiu uma maior abrangência dos trabalhos de auditoria e Prestação de contas aos órgãos de Governança.
Como consequência, passou-se a exigir da Administração melhores métodos de controles internos que passaram a ser modelados e quantificados.
O resultado foi um incremento de mais de 100% na realização dos trabalhos de auditoria (avaliação e consultoria) promovendo um aperfeiçoamento no gerenciamento de riscos e atividades de controles o que traz impactos positivos diretos na integridade, na conformidade, na gestão de riscos, na efetividade dos processos e no atendimento aos objetivos institucionais.
O Fórum vai ocorrer nos dias 14, 15 e 16 de agosto, sendo que no último dia haverá a votação.
Os interessados em participar do evento poderão se inscrever por meio do endereço eletrônico: https://formularios.cnj.jus.br/forum-permanente-de-auditoria-edicao-2024/, até o dia 13 de agosto de 2024.
Maiores informações sobre o evento podem ser acessada na página https://www.cnj.jus.br/agendas/forumpermanente-de-auditoria-do-poder-judiciario-edicao2024/..
Capacitação: juiz federal da Justiça Militar defende Tese sobre direito penal negocial na Justiça Militar da União (JMU)
O juiz federal da Justiça Militar Fernando Mello, titular da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, defendeu sua tese de doutorado em junho passado, na Universidade Nove de Julho.
A pesquisa, intitulada “Direito Penal Negocial no Âmbito da Justiça Militar da União: Um Estudo sobre o Acordo de Não Persecução Penal e os Institutos Despenalizadores com a Ínole do Processo Penal Militar”, explora as nuances e aplicabilidades do direito penal negocial no contexto da justiça militar.
Entre os convidados que prestigiaram a defesa da tese, estava o ministro do STM, Leonardo Puntel, que, durante a última sessão do Pleno do STM, informou que a tese foi aprovada por unanimidade e parabenizou o magistrado pela conclusão do doutorado.
Segundo o juiz Fernando Mello, a pesquisa teve como objetivo analisar os institutos do direito penal negocial no âmbito da Justiça Militar da União, com ênfase no Acordo de Não Persecução Penal, introduzido ao ordenamento jurídico pela Lei nº 13.694/2019.
A análise também considerou a recente transformação da competência da Justiça Castrense com a edição da Lei nº 13.491/2017, que ampliou a conceituação de crime de natureza militar à luz do art. 124 da Constituição Federal de 1988.
O autor destaca que a pesquisa, alinhada à linha de “Pesquisa Empresa Transnacional e Regulação” da Universidade Nove de Julho, se justifica pela alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.491/2017, que tornou possível a caracterização como crimes militares de delitos financeiros, licitações, lavagem de dinheiro, falsificação de produtos que violam direitos de propriedade intelectual, concorrência desleal e até mesmo crimes ambientais, entre outros.
A tese aborda especificamente o Acordo de Não Persecução Penal, introduzido pela Lei nº 13.694/2019, conhecida como Pacote Anticrime, e as inovações legais decorrentes.
O estudo busca situar o cenário atual e contemporâneo do processo penal brasileiro e da Justiça Criminal, com os reflexos do direito penal negocial, destacando sua origem nos Estados Unidos e sua implementação no Brasil.
STM lança o "Programa Amanhecer", com palestra da juíza do TJDFT Luciana Rocha
O Superior Tribunal Militar (STM) lançou, nesta terça-feira (23), o Programa Amanhecer, uma iniciativa da Corte voltada para a proteção e o amparo do gênero feminino: magistradas, servidoras, terceirizadas e estagiárias da Justiça Federal Castrense que se encontram em situação de violência doméstica e familiar.
O lançamento ocorreu durante um Webinário, que teve como palestrante a juíza Luciana Rocha, auxiliar do Conselho Nacional de Justiça e coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O evento foi aberto pela ministra do STM Maria Elizabeth Rocha e contou com a participação da Ouvidora da Mulher da Justiça Militar da União, juíza federal Mariana Aquino, e da juíza auxiliar do STM Bárbara Lívio, coordenadora do evento.
Em suas palavras, a ministra Maria Elizabeth disse que a violência contra a mulher é uma chaga profunda na sociedade brasileira e “é nosso dever como instituição assegurar um ambiente seguro e acolhedor para todas as mulheres que integram esta Instituição. Como a única mulher ministra neste Tribunal, sinto-me particularmente incumbida de promover medidas que garantam a segurança e o bem-estar de todas nós”.
O Programa Amanhecer está fundamentado em diretrizes essenciais que visam proporcionar um suporte efetivo e humanizado. A ideia, segundo a ministra, em primeiro lugar, é a escuta ativa, base do atendimento.
“Entendemos a importância de ouvir com atenção e sensibilidade as mulheres que procuram ajuda. Em segundo lugar a análise cuidadosa da situação permitirá validar a percepção da mulher sobre as dificuldades que enfrenta, assegurando que suas preocupações sejam reconhecidas e compreendidas”.
Ainda em suas palavras, a ministra Elizabeth afirmou que o acolhimento com empatia é um pilar fundamental do programa.
"Sabemos que enfrentar a violência doméstica exige coragem e força, e queremos que todas as mulheres se sintam seguras e amparadas ao procurar nosso auxílio. Garantimos que todas as informações fornecidas serão tratadas com o mais absoluto sigilo e discrição, para que as mulheres possam confiar plenamente em nosso suporte”.
O Programa Amanhecer também está alinhado com a Recomendação nº 105 e a Resolução nº 245/2018 do Conselho Nacional de Justiça (Política Judiciária Nacional da Mulher em Situação de Violência), que orientam sobre a proteção e promoção dos direitos das mulheres no sistema de justiça. Essas normativas são essenciais para reforçar o compromisso do Superior Tribunal Militar em criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas as suas colaboradoras.
“A violência doméstica e familiar não tem lugar em nossa sociedade, muito menos em nossas instituições. O STM, por meio do Programa Amanhecer, reafirma seu compromisso em proteger e acolher todas as mulheres que dedicam seu trabalho e talento à Justiça Militar da União. E este compromisso hoje pode ser implementado graças aos laboriosos esforços da Juíza Auxiliar Dra. Bárbara Lívio, que trabalhou incansavelmente para a elaboração do Programa Amanhecer ao lado das servidoras e servidores desta Casa de Justiça, a quem deixo consignado os meus profundos agradecimentos”.
Palestra
Na palestra, a juíza Luciana Lopes Rocha, que também é ex-presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, trouxe os 18 anos da Lei Maria da Penha e os novos desafios dessa legislação que revolucionou a maneira como o país trata a violência doméstica.
Segundo a palestrante, a Lei Maria da Penha é uma tutela penal exclusiva para mulheres, mas também se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral do nome e de cirurgia de redesignação sexual.
“Ela nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”.
Ela também trouxe à audiência algumas questões relacionadas ao primeiro giro paradigmático da norma, uma primeira mudança jurisprudencial da norma. Uma delas é a previsão de a companheira também ser processada por violência doméstica e familiar em relações homoafetivas.
Outras mudanças advindas são a criação de medidas protetivas de urgência, a criação dos juizados especializados de VDFCM com competência civil e criminal, e o tratamento integral, intersetorial e interdisciplinar da violência doméstica e familiar, ensinou.
Ainda conforme a magistrada, a lei se aplica no âmbito da unidade doméstica, espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. Este âmbito da família é compreendido como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
“O espaço familiar é um lugar simbólico onde os homens alimentam expectativas de exercerem autoridade sobre as mulheres, de controlarem sua vida particular e, especialmente, sua sexualidade, de terem as mulheres para servi-los, numa posição de cuidadoras e de submissão à sua autoridade, de forma que o não cumprimento de tais expectativas pelas mulheres legitima o uso de violência disciplinar. Esse conjunto de violências familiares e/ou domésticas deve ser reconduzido ao conceito de violência de gênero, pois deriva das relações desiguais de poder entre homens e mulheres e atinge de forma mais acentuada as mulheres”.
Dados da violência
No Webnário, a juíza do TJDFT trouxe dados da violência doméstica no Brasil.
Um deles afirma que cerca de 41% dos agressores voltam a praticar violência contra as vítimas no período de até 30 meses.
Noutro giro, apresentou dados e as razões pelas quais as vítimas de violência não procuram a polícia após a última agressão sofrida. 38% dizem que resolveu sozinha não denunciar; 21,3% não acreditavam que a polícia pudesse oferecer solução para o problema; e 14,4% por falta de provas.
Por fim, entre 70% a 80% das mulheres mortas pelo parceiro íntimo sofreram episódios de violência física antes da violência letal.
Inscrições abertas para o Fórum Permanente: Imagens e apagamentos do refúgio contemporâneo, da Unicamp
No próximo dia 13 de agosto, a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, vai participar do Fórum Permanente: Imagens e Apagamentos do Refúgio Contemporâneo, da Unicamp, em Campinas (SP).
O evento visa promover uma reflexão colaborativa entre a universidade, o poder público e a sociedade civil acerca dos deslocamentos forçados contemporâneos numa perspectiva ampliada, incluindo as formas de engajamento político e institucional com o tema, suas representações e o protagonismo migrante.
O evento é uma iniciativa da Cátedra Sérgio Vieira de Mello ACNUR/Unicamp, do Grupo de Pesquisa CINERE e da PROEC Unicamp.
As inscrições já estão abertas e você pode participar de forma online e gratuita.
Para se inscrever e consultar mais informações...
Conheça a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
Em setembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a presidência da ministra Cármen Lúcia, instituiu, por meio da Resolução 254, a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Na ocasião, a ministra presidente considerou ser dever do Poder Público assegurar assistência a todos os integrantes da família, desenvolver políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares e, também, assegurar o tratamento adequado aos conflitos decorrentes de atos violentos contra a mulher.
A Resolução atribuiu aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação, em suas estruturas organizacionais, de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que têm como objetivos principais: contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violência contra as mulheres; recepcionar, em cada Estado e no Distrito Federal, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência; e identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na temática da violência contra a mulher.
A Política criada pelo CNJ é de fundamental importância. Os dados estatísticos que tratam de ações violentas contra a mulher são alarmantes. Mulheres de todas as idades e classes sociais, do Brasil e do mundo, são vítimas de diferentes formas de violência. Na década de 90, a Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos reconheceu a violência contra as mulheres, como uma das principais formas de violação dos direitos humanos.
A Resolução 254 instituiu, ainda, o Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, que determina a concentração de esforços nos julgamentos de processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar em três meses do ano: março, agosto e novembro. O referido programa conta com a parceria dos Tribunais de Justiça estaduais para ampliar a efetividade da Lei n. 11.340/2006, de forma a agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. Nessas semanas são realizados cursos, palestras e várias outras atividades voltadas a essa temática.
Ainda no ano de 2018, o CNJ atualizou o Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado em 2010, que tem por objetivo padronizar e aprimorar a qualidade e eficiência da prestação jurisdicional e proteção das vítimas de violência doméstica.
Em 2019, o CNJ, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, publicou o Relatório “O Poder Judiciário no Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres”.
Em 2021, sob a presidência do ministro Luiz Fux, o CNJ publicou a Recomendação Nº 102, que orientou o Poder Judiciário a adotar protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.
Na última sessão do semestre, STM mantém preso civil acusado de furto de metralhadoras de Arsenal de Guerra
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), em voto unânime, negaram habeas corpus e mantiveram a prisão preventiva de um civil, acusado de integrar uma organização criminosa responsável pelo furto de metralhadoras de grosso calibre do arsenal de guerra de São Paulo, em Barueri (SP), crime ocorrido em setembro do ano passado. A relatoria coube ao ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Na oportunidade, o grupo, integrado por civis e militares do Exército, levou do quartel e passou a facções criminosas 21 armas furtadas, inclusive metralhadoras .50, específicas para a defesa antiaérea e para o abate de veículos. Cada .50 pesa cerca de 69 kg e pode disparar entre 400 a 600 tiros por minuto.
O acusado foi preso em abril passado em um condomínio de luxo em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, durante o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão em endereços no Rio de Janeiro e em São Paulo.
De acordo com investigações da polícia do Rio, o réu é fornecedor de armas e drogas de organizações criminosas fluminenses, em especial o Comando Vermelho (CV). Natural do Espírito Santo, ele tem seis endereços de domicílios no Rio e em São Paulo, mas declarou à Justiça Militar da União o endereço de uma pequena distribuidora de bebidas na capital fluminense, desativada desde 2023.
A defesa dele entrou com um pedido de habeas corpus contra a prisão preventiva decretada pelo juiz federal da Justiça Militar responsável pelo caso na 2ª Auditoria Militar de São Paulo, buscando sua soltura. Na Justiça Militar, o réu responde a ação penal pela prática do crime de comércio ilegal de arma de fogo.
A advogada dele defendeu que as informações agregadas pela polícia judiciária não dizem respeito ao delito em processamento na Justiça Militar, não se mostram relevantes criminalmente e não são fatos novos e contemporâneos capazes de justificar a prisão neste momento.
“Em especial, destaco a existência de investigação criminal em trâmite na Justiça estadual carioca, na qual são apurados fatos ligados aos deste HC, bem como houve determinações de quebra de sigilo e de prisão temporária. Entretanto, esta última não foi prorrogada e nem outra medida cautelar foi adotada em seu lugar”, argumentou a advogada.
Segundo a defensora, não há risco à ordem pública com a liberdade do réu, visto que se iniciaram as investigações em outubro de 2023 e, até o momento, nenhuma medida cautelar se mostrou necessária.
“Pela conveniência da instrução criminal, inexiste dificuldade de localização do réu, pois ele próprio se apresentou espontaneamente para ser citado e, quando preso, foi encontrado no endereço que fornecera. Além disso, somente resta a audiência de instrução e julgamento para ser realizada, logo não há algo na produção de provas que seja influenciado pela soltura do acusado”.
Mas esse não foi o entendimento do ministro relator do habeas corpus, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. O magistrado, ao apreciar o pedido, decidiu manter a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e para a segurança da aplicação da lei penal militar. E ainda pelas fartas provas do fato delituoso e por indícios suficientes de autoria.
Para o ministro, a decisão trouxe dados concretos que apontam o risco à ordem pública pelas possíveis condutas do acusado e destacou que ele detém movimentações financeiras que o ligam a criminosos atuantes no mercado de armas de fogo ilegais, inclusive com específica transferência financeira entre ele e a irmã de cidadão apontado como conhecido traficante internacional de armas.
“Embora tais fatos não apresentem uma vinculação escancarada com a subtração investigada nesta Justiça, é de difícil desconsideração o potencial elo entre o ocorrido e os plausíveis contatos do paciente com sabidos criminosos, os quais atuam justamente na seara do tráfico de armamentos. Dessa forma, por ora, é razoável que o destacado na decisão autorize uma conclusão desfavorável ao paciente no que diz respeito à sua liberdade apresentar perigo à ordem pública.”
Última sessão do semestre
Além desse habeas corpus, de recepção e furto de armas, a Corte também apreciou nesta última sessão de julgamento do primeiro semestre de 2022 mais dois processos penais militares. Um recurso em sentido estrito, na área de incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar, recurso em sentido estrito nº 7000025-61.2024.7.00.0000/PA, relatoria do ministro Marco Antônio de Farias.
O terceiro, também um recurso em sentido estrito, foi na área de crimes do Sistema Nacional de Armas, no caso de um sargento temporário do Exército, lotado em um quartel do Rio de Janeiro, que de forma livre e consciente, transportou arma de fogo de uso permitido, pistola da marca Taurus, modelo G2C, calibre 9 mm, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, nº 7000972-52.2023.7.00.0000/RJ, de relatoria do ministro Marco Antônio de Farias.
A Corte volta à atividade no dia 1º de agosto de 2024.
Assista à íntegra da sessão de julgamento
Conheça a Política de Qualidade do Plano de Saúde da Justiça Militar da União
O Plas/JMU já dispõe de uma Política de Qualidade que norteia a prestação dos serviços oferecidos pela Coordenadoria do Plano de Saúde aos beneficiários.
A Política de Qualidade é o compromisso, por escrito, da liderança e dos colaboradores do Plano de Saúde, com a qualidade e o atendimento às necessidades dos clientes, visando a melhoria contínua nos processos e produtos.
Prestadores de serviço também são atores previstos na Política de Qualidade, que busca alinhar a integrar todas as partes integradas no processo.
Dentre os preceitos da Política, estão a melhoria contínua dos processos e produtos; capacitação e sensibilização dos colaboradores e equipes para compreender as suas contribuições; monitorar o processo ouvindo os beneficiários.
A instituição da Política de Qualidade é fruto do processo pelo qual o Plano de Saúde tem passado em busca da Certificação ISO 9001:15.
O que é a certificação ISO?
A ISO é uma norma internacional que estabelece os critérios para um sistema de gestão da qualidade e tem o objetivo de assegurar maior qualidade na entrega de produtos e serviços, tendo como foco a gestão estratégica da empresa. Dessa forma, é possível melhorar a eficiência operacional e também a satisfação dos clientes.
STM promove audiência pública para elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário
O Superior Tribunal Militar promoveu, nesta sexta-feira (28), uma audiência pública sobre a elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário.
O objetivo foi ouvir a sociedade e obter sugestões na elaboração da Proposta das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2025, especialmente em contribuição para a transparência, inclusão e celeridade da prestação jurisdicional.
As metas nacionais do Poder Judiciário são definidas anualmente por todos os tribunais brasileiros e pelo Conselho Nacional de Justiça, para aperfeiçoar o serviço prestado pelo Poder Judiciário ao cidadão.
O evento foi transmitido pelo canal YouTube da Corte e contou com uma audiência de mais de 350 pessoas online. Dezenas de pessoas também participaram presencialmente no Auditório da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), em Brasília, no início da tarde.
O evento foi aberto pelo presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo. Também participaram da mesa de honra o corregedor da JMU, ministro José Coêlho Ferreira; a presidente da Comissão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade da JMU, ministra Maria Elizabeth Rocha; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente da Comissão de Direito Militar do CNJ, João Paulo Schoucair; e a juíza federal da Justiça Militar Flávia Ximenes Aguiar, gestora das metas nacionais na JMU.
Em suas palavras, o ministro Joseli Parente Camelo disse que a audiência, marcada pela essência da colaboração e da busca incessante pela excelência, é um farol que guia a jornada em direção a uma justiça mais ágil, eficiente e acessível a todos os cidadãos do nosso país.
“Neste cenário de compromisso e determinação, destaco a importância fundamental do acompanhamento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Metas estas, verdadeiros baluartes a nortear nossos esforços coletivos, traçadas como verdadeiros pilares, com a solidez e a força necessárias à construção de uma Justiça mais forte, mais célere em suas decisões e alinhada com os anseios de uma sociedade de um país jovem e em constante evolução”.
Ainda conforme o presidente do STM, a elaboração dessas metas não é um processo unilateral, mas sim uma construção coletiva e colaborativa, que sugere aos tribunais a adoção de uma gestão participativa e democrática.
“Isso significa que a voz de cada um aqui presente é fundamental para a construção de um Judiciário mais eficiente, transparente e acessível”.
Já a ministra Maria Elizabeth afirmou que a audiência pública era de extrema importância para a qualidade do que o STM e a Justiça Militar entregam à sociedade.
“Direciono minha fala para expor um pouco o trabalho da Comissão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade da JMU, instituída pela atual Presidência do STM para atender, num primeiro momento, os direcionamentos e metas do CNJ e, ao fim e ao cabo, melhorar, para o jurisdicionado, os serviços deste ramo especializado do Poder Judiciário. Falo da comissão, pois foi a partir dela, de mãos dadas com muitos setores deste Tribunal, que chegamos hoje a esta audiência e temos avançado nos itens necessários ao melhoramento global dos serviços da JMU”.
A ministra informou que, antes da audiência pública de metas, foi feita uma reunião interna com a participação de mais de 15 magistrados e mais de 200 servidores.
“Lembro que esses números são significativos, levando-se em conta o total geral de magistrados e servidores desta Justiça. Bom, outras frentes de trabalho ainda estão abertas para o cumprimento das metas do CNJ, para que nossa Justiça alcance os selos de qualidade daquele órgão”.
Por sua vez, o conselheiro do CNJ, João Paulo Schoucair, disse que somente depois que assumiu a Comissão de Direito Militar conheceu melhor a importância dessa justiça especializada para o país, que ainda sofre com o desconhecimento, principalmente por parte do Judiciário.
“Criticam a Justiça Militar porque tem pouco processo. Mas justiça boa é aquela que não tem processo. Isso significa que o sistema está funcionando. No STJ, há cerca de 400 mil habeas corpus por ano. Isso é normal? Isso é prudente? Não é. Isso não é justiça. Isso não é normal”, disse ele.
Ainda conforme o conselheiro, a audiência da JMU é para discutir as metas das justiças militares para melhorá-las ainda mais.
“A JMU é uma justiça de excelência. É uma justiça de diamante, que tem celeridade, atende todos os prazos do CNJ e, olhem que interessante, não há qualquer procedimento disciplinar para punir juízes. Aqui na JMU há lisura. Julga-se, condena-se e absolve-se com muita rapidez. É essa a justiça brasileira que queremos”.
João Paulo Schoucair disse também que hoje a pauta do dia no CNJ é criar justiças militares em estados que não as têm, principalmente porque há uma alta letalidade da PM no Brasil.
“Temos que colocar isso na mesa. Na Bahia não há justiça militar no estado. Também não há uma única expulsão de PMs, como em SP e MG, onde há justiças militares. Estamos trabalhando para abrir justiças militares em outros estados, como na Bahia e Rio de Janeiro. É urgente essa necessidade. Temos que frutificar as justiças militares nos estados onde não há”.
Em seguida, a audiência prosseguiu por cerca de duas horas, onde os magistrados da Justiça Militar discutiram com a sociedade temas relevantes para a justiça militar, como concursos públicos, a estrutura da justiça especializada, o aumento de competência, com muitas perguntas e respostas.
Assista à íntegra da audiência.
STM nega habeas corpus e mantém réu tenente-coronel do Exército acusado de furto de combustível
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram, nesta quinta-feira (27), um pedido de habeas corpus de um tenente-coronel do Exército, acusado de supostos desvios de combustíveis e gêneros alimentícios de um quartel do Exército na cidade do Rio de Janeiro.
O militar responde a uma ação penal militar na 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no estado do Rio de Janeiro, onde é réu pelas acusações.
A defesa do tenente-coronel impetrou o recurso junto ao STM sob o argumento de que havia abuso por parte do juiz de primeira instância ao receber a denúncia contra o militar e abrir a ação penal. Por isso, o objeto do habeas corpus era trancar a ação em trâmite na primeira instância da Justiça Militar.
Para os advogados, em função das investigações, foi requerida pelo Ministério Público Militar (MPM) a expedição das ordens judiciais de busca e apreensão e de quebra de sigilo telemático contra o oficial, sendo essas medidas deferidas pelo Juízo abusivas, pois autorizou até mesmo o arrombamento de cofres, com o objetivo de colher elementos informativos acerca da autoria e da materialidade dos delitos investigados.
Por isso, a defesa pediu a nulidade da decisão que determinou as medidas judiciais.
“Essa decisão tem caráter genérico, não estando fundamentada adequadamente quanto à indispensabilidade das medidas para o êxito das investigações ou da coleta de indícios da prática criminosa objeto de apuração, de maneira que a busca e apreensão estatal deflagrada, mediante indícios não comprovados, traduz ofensa à intimidade, à vida privada e à dignidade da pessoa humana, nos termos da Constituição”, ponderou a defesa.
O advogado argumentou também que, por derivação, as denúncias e os atos processuais decorrentes das buscas e apreensões também são passíveis de nulidades, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, onde uma prova ilegal contamina todo o processo criminal.
Ao apreciar o habeas corpus, o ministro do STM, Lúcio Mário de Barros Góes, rejeitou o pedido e manteve a ação penal militar no seu devido curso junto à primeira instância.
Para o ministro, as decisões de busca e apreensão e de quebra de sigilo determinadas pelo juiz se revelaram necessárias para as investigações e estão muito bem fundamentadas, ao contrário da tese levantada pela defesa.
“A busca permite o colhimento das informações que servirão de provas para os possíveis crimes cometidos pelos réus. O próprio encarregado do Inquérito Policial Militar, que investigou o caso dentro do quartel, foi o autor dos pedidos de buscas e apreensões.”
Os demais ministros do STM seguiram o voto do relator e mantiveram íntegro o trâmite da ação penal.
HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 7000291-48.2024.7.00.0000/DF